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quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Cadastramento de Pessoas Jurídicas para transporte de Resíduos

Foi publicada, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro nº 228, de 08 de fevereiro de 2022, a PORTARIA “N” COMLURB Nº 001, de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece as diretrizes e procedimentos para cadastrar e autorizar pessoas jurídicas a prestar serviços de coleta e remoção de Resíduos de Construção Civil – RCC e Resíduos Sólidos Inertes – RSI na Cidade do Rio de Janeiro. 

Além disso, foi publicada também a PORTARIA “N” COMLURB Nº 002, de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece as diretrizes e procedimentos para cadastrar e autorizar pessoas jurídicas a prestar serviços de coleta e remoção de Resíduos Sólidos Especiais na Cidade do Rio de Janeiro.

As normativas implementam novas regras para a coleta de lixo especial com o objetivo de melhorar a dinâmica do serviço realizado na cidade. A ideia é tornar o processo menos burocrático, facilitar a fiscalização e agilizar o desempenho administrativo, impactando positivamente na coleta realizada.


Portaria n Comlurb n 001 de 03 de Fevereiro de 2022. by Gustavo Puppi on Scribd


A publicação da Portaria "n" COMLURB nº002 de 03 de fevereiro de 2022 oferece oportunidades de promoção da coleta seletiva que podem ajudar o alcance de nossas metas estratégicas. São, pelo menos duas oportunidades:

  1. A coleta seletiva realizada em Grandes Geradores pelas empresas credenciadas.
  2. A necessidade de vistoriar a frota para as Cooperativas

Também poderá ser muito útil os dispositivos que determinam que as empresas credenciadas para grandes geradores e, também as cooperativas, de informar mensalmente a quantidade em peso ou volume com os respectivos locais de descarga.


Portaria n Comlurb n002 de 03 de Fevereiro de 2022 by Gustavo Puppi on Scribd

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