Com a recente publicação da Lei nº 8.924, de 3 de junho de 2025, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a gestão de Resíduos da Construção Civil (RCC) na cidade ganha um novo e importante direcionamento.
A nova legislação, de autoria do Vereador Welington Dias, estabelece que as caçambas estacionárias utilizadas para coleta e remoção de entulho, terras e sobras de materiais de construção em logradouros públicos deverão, obrigatoriamente, ser equipadas com dispositivos de segurança que possibilitem a cobertura do material transportado até seu destino final. O principal objetivo é evitar o lançamento de detritos nas vias públicas, um problema recorrente que afeta a limpeza urbana e a segurança.
Impacto na Gestão de Resíduos da Construção Civil (RCC) no Rio de Janeiro:
Responsabilidade Aumentada: A lei transfere maior responsabilidade para as empresas de coleta e remoção de entulho. Elas precisarão investir em equipamentos adequados para garantir a conformidade com as novas exigências, o que pode levar a um aprimoramento geral dos padrões de serviço.
Redução da Poluição Visual e Ambiental: Ao exigir a cobertura dos materiais, a lei contribuirá diretamente para a diminuição da dispersão de detritos nas ruas, melhorando a higiene e a estética da cidade, e reduzindo o impacto ambiental do transporte de RCC.
Fiscalização e Sanções: A lei prevê um sistema de sanções para o descumprimento, começando com advertência e, em caso de reincidência ou não regularização, multa de R$ 2.000,00, reajustada anualmente pelo IPCA. Isso cria um incentivo financeiro para as empresas se adequarem, fortalecendo a fiscalização.
Prazo para Adequação: As empresas têm um prazo de cento e oitenta dias para se adaptarem, o que lhes dá tempo para implementar as mudanças necessárias, mas também exige um planejamento rápido.
Melhoria na Qualidade de Vida Urbana: A longo prazo, espera-se que a lei resulte em um ambiente urbano mais limpo e organizado, com menos entulho espalhado pelas ruas, contribuindo para a qualidade de vida dos cidadãos cariocas.
Em suma, a Lei nº 8.924/2025 representa um avanço significativo na gestão dos RCC no Rio de Janeiro, promovendo maior segurança, limpeza e responsabilidade no transporte desses materiais.
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