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sexta-feira, 30 de junho de 2023

Panorama de Integridade e Transparência - junho 2023

 No dia 20 de junho de 2023, ocorreu a primeira reunião do Comitê Carioca de Governança em Compras Públicas (CCGCP), instituído pelo Decreto Rio nº 52.545 de 19 de maio de 2023. O encontro objetivou discutir a estrutura das compras públicas e implementar melhorias nesse setor. O CCGCP é encarregado de propor revogações, revisões e edições de decretos, resoluções e portarias que fomentem a padronização e aprimoramento do desempenho das compras públicas. Entre os presentes estavam representantes da Comlurb, incluindo Gustavo Puppi, Diretor de Compliance, e Cesar Maia Affonso, Coordenador de Compras de Materiais, enfatizando a importância de incluir todos os interessados na discussão.

A Lei 14.133/21, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos, e a Lei 13.303/16, a Lei das Empresas Estatais, regulam as licitações públicas, ainda que cada uma se aplique a diferentes tipos de organizações. A primeira é destinada a administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, enquanto a última se refere a empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Ambas as leis foram criadas com o propósito de modernizar os processos de licitações e contratos.

A Comlurb, inserida no contexto de sociedades de economia mista, publicou seu Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) em 2020, de acordo com o Art. 40 da Lei das Estatais 13.303/16. Apesar da exigência de atualização constante do regulamento, não ocorreram revisões desde então. Tendo em vista a proximidade das normativas da Lei Federal nº 14.133/21 e da Lei 13.303/16, percebe-se a oportunidade de atualizar o regulamento da Comlurb, adotando aspectos da nova lei de licitações.

Mesmo que a Lei 14.133/21 não se aplique expressamente às sociedades de economia mista, determinados aspectos dessa legislação podem ser utilizados de forma subsidiária para atualizar o RILC da Comlurb. Isso contribuiria para a modernização e eficiência das práticas de licitação e contratos na companhia.

Tanto a Lei 14.133/21 quanto a Lei 13.303/16 compartilham muitos conceitos, apesar de regularem entidades distintas. Ambas representam avanços na modernização de licitações e contratos na administração pública, com a nova lei de licitações indo além da Lei das Estatais neste sentido. Isso respalda a ideia de que é benéfico integrar as normas dessas leis para aprimorar o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Comlurb.

Uma inovação introduzida pela Lei 14.133/21, a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), pode ser incorporada ao processo da Comlurb, mesmo que não esteja presente na Lei 13.303/16. Outra sugestão seria a adoção do Decreto Rio nº 51078, de 04 de julho de 2022, que regulamenta o pregão no município para a administração pública direta, autárquica e fundacional, uma vez que a Lei 14.133/21 revogou a lei do pregão citada na Lei 13.303/16.

Em conclusão, a reunião do CCGCP evidencia a necessidade de contínua modernização e aprimoramento das práticas de licitação e contratos na administração pública. Há uma oportunidade clara de incorporar aspectos da regulamentação da Nova Lei de Licitações ao regulamento da Comlurb, utilizando as normativas de forma integrada para potencializar a eficiência das compras públicas. A adição de novos elementos, como os Estudos Técnicos Preliminares e a regulamentação do pregão, pode trazer benefícios significativos ao processo, reafirmando o compromisso com a transparência, a eficiência e a modernidade em nossa Companhia.



Panorama - 0623 (2) by Gustavo Puppi on Scribd



Panorama - 0623 (1) by Gustavo Puppi on Scribd

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