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domingo, 31 de julho de 2022

Panorama de Integridade e Transparência - julho 2022

No mês de julho aconteceu um encontro da equipe da Diretoria de Compliance da Comlurb com representantes da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR para trocar informações sobre o tema Integridade e Transparência com o objetivo de auxiliar a SMTR no processo de implementação de sua nova Comissão de Integridade.

O Presidente da Companhia, Flávio Lopes, destacou a importância do encontro:

A troca de informações sobre integridade com outros órgãos municipais confirma a importância do tema não só para a Companhia, mas como para toda a Prefeitura, e nos possibilita, ainda, um constante aperfeiçoamento das ações desenvolvidas pelo nosso Programa de Integridade e Transparência.

Neste mês, em conformidade com a Lei nº 3.273, de 06 de setembro de 2001, a Lei de Limpeza Urbana, atualizamos, através da Portaria “N” COMLURB nº 005, de 14 de julho de 2022, o valor das multas aplicadas pela COMLURB por descumprimento das normas previstas na referida Lei.

Ainda em julho, e também visando a conformidade com a Lei de Limpeza Urbana, iniciamos a discussão para revisão anual dos valores a serem praticados pela Companhia, atualmente vigentes na Portaria "N" COMLURB nº 003, de 30 de setembro de 2021. O principal objeto da discussão é a fundamentação dos valores para os diversos serviços. Especial atenção também nos dispositivos sobre contratos de prestação de serviços, continuados ou não.

Por fim, neste mês começou a redação da minuta de Portaria de credenciamento de pessoas jurídicas que desejarem prestar serviços a terceiros referentes à coleta seletiva de resíduos com potencial de valorização.

A normativa será complementar a Portaria "N" COMLURB nº 002, de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece as diretrizes e procedimentos para cadastrar e autorizar pessoas jurídicas a prestar serviços de coleta e remoção de Resíduos Sólidos Especiais na Cidade do Rio de Janeiro.


Panorama - 0722 by Gustavo Puppi on Scribd

segunda-feira, 4 de julho de 2022

Panorama de Integridade e Transparência - junho 2022

Junho é o mês de aniversário da Lei das Estatais, a Lei nº 13.303, que dia 30 de junho completou 6 anos de vigência. A lei, publicada em 2016, trouxe uma série de mudanças para a Comlurb, entre elas a criação da nossa Diretoria de Compliance (DCO), responsável pelo Programa de Integridade e Transparência da Comlurb, que promove ações para fortalecer a cultura da integridade e da transparência na nossa Companhia.

A recente Lei nº 7.296, de 18 de abril de 2022, incluiu no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro a “Semana Municipal da Ética e da Cidadania, a ser comemorada anualmente do dia 3 a 7 de junho." Existir uma semana oficialmente dedicada à discussão de Ética e Cidadania é uma importante oportunidade de buscar sinergia com outros órgãos municipais e reforçar as ações que visam consolidar a cultura de Integridade e Transparência em nossa Companhia, em especial a coleção de informativos “Momentos Integridade” que juntos já são uma verdadeira enciclopédia sobre o tema.

Sabendo que junho também é reconhecido mundialmente como o mês do Orgulho LGBTQIA+ e um dos pilares de Gestão de Compliance é promover ações direcionadas para a garantir Diversidade e Inclusão, aproveitamos o período para conscientizar e reforçar a importância do respeito e da promoção de equidade social e profissional de pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais e +. O Programa de Integridade e Transparência da Comlurb reforça constantemente a importância do respeito às diferenças individuais e consequente eliminação de qualquer forma de discriminação em função de etnia, nacionalidade, gênero, crença religiosa, convicção política, origem, classe social, linguística, orientação sexual, idade ou capacidade física.

Ainda no mês de junho confirmamos a participação da Diretoria de Compliance DCO no Comitê Integrado de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável que monitora as ações e metas do Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática da Cidade do Rio de Janeiro - PDS, instituído por meio do Decreto nº 48.940 de 04 de junho de 2021.

O maior desafio na participação deste Comitê é tornar mais claro a participação da Companhia nas ações e metas do PDS. Isto porque, quando se pensa em Resíduos Sólidos existe a tendência de direcionar o assunto somente para a Comlurb, reciclagem e coleta seletiva é o maior exemplo.

É comum atribuir à Comlurb responsabilidade por elaboração de políticas públicas de gestão de resíduos sólidos que extrapolam sua condição de Sociedade de Economia Mista gestora do Sistema de Limpeza Urbana segundo a Lei nº 3273 de 06 de setembro de 2001 e o Decreto nº 21305 de 19 de abril de 2002 que a regulamentou.

É claro que o papel institucional de Companhia não é o mesmo que no início do século. O conceito de Limpeza Urbana certamente expandiu para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos. Todavia, Na elaboração de políticas públicas de Desenvolvimento Sustentável e Ação Climática relacionadas com Resíduos Sólidos é importante integrar os diversos órgãos que tem alguma responsabilidade sobre o tema.

Panorama - 0622 by Gustavo Puppi on Scribd

segunda-feira, 27 de junho de 2022

Cooperação Desinteressada na promoção de Integridade e Transparência

Publicado em 27 de junho de 2022 no Linkedin




Segundo a Teoria de Agência, de Jensen e Meckling, os problemas desta surgem nas atividades que demandam cooperação entre os indivíduos que têm interesses conflitantes.

Em uma organização, mesmo não existindo vínculo hierárquico, existem direitos e deveres, contratados explicita ou implicitamente, além de normalmente possuírem funções distintas. Dessa relação dos indivíduos, surgem duas figuras: O Principal e o Agente, aquele que demanda a atividade e aquele é demandado para executar a atividade, respectivamente.

Quanto mais alinhados estiverem os interesses do Principal e do Agente, menor será o problema de agência, o que pode influenciar positivamente o resultado da organização. Esta busca por alinhamento deve ter em mente dois importantes axiomas: O axioma de Jensen e Meckling e o axioma de Klein.

O axioma de Jensen e Meckling é a inexistência do Agente voltado para a cooperação desinteressada.

A natureza humana pode levar os indivíduos a maximizar seus próprios interesses, buscando suas preferências e objetivos pessoais. Dificilmente os objetivos de terceiros, com seus próprios interesses e preferências, teriam vantagem sobre os objetivos da pessoa com seus próprios.

O axioma de Klein é a inexistência de contrato perfeito e completo

As transformações globais intensas e radicais que ocorreram nas últimas décadas afetaram o ambiente organizacional alterando conceitos de estabilidade e a previsibilidade, necessários para as projeções confiáveis de resultados presentes na elaboração de contratos de longo prazo. A certeza é que tudo muda, e muda rápido. Respostas rápidas as descontinuidades é o mote de uma gestão flexível capaz de se adaptar aos cenários mutáveis.

Neste cenário pós-analógico, parece ser muito difícil, praticamente inviável, garantir a cooperação entre o Principal e o Agente através de um contrato que abarcasse:1. o grande número de contingências possíveis; 2.a multiplicidade de reações às contingências; e, principalmente, 3. a crescente frequência com que as contingências imprevisíveis passaram a ocorrer.

Cooperação para a Integridade e transparência

O estudo do axioma de Jensen e Meckling e o axioma de Klein visando potencializar a cooperação de todos, reduzindo a ocorrência de problemas de agência em torno do tema Integridade e Transparência, passa por duas premissas:

1.       Somente objetivos com interesses e preferencias semelhantes facilitariam a cooperação entre o Principal e o Agente

2.       Na impossibilidade de se definirem contratos completos, o Principal e o Agente devem compartilhar princípios e valores que possam estar presentes na tomada de decisões em resposta a eventos não previstos. 

Então, no que tange ao tema Integridade e Transparência, os que estão na figura de Principal devem primeiro buscar demonstrar aos que estão na figura de Agentes quais as vantagens individuais da garantia de um ambiente de trabalho sem desvios de conduta.

Completando, devem ser forjados com a compreensão de todos, figura de Principais ou Agentes, princípios e valores norteadores de tomada de decisão íntegra e transparente independentemente da existência de contrato, combinação ou norma formalizada.