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quinta-feira, 17 de janeiro de 2019

Adicional de Coleta Domiciliar!

Analise da Evolução da Remuneração do Gari evidencia que em algum momento será necessário empregar esforços repensar a questão da remuneração dos empregados, especialmente os benefícios não obrigatórios existentes em acordo coletivo, visando a redução do que já se pode chamar de "custo Comlurb".

Quando no início de 2017 foi lançada a pedra fundamental na revisão do Plano de Cargos, Carreira e Salários PCCS o grande objetivo era a formação de uma carreira operacional, o "carreirão", e a valorização funcional dos empregados na carreira, principalmente o Gari que se autodesenvolve com nível técnico ou superior.

Haveria uma carreira tronco operacional para cargos de nível fundamental de escolaridade. Com o nível médio, técnico ou não, os empregados operacionais poderiam optar por seguir adiante no ramo operacional ou no ramo de fiscalização e controle.

Aqueles que optassem pelo ramo de fiscalização e controle exerceriam atividades de fiscalização "Lixo Zero", medição de indicadores e controles administrativos ligados à área operacional, trabalhando principalmente na Diretoria de Limpeza Urbana e Diretoria de Serviços Urbanos.

Paralelo ao tronco operacional haveria o tronco administrativo, iniciando no nível médio, para suprir profissionais de gestão ligados principalmente às diretorias de atividades meio: Diretoria de Gente e Conectividade; Diretoria de Administração e Finanças e  Diretoria de Compliance (Nascida como Diretoria de Gestão Empresarial).

Na Diretoria Técnica e Engenharia haveria empregados da carreira operacional, basicamente os não garis de nível fundamental de escolaridade, mas também com profissionais do ramo de fiscalização e controle. Também profissionais do tronco administrativo.

Alguns produtos foram demandados:

  • Estabelecer as condições de criação e evolução dos 3 níveis de carreira para GARI considerando que deveria haver reconhecimento aos garis que executavam atividades mais especializadas como corte e roçada mecanizada ou rapel.
  • O gari especialista, o mais alto dos três níveis deveria ser ocupado pelos garis de maior experiência em equipamentos portáteis e atividades especiais como limpeza em encostas. Também aqueles garis com habilitação profissional para conduzir veículos e equipamentos 
  • Viabilizar o aproveitamento de Operadores de Máquinas Leves na condução de veículos, considerando que o cargo de motorista seria posto em extinção.
  • Estabelecer as condições de criação  da função-cargo de APOIADOR no mesmo nível de GARI para absorver todos os profissionais auxiliares no mesmo nível de escolaridade e salarial.
  • Desmembrar os profissionais de controle de vetores da carreira operacional, ou seja, fora do carreirão, criando carreira paralela
  • Extinguir Carreira de Transporte incorporando seus profissionais na Carreira Operacional.

  • Considerar o Agente de Preparo de alimentos como cargo isolado sem progressão 

Com a crônica quebra de continuidade dos executivos da Companhia, a proposta inicial foi afetada por aqueles que advogaram em causa própria e se apegaram a estruturas jurássicas perdendo a oportunidade de fazer algo realmente inovador.  

O PCCS virou um frankenstein onde coisas novas que poderiam alavancar melhorias são freadas por penduricalhos sem sentido. Enfim, tudo mudou para nada mudar. Neste frankenstein, criatura meio viva, meio morta, desponta no meio de seu crânio um grande parafuso enxertado casuisticamente:

O Adicional de Coleta Domiciliar!




Cargos, carreira e salários, o próprio nome já mostra a deturpação que é considerar uma gratificação adicional não temporária para os garis que trabalham em coleta domiciliar! Se é gratificação, então não é salário! Se é passível de ser retirada, então não é carreira! Se todos os garis podem eventualmente receber a tal gratificação, então não é cargo!

Aceitando que uma gratificação para coleta domiciliar não é pertinente ao PCCS, ainda assim é coerente gratificar temporariamente os garis que exercem esta atividade nos meses de maior demanda de dezembro e janeiro. 

A ideia de 2017, independente do PCCS, era que a gratificação de Encarregado de Coleta fosse extinta gerando recursos para adotar no seu lugar a gratificação temporária de verão, para todos os empregados que efetivamente trabalhassem  em coleta domiciliar nos meses de dezembro e janeiro.

Não é vantajoso nem oportuno gratificar a atividade da forma que está sendo feita!!! Vamos combinar que não se implanta beneficio antes de acordo coletivo. 

A gratificação não foi considerada objeto de pauta de reivindicações de acordo coletivo pois, é claro, foi Implementado bem antes e  próximo do inicio das negociações do acordo coletivo. Pior, considerado já como direito adquirido, o sindicato iniciou reivindicação por aumentar sua abrangência e cobrar sua permanência:

Foi reivindicado pelo Sindicato estender o  adicional de coleta para os trabalhadores que fazem coleta nas praias e favelas.
Comunicado pelos trabalhadores de que o contracheque deste mês não trouxe o Adicional de Coleta, o Sindicato imediatamente cobrou da Direção da Comlurb o pagamento devido. A empresa se comprometeu a emitir folha de pagamentos suplementar para reparar o engano e pagar o adicional de coleta.

Uma Companhia com gastos de pessoal na ordem de R$ 1,1 bilhão, empenhando 58% de seu orçamento, tratar de forma tão ingênua questões de remuneração é no mínimo leviano. 

Tiro no pé!



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