A lei complementar 204 de 18 de julho de 2019, "dispõe sobre a coleta de resíduos recicláveis durante e após a realização de grandes produções de eventos festivos e esportivos públicos ou privados realizados em áreas públicas na Cidade do Rio de Janeiro".
Apesar da lei 204/1919 poder ser interpretada como um silêncio da Comlurb no exercício de sua atribuição de regulamentação, pois os artigos 57 a 60 da lei 3273 de 06 de setembro de 2001 trata do mesmo assunto, a nova lei pode ser encarada como uma oportunidade de ordenar a gestão de resíduos sólidos em eventos privados na cidade.
A lei complementar 204 de 18 de julho de 2019 não cita como será posta em prática. Seria o momento da Comlurb colocar-se como protagonista do assunto promovendo a elaboração de minuta de decreto atribuindo à própria Comlurb responsabilidade pela aprovação de do plano simplificado de gerenciamento de resíduos sólidos citado no Art 1º, assim como fiscalização de dos demais artigos.
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Lei Complementar Nº 204, De... by on Scribd
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