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sexta-feira, 24 de julho de 2026

Um tomate não faz uma salada

 


Nas últimas semanas, a Comlurb voltou a divulgar peças do Momento Integridade. As mensagens tratam de princípios corretos: a responsabilidade coletiva pela integridade, o respeito às normas e a proteção das informações da Companhia. Nada há de errado nelas. Ao contrário, lembrar que honestidade, procedimentos e cuidado com os dados fazem parte do trabalho público é sempre útil. A questão não está no conteúdo dos cartazes, mas no sistema que deveria sustentá-los. Depois do esvaziamento promovido em 2025, tornou-se difícil distinguir o que é legado, o que é cultura institucional sedimentada e o que começa a se aproximar do integritwashing — a comunicação da integridade sem a correspondente estrutura de integridade.

Quando implantamos o Momento Integridade na Diretoria de Compliance, em 2021, ele não era uma campanha solta. Era uma peça de um mecanismo maior. As mensagens orientavam gestores sobre o Código de Conduta, divulgavam os canais de denúncia, explicavam a proteção contra retaliações e reforçavam temas trabalhados em treinamentos, campanhas e Semanas de Integridade. O cartaz prolongava uma conversa que já acontecia por outros meios. Não pretendia substituir códigos, apurações, capacitações ou governança. Sua função era manter o assunto circulando no cotidiano, até que a integridade deixasse de ser uma palavra da Diretoria e passasse a fazer parte do vocabulário da Companhia.

Em 2025, essa arquitetura foi desmontada. Registro aqui uma memória pessoal: ouvi do novo presidente que ele não gostava de compliance. Minha interpretação foi — e continua sendo — a de uma grave miopia institucional. Algumas práticas sobreviveram pelo profissionalismo de antigos integrantes da Diretoria e pela inércia qualificada de procedimentos já incorporados. As novas peças podem ser parte dessa sobrevivência. Também podem atender às demandas do FIP.Rio, programa municipal criado para disseminar a cultura de integridade, estimular os canais de denúncia e fortalecer a aplicação do Código de Integridade. Sem conhecer o planejamento que acompanha a campanha, não seria correto afirmar sua finalidade. Mas, vistas isoladamente, as mensagens parecem mais uma resposta formal do que a expressão visível de um programa estruturado.

Um tomate colocado sobre a mesa conserva seu valor nutritivo. Continua sendo um bom alimento. Mas ninguém deveria apresentá-lo como uma salada. O mesmo vale para a integridade: um cartaz pode orientar, lembrar e até prevenir um desvio. Seu valor não deve ser desprezado. Contudo, cultura ética exige estrutura, comando, canais confiáveis, capacitação, apuração, proteção e continuidade. Sem isso, a comunicação permanece sozinha sobre a mesa. Integridade sem estrutura vira cartaz no quadro de avisos: pode lembrar o caminho, mas já não conduz a instituição.



terça-feira, 21 de julho de 2026

A tela do outro não é paisagem



A orientação para que o empregado não visualize a tela do computador de outro colega sem necessidade ou autorização parece simples. E é. Mas sua simplicidade não reduz sua importância. Uma tela pode exibir dados funcionais, documentos médicos, processos disciplinares, informações pessoais, manifestações de denúncia e conteúdos sujeitos a sigilo. O fato de a informação estar visível não significa que esteja disponível. Acesso possível não é acesso autorizado.

A curiosidade sempre foi uma vulnerabilidade humana. No ambiente digital, ganhou escala. Antes, era preciso abrir um armário ou retirar um processo da mesa. Hoje, basta passar atrás de alguém, observar uma tela desbloqueada, fotografar um documento ou aproveitar uma senha compartilhada. O vazamento não começa necessariamente com um ataque sofisticado. Às vezes começa com um olhar que se demora onde não deveria.

A peça acerta ao recomendar o bloqueio do computador durante ausências, a preservação das senhas e o respeito à confidencialidade. Essas orientações já estavam presentes na lógica construída pela DCO, que procurou aproximar LGPD, segurança da informação e conduta. A Ordem de Serviço sobre segurança da informação, as políticas de controle de acesso, o plano de resposta a incidentes e as capacitações não tratavam tecnologia como assunto exclusivo da área de informática. Tratavam-na como comportamento institucional.

Mas há um cuidado necessário: não se pode transferir toda a responsabilidade para o empregado diante da tela. Se os sistemas concedem acessos excessivos, se os perfis não são revisados, se senhas circulam informalmente, se não existem controles e se a chefia naturaliza consultas indevidas, o problema já ultrapassou a falta de educação individual. Não basta mandar o empregado desviar os olhos. É preciso organizar tecnicamente quem pode ver o quê, por qual razão e durante quanto tempo.

A proteção de dados tem uma camada humana e outra de governança. A camada humana pede discrição, prudência e respeito. A governança exige classificação da informação, controle de acessos, rastreabilidade, resposta a incidentes e revisão periódica das permissões. Uma sem a outra produz falsa segurança. O empregado pode bloquear a tela e, ainda assim, o sistema continuar aberto demais. Pode preservar a senha enquanto a organização concede privilégios que ninguém deveria possuir.

No fim, a tela do colega não é uma paisagem inocente. É uma fronteira. Respeitá-la é parte da ética cotidiana, mas cabe à instituição construir essa fronteira de modo claro e seguro. Privacidade não se garante apenas com bons modos. Garante-se com bons modos apoiados por bons sistemas, boa norma e boa supervisão. Sem isso, o cartaz orienta corretamente o olhar, mas deixa sem resposta a pergunta mais importante: por que aquela informação estava tão exposta?

terça-feira, 7 de julho de 2026

Denunciar não é apenas coragem. É responsabilidade institucional.


No post anterior eu procurei enfrentar um vício cultural nosso: a ideia de que o denunciante seria um traidor, um X-9, alguém que rompe uma lealdade supostamente superior do silêncio. A peça recente da Comlurb acrescenta uma camada importante a esse debate. Ao afirmar que “denunciar é um ato de responsabilidade”, ela desloca a denúncia do terreno apenas moral para o terreno institucional. Não se trata mais só de dizer que o denunciante não deve ser estigmatizado. Trata-se de reconhecer que, quando uma irregularidade não é comunicada, ela continua acontecendo e prejudicando outras pessoas. A omissão, nesse caso, deixa de ser neutralidade e passa a ser cumplicidade passiva.

Esse deslocamento é relevante porque ajuda a amadurecer o tema. A denúncia não é virtude heroica de alguns poucos iluminados, nem gesto teatral de enfrentamento. Ela é parte do funcionamento normal de qualquer sistema sério de integridade. A própria comunicação interna da Companhia é correta ao listar os tipos de situação que devem ser levados aos canais adequados: assédio, discriminação, fraude, corrupção ou qualquer violação às normas da casa. Isso é importante porque dá nome às coisas. Em muitas organizações, o desvio cresce justamente no terreno da ambiguidade, quando todos percebem que algo está errado, mas ninguém sabe ao certo se aquilo “merece” ser denunciado.

Outro ponto importante da peça é a ênfase no sigilo e na multiplicidade de canais. O material informa que as denúncias são tratadas com sigilo e lista caminhos concretos para o relato: e-mail, Passaporte, APP Comlurb, Central 1746 e atendimento presencial na sede da Companhia. Isso é mais do que detalhe operacional. É a diferença entre um discurso genérico sobre ética e a existência de uma arquitetura mínima para que a ética possa ser praticada. Falar em denúncia sem oferecer canal é retórica vazia. Oferecer canal sem credibilidade também. A confiança do sistema depende de duas coisas elementares: proteção de quem fala e percepção de que o relato não desaparecerá num poço burocrático.

Ainda assim, é preciso dizer o que um cartaz não consegue dizer sozinho. Denunciar é um ato de responsabilidade, sim, mas a responsabilidade não termina no denunciante. Ela se transfere imediatamente para a instituição. A partir daí, cabe à Companhia apurar com seriedade, preservar identidade, prevenir retaliação e tratar até mesmo os relatos frágeis como possível inteligência institucional quando repetidos em determinado local, sobre determinado assunto ou envolvendo determinado padrão de conduta. Um bom canal de denúncia não serve apenas para receber casos robustos; serve também para captar sinais dispersos que, quando observados em conjunto, revelam o que a rotina insiste em esconder. Onde há fumaça recorrente, a gestão não deve exigir primeiro a prova do incêndio. Deve ao menos olhar na direção da fumaça.

Talvez esse seja o melhor complemento ao que escrevi antes. No primeiro movimento, era preciso libertar o denunciante do estigma de traidor. Agora, o passo seguinte é compreender que a denúncia não é apenas um direito de quem presencia o desvio, mas uma forma de cuidado com a própria instituição. Cuidar da Comlurb não é protegê-la do desconforto da verdade. É protegê-la da deterioração silenciosa que começa quando todos sabem e ninguém fala. Por isso a fórmula da campanha merece ser levada a sério: denunciar é, de fato, um ato de responsabilidade. Mas só será plenamente isso quando a organização mostrar, por sua resposta, que também sabe ser responsável com quem denuncia.

sexta-feira, 3 de julho de 2026

Conduta digital: entre a liberdade de expressão e a liberdade de agressão



A questão digital está no meu radar há muito tempo. Desde 2014, quando a grande greve já revelava um tipo novo de mobilização por redes sociais, percebi que a vida operacional da Companhia não ficaria mais confinada ao pátio, ao roteiro e ao expediente. O ambiente digital entrou no cotidiano do trabalho e, com ele, veio uma zona nova de risco. Não apenas a mobilização legítima, mas também a exposição indevida, o assédio, a fabricação de falsas verdades e a reação impulsiva de quem diz, interpreta, ataca e julga sem freio. Por isso considero correta a peça recente do Momento Integridade Comlurb ao lembrar que respeito e ética também valem no ambiente virtual. O problema, como quase sempre, começa depois do cartaz.

A mensagem institucional de julho de 2026 é simples e adequada: não divulgar informações internas da Companhia, não expor colegas e não publicar conteúdos que possam comprometer a imagem da Comlurb. Há bom senso nisso. E a própria Ordem de Serviço nº 015, de 7 de abril de 2025, mostra que a Companhia já procurou dar forma normativa a esse campo ao regular o uso de imagens, as mídias sociais institucionais e o contato com a imprensa. O texto fixa princípios importantes, como interesse público, respeito à dignidade e à privacidade, proporcionalidade da exposição e proibição de perfis institucionais não autorizados, além de centralizar na Coordenadoria de Comunicação Integrada o relacionamento com veículos de comunicação. Ou seja: não se trata apenas de um apelo moral. Há uma arquitetura formal tentando estabelecer limites.

Ainda assim, o tema pede mais do que proibição. O ambiente digital não é só um lugar onde a Companhia corre risco reputacional; é também um espaço em que os próprios empregados convivem, se expressam, se observam e, por vezes, se ferem. A Ordem de Serviço acerta ao reconhecer que os empregados têm liberdade de divulgar, em seus perfis pessoais, seus trabalhos e serviços realizados na Companhia, mas veda a exposição indevida de outros empregados. Esse ponto é central. O desafio não está em suprimir a fala, mas em distinguir o que é liberdade de expressão daquilo que já se tornou liberdade de agressão. Quando o meio digital perde essa fronteira, ele deixa de ser ferramenta de conectividade e passa a funcionar como máquina de constrangimento.

É justamente por isso que reações extremas também me preocupam. Censura, impedimento generalizado do uso, monitoramento excessivo — tudo isso pode ser apresentado como proteção institucional, mas também pode se tornar a face oposta do mesmo problema. De um lado, o vale-tudo digital; de outro, a tutela sufocante. As duas coisas são ruins. A saída madura não parece estar nem no permissivismo nem no cerco, mas na construção de uma conduta consensual, inteligível e praticável. Discutir o assunto é essencial porque o digital comprimiu distâncias, acelerou impulsos e dissolveu mediações. A organização que não fala seriamente sobre isso acaba deixando que a norma seja escrita pela paixão do momento.

No fim, o meio digital é uma excelente ferramenta — desde que usado para construir um ambiente virtuoso e íntegro. O mérito da iniciativa atual está em recolocar o tema em circulação e lembrar que a ética não termina onde começa a tela. Mas o verdadeiro teste não está na peça de comunicação nem no texto normativo. Está na capacidade de a Companhia cultivar uma cultura em que o empregado compreenda que publicar não é apenas apertar um botão; é também assumir responsabilidade sobre o efeito do que divulga, sobre a exposição que produz e sobre o tipo de ambiente humano que ajuda a criar. A liberdade de expressão é um valor. A liberdade de agressão, não. E talvez toda a dificuldade contemporânea esteja justamente em reaprender essa diferença.

quarta-feira, 1 de julho de 2026

Fraude não começa grande


A peça recente do Momento Integridade Comlurb acerta no essencial ao afirmar, sem rodeios, que registrar ponto para outro empregado é fraude. O texto é claro: o registro de ponto é um ato pessoal, deve refletir a jornada real de cada empregado e qualquer alteração indevida das informações de frequência compromete a confiança, prejudica a Companhia e pode gerar responsabilização aos envolvidos. É importante dizer isso com todas as letras, porque certas irregularidades só prosperam quando a organização deixa que sejam tratadas como favor, gentileza ou pequeno ajuste entre colegas.

Esse tipo de conduta me fez lembrar da antiga campanha “Não é legal”, uma das iniciativas mais felizes da Diretoria de Compliance. Sua força estava justamente na simplicidade: traduzir desvios em frases curtas, diretas, quase incontornáveis. No meu próprio registro sobre aquela experiência, resumi assim a ideia: transformar condutas de risco em bordões de fácil assimilação, sempre alinhados ao Código de Conduta, para comunicar sem ambiguidades e provocar reflexão imediata. Era uma forma de dizer o óbvio que muita gente prefere não enxergar. Registrar ponto para outro empregado caberia perfeitamente nessa lógica: bater ponto para colega não é legal.

A campanha “Não é legal” tinha outra virtude: ela mostrava que integridade não vive apenas dos grandes escândalos. Vive da coragem de nomear com clareza os pequenos desvios cotidianos. Em 2023, por exemplo, uma das peças afirmava que usar bens da Comlurb de forma inadequada não era legal, lembrando que o uso pessoal de documentos, máquinas, veículos e demais bens da Companhia configurava mau procedimento e podia até caracterizar peculato. O método era o mesmo: pegar aquilo que muitos tentam diluir em desculpas práticas e recolocá-lo no seu nome verdadeiro. Com o ponto, vale igual. O gesto pode parecer pequeno. O nome continua sendo fraude.

E aqui entra uma lente útil: o triângulo da fraude. Fraudes raramente surgem apenas de maldade pura. Em geral, combinam três elementos: alguma pressão ou conveniência, uma oportunidade de execução e uma racionalização moral que alivie a culpa. No caso do ponto, a pressão pode ser ajudar um colega atrasado, ausente ou em situação irregular; a oportunidade aparece quando o controle é frouxo ou culturalmente tolerante; e a racionalização vem pronta na frase conhecida: “é só um favor”, “não faz mal”, “todo mundo faz”. É precisamente nesse ponto que a campanha de integridade precisa atuar: quebrando a racionalização antes que ela normalize o desvio.

O que parece uma fraude miúda, no fundo, corrói várias camadas da vida institucional. Corrói a justiça entre quem cumpre a jornada e quem apenas simula cumpri-la. Corrói a confiabilidade dos dados de presença, que deveriam orientar escala, cobertura e necessidade real de pessoal. Corrói a autoridade moral da chefia, quando ela sabe e fecha os olhos. E corrói, por fim, a própria ideia de responsabilidade individual. Quando o registro de ponto deixa de ser verdade funcional e vira ficção combinada, a organização começa a perder a capacidade de governar o básico.

Por isso considero acertada a peça atual, mas acrescentaria algo do espírito da campanha antiga: mais do que dizer que é fraude, convém lembrar por que se insiste tanto nisso. Não se trata de preciosismo disciplinar. Trata-se de impedir que a mentira pequena vire cultura. Integridade institucional não se protege apenas enfrentando grandes desvios; protege-se também recusando essas pequenas licenças morais que parecem inofensivas até o dia em que já contam mais do que a regra. Em outras palavras: registrar ponto para outro empregado não é só irregular. Não é legal. E, quando a Companhia aceita esse tipo de indulgência, ela ajuda a montar, peça por peça, o cenário perfeito para que a fraude deixe de ser exceção e passe a ser método.

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Integridade não se prova por cartaz


A peça recente da Comlurb sobre o FIP.RIO tenta cumprir uma função importante: reafirmar compromisso com ética, transparência e integridade, atribuindo à liderança papel fundamental na construção de um ambiente de trabalho íntegro, respeitoso e responsável. Está tudo certo no enunciado. O problema é que, em integridade, o discurso do topo só vale quando encontra lastro na estrutura, na prática e nas escolhas institucionais. Sem isso, o chamado tone at the top vira apenas uma fala bem redigida para satisfazer exigência de programa.

Escrevi há pouco que a pergunta “a Comlurb conhece o FIP.Rio?” era quase irônica para uma Companhia que já havia participado ativamente da construção interna dessa agenda. Agora, este novo material acrescenta outro ponto: conhecer o programa e reafirmar compromisso com ele não basta. A verdadeira evidência de compromisso da alta liderança não é a declaração pública. É o ambiente que ela decide sustentar. É o espaço que ela abre para a pauta. É a prioridade que ela dá ao tema quando o assunto sai do folder e entra na vida concreta da organização.

Por isso, a maior evidência negativa não está na peça atual, mas no que a precedeu. O desmantelamento da Diretoria de Compliance em 2025 foi um gesto institucional eloquente. Ele obscureceu o Programa de Integridade e Transparência e rebaixou sua condição de ferramenta de melhoria do ambiente da Companhia para algo mais acessório, mais protocolar, mais próximo de uma resposta a exigências do FIP do que de um verdadeiro sistema de governança interna. Quando se extingue a estrutura que pensava, coordenava, capacitava e dava consequência ao tema, a mensagem prática transmitida à organização é mais forte do que qualquer cartaz posterior.

Isso não significa que tudo tenha desaparecido. A própria existência dessas peças mostra que algum resíduo virtuoso permaneceu. Há inércia qualificada, há memória institucional, há profissionais que seguem tentando manter a pauta viva. Mas integridade não deveria depender apenas disso. Não deveria sobreviver como eco de um trabalho anterior. Deveria ser uma política ativa, com direção clara, prioridade gerencial e capacidade de moldar comportamento, prevenir desvios, proteger denunciantes, enfrentar assédio e organizar a conduta institucional de forma contínua. Quando isso some, o tone at the top se converte em retórica de superfície.

No fim, o post anterior e este se completam. Antes, a questão era mostrar que a Comlurb conhecia o FIP.Rio muito antes da peça perguntar isso. Agora, a questão é outra: mostrar que compromisso com integridade não se demonstra por adesão discursiva, mas por escolhas de poder. Liderança íntegra não apenas assina o texto; ela preserva a estrutura, protege a agenda e cria o ambiente em que a integridade deixa de ser vitrine e volta a ser ferramenta de transformação. Sem isso, o discurso do topo continua sendo apenas isso: discurso.

quarta-feira, 24 de junho de 2026

Quando a inércia ainda carrega alguma virtude


A peça recente da Comlurb sobre “Brincadeira ou assédio?” merece ser vista com dois olhos ao mesmo tempo. De um lado, ela é correta ao afirmar que piadas ofensivas, apelidos constrangedores, humilhações e exposições repetidas não são aceitáveis e não devem ser naturalizadas como se fossem parte inocente do convívio de trabalho. De outro, ela também funciona como lembrança de algo maior: certas agendas institucionais sobrevivem, por algum tempo, mesmo depois de a estrutura que lhes deu forma ter sido desmontada.

Foi exatamente isso que aconteceu com a campanha contra o assédio. Em 2023, a Diretoria de Compliance colocou o tema no centro da conversa institucional, em parceria com a Comunicação, com cartilha, vídeos, peças explicativas, classificações do assédio, orientações preventivas, divulgação de canais de denúncia e capacitações que alcançaram centenas de empregados. Não era um esforço decorativo. Havia direção, método e intenção de mudança cultural. O Percolado registrou esse movimento quando noticiou o lançamento da campanha, a cartilha “Comlurb Contra o Assédio” e as palestras que, em poucos meses, envolveram mais de 800 empregados.

Por isso, mesmo considerando a extinção da Diretoria de Compliance como fruto de uma miopia institucional, é difícil não sentir um certo alívio ao ver que coisas importantes permaneceram. A peça atual não inventa um tema novo; ela prolonga uma trilha que já havia sido aberta. E faz isso num ponto muito sensível da vida cotidiana das organizações: a falsa brincadeira que, para quem pratica, parece leve, mas para quem recebe se acumula como constrangimento, humilhação e desgaste. A formulação é simples, quase elementar, mas necessária. Em muitas equipes, o assédio continua se escondendo atrás do humor ruim, da intimidade forçada e da brutalidade que tenta se disfarçar de normalidade.

O problema, como já venho observando em outros temas, é que a permanência do assunto não significa necessariamente que ele continue sendo governado com a mesma energia. Há uma diferença entre política institucional viva e pauta que segue andando por inércia. A primeira tem comando, acompanhamento, capacitação contínua e capacidade de resposta. A segunda conserva o ritual, repete a linguagem e ainda produz algum efeito, mas já sem a mesma força estruturante. A campanha contra o assédio parece hoje habitar esse intervalo: ainda respira, ainda comunica algo importante, ainda ecoa um trabalho sério do passado — mas já depende menos de uma estratégia em curso e mais do valor profissional residual daquilo que foi construído antes.

Ainda assim, há uma esperança discreta nesse tipo de sobrevivência. Quando uma agenda persiste mesmo depois da extinção da diretoria que a impulsionou, isso talvez signifique que alguma semente pegou. Não é o ideal. O ideal seria ter o tema com estrutura, prioridade e gestor dedicado. Mas, entre o desaparecimento total e a permanência por inércia, prefiro a segunda hipótese. Porque, em ambiente de trabalho, o combate ao assédio não é luxo moral nem modismo administrativo. É uma das formas mais concretas de preservar dignidade institucional. E, se a inércia ainda carrega alguma energia, talvez valha a pena torcer para que ela dure o suficiente até que alguém volte a compreender que certos assuntos não podem depender apenas da boa memória do que um dia já foi feito.

terça-feira, 23 de junho de 2026

Denunciante não é traidor



A iniciativa de marcar o Dia Mundial do Denunciante, em 23 de junho, é correta e necessária. A campanha recente da Comlurb acerta ao dizer que denunciar irregularidades é um ato de coragem e um compromisso com a integridade, e ao lembrar que a Companhia só consegue conhecer certos desvios porque alguém se dispõe a falar. Isso não é detalhe. Em qualquer programa sério de integridade e transparência, o denunciante não deve ser tratado como incômodo; deve ser entendido como parte do sistema de proteção institucional.

O problema é que nossa cultura ainda reage mal a isso. Entre nós, o denunciante muitas vezes é visto como X-9, delator, traidor, como se o silêncio fosse forma superior de lealdade. Não é. Lealdade institucional não é acobertar desvio; é impedir que ele se normalize. Quando uma organização transforma a denúncia em vergonha moral, ela entrega o ambiente de trabalho ao poder informal, ao medo e à omissão. A peça da Comlurb tem o mérito de tentar deslocar essa percepção ao afirmar que “se algo não está certo, fale”. O desafio é fazer essa frase valer mais do que o cartaz.

Para isso, a primeira obrigação de qualquer canal de denúncia é preservar a identidade do denunciante. No marco normativo brasileiro, essa proteção não é favor nem gentileza administrativa. O Decreto nº 10.153/2019 do governo federal estabelece que os elementos de identificação do denunciante devem ser preservados desde o recebimento da denúncia, e a regulamentação da CGU determina que o relato seja tratado pela ouvidoria e encaminhado às áreas competentes sem publicidade ao conteúdo e a qualquer elemento de identificação do informante. Isso é o mínimo civilizatório de um sistema que pretende funcionar. 

A segunda obrigação é prevenir retaliação. A literatura recente sobre proteção ao informante no Brasil mostra que incentivos à denúncia só funcionam quando vêm acompanhados de proteção legal correspondente, orientações claras de procedimento e apoio visível da hierarquia. O mesmo estudo também reconhece que, apesar dos avanços normativos, ainda persistem lacunas no Brasil quanto à definição mais robusta de retaliação e aos meios efetivos de proteção. Traduzindo para a prática: não basta abrir canal; é preciso garantir que quem usa esse canal não será punido informalmente depois. 

A terceira obrigação, talvez a mais esquecida, é apurar. E, quando não houver elementos suficientes para uma apuração isolada, pelo menos tratar a denúncia como inteligência institucional. Nem toda denúncia vaga autoriza investigação conclusiva. Mas um conjunto de relatos imprecisos sobre o mesmo local, o mesmo gestor, o mesmo tipo de conduta ou o mesmo ambiente pode, em conjunto, revelar um padrão. Em gestão de riscos, isso é quase intuitivo: um relato frágil pode ser ruído; vários relatos semelhantes podem ser sinal. Onde há fumaça reiterada, convém ao menos verificar se não há fogo escondido.

Foi exatamente para sustentar essa lógica que programas de integridade mais sérios aprenderam a combinar canal de denúncia, proteção ao denunciante, análise de recorrência e capacidade de resposta. O próprio material da Comlurb fala em canais “seguros”, mas segurança real não se mede pela existência do formulário ou do e-mail. Mede-se pela confiança de que a identidade será preservada, de que não haverá retaliação e de que a manifestação não desaparecerá num limbo burocrático. Sem isso, a denúncia deixa de ser instrumento de integridade e vira apenas ritual de fachada.

No fim, denunciar não é trair a instituição. Trair a instituição é saber do desvio e escolher o conforto do silêncio. A cultura da integridade começa quando a organização protege quem fala, escuta com seriedade o que foi dito e aprende a enxergar padrão onde antes fingia ver apenas casos isolados. O denunciante não é o problema. Em geral, ele é o primeiro aviso de que o problema já estava lá há muito tempo.

sábado, 30 de maio de 2026

Conduta, integridade e a confusão que a boa intenção também pode criar

 

 As duas peças recentes do Momento Integridade Comlurb revelam um desvio sutil, mas importante, na condução do tema. Em 26 de maio de 2026, a comunicação interna divulgou a mensagem “Integridade é agir com ética todos os dias”, remetendo ao Código de Integridade dos Agentes Públicos da Prefeitura do Rio, previsto no Decreto Rio nº 50.021/2021. Dois dias depois, em 28 de maio, veio nova peça, desta vez centrada no Código de Conduta e Integridade da Comlurb, apresentado como documento orientador da atuação profissional dos empregados. O problema não está em nenhum dos dois conteúdos, isoladamente. Está na justaposição de mensagens e referências que, em vez de concentrar, dispersam.

Ao longo dos anos, o esforço mais consistente da antiga Diretoria de Compliance foi justamente o oposto disso: reduzir ambiguidade, uniformizar linguagem e dar centralidade ao que era normatizável. O Percolado já registrava, em 2019, que o Código de Conduta e Integridade era a primeira iniciativa relevante de uma organização que deseja garantir ambiente livre de corrupção e desvios de conduta, exatamente porque uniformiza o que se espera do empregado e reduz a “miríade de interpretações” sobre o que seria uma boa ou má conduta. A escolha por enfatizar conduta e integridade, e não “ética” em sentido amplo, tinha racionalidade administrativa: códigos disciplinam comportamentos; discussões abstratas sobre ética frequentemente se expandem mais do que orientam.

Esse cuidado não surgiu por acaso. Em 2021, quando a Comlurb estruturou a Semana da Integridade, a própria comunicação institucional associava o tema à prevenção de desvios de conduta e à produção de benefícios concretos para a Companhia, evitando tratá-lo como abstração ornamental. Em 2023, esse esforço seguia vivo: os panoramas da Diretoria de Compliance mostravam diretrizes voltadas à responsabilização, riscos trabalhistas, governança e inteligência digital, enquanto as campanhas internas continuavam a ancorar canais de denúncia e ações educativas no Código de Conduta e Integridade da Comlurb. Havia, portanto, um eixo: o documento da Companhia funcionava como referência prática e cotidiana, alinhado ao marco mais amplo da Prefeitura, mas não dissolvido nele.

Quando a comunicação recente passa a alternar, em curto espaço de tempo, o código da Companhia e o código dos agentes públicos da Prefeitura, o risco é enfraquecer exatamente essa clareza construída. O empregado comum não opera no terreno das sutilezas doutrinárias; ele precisa saber qual é o seu documento mestre, onde estão seus deveres, suas proibições, seus canais e seus referenciais de comportamento. O próprio texto de 28 de maio diz que é fundamental que todos conheçam e observem as orientações do Código de Conduta e Integridade da Comlurb. Já o material de 26 de maio convida a conhecer outro código, externo à Companhia, ainda que convergente. A boa intenção pedagógica, nesse caso, pode produzir ruído operacional.

Há aí um traço mais amplo, que talvez seja o ponto realmente preocupante: o tema da integridade parece sobreviver hoje mais por inércia qualificada do que por investimento efetivo de gestão. O Percolado documentou, em 2023, uma Diretoria de Compliance ainda dotada de agenda, método, produção e diretriz. O que se percebe agora é a permanência de certos ritos comunicacionais sem a mesma arquitetura de comando por trás. Nada disso apaga o valor profissional de quem continua tocando a pauta, muitas vezes remanescente daquele esforço anterior. Mas a sentinela existe: quando o tema deixa de ser governado e passa apenas a se repetir, a linguagem começa a escorregar, a prioridade se dispersa e a cultura se mantém mais por memória do que por direção.

No fim, integridade institucional não se fortalece com mais palavras; fortalece-se com palavras mais precisas. A Comlurb já construiu, ao longo dos últimos anos, um patrimônio importante ao sedimentar o Código de Conduta e Integridade da Companhia como referência prática de comportamento, denúncia e responsabilização. Preservar esse eixo talvez seja mais valioso do que ampliar, em nome de uma pedagogia genérica, o repertório de códigos e slogans. Em ambiente institucional, menos confusão vale mais do que mais discurso. E, nesse campo, clareza também é uma forma de integridade.





sexta-feira, 29 de maio de 2026

É claro que a Comlurb conhece o FIP.Rio.


A pergunta do cartaz — “Você conhece o FIP.Rio?” — talvez faça sentido para quem chega agora ao tema da integridade. Não é o caso da Companhia. Desde o primeiro dia de 2021, quando assumi a Diretoria de Compliance, estivemos totalmente alinhados com a política municipal de integridade, acompanhando a evolução institucional da pasta ao longo de suas diferentes configurações, da SEGOVI à SMTDI e depois à SMIT. Por isso, quando vejo a peça de 2026 apresentar o programa quase como novidade, a sensação que me fica não é de informação inaugural, mas de perda de memória institucional.

Não se trata de negar o mérito do FIP.Rio.
O programa é correto em seus objetivos e o e-mail interno o resume bem: fortalecer a cultura de integridade, prevenir e corrigir violações de conduta, estimular canais de denúncia, zelar pelo Código de Integridade do Agente Público e reforçar a governança pública com foco em ética, transparência e responsabilidade. Tudo isso está em linha com o papel que a Prefeitura atribuiu ao programa. O ponto, porém, não está no conteúdo formal da mensagem, mas no lugar a partir do qual ela é emitida. Quando uma instituição que já esteve na linha de frente passa a comunicar o tema como se estivesse apenas o descobrindo, alguma coisa se perdeu no caminho.

Ao longo de 2021 a 2024, a DCO não ficou olhando esse movimento de fora. Participou ativamente dele. O Percolado registrou esse percurso. Já em 2021 eu tratava explicitamente da necessidade de alinhar o programa interno da Comlurb às diretrizes de integridade da Prefeitura, com o entendimento de que cada avanço no plano municipal exigiria avanço correspondente dentro da Companhia. Não era adesão protocolar. Era trabalho de tradução institucional, de customização, de implantação concreta. Esse esforço nos colocou, em muitos momentos, em posição de destaque e benchmark dentro da própria Prefeitura.

Essa posição de destaque não desapareceu porque o tema perdeu relevância em abstrato. Perdeu-se porque deixou de haver gestão efetiva sobre ele. Os panoramas de 2023 ainda mostravam uma Diretoria de Compliance com agenda, método, diretrizes, produção técnica e ações continuadas de capacitação e fortalecimento da cultura de integridade. Havia direção, havia intencionalidade e havia investimento gerencial. Quando uma estrutura assim é extinta por uma nova gestão que não acredita ou não compreende o significado de compliance, o que sobra não é exatamente continuidade. O que sobra é inércia. E inércia, embora mantenha algum movimento, não substitui comando.

É por isso que olho para essa nova comunicação com ambivalência. Ela mostra que o tema ainda respira, o que é positivo. Mas também evidencia que ele respira hoje mais pelo valor profissional dos antigos quadros da DCO do que por prioridade estratégica da administração atual. O cartaz continua circulando, o rito continua existindo, o vocabulário da integridade ainda comparece. Mas comparece sem a mesma densidade de antes, sem a mesma coerência e sem o mesmo protagonismo institucional. Quando isso acontece, a integridade deixa de ser eixo de gestão e começa a ser tratada como acessório reputacional.

No fim, a pergunta certa não é se a Comlurb conhece o FIP.Rio. A pergunta certa é outra: por que uma Companhia que já conheceu, participou, liderou e ajudou a internalizar essa agenda passou a se comportar como mera destinatária tardia de algo que antes ajudava a construir? Essa é a questão incômoda. Porque programas de integridade não vivem de cartazes, slogans ou memória de bons tempos. Vivem de direção, método e prioridade. Quando esses elementos se perdem, o tema não morre de imediato. Continua andando por um tempo. Mas já não sabe exatamente para onde.

quinta-feira, 28 de maio de 2026

Louvável essa iniciativa da Prefeitura.

 


Se a antiga Diretoria de Compliance ainda existisse, eu certamente copiaria algo assim para a Comlurb. A peça divulgada em 27 de maio de 2026 informa que, diante de um dilema sobre conduta ética, o agente público pode consultar a Comissão de Integridade Pública – CIP da Prefeitura do Rio. A ideia é simples, mas poderosa: oferecer um canal consultivo para dúvidas concretas antes que elas virem erro, conflito ou dano reputacional.

Isso tem mérito porque, em matéria de integridade, nem tudo nasce de má-fé. Muitas situações surgem da incerteza prática: conflito de interesses, nomeações, participação em eventos, recebimento de convites, condutas em zonas cinzentas. O próprio material da Comlurb resume assim a função da CIP, e o serviço oficial da Prefeitura confirma que qualquer agente público do Município, efetivo ou não, pode submeter consulta sobre normas de integridade e sobre situações relacionadas à sua própria atuação. É uma espécie de helpdesk de conduta, algo que ajuda a prevenir em vez de apenas reagir.

Durante os quatro anos em que estive à frente da DCO, focamos muito em divulgar o Código de Conduta e Integridade da Companhia e em manter a antiga equipe disponível para orientar toda e qualquer dúvida relacionada ao Programa de Integridade e Transparência. Havia presença, havia escuta e havia disposição técnica. Mas reconheço, olhando em retrospecto, que não chegamos a estruturar um canal formal, simples e claramente identificado para consultas prévias de conduta e integridade. Esse modelo da CIP municipal corrige exatamente essa lacuna: transforma disponibilidade difusa em porta institucional reconhecível.

O acerto da iniciativa aparece ainda com mais força quando se observa o desenho formal da própria Comissão. O decreto que instituiu a CIP lhe atribuiu, entre outras competências, a função de dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas de integridade pública do Município e de responder às consultas sobre aspectos éticos encaminhadas por órgãos, entidades e agentes públicos. O serviço oficial também deixa claro o que ele não faz: não recebe denúncias, não analisa situações de terceiros e não responde a casos hipotéticos desligados de fatos concretos. Essa delimitação é importante porque evita a confusão entre consulta preventiva e canal correicional.

Há aqui uma lição gerencial que vai além do tema da integridade. Organizações públicas costumam investir bastante em normas, cartilhas e campanhas, mas menos do que deveriam em mecanismos cotidianos de orientação. Publicar o código é necessário. Treinar também. Mas, quando o agente se vê sozinho diante de uma situação delicada, o que realmente faz diferença é saber a quem recorrer antes de decidir mal. É por isso que considero essa iniciativa louvável: ela desloca a integridade do plano abstrato da pregação para o terreno concreto da ajuda institucional.

No fim, a boa política de integridade não é só a que pune desvios depois que eles ocorrem. É a que cria condições para que o desvio não aconteça. A CIP, como canal consultivo, vai nessa direção. Se a DCO ainda existisse, eu teria todo interesse em reproduzir internamente algo semelhante: um espaço claro, acessível e tecnicamente confiável para dúvidas sobre conduta e integridade. Porque, em instituições complexas, a diferença entre o erro e a prudência muitas vezes não está na virtude heroica do agente, mas na existência de uma boa instância de consulta antes da decisão. 


quinta-feira, 4 de setembro de 2025

MOMENTO INTEGRIDADE: Responsabilidade na Marcação de PONTO ELETRÔNICO

O correto registro da jornada de trabalho é uma obrigação legal. Cada empregado é responsável pela marcação de seu próprio ponto eletrônico, tanto na entrada quanto na saída da jornada.

O que não é permitido: 

• Solicitar que um colega registre o ponto em seu lugar; 

• Registrar o ponto para outro empregado, ainda que a pedido dele; 

• Anotar marcações antecipadas ou fora do horário efetivamente cumprido.

Exemplos práticos de condutas vedadas: 

• Maria está atrasada e pede para João bater seu ponto para "não se complicar". João atende ao pedido. Ambos incorrem em violação das normas da Companhia. 

• Pedro já saiu mais cedo, mas solicita que Ana registre seu ponto no horário correto de saída. Essa prática caracteriza fraude no controle da jornada.

Consequência: 

Essa conduta é considerada grave, podendo gerar a aplicação de sanções disciplinares.

Lembre-se: Seu ponto é sua responsabilidade. Agir com transparência fortalece a confiança e protege a todos nós.

A PRÁTICA DE NOSSOS PRINCÍPIOS E VALORES ÉTICOS




terça-feira, 5 de agosto de 2025

Comissão de Integridade Pública da Administração Municipal

Você sabia que a Prefeitura do Rio conta com uma Comissão de Integridade Pública? Instituída pelo Decreto Rio nº 53.519, de 08 de novembro de 2023, a Comissão de Integridade Pública da Administração Pública Municipal (CIP) tem como objetivo fortalecer a cultura da integridade no serviço público.

A Comissão atua como instância consultiva em temas relacionados à integridade, avaliando situações de conflito de interesses e orientando a aplicação das normas municipais sobre o tema.

Além disso, a CIP tem entre suas atribuições:

Recomendar e acompanhar ações voltadas à promoção da integridade; Avaliar iniciativas de comunicação e treinamento; Zelar pelo aperfeiçoamento da cultura da integridade na Prefeitura. Formada por representantes da Secretaria Municipal de Integridade e Transparência, da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, a Comissão é mais um passo importante para consolidar uma administração mais transparente, ética e comprometida com os valores da administração pública.



quinta-feira, 17 de julho de 2025

MOMENTO INTEGRIDADE COMLURB: Programa Carioca de Fomento à Integridade Pública

A Comlurb está comprometida com a construção de uma cultura institucional pautada na integridade, na ética e na prevenção de irregularidades. Nesse sentido, aderimos ao Programa Carioca de Fomento à Integridade Pública, criado pelo Decreto Rio nº 52.858, de 17 de julho de 2023.

Esse programa é uma iniciativa da Secretaria Municipal de Integridade e Transparência – SMIT e visa incentivar e apoiar a estruturação e o fortalecimento dos programas de integridade nos órgãos e entidades da administração pública carioca.

Por meio dele, reforçamos ações voltadas à transparência, responsabilização, ética no serviço público e combate à corrupção.

As ações desenvolvidas pelo Programa de Integridade e Transparência da Comlurb comprovam nossa adesão ao Programa da Prefeitura e reforçam nosso compromisso com a boa governança e o interesse público.

Seguimos avançando com responsabilidade e integridade!




sexta-feira, 11 de julho de 2025

Código de Conduta e Integridade da Comlurb

A ética, o respeito e a responsabilidade são valores fundamentais que norteiam o nosso trabalho. Por isso, reforçamos que é essencial todos conhecerem e praticarem as diretrizes do Código de Conduta e Integridade da Comlurb.

Esse documento estabelece os princípios e comportamentos esperados de todos os nossos empregados no exercício de suas funções. Ele orienta nossas ações no dia a dia, fortalece a integridade institucional e contribui para um ambiente de trabalho mais transparente, seguro e respeitoso.

Contamos com a leitura e o compromisso de todos para que esses valores estejam sempre presentes em nossa atuação.

Lembramos que o Código de Conduta e Integridade está disponível no APP Comlurb e Portal Corporativo.

Juntos, fortalecemos uma cultura ética e responsável. 

Faça a sua parte!







domingo, 1 de dezembro de 2024

Momento Integridade: Dezembro chegou! Reconhecimento por parte dos cidadãos

 Neste fim de ano, queremos agradecer de coração a todos pelo trabalho incrível que realizam todos os dias. A dedicação e o esforço de cada um de vocês são fundamentais para garantir que nossa cidade permaneça limpa e organizada, especialmente nesta época de festas.

Queremos reforçar que nosso trabalho deve sempre ser motivo de orgulho e respeitado pela qualidade que entregamos. É muito importante que o reconhecimento por parte dos cidadãos aconteça de forma espontânea, como um gesto natural de gratidão, e nunca seja incentivado por nós por meio de pedidos, como Pix, cartões de Natal ou outras formas.

Lembrem-se: nunca devemos condicionar a realização do nosso serviço ou diminuir sua qualidade por não receber algo em troca. Nosso maior compromisso é com a excelência no que fazemos e com o bem-estar de toda a comunidade. O respeito e a dignidade no trabalho são os nossos maiores valores.

Contamos com todos vocês para continuar fazendo um trabalho exemplar e deixar nossa cidade ainda mais bonita neste fim de ano.

Obrigado por todo o empenho e dedicação!




segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Momento Integridade: Prefeitura conquista o Selo Diamante de Reconhecimento em Transparência Pública

A Prefeitura do Rio de Janeiro, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Integridade, Transparência e Proteção de Dados (SMIT), conquistou o Selo Diamante de Reconhecimento em Transparência Pública no Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), promovido pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON).

Alinhada às diretrizes da SMIT, a Comlurb também obteve nota máxima nos itens avaliados pela Prefeitura no Diagnóstico de Grau de Maturidade em Integridade

Pública, resultado da efetiva implementação do Plano de Integridade Pública de 2023 e 2024, em decorrência das ações realizadas pelo Programa de Integridade e Transparência da Companhia.

Essa conquista reafirma o compromisso da Comlurb em promover uma cultura sólida de integridade e transparência em nossas atividades.

Parabéns à Prefeitura e à Comlurb por esse importante resultado!




quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Momento Integridade: Fique atento às novas orientações sobre o uso de imagem na Companhia

A Comlurb vem trabalhando continuamente na revisão de suas políticas e procedimentos internos, visando a manutenção da conformidade legal de nossas atividades.

Nesse sentido, é importante reforçar a necessidade do preenchimento dos termos de autorização de uso de imagens nos casos de utilização de fotos ou imagens de empregados nos canais de comunicação oficiais da Companhia. O documento foi elaborado pela Divisão de Proteção de Dados da Diretoria de Compliance, em parceria com a Diretoria Jurídica da Comlurb.

Fique ligado! Em setembro, iniciaremos a distribuição dos termos e cada gestor deve auxiliar na coleta e no preenchimento das autorizações dos seus empregados.

A colaboração de todos é essencial para mantermos a conformidade de nossas ações.

Faça a sua parte!





terça-feira, 1 de outubro de 2024

Atenção aos procedimentos de Sindicância Administrativa na Comlurb

A Ordem de Serviço PRE nº 010, de 18 de setembro de 2024, estabelece uma série de procedimentos para a realização de Sindicâncias Administrativas na Comlurb. O objetivo é levantar informações sobre irregularidades relevantes e identificar os responsáveis, promovendo melhorias nas rotinas administrativas.

A sindicância deverá ser instaurada nos seguintes casos:

  1. Furto, roubo, extravio ou dano de bens patrimoniais da Companhia;
  2. Apuração de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA);
  3. Apuração de responsabilidade por despesas sem prévio empenho;
  4. Outras irregularidades relevantes.

Os diretores têm a responsabilidade de propor a instauração de sindicâncias nos casos de furto, roubo, extravio ou danos de bens patrimoniais permanentes da Comlurb, que serão conduzidas por uma comissão composta por profissionais qualificados.

Contamos com a colaboração de todos para garantir a transparência e a ética em nossas práticas.

Confira pelo link!




Nova Ordem de Serviço sobre normas e procedimentos para o caso de acidentes com veículos e equipamentos

A Ordem de serviço “N” nº 009, de 18 de setembro de 2024, estabelece normas e procedimentos para o caso de acidentes com veículos e equipamentos automotivos ou equipamentos portáteis operados por empregados da Comlurb.

O titular do setor ou seu representante é responsável por inspecionar o local para coletar informações que auxiliem na identificação das circunstâncias em que ocorreu o acidente. Durante a inspeção, o responsável pela equipe ou veículo/equipamento deve orientar o terceiro envolvido no acidente sobre os procedimentos a serem seguidos e a documentação necessária para eventual ressarcimento de danos, informando também sobre a existência de Portaria que regulamenta o tema.

A solicitação de ressarcimento deverá ser registrada através de um chamado de ouvidoria da Central 1746, com os dados pessoais e dados bancários do requerente, além da descrição da ocorrência, no prazo de até 10 dias a contar da data do acidente.

Importante ressaltar que ela altera e revoga a Ordem de Serviço “N” nº 005, de 27 de março de 2018, publicada no Boletim Interno nº 029, de 27 de março de 2018.

Leia a Ordem de Serviço e a Portaria na íntegra.

Ordem de Serviço nº 9 de 18/09/2024

Portaria N nº 5 de 26/09/2024

ADOTE ATITUDES CERTAS

A PRÁTICA DE NOSSOS PRINCÍPIOS E VALORES ÉTICOS