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domingo, 20 de setembro de 2026

O orgânico não aceita desaforo

 No KISC, a separação dos resíduos não termina no papel, no vidro ou nos metais. Os hóspedes recebem orientação para separar também os restos de alimentos, que seguem um fluxo próprio no sistema de reciclagem do centro. O próprio KISC informa que os grupos acampados recebem um kit para separar lixo comum, plásticos, papel, garrafas e food waste antes de levar tudo ao centro de reciclagem. 

Containers para material orgânico

Essa separação tem uma razão que vai além da limpeza. Resíduo orgânico separado corretamente deixa de ser apenas algo a ser eliminado e pode voltar ao sistema como recurso.

Na região existe, por exemplo, a Biogasanlage Frutigland, em Frutigen, que recebe resíduos alimentares de estabelecimentos gastronômicos e instituições do Kandertal e os trata por digestão anaeróbia. O processo produz biogás, utilizado para gerar eletricidade e calor; uma parte é ainda purificada e transformada em combustível. A própria instalação informa que procura trabalhar majoritariamente com materiais da região para reduzir as distâncias de transporte. 

Não encontrei, entretanto, documentação pública suficiente para afirmar que o resíduo alimentar específico do KISC seja destinado a essa instalação. O que pude confirmar é a separação do food waste no centro e a existência desse fluxo regional de valorização para resíduos da gastronomia. É uma distinção importante entre aquilo que observei e aquilo que consigo documentar.

Há ainda outro fluxo orgânico na região. Os resíduos verdes recebidos pela AVAG seguem para o Biomassezentrum Spiez, onde são submetidos à fermentação para produção de energia e, depois, utilizados na produção de composto de qualidade. 

É justamente nesse ponto que aparece uma característica que me interessou particularmente: resíduo orgânico só tem valor quando continua sendo resíduo orgânico.

Plástico, vidro, metal ou outros materiais misturados à fração comprometem o processo. A AVAG é bastante explícita sobre isso. Sacos plásticos, inclusive alguns vendidos como compostáveis, podem permanecer depois do processo e acabar no composto e, posteriormente, no solo. Por essa razão, a empresa recomenda que nem mesmo esses sacos sejam utilizados na coleta de resíduos verdes. 

A contaminação também tem consequência econômica. Nas condições de recebimento da AVAG, uma carga de material verde contaminada pode deixar de ser aceita como Grüngut e passar a ser cobrada pela tarifa de lixo comum e resíduos volumosos.

Esse detalhe diz muito sobre o sistema.

No texto anterior, mostrei como separar recicláveis antes de entregá-los transfere parte da responsabilidade para quem gera o resíduo. Com os orgânicos, a exigência vai um pouco além: não basta colocar alguma coisa no recipiente certo. É preciso preservar a qualidade daquela fração.

Uma casca de legume pode ser matéria-prima para outro processo. A mesma casca misturada a plástico, embalagem ou objeto inadequado passa a carregar um problema junto com ela.

Durante muitos anos de trabalho com resíduos, vi a coleta seletiva ser tratada como uma decisão binária: separar ou não separar. Kandersteg me lembrou de uma etapa seguinte.

É possível separar mal.

E separar mal pode significar perder justamente o valor que justificava a separação.

A economia circular depende de tecnologia, instalações e mercado para os materiais recuperados. Mas começa antes de tudo isso, num gesto muito menos sofisticado: não contaminar aquilo que ainda pode ser aproveitado.

No caso dos orgânicos, a lição é particularmente clara.

Não basta separar. É preciso separar direito.

Quando jogar fora custa dinheiro

 Uma das primeiras coisas que me chamou atenção na gestão de resíduos em Kandersteg não estava no centro de reciclagem. Estava no lixo comum.

Na região, o descarte do resíduo doméstico não é percebido pelo morador como um serviço inteiramente diluído nos impostos. Há uma cobrança variável ligada à quantidade descartada. Em Kandersteg são utilizados os sacos oficiais da AVAG ou sacos identificados com a correspondente marca de taxa. O próprio material de informação local orienta que o lixo doméstico seja colocado nesses sacos ou identificado com a marca apropriada.

A lógica é simples: quanto mais lixo comum você produz, mais sacos tarifados precisa comprar.


Esse modelo não é apenas uma peculiaridade local. Ele traduz o princípio do poluidor-pagador adotado na política suíça de resíduos. A legislação determina que os custos da destinação dos resíduos municipais sejam repassados aos responsáveis por sua geração por meio de tarifas ou outras cobranças, considerando, entre outros fatores, a natureza e a quantidade do resíduo entregue. O órgão ambiental federal também registra a cobrança sobre sacos de lixo como uma das formas utilizadas para financiar os resíduos municipais não separados. 

Na área atendida pela AVAG, essa cobrança ganha uma forma muito concreta. A empresa coordena a produção e a arrecadação dos sacos e das etiquetas tarifadas. Depois de descontados os custos administrativos do sistema, a receita retorna aos municípios e ajuda a financiar coleta, transporte e tratamento térmico dos resíduos. A AVAG informa atualmente, por exemplo, preços de CHF 1,90 para o saco ou etiqueta de 35 litros e CHF 3,20 para 60 litros. Existe ainda a possibilidade de uma taxa básica definida por cada município, independente dessa cobrança variável. 

Esse último detalhe é importante. Não se trata simplesmente de “pagar pela coleta comprando um saco”. O sistema de financiamento é mais amplo. O que interessa, para a reflexão, é que uma parcela do custo varia de maneira visível conforme o volume de lixo comum produzido.

Foi isso que me chamou atenção.

Durante boa parte da minha vida profissional trabalhei com campanhas para estimular redução, separação e reciclagem. É natural que seja assim. Educação ambiental é necessária. Mas ela trabalha principalmente com uma mensagem moral: separe porque é correto, recicle porque é bom para o ambiente, produza menos resíduos porque a sociedade precisa disso.

Kandersteg acrescenta outro argumento.

Se você produzir menos lixo comum, também paga menos.

Não é preciso escolher entre consciência ambiental e incentivo econômico. Os dois podem trabalhar juntos. A pessoa pode separar porque acredita que é correto fazê-lo e, simultaneamente, porque percebe uma consequência financeira em não colocar no saco tarifado aquilo que poderia seguir outro caminho.



Esse mecanismo também altera uma percepção muito comum sobre os serviços de limpeza urbana. Para o usuário, o custo do lixo normalmente é invisível. Depois que colocamos um saco para fora de casa, ele desaparece e, com ele, desaparece também a percepção da cadeia de coleta, transporte e tratamento que alguém precisa financiar.

O saco tarifado devolve uma parte dessa conta ao momento da decisão.

Cada novo volume de lixo comum passa a ter preço.

Naturalmente, isso não significa que bastaria adotar sacos pagos em qualquer cidade para resolver o problema dos resíduos. Um sistema desse tipo depende de fiscalização, alternativas adequadas de separação e reciclagem, infraestrutura e condições sociais que não podem ser ignoradas. O mecanismo observado em Kandersteg pertence a um contexto específico.

Mas o princípio merece atenção.

Na gestão pública, frequentemente tentamos alterar comportamentos dizendo às pessoas o que deveriam fazer. Às vezes esquecemos que o desenho econômico do serviço também transmite mensagens.

Se misturar tudo e descartar custa mais, enquanto separar corretamente permite reduzir o volume tarifado, o sistema deixa de pedir apenas consciência.

Ele cria uma consequência.

Talvez seja essa a diferença que mais me interessou: em Kandersteg, jogar fora não é apenas um gesto ambiental. É também uma decisão econômica.

sábado, 19 de setembro de 2026

Quando o procedimento preserva a organização

 Uma das coisas que mais me chamaram atenção no KISC apareceu logo no primeiro dia.

Durante meu check-in como helper, a pessoa que me recebeu pegou uma folha plastificada e passou a seguir, item por item, o que precisava ser feito. Não era apenas uma orientação geral. Havia uma sequência prevista para garantir que quem chegasse recebesse as informações, acessos e recursos necessários. Depois comecei a perceber que aquilo não era uma particularidade da recepção. O KISC estava cheio de instruções, listas de checagem, horários e procedimentos escritos.



No centro de reciclagem havia uma folha plastificada com as tarefas do turno: o que fazer ao abrir, o que verificar enquanto o local estivesse funcionando e o que precisava ser cumprido antes de fechar. Para as barracas, havia fichas com fotografias das peças, quantidades, sequência de montagem, desmontagem e cuidados antes de guardá-las. Nos refeitórios, alojamentos e áreas de trabalho, as regras estavam igualmente visíveis.




Confesso que minha reação inicial não foi inteiramente favorável.

Durante muito tempo tive resistência a instruções de trabalho excessivamente detalhadas. Sempre me incomodou o risco de transformar o trabalhador em mero executor de uma sequência concebida por outra pessoa. Quanto mais se tenta prever tudo, maior pode ser a tentação de dispensar julgamento, iniciativa e experiência. Procedimento demais também produz seus vícios: as pessoas podem se habituar a fazer determinada coisa simplesmente porque “está escrito assim”.

Essa tensão existe no KISC. Nas respostas à sondagem que fiz durante minha permanência, chegaram a aparecer críticas ao excesso de processos e à dificuldade de flexibilizar regras. Portanto, não se trata de concluir que quanto mais procedimento, melhor.

Mas Kandersteg me obrigou a rever parte da minha resistência.

O KISC reúne jovens de muitos países, com experiências, culturas e referências diferentes. Parte considerável da equipe muda a cada temporada: os Short Term Staff normalmente permanecem três meses, e novas equipes chegam ao longo do ano. Nesse ambiente, deixar tudo dependente do bom senso individual seria apostar que pessoas muito diferentes atribuirão o mesmo significado à expressão “faça direito”.

Não atribuirão.

É justamente aí que o procedimento deixa de ser apenas controle e passa a funcionar como uma espécie de chão comum. Ele estabelece o mínimo que não precisa ser rediscutido cada vez que uma nova pessoa chega.



Há também situações em que a discussão vai além da eficiência. O próprio sistema de gestão de riscos do KISC determina que os integrantes da equipe conheçam e trabalhem de acordo com regras, procedimentos e medidas de segurança adequadas à atividade, além de não utilizarem equipamentos ou produtos para os quais não estejam autorizados ou treinados. Nesse caso, improvisação não é necessariamente virtude.

Foi isso que comecei a distinguir melhor durante aqueles dias.

Há procedimentos que existem porque ninguém teve coragem de questioná-los durante anos. São as minhas conhecidas sentinelas: práticas que continuam de pé depois que a razão que lhes deu origem desapareceu.

Mas há também procedimentos que guardam alguma coisa importante. Uma experiência, uma solução já testada, um limite de segurança ou simplesmente a forma mais estável de fazer com que pessoas diferentes consigam trabalhar juntas.

O problema, portanto, talvez nunca tenha sido ter procedimentos.

O problema é esquecer por que eles existem.

Um bom procedimento não deveria eliminar a inteligência de quem executa. Deveria preservar aquilo que a organização já aprendeu, deixando espaço para que a experiência mostre quando chegou a hora de aprender algo novo.

Em Kandersteg, cercado por folhas plastificadas, listas e instruções, tive de conceder um ponto ao método.

Em determinados ambientes, escrever como as coisas devem ser feitas não é burocratizar o trabalho.

É impedir que a organização precise começar do zero todas as manhãs.

O almoço: um procedimento em si

 No KISC, até o almoço tem procedimento.

Ao meio-dia, forma-se a fila. A refeição é servida pela equipe da cozinha, numa lógica semelhante à de um bandejão. Quem define inicialmente a quantidade colocada no prato é quem está servindo. Depois cada um se senta com seus colegas e come. Até aí, nada muito diferente de qualquer refeitório coletivo.

A diferença começa nos pequenos detalhes.

Não se repete imediatamente. Primeiro é preciso garantir que todos tenham sido servidos. Só depois, se houver comida disponível, a cozinha autoriza a repetição. É uma regra simples, mas resolve antecipadamente um problema igualmente simples: ninguém precisa disputar para saber se haverá comida suficiente para quem ainda está na fila.



O procedimento continua quando a refeição termina. Na bancada existem recipientes separados para lixo, restos de comida e talheres, além dos locais destinados a pratos e copos. Cada pessoa faz a separação do que utilizou antes de devolver o material para a cozinha. Depois pega um pano com produto de limpeza, volta à mesa e limpa o lugar onde comeu. Os copos também retornam às posições previstas, deixando a mesa preparada para a próxima utilização.

O efeito é pequeno quando visto individualmente. Uma pessoa leva poucos minutos para fazer sua parte. Multiplicado por dezenas de pessoas, porém, significa menos trabalho acumulado para a equipe da cozinha e um refeitório que rapidamente volta a estar pronto.




Foi uma dessas rotinas banais que me chamaram atenção justamente porque ninguém parecia considerá-la extraordinária. Não havia uma pessoa mandando limpar cada mesa, nem alguém recolhendo tudo o que os outros deixavam para trás. Aquilo simplesmente fazia parte de almoçar.

É nesse ponto que uma regra deixa de ser apenas regra e começa a revelar alguma coisa sobre a cultura de uma organização.

O procedimento distribui responsabilidades. A cozinha prepara e serve. Quem chega respeita a ordem da fila. Quem já foi atendido espera antes de repetir. Quem termina separa o que descartou e deixa o lugar em condições para o próximo. O esforço necessário para manter o conjunto funcionando é dividido em pequenas obrigações individuais.

Nada disso exige grande sofisticação gerencial. Talvez por isso seja interessante.

Durante muitos anos trabalhando com organizações, acostumei-me a ver procedimentos associados às atividades consideradas importantes: segurança, operação, manutenção, contratação, controle. Em Kandersteg encontrei procedimentos também nas coisas aparentemente pequenas.

O almoço me pareceu um bom exemplo porque mostra que organização não se constrói apenas nas grandes decisões. Ela também se revela na maneira como uma comunidade resolve os problemas cotidianos antes que eles se transformem em problemas maiores.

Uma fila, uma segunda porção, alguns baldes e um pano para limpar a mesa parecem detalhes.

Mas a rotina tem uma mensagem bastante clara:

cada um usufrui do serviço e, ao mesmo tempo, assume uma pequena responsabilidade para que ele continue funcionando para os outros.

Às vezes, a cultura de uma organização cabe inteira numa mesa depois do almoço.

terça-feira, 16 de junho de 2026

Manual não é burocracia. É proteção.



A divulgação do Manual de instruções técnicas para operação segura com contêiner de alta capacidade merece registro positivo. Há um vício recorrente nas organizações operacionais: imaginar que o profissional já sabe, por intuição ou experiência, o que fazer e como fazer. Esse pensamento é simplório. Em atividades com risco operacional, confiar apenas no costume abre espaço para acidente, improviso e má conduta. O melhor caminho para a segurança — e também para a integridade — é deixar claro, por escrito, o que se espera de cada profissional. O manual divulgado pela Comlurb vai exatamente nessa direção.

A comunicação interna foi objetiva ao informar que o documento traz orientações da Segurança do Trabalho para a operação com contêiner de alta capacidade, que ficará disponível permanentemente no Passaporte e no Portal Corporativo, e que seus procedimentos padronizados devem ser respeitados para a segurança das equipes. Esse ponto é central. Segurança não se faz apenas com boa vontade, atenção difusa ou experiência acumulada. Segurança se faz com procedimento claro, repetível e verificável. Quando o padrão está documentado, reduz-se a zona cinzenta entre “o que eu acho que é certo” e “o que efetivamente deve ser feito”.

Esse raciocínio é o mesmo que já apareceu no próprio Percolado ao tratar do Código de Conduta e Integridade. Lá se dizia, com razão, que sem um código há uma miríade de interpretações sobre o que seja uma conduta íntegra, enquanto o documento uniformiza o comportamento esperado e reduz o risco da indefinição. O que vale para a integridade vale também para a segurança operacional. Um manual técnico bem feito é, no fundo, uma espécie de código de conduta aplicado ao risco físico. Ele diz ao trabalhador, ao gestor e à instituição: aqui não cabe achismo; aqui existe um modo correto de agir.

Há ainda outro mérito na iniciativa: ela reconhece que a operação com contêineres de alta capacidade não é trivial. A própria trajetória da Comlurb com esse tipo de equipamento, testado e incorporado em diferentes contextos ao longo dos anos, mostra que tecnologia e escala exigem aprendizado institucional. Não basta introduzir o equipamento; é preciso cercá-lo de procedimento, treinamento e disciplina de uso. Nesse sentido, a participação dos garis citados no material também tem valor simbólico e prático: aproxima o documento do chão real da operação, em vez de tratá-lo como peça abstrata produzida à distância.

No fim, manuais, cartilhas e códigos não devem ser vistos como ornamento burocrático. Quando bem concebidos, são instrumentos de redução de risco, proteção da equipe e qualificação da conduta institucional. A organização madura não presume saber tácito onde pode haver ambiguidade perigosa. Ela explicita, padroniza e ensina. O manual de operação segura com contêiner de alta capacidade vai na direção certa porque transforma expectativa difusa em orientação concreta. E, em matéria de segurança, quase sempre é isso que separa a rotina controlada do acidente anunciado.




Manual OperacaoSegura ConteineresAltaCapacidade Compressed by Gustavo Puppi

quarta-feira, 11 de março de 2026

Multar é possível. Fiscalizar bem é outra coisa.



Agentes da Comlurb passam a aplicar multas a veículos flagrados em descarte irregular 

A Comlurb firmou um Acordo de Cooperação com a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro que autoriza os agentes de fiscalização da Companhia a autuar e aplicar multas diretamente a veículos flagrados descartando irregularmente resíduos em via pública, especialmente entulho. A parceria, inédita na cidade, já está assinada, e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10/03). A medida representa um avanço estratégico no enfrentamento a um dos principais problemas urbanos: o despejo ilegal de lixo em ruas, calçadas e terrenos.

Com a nova regra, os agentes passam a lavrar autos de infração de trânsito com base no artigo 280, § 4º, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em conformidade com a Portaria SENATRAN nº 966/2022. A infração também está prevista na Lei nº 3.273/2001, a Lei de Limpeza Urbana.

O presidente da Companhia comentou a conquista. “Quem for flagrado usando a cidade como lixão será multado. A cidade não pode continuar pagando a conta de quem descarta lixo de forma irresponsável. Agora, o veículo flagrado será autuado. É uma resposta concreta para proteger o espaço público e respeitar o cidadão que faz o descarte corretamente”, disse o presidente.

Na prática, a medida fortalece a fiscalização e amplia a capacidade de resposta da Companhia no combate ao descarte irregular de resíduos na cidade.

Comentário

A notícia de que agentes da Comlurb passam a autuar veículos flagrados em descarte irregular pode soar como um avanço importante. E, em tese, é mesmo. O despejo ilegal de entulho e resíduos em via pública é um dos problemas mais persistentes da limpeza urbana, com alto custo operacional, impacto ambiental e evidente degradação do espaço público. A cooperação anunciada entre Comlurb e Secretaria Municipal de Transportes afirma justamente isso: que os agentes da Companhia poderão lavrar autos de infração de trânsito com base no artigo 280, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro, em conformidade com a Portaria SENATRAN nº 966/2022.

Mas o ponto central talvez não seja discutir se isso é juridicamente possível. Hoje, essa discussão já não é a mais relevante. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 532, consolidou o entendimento de que é constitucional delegar poder de polícia, inclusive para aplicação de multas, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, desde que prestem serviço público de atuação própria do Estado, com capital majoritariamente público e em regime não concorrencial. Sob esse prisma, a Comlurb tem respaldo institucional para exercer fiscalização sancionatória. O próprio decreto municipal que regulamenta a Lei de Limpeza Urbana já atribui à Companhia as atividades de fiscalização e aplicação de multas, inclusive por agentes designados por ela.

O problema, portanto, não está mais na possibilidade abstrata de multar. Está na capacidade concreta de fazê-lo bem.

A notícia invoca a Portaria SENATRAN nº 966/2022 como sinal de conformidade. Mas essa portaria não é um detalhe burocrático. Ela trata do Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. A formação mínima prevista é de 200 horas-aula, com módulos de legislação de trânsito, abordagem, fiscalização, prática operacional e atualização periódica a cada três anos. Não se trata, portanto, de uma formalidade acessória. Trata-se de formação específica para uma atividade técnica e conflituosa.

É aqui que surge a dúvida mais importante. Os empregados da Comlurb que, na prática, têm maior oportunidade de flagrar um vazamento irregular de resíduos possuem essa formação? Sabem lavrar corretamente um auto de infração de trânsito? Dominam o Manual Brasileiro de Fiscalização, as técnicas de abordagem, os requisitos formais do auto e os limites da atuação em via pública? A notícia afirma a conformidade, mas não demonstra a estrutura que a sustentaria. Sem esse lastro, corre-se o risco de transformar uma boa intenção em uma ansiedade de noticiar.

A experiência passada recomenda prudência. Houve um tempo em que gerentes possuíam talonários de multa de trânsito. Depois, esse poder foi sendo restringido. Em determinado momento, restou aos diretores. Mais tarde, ao que se saiba, apenas ao presidente. Esse histórico sugere justamente a dificuldade de manter, com segurança técnica e jurídica, uma rotina consistente de autuação dentro da Companhia. Não basta entregar o instrumento; é preciso garantir critério, treinamento, supervisão e controle. Sem isso, o potencial de mau uso cresce, e a legitimidade da medida se enfraquece.

Além disso, há uma distinção importante entre a multa de limpeza urbana e a multa de trânsito. A Comlurb já possui base normativa municipal para fiscalizar e autuar infrações ligadas à Lei de Limpeza Urbana, por meio de seus agentes designados. Isso é uma coisa. Outra, mais delicada, é autuar com base no CTB, num rito que envolve competência de trânsito, exigências formais próprias e, em muitos casos, reflexos sobre prontuário e responsabilização do condutor ou do proprietário do veículo. O STF abriu a porta institucional. Mas atravessar essa porta exige muito mais do que uma nota de imprensa. Exige estrutura administrativa, capacitação individual e integração real com o sistema de trânsito.

Há ainda um problema prático, talvez o mais prosaico de todos: a abordagem. Quem trabalha na rua sabe que flagrar não é o mesmo que conseguir identificar adequadamente o infrator. A atividade de fiscalização punitiva é potencialmente conflituosa. Exige técnica, segurança, firmeza e, muitas vezes, apoio de outros agentes públicos. O empregado da limpeza urbana pode ser o melhor observador do fato, mas isso não o transforma automaticamente em bom agente de trânsito. São funções distintas, com repertórios distintos.

Nada disso significa que a medida seja ruim. Ao contrário. Ela pode ser positiva no combate ao descarte irregular, sobretudo se vier acompanhada de treinamento real, agentes devidamente credenciados, protocolos claros de abordagem e articulação com a Guarda Municipal e com a autoridade de trânsito. O erro estaria em confundir possibilidade jurídica com disponibilidade operacional.

Na administração pública, há uma diferença grande entre poder fazer e estar pronto para fazer. Muitas políticas fracassam justamente nesse intervalo. A norma autoriza, a notícia celebra, mas a prática ainda não existe de forma madura.

Talvez seja esse o ponto mais incômodo da novidade anunciada. Ela parece promissora, mas não parece ainda revelar um procedimento efetivamente disponível em toda a sua extensão. Parece mais o anúncio de uma intenção do que a descrição de uma rotina consolidada.

Se vier a se materializar com seriedade, poderá representar um avanço relevante. Mas, por enquanto, a questão decisiva não é saber se um empregado da Comlurb pode multar. A questão é saber se há, hoje, dentro da Companhia, quem esteja técnica e institucionalmente preparado para fazê-lo de forma segura, regular e sustentável.

Porque, em fiscalização, como em quase tudo na gestão pública, o problema raramente está apenas na autorização. Está na capacidade de execução.

sábado, 7 de junho de 2025

Lei nº 8.924, de 3 de junho de 2025 para evitar o lançamento de detritos nas vias públicas

Com a recente publicação da Lei nº 8.924, de 3 de junho de 2025, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, a gestão de Resíduos da Construção Civil (RCC) na cidade ganha um novo e importante direcionamento.

A nova legislação, de autoria do Vereador Welington Dias, estabelece que as caçambas estacionárias utilizadas para coleta e remoção de entulho, terras e sobras de materiais de construção em logradouros públicos deverão, obrigatoriamente, ser equipadas com dispositivos de segurança que possibilitem a cobertura do material transportado até seu destino final. O principal objetivo é evitar o lançamento de detritos nas vias públicas, um problema recorrente que afeta a limpeza urbana e a segurança.

Impacto na Gestão de Resíduos da Construção Civil (RCC) no Rio de Janeiro:

  • Responsabilidade Aumentada: A lei transfere maior responsabilidade para as empresas de coleta e remoção de entulho. Elas precisarão investir em equipamentos adequados para garantir a conformidade com as novas exigências, o que pode levar a um aprimoramento geral dos padrões de serviço.

  • Redução da Poluição Visual e Ambiental: Ao exigir a cobertura dos materiais, a lei contribuirá diretamente para a diminuição da dispersão de detritos nas ruas, melhorando a higiene e a estética da cidade, e reduzindo o impacto ambiental do transporte de RCC.

  • Fiscalização e Sanções: A lei prevê um sistema de sanções para o descumprimento, começando com advertência e, em caso de reincidência ou não regularização, multa de R$ 2.000,00, reajustada anualmente pelo IPCA. Isso cria um incentivo financeiro para as empresas se adequarem, fortalecendo a fiscalização.

  • Prazo para Adequação: As empresas têm um prazo de cento e oitenta dias para se adaptarem, o que lhes dá tempo para implementar as mudanças necessárias, mas também exige um planejamento rápido.

  • Melhoria na Qualidade de Vida Urbana: A longo prazo, espera-se que a lei resulte em um ambiente urbano mais limpo e organizado, com menos entulho espalhado pelas ruas, contribuindo para a qualidade de vida dos cidadãos cariocas.

Em suma, a Lei nº 8.924/2025 representa um avanço significativo na gestão dos RCC no Rio de Janeiro, promovendo maior segurança, limpeza e responsabilidade no transporte desses materiais.


sábado, 15 de março de 2025

Limpeza da praia: Prefeitura do Rio inicia fiscalização em torno de pontos fixos na areia; 'todo mundo suja', dizem barraqueiros

Nova resolução da Comlurb e da Ordem Pública estabelece regras para que ambulantes autorizados a trabalhar na praia conservem área ao redor de seu comércio

Por Lívia Neder — Rio de Janeiro

13/03/2025 14h39  Atualizado há 9 horas

Agentes da Seop em fiscalização aos barraqueiros das parias cariocas — Foto: Divulgação/Seop

Após publicar, na quarta-feira (12), uma resolução conjunta da Comlurb e da Secretaria municipal de Ordem Pública (Seop) estabelecendo as regras para que os ambulantes fixos, com autorização de trabalho em pontos na areia, ajudem a manter a limpeza na sua área de atividade, a Prefeitura do Rio iniciou, nesta quinta-feira, uma operação para fiscalizar o cumprimento da determinação. A medida é válida para toda a orla da cidade. Barraqueiros dizem que o texto altera pouco o que já era previsto em lei, mas questionam, por exemplo se serão responsáveis pelo lixo deixado por não clientes.

De acordo com a Seop, a fiscalização, feita em parceria com a Comlurb, em um primeiro momento, terá um viés educativo. Posteriormente, serão aplicadas multas, em caso de descumprimento das regras. A resolução reforça as normas previstas na Lei 1.876, de 29 de junho de 1992, e no Decreto 29.881, de 18 de setembro de 2008, que estabelecem a obrigação de esses profissionais manterem limpo o trecho de areia ao redor de seu módulo.

Segundo as novas regras, os barraqueiros deverão manter permanentemente limpas e livres de resíduos, incluindo lixo sólido, plásticos, garrafas, embalagens e outros materiais, a área da praia correspondente a um círculo de raio igual à metade da distância dos barraqueiros vizinhos, bem como a parte ocupada por guarda-sóis, cadeiras de praia ou chuveiro de sua responsabilidade. Não havendo módulo vizinho, deve ser considerado um raio de 25 metros.

A realização da limpeza da área deve ser diária, antes da abertura e após o encerramento das atividades. A Comlurb informou que vai disponibilizar para cada um até quatro contêineres de 240 litros. A companhia fará a remoção dos resíduos no final ou no decorrer do dia de atividade. Os barraqueiros também devem fornecer saco plástico descartável para os clientes de suas barracas além de manterem as áreas de circulação desobstruídas e livres de resíduos, preservando a vegetação e o ecossistema natural do entorno.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada advertência por escrito para a primeira infração. A partir da segunda, o barraqueiro poderá ser multado pela Seop, num valor fixo de R$ 802,53. Já na terceira infração, além da multa prevista, a Ordem Pública poderá adotar sanções como suspensão e/ou cassação da autorização para o exercício da atividade na praia. Os ambulantes devem ainda participar de reuniões de orientação, sempre que convocados pela prefeitura, para tratar de questões ambientais, de limpeza e de outros temas relevantes ao bom funcionamento dos módulos.

Presidente da Associação de Barraqueiros da Zona Sul do Rio, Paulo Juarez avalia que a resolução reforça algo que os profissionais já faziam, mas destaca que é preciso alinhar com a Comlurb e a Seop, em reuniões futuras, até onde vai a responsabilidade dos ambulantes fixos.

— A gente fez uma reunião prévia, há cerca de um mês, com a Comlurb e Seop, que nos procuraram nesse intuito de mantermos a praia limpa. O que foi feito já existe. A obrigação do barraqueiro de manter limpa a área no entorno dele já era prevista em lei. Em qualquer descumprimento à lei, atingindo um número determinado de pontos, o cancelamento da autorização para trabalhar já era possível. Isso não muda muito. O que mais pega para a gente, com relação às multas, é que a praia é um espaço democrático, e o lixo produzido não vem só das barracas, mas de ambulantes e frequentadores. Seremos obrigados a limpar tudo? Mas são coisas que vamos adequando. Vamos ter outras reuniões para ver até onde vai nossa responsabilidade. Vamos ser responsáveis por uma praia que todo mundo suja? — questionou o presidente da associação.

Dono da barraca Só Alegria, que funciona na Praia de Copacabana, próxima ao Copacabana Palace, Felipe Lemos cobra que a fiscalização e aplicação de multas seja para todos.

— O barraqueiro tem que ter responsabilidade sobre seu próprio lixo, o lixo que o cliente consumiu com ele. Isso a grande maioria já faz. O problema é que o lixo no entorno das barracas não é só esse. E quando acaba nosso horário de trabalho e frequentadores sujam a nossa área? O barraqueiro não pode ser responsabilizado por isso. Tem que ter um meio termo. É bom que tenha fiscalização, mas que seja para todos. Que sejam multados todos os que jogam lixo nas praias e nas ruas — avalia.

O presidente da Comlurb, diz que a ideia é unir esforços na preservação da praia.

—Queremos que cada um cumpra com sua responsabilidade na manutenção da limpeza das praias. O desempenho dos barraqueiros é essencial para isso, orientando seus clientes, facilitando o descarte correto e fazendo a limpeza na sua área antes e depois. Nós vamos apoiar com a distribuição de mais contêineres e mantendo a limpeza de excelência que a Comlurb já faz em todas as praias do Rio. Antes de publicarmos a resolução, ainda fizemos reunião com a Associação de Barraqueiros de Praia do Rio para orientá-los. Nossa ideia não é punir, e, sim, unir — diz.

segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Nova Ordem de Serviço estabelece normas e procedimento para controle dos blocos de Fiscalização

A Ordem de serviço “N” Nº007, de 12 de agosto de 2024, estabelece normas e procedimento para controle dos blocos da notificação/intimação e auto de constatação, referentes à aplicação de penalidades previstas na Lei da Limpeza Urbana.

As regras para solicitação dos blocos de notificação e como proceder em caso roubo são informações que constam nesta OS. Vale destacar que os blocos de notificação/intimação e auto de constatação são intransferíveis, e que a distribuição de novos blocos só será feita após a utilização do anterior.

Leia a Ordem de Serviço na íntegra e siga as orientações. Faça a sua parte





quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Momento Integridade: Fique atento às novas orientações sobre o uso de imagem na Companhia

A Comlurb vem trabalhando continuamente na revisão de suas políticas e procedimentos internos, visando a manutenção da conformidade legal de nossas atividades.

Nesse sentido, é importante reforçar a necessidade do preenchimento dos termos de autorização de uso de imagens nos casos de utilização de fotos ou imagens de empregados nos canais de comunicação oficiais da Companhia. O documento foi elaborado pela Divisão de Proteção de Dados da Diretoria de Compliance, em parceria com a Diretoria Jurídica da Comlurb.

Fique ligado! Em setembro, iniciaremos a distribuição dos termos e cada gestor deve auxiliar na coleta e no preenchimento das autorizações dos seus empregados.

A colaboração de todos é essencial para mantermos a conformidade de nossas ações.

Faça a sua parte!





terça-feira, 1 de outubro de 2024

Atenção aos procedimentos de Sindicância Administrativa na Comlurb

A Ordem de Serviço PRE nº 010, de 18 de setembro de 2024, estabelece uma série de procedimentos para a realização de Sindicâncias Administrativas na Comlurb. O objetivo é levantar informações sobre irregularidades relevantes e identificar os responsáveis, promovendo melhorias nas rotinas administrativas.

A sindicância deverá ser instaurada nos seguintes casos:

  1. Furto, roubo, extravio ou dano de bens patrimoniais da Companhia;
  2. Apuração de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA);
  3. Apuração de responsabilidade por despesas sem prévio empenho;
  4. Outras irregularidades relevantes.

Os diretores têm a responsabilidade de propor a instauração de sindicâncias nos casos de furto, roubo, extravio ou danos de bens patrimoniais permanentes da Comlurb, que serão conduzidas por uma comissão composta por profissionais qualificados.

Contamos com a colaboração de todos para garantir a transparência e a ética em nossas práticas.

Confira pelo link!




Nova Ordem de Serviço sobre normas e procedimentos para o caso de acidentes com veículos e equipamentos

A Ordem de serviço “N” nº 009, de 18 de setembro de 2024, estabelece normas e procedimentos para o caso de acidentes com veículos e equipamentos automotivos ou equipamentos portáteis operados por empregados da Comlurb.

O titular do setor ou seu representante é responsável por inspecionar o local para coletar informações que auxiliem na identificação das circunstâncias em que ocorreu o acidente. Durante a inspeção, o responsável pela equipe ou veículo/equipamento deve orientar o terceiro envolvido no acidente sobre os procedimentos a serem seguidos e a documentação necessária para eventual ressarcimento de danos, informando também sobre a existência de Portaria que regulamenta o tema.

A solicitação de ressarcimento deverá ser registrada através de um chamado de ouvidoria da Central 1746, com os dados pessoais e dados bancários do requerente, além da descrição da ocorrência, no prazo de até 10 dias a contar da data do acidente.

Importante ressaltar que ela altera e revoga a Ordem de Serviço “N” nº 005, de 27 de março de 2018, publicada no Boletim Interno nº 029, de 27 de março de 2018.

Leia a Ordem de Serviço e a Portaria na íntegra.

Ordem de Serviço nº 9 de 18/09/2024

Portaria N nº 5 de 26/09/2024

ADOTE ATITUDES CERTAS

A PRÁTICA DE NOSSOS PRINCÍPIOS E VALORES ÉTICOS




quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Controle dos blocos da notificação/intimação

A Ordem de Serviço “N” Nº 007, de 12 de agosto de 2024, que estabelece normas e procedimentos para o controle dos blocos de notificação/intimação e auto de constatação, tem grande relevância dentro do Programa de Integridade e Transparência da COMLURB por diversos fatores:

  1. Controle e Transparência: O procedimento claro sobre a solicitação, utilização e descarte dos blocos de notificação, bem como as diretrizes em caso de roubo, reforça o controle rigoroso sobre as ferramentas de fiscalização. Isso diminui a possibilidade de uso indevido ou extravio dos documentos, aspectos fundamentais para a integridade dos processos internos da COMLURB.

  2. Intransferibilidade dos Blocos: A intransferibilidade dos blocos é um ponto crucial que garante que apenas servidores autorizados realizem as fiscalizações, prevenindo fraudes ou a aplicação irregular de penalidades. Esse controle rigoroso está alinhado com os princípios de moralidade e eficiência exigidos na administração pública.

  3. Rastreabilidade: A norma que prevê a distribuição de novos blocos somente após a utilização completa do anterior cria um ciclo de rastreamento contínuo. Isso facilita auditorias e permite um monitoramento transparente sobre o uso dos documentos oficiais de fiscalização, reforçando a governança e o cumprimento das normas municipais​.

Assim, essa Ordem de Serviço complementa os pilares de integridade e transparência ao fortalecer o controle dos instrumentos de fiscalização e garantir que as operações estejam alinhadas às boas práticas administrativas e à legislação.