Translate

Mostrando postagens com marcador Licitações e Contratos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Licitações e Contratos. Mostrar todas as postagens

domingo, 2 de agosto de 2020

"Ou seja, reavalie-se o controle interno e não as falhas apontadas por ele".


Prefeitura do Rio vai reavaliar auditorias e não as irregularidades apontadas por elas nos gastos com a pandemia

Por: Berenice Seara em 02/08/20 18:50  

Equipamentos da China são recebidos
Equipamentos da China são recebidos Foto: Edvaldo Reis / Divulgação / Prefeitura do Rio


Depois de dois relatórios preliminares de auditorias da Controladoria do Município apontarem irregularidades na implantação do Hospital de Campanha do Riocentro e preços muito mais altos do que os do mercado na compra de equipamentos com a China Meheco Corporation — que, além de caros, chegaram ao Brasil sem condições de uso — a Prefeitura do Rio informou, em nota oficial, "que todos os trabalhos realizados para analisar as despesas de enfrentamento da Covid-19 serão reavaliados".

Ou seja, reavalie-se o controle interno — e não as falhas apontadas por ele.

A auditora geral que assinou os dois relatórios, Márcia Cristina Dias Rodrigues Braga, foi exonerada do cargo. Segundo a prefeitura, a demissão “deveu-se a uma reestruturação de equipe”. A controladora geral da época das auditorias, Márcia Andréa dos Santos Peres, também foi exonerada — a pedido, segundo a prefeitura. Na semana passada, ela foi nomeada na nova subsecretaria de Corregedoria e Integridade da Casa Civil.

Segue a íntegra do posicionamento da Prefeitura do Rio:

"Não é possível ignorar que as compras relativas ao processo 09/001837/2020, com data de 25/03/2020, foram feitas em plena pandemia, quando o mundo inteiro já sofria com a escassez de equipamentos de proteção individual (EPIs), com a dificuldade de compra e entrega desses materiais e com o exponencial aumento de seus preços.

A Secretaria Municipal de Saúde informa que, neste cenário extremamente desfavorável — não apenas para o Rio, mas para todo o Brasil e para o mundo –— fez todas as compras absolutamente dentro da legislação, que determina busca do menor preço para aquisição.

Esse foi o caso dos equipamentos de proteção individual adquiridos pela Prefeitura. As máscaras KN95 foram compradas pelo menor preço encontrado no mercado (R$ 10,8831 a unidade) no momento da cotação realizada para suprir os estoques das unidades de saúde.

Em relação ao preço das máscaras cirúrgicas, a China Meheco Corporation apresentou o segundo melhor preço (R$ 2,8582). A empresa que oferecia o item com valor unitário menor não garantiu a entrega do produto* — o que elevou a Meheco à condição de vencedora da disputa.

Já para compra dos óculos de proteção, a China Meheco foi a única a apresentar proposta para fornecimento do produto.

Não é à toa que o Rio de Janeiro encontra-se hoje em um momento de oferta de leitos acima da demanda por internações, uma taxa de ocupação de leitos abaixo de 70% e com queda no número de atendimentos por síndrome gripal em suas unidades de urgência e emergência.

Vale ressaltar que a Prefeitura está renovando o parque tecnológico de sua rede de saúde e ainda ajudar 25 municípios fluminenses e alguns estados brasileiros – que agora enfrentam fase crítica da pandemia — a combaterem a expansão da Covid-19.

A Prefeitura do Rio, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM), informa que todos os trabalhos realizados para analisar as despesas de enfrentamento da Covid-19 serão reavaliados.

Esclarecemos ainda que a minuta de um relatório serve para avaliação prévia no intuito de evitar possíveis gastos públicos que causem prejuízos à Prefeitura. O documento apresenta os dados que foram levantados com as informações disponíveis no momento da análise e o órgão auditado tem prazo para apresentar suas explicações/justificativas.

Reiteramos ainda que a saída da servidora Márcia Cristina Dias Rodrigues Braga deveu-se a uma reestruturação de equipe. Já a exoneração da então Controladora Geral, Márcia Andréa dos Santos Peres, foi a pedido e não ligada ao relatório, como apontado erroneamente na matéria. Os substitutos das duas são funcionários dos quadros da CGM".

quarta-feira, 29 de julho de 2020

Kill the messenger!

Crivella exonera auditora que apontou irregularidades na instalação do Hospital de Campanha do Riocentro


Por: Berenice Seara em 29/07/20 11:38  

O prefeito Marcelo Crivella no Hospital de Campanha do Riocentro
O prefeito Marcelo Crivella no Hospital de Campanha do Riocentro


O prefeito Marcelo Crivella no Hospital de Campanha do Riocentro Foto: Antonio Scorza / Agência O Globo

Não é incomum o mensageiro acabar pagando a conta pelas más notícias que entrega.

No Diário Oficial desta quarta-feira (29), o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) publica a exoneração de Márcia Cristina Dias Rodrigues Braga do cargo de auditora geral da subcontroladoria de Auditoria e Compliance da Controladoria Geral do Município do Rio.

Márcia Cristina assina, ao lado do subcontrolador Paulo Sérgio Siqueira Bastos, o relatório que aponta uma série de irregularidades nas obras de implantação do Hospital de Campanha do Riocentro — que vão desde a sobreposição de serviços à falta de previsão contratual.

A conclusão da auditoria foi clara: a obra havia desrespeitado a lei federal 13.979/2020 — que, inclusive, estabelece regras bem menos rígidas para as contratações do que a famosa 8.666, por causa da emergência decorrente da pandemia de coronavírus.

Três dias depois de concluído o relatório — com direito a parecer, lista dos itens em desacordo com a legislação e até com as recomendações para a correção dos erros no processo — a então controladora geral, Márcia Andréa dos Santos Peres, foi exonerada.

A Prefeitura do Rio divulgou ontem uma nota da Controladoria dizendo que o relatório da auditoria — que incluiu inspeções na obra e a análise de todo o processo, incluindo a documentação que nele deveria constar — era só um texto "prévio", posteriormente atualizado.

Não foram divulgadas, porém, que atualizações foram feitas.

A nota também garantiu que a exoneração de Márcia Andreia (a controladora) nada teve a ver com as irregularidades apontadas na construção do único hospital de campanha da prefeitura. Que ela saiu para cuidar das delações administrativas em processos de desvio de dinheiro público e em ações de leniência.

Resta saber qual será a explicação para a demissão de Márcia Cristina (a auditora).

terça-feira, 28 de julho de 2020

Dispensa de Licitação não é licença para abandonar boas práticas

Conforme abordado no Webinars FJG - Ética e Compliance em tempos de pandemia, a situação de emergência por conta do COVID-19 não é uma licença para desprezar os princípios e valores da administração pública.

É exatamente na dispensa do processo licitatório que a observância de boas práticas de garantia da integridade em todos os atos envolvidos com uma aquisição emergencial devem ser potencializadas ao extremo!



Auditoria aponta contratações fora da lei no Hospital de Campanha do Riocentro

Por: Berenice Seara em 28/07/20 09:03  

Hospital de Campanha no RioCentro
Hospital de Campanha no RioCentro Foto: Divulgação / Prefeitura do Rio

Uma auditoria feita pela Controladoria Geral do Município, órgão de controle interno da Prefeitura do Rio, sobre as obras de implantação do Hospital de Campanha do Riocentro apontou irregularidades que vão desde a sobreposição de serviços à falta de previsão contratual.

O relatório dos auditores chamou a atenção para o cronograma do processo: a autorização para o início das obras foi publicada em 25 de março; no dia seguinte, saiu a especificação técnica e o escopo da intervenção; no mesmo dia, coincidentemente, as empresas interessadas já apresentaram as suas propostas.

Só um mês depois, no 27 de abril, houve a solicitação do orçamento. Acontece que, ao fazer uma inspeção, três dias antes, a equipe da Controladoria já havia encontrado a estrutura em fase de finalização. Afinal, o hospital foi inaugurado em 1º de maio!

A Nota de Autorização de Despesa (NAD) e o empenho são do dia 8 de maio (uma semana depois da abertura da unidade). E o extrato do contrato com a M3 Manutenção e Montagem, a empresa vencedora, só foi publicado 18 dias depois.

E, desta vez, nem adianta a prefeitura alegar a urgência do combate à Covid-19.

A auditoria feita pela sua própria Controladoria conclui que as obras do Hospital de Campanha não estão em conformidade sequer com a lei federal 13.979/2020 — que estabelece regras bem menos rígidas para as contratações, em função da emergência decorrente da pandemia.

Coincidência (ou não)

O relatório, assinado pela auditora Márcia Cristina Dias Rodrigues Braga e pelo subcontrolador de Auditoria e Compliance, Paulo Sérgio Siqueira Bastos, é datado de 14 de julho.

Três dias depois, a então controladora geral, Márcia Andréa dos Santos Peres, foi exonerada.

Sumiço

O texto informa que não foi encontrado, no processo digitalizado enviado à Controladoria, o inteiro teor do contrato firmado entre a Secretaria de Infraestrutura e Conser ação e a empresa M3.

Na conclusão, os auditores dizem que sequer é possível saber se o Hospital de Campanha foi executado conforme o contratado, uma vez que eles não tiveram acesso ao orçamento definitivo, às plantas de arquitetura e instalações, aos relatórios gerenciais e ao contrato assinado.

Dois para um

A auditoria verificou que serviços da M3 também constam do contrato da Secretaria de Ordem Pública (Seop) com a empresa Mark Building para o mesmo local — o pavilhão 3 do Riocentro. O relatório lista 11 itens em duplicidade.

Também haveria sobreposição nos serviços prestados pela M3 e pela Firefighters Prevenção e Combate a Incêndio. Um contrato da Seop no valor de R$ 2 milhões prevê a escalação de 32 brigadistas na prevenção de incêndios. De acordo com os auditores, a M3 também indica a presença de bombeiro civil (diurno e noturno), ao custo de R$ 197 mil.

Na calculadora

O valor da obra igualmente intrigou os auditores. O orçamento elaborado pela Riourbe para a estimativa do contrato foi de R$ 21,997 milhões. A proposta vencedora, da M3, foi de R$ 21.953 milhões. Mas o extrato do contrato publicado em 18 de maio tem o valor de R$ 10,019 milhões.

Vá lá que houve economia em relação ao custo estimado.

Mas o relatório pede explicações sobre a diferença gritante de R$ 11,9 milhões.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Comlurb

Após meses dedicados a sua redação, foi publicada no Diário Oficial de 20 de fevereiro a Portaria Comlurb “N” N° 001 de 18 de fevereiro de 2020 que Estabelece Regulamento Interno de Licitações e Contratos.

A Lei das Estatais, Lei 13.303 de 01 de julho de 2016, estabeleceu em seu TÍTULO II novas normas para licitações e contratos trazendo para Sociedades de Economia Mista procedimentos existentes na Lei 12.462/2011, sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC; Lei 10.520/2002 sobre a modalidade de licitação denominada pregão; a Lei 11.079/2004 sobre parceria público-privada e a Lei 8.666/1993 que já trazia normas para licitações e contratos da Administração Pública. 

As novas normas de licitações e contratos estabelecidos pela Lei 13.303/16 devem ser traduzidas para o ambiente da Empresa Pública através da elaboração obrigatória do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Regulamento que será a referência para a confecção dos editais e a tomada de decisão sobre a contratação de obras e serviços e compra de materiais. 

Elaborar o Regulamento Interno de Licitações e Contratos é necessário abraçar as oportunidades, principalmente: a manifestação de interesse privado; a pré-qualificação de produtos e fornecedores; a possibilidade de indicação de marca e modelo; contratação pelo ciclo de vida do objeto, entre outras. Para isso é importante exercitar um desapego em relação à Lei 8.666/93 que deixou de ser o que rege a Empresa Pública.

Em anexo a Portaria Comlurb “N” N° 001 de 18 de fevereiro de 2020 que Estabelece Regulamento Interno de Licitações e Contratos.


/div>

sábado, 2 de fevereiro de 2019

Regulamento de Licitações e Contratos


A Lei 13.303 de 01 de julho de 2016 foi além de dispor sobre o estatuto jurídico da empresa pública. Em seu Título II, a conhecida “Lei das Estatais” estabeleceu um novo arcabouço para licitações e contratos fundindo dispositivos da Lei 12.462/2011, sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC; Lei 10.520/2002 sobre a modalidade de licitação denominada pregão; a Lei 11.079/2004 sobre parceria público-privada e a Lei 8.666/1993 que já trazia normas para licitações e contratos da Administração Pública. 



O Título I da Lei 13.303/16, focado em garantir para a Empresa Pública uma governança íntegra e bem controlada, parece preparar o caminho para o Título II com normas para licitações e contratos mais “empresariais” que o ambiente regido pela Lei 8.666/1993.




As novas normas de licitações e contratos estabelecidos pela Lei 13.303/16 devem ser traduzidas para o ambiente da Empresa Pública através da elaboração obrigatória do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Regulamento que será a referência para a confecção dos editais e a tomada de decisão sobre a contratação de obras e serviços e compra de materiais. 




Ao elaborar o Regulamento Interno de Licitações e Contratos é necessário abraçar as oportunidades, principalmente: a manifestação de interesse privado; a pré-qualificação de produtos e fornecedores; a possibilidade de indicação de marca e modelo; contratação pelo ciclo de vida do objeto, entre outras. Para isso é importante exercitar um desapego em relação à Lei 8.666/93 que deixou de ser o que rege a Empresa Pública.




Anexo a MINUTA de um Regulamento Interno de Licitações e Contratos ainda não aprovado pelo Conselho de Administração da Comlurb apresentado somente como exemplo





domingo, 11 de novembro de 2018

Notas sobre Licitações e Contratos segundo a Lei 13.303/16


A lei das Estatais, Lei 13.303/16, com texto reproduzido no decreto RIO 44.698 de 29 de junho de 2018, estabelece em seu Titulo II normas para licitações e contratos específicos para empresas públicas.

Significa que a lei 8.666/93 passa a valer somente para a administração direta.

A lei 13.303/16 possui dispositivos que são oportunidades de tratar mais empresarialmentr a questão de licitações e contratos nas empresas publicas.

Novidades como o cliclo de vida do objeto, manifestação de interesse privado, inclusão de projeto básico integrado ao executivo no mesmo contrato, definição de marca e modelo e possibilidade de licitar somente com empresas previamente cadastradas são mais oxigenadas que a antiga 8.666/93.

Estas novidades também trazem mais responsabilidade com o fim das clausulas exorbitantes colocando a empresa pública no ambiente do direito privado.

No entanto, para que as inovações tenham efeito é necessário (e obrigatório) que haja um Regulamento Interno de Licitações e Contratos específico para a empresa. Este regulamento deve deixar claro como os dispositivos da 13.303/16 acontecem dentro a empresa pública.

Também, para que a 13.303/16 tenha seu real valor é necessário que os agentes públicos se desapeguem da 8.666/93 na elaboração de licitações e contratos, assim como, os órgãos de controle estejam amistosos com as novidades.