Translate

Mostrando postagens com marcador Agência Reguladora. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Agência Reguladora. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 27 de julho de 2020

Espuma Eleitoral!

A higienização de uma comunidade sendo eventual e não rotineira, é como pensar que para a prevenção contra a infecção por qualquer vírus, basta lavar muito bem as mãos somente uma vez por mês.  

Em termos de eficácia na limpeza e desinfecção, a operação não passa de um placebo sanitário. No entanto, é uma operação de forte apelo, pois, em um ano eleitoral conturbado por uma pandemia, vale muito a pena fazer muita espuma!


Representante de vereador acompanhando serviço da Comlurb


Quando estiver exaurido o modelo de empresa pública transformada em "máquina eleitoral", será necessário encontrar um novo modelo, possivelmente através de parceria público privada que preserve os profissionais da melhor forma possível e garanta algum legado da Comlurb, talvez como Agência Reguladora.





VEREADORES DO RIO TENTAM GANHAR VOTOS COM AÇÕES DA PREFEITURA CONTRA COVID-19

Em busca de novos mandatos na próxima eleição, parlamentares sinalizam suposta influência política na escolha de locais alcançados pelo trabalho de sanitização conduzido por companhia de limpeza urbana

19/07/2020 - 07:15 / Atualizado em 19/07/2020 - 09:58

Equipe da Comlurb realiza higienização de ruas em bairros do Rio Foto: Reprodução
Equipe da Comlurb realiza higienização de ruas em bairros do Rio Foto: Reprodução

O trabalho da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) direcionado ao combate à pandemia do novo coronavírus no Rio de Janeiro se tornou oportunidade para campanha política de vereadores em busca de reeleição. Nas redes sociais, políticos tentam se associar às ações de sanitização promovidas pelo órgão municipal pelas ruas da cidade. As postagens estão repletas de fotos ao lado dos funcionários responsáveis pela limpeza nos bairros cariocas.

A lista inclui, por exemplo, cinco vereadores da base de apoio ao prefeito Marcelo Crivella que tentam a reeleição: Vera Lins, Professor Adalmir, Marcelino D'Almeida e Felipe Michel (todos do partido Progressistas), além de Jair da Mendes Gomes (PROS).

Com sua base de eleitores concentrada na Zona Norte do Rio, Vera Lins sinaliza sua influência política ao citar ações de sanitização da Comlurb em áreas supostamente indicadas por ela.

Na semana passada, comemorou o atendimento a 14 ruas dos bairros de Vila Kosmos, Penha Circular e Praça do Carmo. Também celebrou sua interferência em ações realizadas em Cascadura, Parada de Lucas, Madureira e Vicente de Carvalho.

Na Zona Oeste, a publicidade ficou por conta de Marcelino D'Almeida, que fez posts sobre a ação da Companhia no entorno do Campo do Periquito, em Realengo. Já o vereador Felipe Michel preferiu um post mais genérico, mencionando todas as ações da Prefeitura, em 663 áreas.

"Todas as comunidades da cidade já receberam o serviço especial de higienização pela #Comlurb. E o trabalho não para! A iniciativa (...) tem por objetivo reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus em áreas de maior vulnerabilidade e aglomeração", diz ele, em uma mensagem recente.

As ações da Comlurb de prevenção à Covid 19 consistem em uma lavagem geral das ruas e calçadas, com água de reuso e detergente neutro através das mangueiras acopladas aos caminhões da companhia. Uma solução de hipoclorito é usada nos pulverizadores. Além do caminhão, as equipes responsáveis pela higienização contam, em média, com cinco agentes. A faxina geral é feita apenas nas vias públicas.

Procurada, a Comlurb informou que "as ações seguem critérios técnicos" e que "as higienizações não podem ser solicitadas", diferentemente do que indicam os vereadores.

A Companhia indicou também, em nota, que "vem promovendo desde 23 de março as operações especiais de higienização nos pontos de maior circulação de pessoas, como vias principais de bairros, pontos de ônibus, passarelas, entorno de hospitais, clínicas da família e postos de saúde e acesso às estações de modais de transportes, entre outros". E que as 663 comunidades da cidade foram atendidas, recebendo "lavagem geral".

Sanitização em Vicente de Carvalho, no Rio de Janeiro Foto: Reprodução
Sanitização em Vicente de Carvalho, no Rio de Janeiro Foto: Reprodução



O QUE DIZEM OS VEREADORES

Já os vereadores citados na reportagem dizem não ver irregularidades em suas ações.

Em nota, Vera Lins diz que "no atual momento, diversas lideranças têm procurado ajuda para sanitização de comunidades, tão importantes para o controle da pandemia" e que as publicações realizadas nas redes sociais da vereadora versam sobre o agradecimento ao órgão que está realizando o serviço, pelo atendimento do encaminhamento realizado, sem sua participação nas ações.

O vereador professor Adalmir diz que "além de encaminhar as solicitações, através de ofícios para a Prefeitura, o nosso mandato sempre procura fiscalizar as ações realizadas, a fim de constatar a sua adequação" e que "a fiscalização dos atos tem se mostrado um instrumento muito eficaz em favor da população".

Jair da Mendes Gomes diz que também não vê irregularidades em suas ações, porque "uma das prerrogativas do vereador é a fiscalização dos serviços dos órgãos públicos".

PUBLICIDADE

Felipe Michel admite que indicou, por meio de de ofícios, locais a serem higienizados. Mas que a atitude, segundo ele, é um "dever do poder fiscalizador do vereador, principalmente neste momento de pandemia". E disse que acompanha "qualquer ação necessária, para realizar a fiscalização e ouvir a opinião pública".

Marcelino D'Almeida não retornou ao contato da reportagem.

quinta-feira, 25 de junho de 2020

CONSIDERAÇÕES SOBRE O NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO

Nesta quarta feira dia 24 de junho o Senado aprovou novo marco legal do saneamento básico, projeto de lei (PL 4.162/2019) que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2019. 

Quando obtiver a sanção presidencial o novo marco legal do saneamento básico certamente irá desencadear mudanças significativas no modelo de gestão dos serviços de abastecimento de água e tratamento de esgotos. 

5 mudanças do novo marco do saneamento básico que você precisa ...

Para a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a tramitação do projeto, através de seu art. 20, eliminou o que seria inicialmente, a obrigatoriedade da sociedade de economia mista prestadora destes serviços de celebrar de contrato de concessão, precedido de licitação, com o titular do serviço de Limpeza Urbana. 

Não está claro em uma primeira vista se a sociedade de economia mista prestadora limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos deverá firmar contrato de programa com o titular, no caso, o município, pois segundo o PARECER Nº 71 do relator do projeto no senado, “o art. 16 prevê que os contratos de programa vigentes e as situações de fato de prestação dos serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista poderão ser reconhecidos como contratos de programa e formalizados ou renovados mediante acordo entre as partes, até 31 de março de 2022, com prazo máximo de vigência de trinta anos”.

Com o objetivo de aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País, o novo marco regulatório aprovado altera diversos dispositivos da Lei nº 11.445/07 importantes para a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

A nova redação para a Lei nº 11.445/07 deixa claro em seus artigos 3º e Art. 7 º, a definição e escopo do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Considera explicitamente as atividades de varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana e incorpora oficialmente atividades de limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, de limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçada.

“Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:  I - saneamento básico: conjunto de serviços públicos, infraestruturas e instalações operacionais de: c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, constituídos das atividades e da disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana;  
Art. 7 º  Para os efeitos desta Lei, o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:
I - de coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; 
II - de triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, de tratamento, inclusive por compostagem, e de destinação final dos resíduos relacionados na alínea c do inciso I do caput do art. 3º desta Lei; e 
III - de varrição de logradouros públicos, de limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, de limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçada, e de outros eventuais serviços de limpeza urbana, bem como o acondicionamento, a coleta e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos provenientes dessas atividades. ”(NR)

Sustentabilidade Econômico Financeira


O marco legal do saneamento básico aborda dispositivos da Lei nº 11.445/07 sobre a sustentabilidade econômico-financeira das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com destaque para a alteração do Art. 35 que define critérios a serem considerados na definição de taxas e tarifas. Inclui, por exemplo o consumo de água e a frequência de coleta como novos parâmetros que poderão ser considerados.

“Art. 35. As taxas ou as tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos considerarão a destinação adequada dos resíduos coletados e o nível de renda da população da área atendida, de forma isolada ou combinada, e poderão, ainda, considerar:
I – o nível de renda da população da área atendida  (revogado);
II - as características dos lotes urbanos e as áreas que podem ser neles edificadas;
III - o peso ou o volume médio coletado por habitante ou por domicílio.
IV - o consumo de água; e
V - a frequência de coleta.

Surge na nova redação do Art. 35 da Lei nº 11.445/07 a possibilidade de cobrança na fatura de outros serviços públicos. Também, a alerta para o prazo de 12 (doze) meses de vigência do marco legal do saneamento para proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço, caso contrário será considerada renúncia de receita.

§ 1º Na hipótese de prestação de serviço sob regime de delegação, a cobrança de taxas ou tarifas poderá ser realizada na fatura de consumo de outros serviços públicos, com a anuência da prestadora do serviço. 
§ 2º A não proposição de instrumento de cobrança pelo titular do serviço nos termos deste artigo, no prazo de 12 (doze) meses de vigência desta Lei, configura renúncia de receita e exigirá a comprovação de atendimento, pelo titular do serviço, do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, observadas as penalidades constantes da referida legislação no caso de eventual descumprimento.
§ 3º Na hipótese de prestação sob regime de delegação, o titular do serviço deverá obrigatoriamente demonstrar a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços ao longo dos estudos que subsidiaram a contratação desses serviços e deverá comprovar, no respectivo processo administrativo, a existência de recurso suficientes para o pagamento dos valores incorridos na delegação, por meio da demonstração de fluxo histórico e projeção futura de recursos.”(NR)

Regulação dos serviços

O marco legal do saneamento básico altera totalmente o Art. 21 da Lei nº 11.445/07 estabelecendo que a “função de regulação, desempenhada por entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.

Conclusão


Bem-vindas para o escopo do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos as atividades de limpeza de dispositivos de drenagem de águas pluviais, de limpeza de córregos e outros serviços, tais como poda, capina, raspagem e roçada. 

Oportunidade para estabelecer agências reguladoras municipais para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos.

Especificamente para a Cidade do Rio de Janeiro, o novo marco legal do saneamento básico é uma grande oportunidade para se debruçar na nova redação do Art.35 da Lei nº 11.445/07 visando alterar o valor e a forma de cobrança da taxa de coleta de lixo, que hoje se baseia em lei municipal de 1998.

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Mais do mesmo no manejo arbóreo!

A primeira vista a notícia de aumento da frota de manejo arbóreo pode parecer positiva. No entanto, reflete a falta de um planejamento estratégico compatível com a conjuntura orçamentária deficitária que a Companhia enfrenta desde 2017.

Aumentar a frota, e consequentemente o gasto, com um serviço que poderia ser vantajosamente concedido à iniciativa privada desperdiça uma oportunidade de implantar um modelo mais sustentável em uma atividade agregada que não faz parte do core business da Comlurb. É insistir na interpretação errônea do Decreto nº 28981 de 31 de janeiro de 2008  que trouxe o manejo arbóreo para a Comlurb. 

O referido decreto determina em seu Art. 1º a constituição “Diretoria de Conservação de canteiros, praças, parques, podas e rios que fica responsável, pela conservação, manutenção e reformas de todos os canteiros, praças e parques da Prefeitura assim como o programa "guardiões dos rios" e as podas de árvores”.

Ser responsável por algum serviço público não obriga que o órgão seja o executante do serviço podendo delegar a execução para parceiro privado. 



------------------------------------------



Com nova frota de veículos, Comlurb promete triplicar o número de podas de árvores

Por Altair Alves -10 de setembro de 2019


A Prefeitura do Rio apresentou nesta terça-feira (10/09) 38 novos veículos, que vão dobrar a frota da Companhia Municipal de Limpeza Urbana do Rio de Janeiro (Comlurb) utilizada nos serviços de poda de árvore. A expectativa, é que o número de solicitações atendidas mensalmente seja triplicado, passando da média de 3 mil para 9 mil. O reforço atende a pedidos feitos pela população através da Central 1746.


De acordo com a prefeito Marcelo Crivella, que esteve presente na solenidade de apresentação dos caminhões, realizada no Aterro do Flamengo, as ações também reduzirão o risco de quedas de árvores, com a poda preventiva. Os novos caminhões substituem a frota anterior, que era composta por 19 veículos.

“Vamos triplicar as podas, numa cidade que tem um milhão de árvores para serem cuidadas. É importante a prevenção, já que no verão a rede elétrica é bastante afetada com quedas de galhos, causando transtornos à população. É um reforço grande da Prefeitura, porque vamos poder dar uma ‘penteada’ nas copas das árvores“, afirmou Crivella.

Além de atingir galhos nas partes mais altas das copas – até 24 metros de altura, o equivalente a um prédio de oito andares (a altura máxima anterior era até 21 metros) -, outra novidade, segundo o presidente da Comlurb, Paulo Mangueira, são os dois veículos para destoca (processo pelo qual, após a remoção da árvore, o tronco é totalmente removido).

“Os novos veículos, de fabricação italiana, são capazes de triturar galhos, compactando volumes“, ressaltou o presidente da Companhia.

Os caminhões que serão usados para destoca contam com carroceria basculante de 12m³, guindaste hidráulico, guincho elétrico na parte dianteira, duas motosserras acopladas e um inédito triturador de galhos e troncos, que vai dar agilidade aos serviços e reduzir a quantidade de resíduos enviada diariamente ao Centro de Tratamento de Resíduos (CTR-Rio), em Seropédica. Contribuindo para o aumento da vida útil do aterro sanitário.

Foto: Marcos de Paula/ Prefeitura do Rio

Todos são equipados com importantes itens de segurança: seis cones para delimitar a área de serviço; fita de náilon, na cor laranja, para isolamento do local de trabalho; dois cavaletes, para permitir a perfeita sinalização do espaço operacional; farol com lâmpadas de LED, para facilitar a poda noturna; alarmes sonoros de ré; e padrão de monitoramento, por GPS, em tempo real.

Foto: Marcos de Paula/ Prefeitura do Rio

Dezesseis veículos serão utilizados para manejo e transporte de resíduos de poda. Eles são do tipo basculante, com 12m³ de capacidade de armazenamento, equipados com duas motopodas, dois podadores e uma escada extensíveis. São ideais para podas de árvores que interfiram na sinalização (tapando placas de trânsito, por exemplo), em fachadas ou na iluminação pública.

Os 20 veículos restantes – todos munidos com três motosserras e duas motopodas de última geração, farão podas mais complexas. No total, 10 serão para podas com altura máxima de 24m; 5 para manejos arbóreos com altura máxima de 18m e 5 para executar serviços com altura máxima de 13m
.

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Cobrança do Serviço de Coleta Programada


O Serviço de Remoção Gratuita existe por conta da Lei 3273/01 que em seu Art. 28 § 1º determina que “os serviços de coleta programada regular serão realizados gratuitamente”. 

No entanto, no caput do referido artigo está escrito que a Coleta Programada Regular deve ser feita de “acordo com a frequência e horário a serem estabelecidos de comum acordo entre o gerador e o órgão ou entidade municipal competente”


A Comlurb, como reguladora do Sistema de Limpeza Urbana, pode definir frequência e horário para operação da Coleta Programada.

Então...

Como a frequência é caracterizada por prazo de realização de novo agendamento e quantidade de material, então s.m.j, um serviço prestado fora desses parâmetros poderia ser cobrado. Ou seja, haveria uma franquia gratuita e o que a superasse seria remunerado.

Como a iniciativa privada pode trazer luz a diferentes possibilidades de soluções inovadoras na empresa pública


O Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI é um procedimento administrativo consultivo por meio do qual a Administração Pública concede a oportunidade para que pessoa física ou jurídica de direito privado elaborem modelagens, estudos e projetos específicos, conforme diretrizes predefinidas, que sejam úteis na elaboração de editais para licitação pública.

O uso de PMI por empresa pública tem fundamento no Art 31 § 4º da Lei 13.303/16, com dispositivo semelhante no Art 42 § 3º do Decreto rio nº 44698/18 que diz: 
“A empresa pública e a sociedade de economia mista poderão adotar procedimento de manifestação de interesse privado para o recebimento de propostas e projetos de empreendimentos com vistas a atender necessidades previamente identificadas”

NA COMLURB

A regulamentação do PMI no âmbito da Comlurb consta no texto da minuta do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC. A redação do Procedimento de Manifestação de Interesse – PMI no referido regulamento utilizou como base o Decreto Federal Nº 8.428, de 2 de abril de 2015.

RILC Art. 115. “O PMI possui por objetivo, por meio da obtenção de informações junto a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, permitir aos administradores da COMLURB a tomada de decisões em condições mais eficientes e mais adequadas à consecução do interesse público, tomando ciência de diferentes possibilidades de solução para as necessidades técnicas que houver identificado e, com base nesses dados, abrir licitações e modelar contratos que sejam mais eficientes e mais econômicos”.
RILC Art.116. O PMI será instaurado mediante chamamento público a ser promovido pela Diretoria Executiva, de ofício, com base em necessidades que ela houver previamente identificado ou mediante provocação de pessoa física ou jurídica interessada.

Por mais que nossos técnicos sejam capacitados, soluções endógenas para o cenário totalmente diverso de outras épocas tendem a repetir mais do mesmo. A interação com agentes externos, notadamente de potenciais parceiros privados, pode trazer luz a diferentes possibilidades de soluções inovadoras.

Isto posto, o Procedimento de Manifestação de Interesse PMI é um modelo de busca de soluções junto à iniciativa privada que nunca foi utilizado pela Comlurb. Iniciar sua utilização, por si só, já é uma inovação que pode estimular também os nossos técnicos a singrar águas nunca dantes navegadas.

Por exemplo:

PMI DE COLETA E REMOÇÃO.

Em parceria com a iniciativa privada, o PMI de Coleta Domiciliar e Remoção de Volumosos visa modelar um novo sistema que possa melhorar a utilização de veículos de transporte de resíduos sólidos urbanos considerando: 

  • Redimensionamento de roteiros; 
  • Novos pontos de saída de veículos; 
  • Utilização de guarnição da própria contratada, 
  • Extinção de vazamentos irregulares e
  • Integração com o sistema de transbordo e destino final.

Resultado de imagem para coleta domiciliar comlurbÉ necessário que a modelagem inclua soluções jurídicas institucionais para equacionamento da situação trabalhista da atual mão de obra da Comlurb e transferência dos atuais contratos.

O resultado da PMI oferece condições para elaboração de edital de concessão na prestação de Serviços de Coleta Domiciliar e Remoção de Volumosos, garantindo a Comlurb sua função reguladora e fiscalizadora da operação.



PMI DE LIMPEZA URBANA EM ASSENTAMENTOS PRECÁRIOS

Em parceria com a iniciativa privada, em oposição ao atual modelo de “trabalhador comunitário”, o PMI de Serviço de Limpeza Urbana em Assentamentos Precários Urbanos visa modelar um novo sistema que possa melhorar o atual serviço em Regiões Administrativas de Comunidades (Rocinha, Alemão, Jacarezinho, Maré e Cidade de Deus) considerando:

  • Uma operação eficaz com planos de rotinas de trabalho, descrição e utilização de equipamentos;
  • Previsão para a contratação de pessoal local para execução dos serviços;
  • Promoção de ações de educação ambiental e interação com moradores;
  • Opções de tratamento do resíduo na própria região; e
  • Integração com o sistema de transbordo e destino final; 
  • Condições de expansão para novas Regiões Administrativas semelhantes. 



O resultado da PMI oferece condições para elaboração de edital de concessão na prestação de Serviço de Limpeza Urbana em Assentamentos Precários Urbanos, garantindo a Comlurb sua função reguladora e fiscalizadora da operação.

PMI PARA O SISTEMA DE COLETA SELETIVA E RECICLAGEM


Em parceria com a iniciativa privada, o PMI de Sistema de Coleta Seletiva e Reciclagem visa modelar um novo sistema que possa melhorar o modelo de execução com frota locada (com motoristas), guarnição própria e vazamento em cooperativas e centrais de triagem, considerando:









  • Redimensionamento de roteiros; 
  • Implantação e operação de novas centrais de triagem; 
  • Modernização das centrais de triagem atuais;
  • Contratação de catadores cooperativados como empregados. 
  • Previsão para a implantação de plantas de tratamento mecanizado e Waste to Energy WTE, 
  • Coleta Seletiva de Grandes Geradores de material reciclável.
  • Atendimento da Lei Complementar nº  204, de 18 de junho de 2019.
  • Promoção de campanhas de adesão ao sistema. 
  • Integração com o sistema de transbordo e destino final; 
  • Condições para a expansão do Sistema

É necessário que a modelagem inclua soluções jurídicas institucionais para equacionamento da situação trabalhista da atual mão de obra da Comlurb e transferência dos atuais contratos.

Necessário também abordar questões de beneficiamento e comercialização de material reciclável que poderão ser revertidos em receita acessória reduzindo o custo da concessão.

O resultado da PMI oferece condições para elaboração de edital de concessão para o Sistema de Coleta Seletiva e Reciclagem, garantindo a Comlurb sua função reguladora e fiscalizadora da operação.

PMI DE MANEJO ARBÓREO


Decreto nº 28981 de 31 de janeiro de 2008  que trouxe o manejo arbóreo para a Comlurb determina em seu Art. 1º a constituição “Diretoria de Conservação de canteiros, praças, parques, podas e rios que fica responsável, pela conservação, manutenção e reformas de todos os canteiros, praças e parques da Prefeitura assim como o programa "guardiões dos rios" e as podas de árvores”.

Resultado de imagem para manejo arbóreo comlurbSer responsável por algum serviço público não obriga que o órgão seja o executante do serviço podendo delegar a execução para parceiro privado através de contrato de terceirização ou concessão mantendo para si a regulamentação e fiscalização do serviço.

Em parceria com a iniciativa privada, o PMI de Manejo Arbóreo visa modelar um novo sistema que possa melhorar o modelo atual considerando:


  • Uma operação eficaz com planos de rotinas de trabalho, descrição e utilização de equipamentos;
  • Prestação de serviços a parceiros públicos e privados como receita acessória.
  • Beneficiamento e comercialização do material produzido no manejo arbóreo
  • Integração com o sistema de transbordo e destino final; 
  • Condições para a expansão do Sistema

É necessário que a modelagem inclua soluções jurídicas institucionais para equacionamento da situação trabalhista da atual mão de obra da Comlurb e transferência dos atuais contratos.

Necessário também abordar questões de beneficiamento e comercialização de material disponível com o corte de vegetais que poderão ser revertidos em receita acessória reduzindo o custo da concessão.

O resultado da PMI oferece condições para elaboração de edital de concessão do Manejo Arbóreo, garantindo a Comlurb sua função reguladora e fiscalizadora da operação.