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segunda-feira, 27 de abril de 2020

Capacitação em Gestão de Projetos

Aproveitando o distanciamento para atualizar conhecimentos sobre gestão de projetos com os cursos gestão de projetos de desenvolvimento PM4R e gestão de risco em projetos, oferecidos pela IDBx, uma iniciativa de aprendizado online do Inter-American Development Bank - BID.




domingo, 26 de abril de 2020

Lixo recolhido nas praias do Rio cai mais de 90% com isolamento social


Diante do isolamento social adotado pelas autoridades na tentativa de frear o avanço do Coronavírus no Rio, muitas pessoas estão tendo que ficar em casa, o que causa um fluxo menor de gente circulando pela cidade. Em função dessa realidade, o número de lixo em toda cidade diminuiu drasticamente, segundo informou a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb).


Na praias, por exemplo, a queda em dias de semana chega a 91%. De acordo com a Comlurb, os gáris costumavam recolher 120 toneladas de detritos das areias de segunda a sexta-feira durante o verão e 341 toneladas nos fins de semana, sendo 146 aos sábados e 195 aos domingos.

Agora, estes números foram reduzidos para 10 toneladas em toda a orla em dias de semana e 15 toneladas nos fins de semana, segundo dados da companhia.

O lixo retirado nas praias durante o período de isolamento social se refere, principalmente, a detritos trazidos pela maré e gigogas.

Já o lixo público, aquele recolhido nas ruas, também diminuiu, segundo dados da Comlurb. Porém, a redução foi mais expressiva aos fins de semana. No domingo de 19 abril, foi registrada uma queda de 24% em relação ao domingo do dia 8 de março, antes das medidas de distanciamento social.

A redução durante a semana foi menor. Entre os dias 12 e 18 de abril houve uma queda de 9% em relação à média das ultimas duas semanas anteriores à pandemia, de 1° a 14 de março.

Com a redução do lixo, parte dos profissionais que trabalhavam no recolhimento de detritos das areias acabou sendo transferida para outras atividades. Os garis com mais de 60 anos ou que fazem parte de grupos de risco definidos pelo Ministério da Saúde foram afastados das funções.

quinta-feira, 23 de abril de 2020

Placebo Sanitário

A companhia municipal, Comlurb, está fazendo a chamada higienização de comunidades usando detergente neutro lavando o chão com caminhões pipas e hipoclorito de sódio nas superficies com Borrifadores.

A companhia estadual, CEDAE, está fazendo o que ela chama de sanitização de comunidades usando “quaternário de amônia de quinta geração e biguanida polimérica – phmb” borrifado com nebulizador a frio.

Quaternário de amônia com biguanida é um excelente desinfetante de artigos mobiliários e estrutura predial devido a sua baixa toxidade e e por ser capaz de destruir bactérias, proteínas e vírus.  

Em superfícies não se usa a expressão sanitização nem higienização e sim limpeza e desinfecção. Para a desinfecção de alguma superfície é importante primeiro limpar com água e detergente ou sabão e depois aplicar o produto desinfetante.

Independente do nome das técnicas a serem utilizadas, da escolha dos produtos e a forma com que se executam as atividades, é importante verificar a frequência e como está sendo feito, pois dependendo do ambiente a programação poderá exigir uma frequência maior.

Os dois procedimentos, o de higienização (limpeza e desinfecção) de comunidades e a sanitização (limpeza e desinfecção) de comunidades, sendo eventuais e não rotineiros, são como pensar que para a prevenção contra a infecção por qualquer vírus, basta lavar muito bem as mãos somente uma vez por mês. 


Em termos de eficácia na limpeza e desinfecção, ambos são placebos sanitários.

Embora o procedimento da CEDAE pareça ser mais eficiente operacionalmente, o que tem melhor apelo é o procedimento da Comlurb, pois, em um ano eleitoral conturbado por uma pandemia, vale muito a pena fazer muita espuma!

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Equipe da CEDAE se preparando para sanitização do Vidigal






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Cedae realiza sanitização de comunidades na cidade do Rio

Em ação complementar ao saneamento nas comunidades do Rio de Janeiro, a Cedae contratou empresa especializada para realizar serviço de sanitização, reforçando o combate à Covid-19. A operação começará nesta sexta-feira (24/04), na comunidade do Vidigal, com a desinfecção de vias e espaços públicos, becos, vielas e escadarias. O serviço será realizado semanalmente, de segunda-feira a sábado (abaixo a programação até o fim desse mês).


A desinfecção será conduzida por agentes especializados da empresa contratada que estarão com equipamentos de proteção individual (EPIs) e utilizarão nebulizador a frio para borrifar produto com efeito desinfetante (quaternário de amônia de quinta geração e biguanida polimérica - phmb) nas vias e equipamentos públicos destas localidades.





Cedae realiza sanitização de comunidades na cidade do Rio

Em ação complementar ao saneamento nas comunidades do Rio de Janeiro, a Cedae contratou empresa especializada para realizar serviço de sanitização, reforçando o combate à Covid-19. A operação começará nesta sexta-feira (24/04), na comunidade do Vidigal, com a desinfecção de vias e espaços públicos, becos, vielas e escadarias. O serviço será realizado semanalmente, de segunda-feira a sábado (abaixo a programação até o fim desse mês).


A desinfecção será conduzida por agentes especializados da empresa contratada que estarão com equipamentos de proteção individual (EPIs) e utilizarão nebulizador a frio para borrifar produto com efeito desinfetante (quaternário de amônia de quinta geração e biguanida polimérica - phmb) nas vias e equipamentos públicos destas localidades.

Esta técnica e princípio ativo do produto utilizados pela prestadora do serviço são os mesmos utilizados pelo governo chinês em ruas daquele país como forma de combate ao novo coronavírus. O produto age como uma película que mata os micro-organismos do local (vírus, bactérias, fungos e ácaros) e forma uma camada protetora que mantém a superfície desinfetada por até 30 dias, dependendo da ação externa e circulação de pessoas.


– Esta é uma iniciativa complementar de saneamento que, juntamente com o que já vem sendo realizado pela Companhia, buscam reforçar o combate ao novo coronavírus nas comunidades do Rio – destaca Renato Lima do Espírito Santo, presidente da Cedae.

A Cedae ainda conta com 250 trabalhadores do setor operacional da Companhia que trabalham diariamente somente em comunidades, atendendo demandas dos moradores. Essas equipes realizaram um total de 1670 atendimentos entre os dias 16/03 e 22/04.




segunda-feira, 13 de abril de 2020

Inovação no Trabalho Remoto

Se existe algo de positivo em todas as dificuldades existentes no distanciamento social necessário para enfrentar a pandemia de COVID 19 é mostrar para os gestores que o trabalho remoto é possível e produtivo, desde que ferramentas de Tecnologia de Informação apropriadas sejam disponibilizadas.

As formas de trabalho certamente não serão mais as mesmas quando a pandemia terminar. Novas estruturas organizacionais, dimensionamento de equipes e procedimentos de interação serão necessários, além é claro, de um novo modelo de gestão de pessoas e tratamento de ambiente de trabalho virtual.

Oportunidades!!!!



domingo, 5 de abril de 2020

Ressaca!



A ressaca voltou a atingir a orla da Zona Sul do Rio na manhã desta sexta-feira (10). O mar agitado, com previsão de ondas de até 3 metros de altura, chegou ao calçadão do Leblon. O mar agitado também chegou perto do calçadão de Ipanema.

Equipes da Comlurb trabalharam para limpar a areia nas pistas da Avenida Delfim Moreira e fazer a liberação para o trânsito.




terça-feira, 31 de março de 2020

App Comlurb se consolida como ferramenta estratégica

Com base na análise de movimentos sociais na era da internet do livro "Redes de Indignação e Esperança" de ManuelCastells, em maio de 2017 aconteceu o lançamento do App Comlurb, iniciativa do que na época foi chamado de Conectividade Estratégica, com o objetivo de desenvolver redes digitais virtuosas para promover a participação ativa dos empregados em uma Política de intersetorialidade e transversalidade.

Isso porque, em uma Companhia com 20 mil colaboradores diretos e outros tantos contratados, com instalações de vários portes espalhadas pela cidade, é evidente que uma  comunicação efetiva é um tema estratégico. 

Além disso, acreditar que é possível alcançar todos os envolvidos com cartazes fixados nas paredes é dar espaço para dúvidas, boatos e falsas mensagens que prejudicam o ambiente de trabalho e desempenho operacional.

É necessário alcançar o maior número de colaboradores com os meios que eles normalmente utilizam para interagir e se comunicar. 




sábado, 21 de março de 2020

Exemplos hilários de sentinelas empresariais

Vale a pena assistir toda a  entrevista do Professor Marins no Programa de Jô em que ele fala de sua experiências na Austrália e de outros "causos"de sua vida. 

Entrevista está dividida em 3 partes. Destaco o início da terceira parte onde são apresentados exemplos hilários de sentinelas empresariais.

“Sentinelas” são procedimentos, conceitos, rotinas que continuam sendo feitos somente por serem consideradas verdades inquestionáveis. Persistem mesmo que a razão de sua existência não exista mais. Da mesma forma, sentinelas podem surgir pelo abandono de procedimentos, conceitos, rotinas que ainda tem razão para sua existência!

Em nome de uma autoestima institucional exacerbada somos refratários à novas idéias e amantes de nossos sentinelas. Aceitamos como verdade absoluta o que nos chega sem qualquer exame ou questionamento.










segunda-feira, 16 de março de 2020

Publicação do Regimento Disciplinar"

Após mais de um ano de discussões e espera, foi publicado em 13 de março de 2020 a Portaria Comlurb "N" 003 que institui o Regimento Disciplinar da Companhia Municipal de Limpeza Urbana.

Adicionalmente ao Código de Conduta e Integridade exigido pela Lei 13.303/16 para as Empresas Estatais, é legitimo e conveniente redigir um documento que estabeleça parâmetros para aplicação de sanções disciplinares referentes às faltas graves nos moldes do artigo 482 da CLT que possibilitam a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. 

  • Código de Conduta e Integridade deixa claro o que se espera em relação a sua postura profissional do empregado visando um ambiente livre de corrupção e desvios de conduta.

  • Regimento Disciplinar deixa claro como os atos faltosos listados no artigo 482 da CLT podem fundamentar a uma dispensa com justa causa para aqueles empregados que os cometem. 

Ambos, o Código de Conduta e Integridade e o Regimento Disciplinar, não devem ser utilizados como instrumentos coercitivos, mas sim como balizadores de um bom ambiente de trabalho onde existe transparência na expectativa da atitude profissional de cada empregado.



sábado, 14 de março de 2020

Gestão e Liderança

Não sei a fonte!
Mas seja qual for a origem, está de parabéns!

sexta-feira, 6 de março de 2020

Lixo Zero no Carnaval

A quantidade de multas emitidas pelas equipes do Lixo Zero durante o carnaval sofreu uma queda contínua ano a ano. Algo que já foi mais que três multas por tonelagem removida em 2016 e 2017, reduziu para apenas uma multa para cada tonelada em 2019. O aumento de multas por tonelada de 2020 é mais reflexo da queda na apuração de tonelagem que um aumento de eficiência do Lixo Zero

Continua a dúvida de o Programa Lixo Zero, nascido para a execução (enforcement) da Lei de Limpeza Urbana, agora  capitaneado pelo Coordenador Ricardo Rigueto, candidato a vereador não eleito pelo PEN com 3390 votos em 2016, passou a ser um instrumento midiático de uma gestão infeccionada com o fenômeno da patronagem 


Retirada estratégica ou derrota: PLC da Comlurb sai da pauta da Câmara

Fim de uma aventura brancaleone

Por: Berenice Seara

O prefeito Marcelo Crivella
O prefeito Marcelo Crivella Foto: Gabriel de Paiva / Agência O Globo

O prefeito Marcelo Crivella reuniu ontem os vereadores da base para o almoço. No cardápio, a comemoração pelo rolo compressor nas comissões da Câmara. E, claro, a lista de projetos de interesse do governo.

Mas eis que os 30 nobres levaram a sobremesa. A turma, que está enrolando para votar o projeto que incorpora os funcionários da Comlurb contratados antes de 1988, disse temer indigestão.

Afinal, explicaram ao alcaide, a proposta agrada aos 2.240 mais antigos da companhia. Mas afronta os outros 18 mil garis, e mais cinco mil funcionários de empresas municipais que queriam a mesma benesse.

E, de quebra, deixa em pânico os 190 mil servidores da ativa e inativos, que sabem do prejuízo aos cofres do PreviRio.

Logo depois do almoço, o projeto foi retirado de pauta.

Comlurb Independente

Em relação ao Estatuto anterior de outubro de 2018, a revisão do Estatuto Social da Companhia de Limpeza Urbana publicado agora em março somente acrescentou um último artigo chamado de "Disposição Transitória", logo após o artigo que trata de origem de receitas da Companhia



Art. 40º Para a realização de seus objetivos, a Companhia poderá contar, sem prejuízo de novas receitas:
a) a receita proveniente da prestação de serviços, em função da permanente coleta,transporte e disposição final do lixo domiciliar (residencial, comercial ou industrial), bem como dos serviços de combate e controle de incidência de ratos e mosquitos e demais vetores;
b) a receita proveniente da prestação de serviços de limpeza de logradouros ao Município do Rio de Janeiro;.
c) ...
Art. 41º Disposição Transitória: A Companhia poderá auferir dotações orçamentárias como fonte de receita até que a prestação dos serviços previstos nas alíneas “a” e “b” do artigo 40 seja formalizada sob a forma de contrato.


Esta revisão do Estatuto social, junto com o Projeto de Lei Complementar que visa subordinar a Comlurb à Secretaria de Infraestrutura e Habitação e o  Projeto de Lei Complementar para transformar em estatutários um punhado de empregados da Companhia, faz parte de um pacote de ações para considerar a Companhia como "independente do orçamento" e, portanto, excluída dos dispositivos da Lei Complementar 101/00, a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF

"A Lei Complementar 101/00 alcança todos os entes estatais, União, Estados e Municípios, seus Poderes e suas entidades da Administração indireta, destas excluídas as empresas que não dependem do Tesouro do ente ao qual se vinculam. Livre da LRF está, p.ex., uma empresa pública que obtém, ela mesma, recursos necessários ao seu próprio custeio, mesmo que, para tanto, venda mercadorias e serviços à Prefeitura ou ao Estado [grifamos]" (Lei de Responsabilidade Fiscal: Manual Básico.Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. www.tce.sp.gov.br. Junho de 2000.pg. 10)

Considerando que o custo de pessoal da Comlurb supera o bilhão anual, tornar a Companhia independente é uma manobra para ajudar a prefeitura a acertar para 2020 o já superado limite  máximo estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal em 2019,

Teoricamente a Prefeitura assinaria um contrato de prestação de serviços com a nova Comlurb "independente". No minimo, isso aumenta o custo do sistema pois a Companhia, sendo contratada, teria que pagar impostos pela emissão de notas para fazer o mesmo serviço que faz hoje com repasses direto do tesouro.



quinta-feira, 5 de março de 2020

Exame sobre os resultados do Carnaval 2020


Os valores para o Sambódromo incluem o resultado do desfile na Intendente Magalhães
Considerando a análise dos números do carnaval realizada em 2019  e utilizando os números divulgados pela Prefeitura (um pouco discrepantes da arte divulgada na Companhia) podemos elaborar algumas questões sobre a operação realizada em 2020.

Como números consolidados no Sambódromo, ainda que com risco de algum viés, costumam ser mais acurados pois são fruto de pesagens das viaturas com dedicação exclusiva para o serviço, podemos inferir que em termos de desfile de escolas de samba, 2020 foi semelhante à 2019. Foi o maior resultado desde 2016! Reflexo da grandeza dos desfiles ou resultado de material molhado com as chuvas?

Os números dos blocos são uma combinação de pesagem de veículos com estimativas visuais não padronizadas. Então, existe incerteza sobre a exatidão dos números finais, que podem, no entanto, indicar uma ordem de grandeza do real.

Os resultados do carnaval de rua pela primeira vez foram apresentados em duas finalizações diferentes: O tradicional resultado dos blocos de carnaval e o novo resultado dos "Bailes Populares". O primeiro alcançando somente 119,4 toneladas e o segundo um maior valor de 176 toneladas.  O que pode significar esta distinção? Uma tentativa de evidenciar uma melhor organização dos festejos? 

O resultado do Carnaval de Rua apresentou uma queda de 64%, de 821 toneladas em 2019 para 295 toneladas em 2020, o menor valor da tabela que inicia em 2015. O que significa a queda abrupta na apuração dos pesos dos festejos de rua? Um esfriamento do carnaval de rua em blocos? Algum problema na consolidação das informações? 

Para a quantidade de multas emitidas pelas equipes do Lixo Zero pode-se observar uma queda contínua ano a ano. Algo que já foi mais que três multas por tonelagem removida em 2016 e 2017, reduziu para apenas uma multa para cada tonelada em 2019. O aumento de multas por tonelada é mais reflexo da queda na apuração de tonelagem que um aumento de eficiência do Lixo Zero.

Quem é testemunha ocular de um bloco de carnaval percebe que a queda de aplicação de multas está distante de ser uma maior conscientização da população, como é o discurso institucional comumente apregoado

Analisando friamente os números podemos levantar as seguintes hipóteses conflitantes:
A otimista que o carnaval está cada vem mais organizado refletindo na menor geração dos resíduos em festejos de rua e também mais consciente refletindo na queda de emissão de multas para quem urina na rua. 
A pessimista que não houve condições em emitir multas diante de um redirecionamento do Lixo Zero e a acurácia na apuração da quantidade de resíduos recolhidos deixou de ser algo estratégico que não mereceu nem uma tentativa de viés.
A resposta não está nos números, nos gabinetes ou nas declarações, está na percepção do carioca folião. Ele sabe se a coisa bombou ou se a coisa bombou!

Resultado divulgado de 2020
Resultado divulgado de 2019
Resultado divulgado de 2018
Resultado divulgado de 2017
Resultado divulgado de 2016
Resultado divulgado de 2015

  






terça-feira, 3 de março de 2020

Atacado e Varejo na Limpeza Urbana



Existem dois modus operandi na Limpeza Urbana: os serviços por “atacado” e os serviços no “varejo”


Os serviços por atacado são as grandes operações programadas que mobilizam recursos de várias regiões para atender algum evento específico. São exemplos destes serviços por atacado a limpeza das praias no Réveillon, limpeza dos festejos de carnaval de rua e sambódromo, limpeza dos Jogos Olímpicos e por aí vai.


Também podem ser considerados serviços por atacado os mutirões operacionais para resolver alguma lacuna de atendimento. Mesmo com nomes mais sugestivos como “ação integrada”, “operação conjunta”, “operação concentrada”, não deixam de ser uma solução emergencial de alguma lacuna causada por falta de ação rotineira.


Na ação rotineira estão os serviços no varejo, ou seja, aquelas atividades repetitivas do dia a dia, a varrição, o roteiro de coleta, a roçada do canteiro, quase em sua maioria realizadas por um ou poucos empregados, com supervisão eventual durante a jornada.





A festa!

Nos serviços por atacado estão as apurações de resultado e os noticiários. É no trabalho de empreitada, com muitos empregados e recursos concentrados, com supervisão de vários níveis presente, que se constrói a imagem da excelência. 

Os serviços por atacado tem uma grande chance de atingir seus objetivos, serem eficazes, pois são programados com redundância e proximidade de supervisão, e, fugindo da rotina, são agradáveis para os empregados que trabalham mais motivados e com alguma sinergia. 

No entanto, os serviços por atacado estão longe de serem eficientes pois, sendo programados com redundância de recursos e supervisão, não tem condições de conseguir o melhor rendimento, são essencialmente dispendiosos!

A rotina!

Na rotina do dia a dia, nos serviços no varejo, residem a disciplina, capacitação, motivação e efetividade operacional, a capacidade de produzir um real efeito na limpeza da cidade. É no empregado sozinho realizando sua atividade em logradouro com pouca ou nenhuma supervisão é onde está a verdadeira força operacional! 

A busca da excelência, a verdadeira, não a imaginária, está na atenção dedicada na efetividade da operação rotineira.

Quem percebe essa diferença entre atacado e varejo, entre festa e rotina, entre imagem operacional e força operacional, provavelmente direciona os faróis para a melhoria dos processos rotineiros, e encara as festas somente como projetos, que tem início e fim. 

Blocos sem autorização começam a ser multados pela Prefeitura do Rio


Realmente é uma boa notícia essa a iniciativa de fiscalizar e responsabilizar a existência de eventos não programados e autorizados. Se os blocos de carnaval autorizados já causam transtornos à rotina operacional da cidade, imagina os blocos piratas!

A coisa estaria completa se também houvesse responsabilização dos blocos autorizados utilizando os dispositivos da Lei Municipal N.º 3273, de 06 de setembro de 2001, que deixa claro em seu Art. 57 que "o manuseio, coleta, transporte, valorização, tratamento e disposição final do lixo de eventos é da exclusiva responsabilidade dos seus geradores". 

Adicionalmente, a real aplicação da Lei complementar 204 de 18 de julho de 2019, que "dispõe sobre a coleta de resíduos recicláveis durante e após a realização de grandes produções de eventos festivos e esportivos públicos ou privados realizados em áreas públicas na Cidade do Rio de Janeiro".




Blocos sem autorização começam a ser multados pela Prefeitura do Rio

liga critica autuações

Valor inicial será de R$ 1,3 mil. Punição pode aumentar dependendo da quantidade de lixo coletada. Secretário de eventos aponta um valor médio 'entre R$ 5 e R$ 10 mil'.



O bloco Planta na Mente, que se apresentou na Lapa no dia 25 foi notificado pela prefeitura — Foto: Divulgação / Alorra Fotos

O bloco Planta na Mente, que se apresentou na Lapa no dia 25 foi notificado pela prefeitura — Foto: Divulgação / Alorra Fotos
A Prefeitura do Rio de Janeiro já começou a multar os blocos de carnaval que desfilam sem a autorização durante os dias de folia na cidade. Segundo a administração municipal, as multas têm valores a partir de R$ 1,3 mil, dependendo da quantidade de lixo que a Comlurb recolher depois da passagem do bloco. As multas tem gerado críticas até de membros de ligas autorizadas.

A fiscalização será feita por agentes da Secretaria Municipal de Eventos, responsável pela Operação Carnaval. Segundo o secretario Felipe Michel, a média da cobrança ficará entre R$ 5 e R$ 10 mil por bloco.
"Queremos um carnaval com organização e com ordem. Quando tem um bloco irregular quebra todo esse planejamento, leva desordem e lixo. Já detectamos cinco blocos irregulares, foram dois na semana passada e três neste final de semana", explicou Felipe Michel.
Segundo o órgão municipal, as cobranças vão ser aplicadas no CPF dos organizadores dos blocos sem autorização. Os dados serão levantados pela Secretaria de Eventos e repassados à Comlurb, responsável pela aplicação da multa.
"Que a população possa colaborar também, sem participar de bloco irregular. Isso é contrário a todo o princípio que a gente está montando", disse o secretário.
Para Felipe Michel, o planejamento da cidade não pode ser surpreendido por blocos de carnaval que podem "levar insegurança para quem está participando e para quem mora na região".

Segundo a Riotur, dois blocos que desfilaram sem autorização no final de semana dos dias 25 e 26 de janeiro foram notificados: o Planta na Mente, na Lapa, e o Nada Demais, na Glória, na Zona Sul. Já no último final de semana, segundo a Secretaria de Eventos, mais três blocos desfilaram sem autorização. São eles: Põe na quentinha, em Copacabana, Chepa, em Santa Teresa, e outro ainda não identificado, na região do Porto do Rio.

"Quem não é regularizado tem que se responsabilizar, não só pelos danos, o lixo e a desordem, mas também como algo que possa acontecer. Qualquer fatalidade, qualquer outro problema, ou questão de ambulância e centro médico. Isso é complicado", acrescentou Michel.

O secretario ainda lembrou que a Comlurb precisou recolher 30 sacos de lixo, de 150 litros cada, depois do desfile do bloco Nada Demais, no último dia 25, na Glória.

Céu na Terra é um dos blocos autorizados pela Prefeitura — Foto: Fernando Maia/Riotur
Céu na Terra é um dos blocos autorizados pela Prefeitura — Foto: Fernando Maia/Riotur
Liga critica multas

Entre aqueles que não concordam com a nova decisão da prefeitura estão alguns dos organizadores de blocos tradicionais do carnaval carioca. Mesmo com a autorização da Riotur para seus desfiles, os grupos que integram a Liga Amigos do Zé Pereira, são contra a determinação municipal.

Para o presidente da liga, Rodrigo Rezende, a intenção de multar os blocos surgiu em um ano de transição na organização do carnaval. Isso porque, em 2020, as autoridades aumentaram as exigências com relação a quantidade de ambulâncias e agentes de saúde para acompanhar cada cortejo na cidade.

"Sou a favor de uma organização maior. Mas não podemos esquecer que estas exigências começaram a aparecer em função dos shows de grandes artistas, que pegam carona no público que vem ver os blocos do carioca comum", disse Rodrigo, lembrando dos shows de artistas como Ludmila, Anita e Preta Gil.

Entre os blocos que fazem parte da Liga Amigos do Zé Pereira estão o Céu na Terra; Toca Rauuul!; Último Gole; Orquestra Voadora; Vagalume o Verde; A Rocha da Gávea, entre outros

"A atração do carnaval do Rio não são grandes nomes, e sim o próprio carioca e sua alegria e criatividade. Atitudes que busquem uma relação sem defeitos devem começar vindo do poder público, o que não foi o caso. Se os prazos e exigências começaram a ser praticados em 2020, porque multas logo agora?", questionou Rodrigo.

Descaracterização do carnaval

Na opinião de Rodrigo Rezende, a fiscalização excessiva contra os pequenos blocos pode acabar descaracterizando o carnaval de rua do Rio de Janeiro.
"Neste momento há uma tentativa de descaracterização, infelizmente. Acredito até que não seja algo deliberado e sim uma falta de noção mesmo", ponderou Rodrigo.
Para ele, a prefeitura tem uma visão do carnaval como um evento mais mercadológico do que cultural.
"Os gestores da Riotur são pessoas do mercado, de grandes eventos, de showbusiness e sem experiência com cultura. O que precisa ser preservado é o bloco do carioca comum, exatamente quem tem dificuldade em pagar pelo serviço médico. Grandes artistas têm grandes patrocínios e não passam por isto", disse o presidente da liga.
"Acrescento ainda que, sobre os ensaios de rua, se não perturbarem o ir e vir das pessoas e o acesso a serviços básicos, deveriam ser incentivados e não multados", completou Rodrigo.

Comprovante de Rendimentos no APP Comlurb

O App Comlurb deve capitanear os meios de comunicação da Companhia pois é a forma de estar junto com cada colaborador independentemente de seu nível hierárquico,  garantindo realmente informação eficiente, atualizada e universalizada!



segunda-feira, 2 de março de 2020

Novo Portal Corporativo - Boa iniciativa excludente

Em maio de 2017, com o lançamento do App Comlurb,  teve início o conjunto de iniciativas na época chamado de Conectividade Estratégica com o objetivo de desenvolver redes digitais virtuosas para promover a participação ativa dos empregados em uma Política de intersetorialidade e transversalidade.

Em uma Companhia com 20 mil colaboradores diretos e outros tantos contratados, com instalações de vários portes espalhadas pela cidade, é evidente que uma  comunicação efetiva é um tema estratégico.

Acreditar que é possível alcançar todos os envolvidos com cartazes fixados nas paredes é dar espaço para dúvidas, boatos e falsas mensagens que prejudicam o ambiente de trabalho e desempenho operacional.

É necessário alcançar o maior número de colaboradores com os meios que eles normalmente utilizam para interagir e se comunicar. 


Na esteira do conceito de Conectividade Estratégica, anos depois, acontece o lançamento do novo Portal Corporativo, prometendo ser muito mais rápido, amigável e com novo visual. Boa iniciativa, no entanto, limitada aqueles que se utilizam de computadores da rede corporativa, ou seja, excludente da mão de obra direta, os garis!

O App Comlurb deve capitanear os meios de comunicação da Companhia pois é a forma de estar junto com cada colaborador independentemente de seu nível hierárquico,  garantindo realmente informação eficiente, atualizada e universalizada!





domingo, 23 de fevereiro de 2020

Spider Mower - cortador de grama robotizado

Em um ambiente rustico como a Avenida Brasil e Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, onde cortadores de grama giro zero, roçadeiras flutuantes e até micro tratores com implemento roçador perderam para a simplicidade de roçadeiras manuais laterais, seria muito interessante avaliar o desempenho do SPIDER ILD02


Roçador profissional para terrenos difíceis.

Inclinações extremas, terreno inacessível e perigoso, grama fina do parque, gramados grandes - o SPIDER ILD02 pode lidar com tudo isso com facilidade. O sistema de acionamento patenteado, juntamente com o sistema de cobertura, garante sempre um corte perfeito. 

Produtividade
A SPIDER ILD02 pode substituir até 15 roçadeiras manuais ou 1 maquinário pesado, mantendo os custos operacionais muito mais baixos. Devido à ausência de trabalho fisicamente exigente, a produtividade diária é muito maior em comparação com as máquinas operadas manualmente, pois não são necessárias quebras de trabalho obrigatórias.

Versatilidade
O SPIDER ILD02 pode ser usado tanto para o corte intenso de grama curta e de parque, quanto para terrenos acidentados e perigosos e as encostas mais íngremes. Com uma máquina, você pode cortar todas as superfícies e não precisa de mecanização especializada.










Transporte Fácil
Para transportar o SPIDER ILD02, pode utilizar um reboque de automóvel especial que contém rampas de arranque integradas e um sistema de segurança que protege o corta-relva de movimento. Também pode ser transportado com facilidade e rapidez pela maioria das vans utilitárias.

Easy Transport

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Concessão de Serviços de Limpeza Urbana


Conforme já detalhado na postagem sobre o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico,  se o entendimento for que uma Sociedade de Economia Mista não integra a administração do titular do serviço, então a sociedade de economia mista, como o caso da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB na Cidade do Rio de Janeiro, deve celebrar de contrato de concessão, precedido de vitoriosa licitação, com o titular do serviço de Limpeza Urbana.

A preocupação sobre o contrato de concessão, precedido de vitoriosa licitação, é destacado no trecho da reportagem:

Parlamentares da oposição, porém, alegam que a exigência de licitações e as metas de desempenho para contratos tenderão a prejudicar e alienar as empresas públicas. Além disso, o projeto de lei estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços.


Davi Alcolumbre diz que busca consenso para novo marco do saneamento básico
  

Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), concede entrevista.  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado



O projeto que estabelece o novo marco regulatório do saneamento básico está pronto para começar sua tramitação no Senado (PL 4.162/2019). Os objetivos do texto são centralizar a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal, instituir a obrigatoriedade de licitações e regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios. O conteúdo principal do projeto é semelhante ao das medidas provisórias 844/2018 e 868/2018 (que perderam a validade) e ao do PL 3.261/2019 (que foi arquivado para dar prioridade ao PL 4.162).

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que está em busca de um entendimento para agilizar a votação da matéria. A ideia é que a proposta não receba mudanças de mérito, para que não seja necessário o retorno para a Câmara dos Deputados. Para ele, o projeto é fundamental para expandir o saneamento básico. Ele destaca que saneamento também é saúde pública e que o projeto é aguardado por todos os brasileiros. Na visão de Davi, “não se trata apenas de levar água e esgoto para os milhões de brasileiros que não têm, significa, também, novos investimentos no Brasil”.

— Estamos buscando uma conciliação para que seja um texto que contemple o Brasil. Eu acredito que, logo após o carnaval, esse entendimento já estará construído e iremos votar rapidamente essa pauta — declarou o presidente do Senado.

O modelo proposto abre mais caminho para o envolvimento de empresas privadas no setor. Alguns parlamentares dizem que a medida pode modernizar a área e ampliar o acesso de brasileiros a saneamento e água potável. Parlamentares da oposição, porém, alegam que a exigência de licitações e as metas de desempenho para contratos tenderão a prejudicar e alienar as empresas públicas. Além disso, o projeto de lei estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços.

Prioridade
Na opinião do presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o saneamento no Brasil deixa muito a desejar, evidenciando a necessidade de investimentos na área. Izalci ressalta que o governo tem a obrigação de fazer sua parte, para manter o sistema mais equilibrado, garantindo o serviço mesmo em regiões em que o investimento possa se mostrar inviável.

Para o presidente da Comissão de Infraestrutura (CI), senador Marcos Rogério (DEM-RO), o novo marco regulatório do saneamento básico não é um tema do governo, mas é um tema do país. O senador classifica a proposta como uma inteligente alternativa de solução para o problema do saneamento. Ele acrescenta que é preciso dar oportunidade de estados e municípios chamarem o setor privado para ajudar na construção de políticas de solução para o problema.

— Esse é um tema que não pode ser tratado em segundo plano, deve ser prioridade nossa — registrou o senador, em discurso no Plenário no dia 5 de fevereiro.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Fabiano Contarato (Rede-ES), informou que já indicou a relatoria da matéria para o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Segundo Contarato, Alessandro Vieira já estuda o tema. Contarato afirmou ainda que não vai “acelerar e nem retardar” a tramitação da matéria, mas que vai cumprir o devido processo legislativo.




Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Comlurb

Após meses dedicados a sua redação, foi publicada no Diário Oficial de 20 de fevereiro a Portaria Comlurb “N” N° 001 de 18 de fevereiro de 2020 que Estabelece Regulamento Interno de Licitações e Contratos.

A Lei das Estatais, Lei 13.303 de 01 de julho de 2016, estabeleceu em seu TÍTULO II novas normas para licitações e contratos trazendo para Sociedades de Economia Mista procedimentos existentes na Lei 12.462/2011, sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC; Lei 10.520/2002 sobre a modalidade de licitação denominada pregão; a Lei 11.079/2004 sobre parceria público-privada e a Lei 8.666/1993 que já trazia normas para licitações e contratos da Administração Pública. 

As novas normas de licitações e contratos estabelecidos pela Lei 13.303/16 devem ser traduzidas para o ambiente da Empresa Pública através da elaboração obrigatória do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Regulamento que será a referência para a confecção dos editais e a tomada de decisão sobre a contratação de obras e serviços e compra de materiais. 

Elaborar o Regulamento Interno de Licitações e Contratos é necessário abraçar as oportunidades, principalmente: a manifestação de interesse privado; a pré-qualificação de produtos e fornecedores; a possibilidade de indicação de marca e modelo; contratação pelo ciclo de vida do objeto, entre outras. Para isso é importante exercitar um desapego em relação à Lei 8.666/93 que deixou de ser o que rege a Empresa Pública.

Em anexo a Portaria Comlurb “N” N° 001 de 18 de fevereiro de 2020 que Estabelece Regulamento Interno de Licitações e Contratos.


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