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sábado, 15 de fevereiro de 2025

Alteração do Regimento Disciplinar da Comlurb

A portaria “N” Nº 001, de 13 de fevereiro de 2025, alterou a portaria “N” COMLURB Nº 001, de 05 de janeiro de 2023, que institui o Regimento Disciplinar da Comlurb. A emissão dos pareceres necessários para o processo de dispensa por justa causa agora será de responsabilidade da Diretoria Jurídica.

O regulamento tem como objetivo estabelecer parâmetros para aplicação de sanções disciplinares referentes às faltas graves nos moldes do artigo 482 da CLT que possibilitam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

“Art. 18. A dispensa por justa causa será precedida de processo administrativo onde deve estar incluído parecer da Diretoria Jurídica e anuência do Diretor ou de seu preposto onde o empregado estiver lotado.”



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