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quarta-feira, 30 de junho de 2021

Panorama de Integridade e Transparência - junho 2021

 No mês de junho concluímos a participação no desenvolvimento do Planejamento Estratégico da cidade para o período de 2021 a 2024. 

Durante as discussões, fomos enfáticos na necessidade de fomento à Indústria de Valorização de Resíduos e na elaboração de uma Política de prática dos 5R’s (Repensar, Recusar, Reduzir, Reutilizar e Reciclar). Somado a isso, destacamos a importância de estabelecer parcerias que viabilizem a implantação de Unidades de Tratamento Mecanizado - UTM e para a geração de energia pela recuperação da capacidade calorífica do lixo. Finalmente, com impacto direto na limpeza da cidade, uma atenção especial na Gestão de Resíduos de Construção Civil – RCC.

Temos então uma meta de Gestão de Resíduos Sólidos: Reduzir em 11 % o peso de resíduos dispostos no aterro sanitário de Seropédica e alcançar 9 % de recuperação da parcela potencialmente reciclável do lixo domiciliar, até 2024, através do consumo sustentável, empreendedorismo na valorização dos resíduos, gestão de resíduos de construção civil e compostagem de resíduos orgânicos.

"A Diretoria de Compliance irá contribuir no atingimento desta meta estratégica da cidade principalmente através do reforço a normativas que facilitem a alavancagem das ações necessárias para uma melhor Gestão Integrada de Resíduos Sólidos."

Estamos discutindo com as diretorias da Companhia uma revisão das normas de credenciamento e fiscalização de empresas de coleta e remoção de resíduos extraordinários e de construção civil. O foco está em reduzir exigências e simplificar o procedimento de forma que estimule o empreendedorismo na gestão de resíduos sólidos, em especial ao de construção civil.

Em paralelo, encaminhamos proposta de regulamentação da Lei nº 6.843, de 29 de dezembro de 2020, que alterou a Lei nº 5.538, de 31 de outubro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade do processo de coleta seletiva de lixo nos geradores de lixo extraordinário no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Concluímos também a minuta de Decreto e de Portaria visando a regulamentação da Lei complementar municipal nº 204, de 18 de junho de 2019, que diz em seu Art 1º que a “concessão de licença para realização de eventos festivos e esportivos de grande porte, públicos ou privados, realizados em áreas públicas, dependerá da aprovação de um plano simplificado de gerenciamento de resíduos sólidos.”

Em atendimento a recomendações do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, encaminhamos proposta para que a Tabela de Preços de Serviços Especiais passe a ser publicada por resolução da Secretaria Municipal de Conservação – SECONSERVA em conformidade com a Lei n° 3.273, de 6 de setembro de 2001.

Propusemos ainda a publicação de Portaria de reajuste de valores utilizados para multas referentes a Lei nº 3.273, de 06 de setembro de 2001, Lei da Limpeza Urbana, pois não havia reajuste segundo o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) desde setembro de 2019.

Ainda em junho, a Diretoria de Compliance iniciou sua participação no Fórum Temático de Governance Officers de Estatais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa.

"A expectativa é que a troca de informações e conhecimento fundamentem oportunidades de melhoria da governança da Companhia."


Panorama - 0621 by Gustavo Puppi on Scribd

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