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Mostrando postagens com marcador Dados Pessoais - LGPD. Mostrar todas as postagens
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terça-feira, 21 de julho de 2026

A tela do outro não é paisagem



A orientação para que o empregado não visualize a tela do computador de outro colega sem necessidade ou autorização parece simples. E é. Mas sua simplicidade não reduz sua importância. Uma tela pode exibir dados funcionais, documentos médicos, processos disciplinares, informações pessoais, manifestações de denúncia e conteúdos sujeitos a sigilo. O fato de a informação estar visível não significa que esteja disponível. Acesso possível não é acesso autorizado.

A curiosidade sempre foi uma vulnerabilidade humana. No ambiente digital, ganhou escala. Antes, era preciso abrir um armário ou retirar um processo da mesa. Hoje, basta passar atrás de alguém, observar uma tela desbloqueada, fotografar um documento ou aproveitar uma senha compartilhada. O vazamento não começa necessariamente com um ataque sofisticado. Às vezes começa com um olhar que se demora onde não deveria.

A peça acerta ao recomendar o bloqueio do computador durante ausências, a preservação das senhas e o respeito à confidencialidade. Essas orientações já estavam presentes na lógica construída pela DCO, que procurou aproximar LGPD, segurança da informação e conduta. A Ordem de Serviço sobre segurança da informação, as políticas de controle de acesso, o plano de resposta a incidentes e as capacitações não tratavam tecnologia como assunto exclusivo da área de informática. Tratavam-na como comportamento institucional.

Mas há um cuidado necessário: não se pode transferir toda a responsabilidade para o empregado diante da tela. Se os sistemas concedem acessos excessivos, se os perfis não são revisados, se senhas circulam informalmente, se não existem controles e se a chefia naturaliza consultas indevidas, o problema já ultrapassou a falta de educação individual. Não basta mandar o empregado desviar os olhos. É preciso organizar tecnicamente quem pode ver o quê, por qual razão e durante quanto tempo.

A proteção de dados tem uma camada humana e outra de governança. A camada humana pede discrição, prudência e respeito. A governança exige classificação da informação, controle de acessos, rastreabilidade, resposta a incidentes e revisão periódica das permissões. Uma sem a outra produz falsa segurança. O empregado pode bloquear a tela e, ainda assim, o sistema continuar aberto demais. Pode preservar a senha enquanto a organização concede privilégios que ninguém deveria possuir.

No fim, a tela do colega não é uma paisagem inocente. É uma fronteira. Respeitá-la é parte da ética cotidiana, mas cabe à instituição construir essa fronteira de modo claro e seguro. Privacidade não se garante apenas com bons modos. Garante-se com bons modos apoiados por bons sistemas, boa norma e boa supervisão. Sem isso, o cartaz orienta corretamente o olhar, mas deixa sem resposta a pergunta mais importante: por que aquela informação estava tão exposta?

sexta-feira, 17 de julho de 2026

Proteção de dados não começou agora




A mensagem alusiva ao Dia Nacional de Proteção de Dados afirma que a Comlurb mantém um compromisso permanente com a privacidade, a responsabilidade e o tratamento seguro das informações. A declaração é correta, mas insuficiente. Proteção de dados não nasce de uma frase da presidência, nem se sustenta por peças de comunicação. É uma construção institucional feita de estrutura, normas, capacitação, controle de acesso, resposta a incidentes e continuidade gerencial. O compromisso real começa quando o discurso encontra método.

Entre 2021 e 2024, a Diretoria de Compliance tratou a LGPD como frente estratégica, e não como obrigação lateral entregue à informática ou ao jurídico. O Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais ganhou instrumentos concretos: Plano de Adequação, Política de Privacidade, Plano de Resposta a Incidentes e Política de Controle de Acessos. Foram criadas cartilhas, canais para o exercício dos direitos dos titulares, informações públicas sobre o tratamento de dados e ações permanentes de orientação às áreas da Companhia.

Também não ficamos restritos à produção de documentos. Mais de 1.600 empregados foram capacitados em LGPD, contratos foram revisados, orientações chegaram às unidades e a proteção de dados passou a dialogar com a segurança da informação, a tecnologia e a conduta institucional. A estrutura municipal responsável pelo tema chegou a reconhecer a Comlurb como organização com elevado grau de maturidade em proteção de dados. Isso é compromisso demonstrado por evidências. Não uma intenção futura, mas um patrimônio já construído.

Foi justamente por isso que considerei tão míope a decisão do CEO que assumiu em 2025 e desmontou a Diretoria de Compliance. A nova gestão deixou claro que não compreendia — ou simplesmente não valorizava — a função integradora daquela estrutura. O Programa de Integridade e Transparência sobreviveu como coordenadoria, mas com menor peso institucional, menor capacidade de interlocução e separado da integração direta com a Tecnologia da Informação. Não foi apenas uma alteração de organograma. Foi o rebaixamento de uma agenda que havia levado anos para ganhar musculatura.

A miopia gerencial costuma enxergar apenas aquilo que pode ser fotografado. Um logradouro varrido, uma árvore podada ou um caminhão novo aparecem facilmente no relatório e nas redes sociais. Já uma política de privacidade, um controle de acesso ou a prevenção de um incidente trabalham no território do intangível. Não são “instagramáveis”. Talvez por isso sejam tão vulneráveis diante de dirigentes que confundem visibilidade com valor. A integridade quase sempre parece dispensável até o momento em que sua ausência produz uma crise.

É nesse intervalo entre o discurso preservado e a estrutura desmontada que surge o risco do integritwashing. A organização continua falando em ética, privacidade e responsabilidade, publica cartazes, celebra datas e reafirma compromissos, mas enfraquece os mecanismos que davam substância ao que anuncia. Assim como o greenwashing transforma ações ambientais limitadas em narrativa de sustentabilidade, o integritwashing usa o vocabulário da integridade para produzir aparência de conformidade sem preservar a arquitetura capaz de transformar comportamento. A Diretoria de Compliance havia nascido justamente para retirar o tema do campo decorativo e dar alma a uma estrutura que antes existia quase apenas para atender formalidades.

Isso não significa desprezar a comunicação atual. É positivo que a proteção de dados continue sendo lembrada e que algum legado permaneça vivo pelo profissionalismo de quem ficou. Mas continuidade por inércia não equivale a política conduzida. Uma agenda institucional precisa de comando, recursos, integração, capacitação e avaliação permanente. Sem isso, pode sobreviver por algum tempo como eco do passado, até que a memória se desgaste e o rito ocupe o lugar da prática.

No fim, o Dia Nacional de Proteção de Dados deveria servir menos para anunciar compromisso e mais para prestar contas sobre ele. O que foi preservado? O que avançou? O que se perdeu depois do desmonte da DCO? Proteger dados é proteger pessoas, mas proteger uma política exige também preservar a estrutura que a sustenta. Quando a liderança destrói a engenharia e depois celebra a fachada, a integridade corre o risco de deixar de ser cultura e se transformar em cenário.

sexta-feira, 31 de janeiro de 2025

Comlurb alcança nível Aprimorado no Índice de Adequação à LGPD

 Nossa Companhia tem o orgulho de compartilhar que, após avaliação realizada pela Secretaria Municipal de Integridade, Transparência e Proteção de Dados (SMIT), alcançamos a nota 0,8676 no Índice de Avaliação da Adequação dos Órgãos e Entidades do Município do Rio de Janeiro à Lei Geral de Proteção de Dados (IAALGPD). Esta nota nos posiciona no nível Aprimorado do índice, superando a média da Prefeitura, que foi de 0,4395.

Segundo o relatório final, a SMIT destacou que: “A Comlurb possui uma maturidade institucional impressionante, alcançando maturidade aprimorada. Já avançado em aspectos bastante significativos da governança em proteção de dados pessoais e da privacidade”. Este reconhecimento reflete o nosso compromisso com a governança e com a proteção dos dados pessoais, um tema cada vez mais essencial para o nosso tempo.

Agradecemos aos empregados que contribuíram para esse resultado. E reafirmamos o nosso empenho em aprimorar nossas práticas, garantindo segurança e privacidade em todas as nossas operações.

Parabéns, equipe Comlurb!




quarta-feira, 23 de outubro de 2024

Momento Integridade: Fique atento às novas orientações sobre o uso de imagem na Companhia

A Comlurb vem trabalhando continuamente na revisão de suas políticas e procedimentos internos, visando a manutenção da conformidade legal de nossas atividades.

Nesse sentido, é importante reforçar a necessidade do preenchimento dos termos de autorização de uso de imagens nos casos de utilização de fotos ou imagens de empregados nos canais de comunicação oficiais da Companhia. O documento foi elaborado pela Divisão de Proteção de Dados da Diretoria de Compliance, em parceria com a Diretoria Jurídica da Comlurb.

Fique ligado! Em setembro, iniciaremos a distribuição dos termos e cada gestor deve auxiliar na coleta e no preenchimento das autorizações dos seus empregados.

A colaboração de todos é essencial para mantermos a conformidade de nossas ações.

Faça a sua parte!





quarta-feira, 4 de setembro de 2024

Momento Integridade: utilize o novo e-mail corporativo da Comlurb

A migração dos e-mails corporativos da Prefeitura do Rio de Janeiro para o Gmail, em substituição ao RioMail, é um movimento estratégico que reforça diretamente os pilares do Programa de Integridade e Transparência da COMLURB. Este programa visa garantir que a comunicação institucional seja feita de forma segura, eficiente e dentro dos padrões de governança e conformidade estabelecidos.

Um dos pontos mais relevantes é a ênfase na segurança da informação. A migração para o Gmail oferece maior espaço de armazenamento e ferramentas mais avançadas, como o Google Drive e o Docs, que, quando utilizados de maneira adequada, permitem uma maior eficiência na gestão de dados e documentos institucionais. Isso está diretamente ligado à necessidade de proteger dados sensíveis, um princípio fundamental no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e nas práticas de compliance da COMLURB​.

Outro aspecto importante mencionado no comunicado é a obrigatoriedade de utilizar o e-mail corporativo para assuntos institucionais. Essa determinação coaduna-se com as diretrizes do programa de integridade, que visa garantir a rastreabilidade das informações e evitar que a utilização de e-mails pessoais comprometa a capacidade de auditoria e a segurança dos dados. O uso de plataformas privadas para comunicações institucionais pode resultar em perda de controle sobre essas informações, comprometendo não apenas a integridade dos dados, mas também as práticas de conformidade e governança​.

Por fim, o incentivo à comunicação direta com a equipe de TI para sanar dúvidas fortalece a cultura de prevenção de riscos e de participação ativa dos colaboradores no cumprimento das normas internas. Isso demonstra a importância de todos os empregados estarem alinhados e informados quanto às mudanças tecnológicas e às melhores práticas de segurança digital, reforçando a responsabilidade compartilhada na manutenção da integridade e transparência das atividades da COMLURB.

Esse movimento também se encaixa na necessidade de modernização dos processos públicos, melhorando a eficiência operacional e a adequação aos padrões internacionais de compliance e governança​.



quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Seis anos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as ações da COMLURB no âmbito da proteção de dados pessoais é de extrema relevância para o Programa de Integridade e Transparência da Companhia. A implementação de medidas para garantir a privacidade e segurança das informações pessoais reflete diretamente o compromisso da COMLURB com a conformidade legal e com os princípios éticos que sustentam sua governança.

A LGPD, ao completar seis anos, reforça a necessidade contínua de adaptações organizacionais, e o fato de que a COMLURB tenha capacitado 355 empregados somente em 2024 demonstra uma abordagem proativa. Através dessa capacitação, os funcionários são preparados para atuar de acordo com as diretrizes da lei, minimizando riscos de violações de segurança e fortalecendo a cultura de proteção de dados dentro da empresa.

Essas ações são centrais para o Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da COMLURB, que busca não apenas o cumprimento da legislação, mas também a criação de um ambiente de trabalho seguro, pautado pela confiança e responsabilidade no tratamento das informações pessoais. Nesse contexto, cada colaborador desempenha um papel essencial para evitar vazamentos de dados, garantindo a integridade do processo e a proteção dos direitos dos titulares de dados.

Portanto, o alinhamento da COMLURB à LGPD é um pilar fundamental do seu Programa de Integridade, uma vez que promove a transparência, resguarda a privacidade dos envolvidos e assegura a conformidade com as normativas vigentes, contribuindo para a consolidação da confiança pública na atuação da companhia​.




sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Atenção às regras de Segurança de Tecnologia da Informação

Fique por dentro da Ordem de Serviço nº 019/2023!

A instalação de programas (softwares) nos computadores da Comlurb é atribuição única e exclusiva da Gerência de Tecnologia da Informação (DCO/CGT). Não é permitido realizar a introdução ou instalação de programas de qualquer natureza, tamanho ou finalidade, em qualquer computador da Comlurb, sem o conhecimento prévio e autorização da CGT.

Atenção! Somente programas licenciados junto a Comlurb poderão ser instalados e o não cumprimento das diretrizes estabelecidas pode ser considerado ato de indisciplina.

Fique ligado!




terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Atenção às regras de Segurança da Informação

Leia a Ordem de Serviço nº 019/2023 na íntegra!

Todo empregado autorizado a utilizar equipamentos de TI deve ter uma identificação única, pessoal e intransferível para acessar os equipamentos ou sistemas da Comlurb. O empregado é responsável pela confidencialidade de seu login e senha e pelo uso correto dos sistemas e dos dados que acesse.

Cabe aos gestores de cada setor informar à Gerência de Tecnologia da Informação – CGT as necessidades de acesso a sistemas de informação ou serviços, bem como autorizar a atualização, exclusão de acessos e desligamentos dos usuários de sua área. Se algum empregado precisar utilizar o computador ou algum sistema e não tiver login de acesso, ele deve solicitar à TI.

Fique atento! A conscientização de todos é essencial para mantermos a integridade e a segurança de nossas informações.

Faça a sua parte!





OS N 019 - DCO - TI by Gustavo Puppi on Scribd

domingo, 28 de janeiro de 2024

Dia Internacional da Proteção de Dados

No dia 28 de janeiro celebramos o Dia Internacional da Proteção de Dados, uma oportunidade valiosa para reafirmar nosso compromisso com a privacidade e a segurança das informações da Comlurb.


Confira algumas dicas para promover um ambiente seguro e confiável:

  • Mantenha-se informado sobre as políticas internas de proteção de dados da Companhia, disponíveis em nosso Portal e APP;
  • Denuncie imediatamente qualquer atividade suspeita ou potencial violação de dados;
  • Em caso de dúvidas, entre em contato com a Gerência de Tecnologia da Informação (DCO/CGT) ou com a Encarregada de Dados da Comlurb.

A proteção de dados é responsabilidade de todos nós!




sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é tema de série de palestras

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é tema de série de palestras da Diretoria de Compliance (DCO)

A Diretoria de Compliance (DCO) promove, em parceria com a Unicom, mais uma série de treinamentos para os empregados da Comlurb sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a famosa LGPD.

A ação, que faz parte do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivo capacitar os empregados sobre as diretrizes da lei para minimizar possíveis vulnerabilidades de segurança da informação, além de fomentar a cultura de proteção de dados na Companhia.

O Programa segue implementando ajustes nas atividades institucionais a fim de viabilizar a adequação da Comlurb à LGPD.




terça-feira, 12 de dezembro de 2023

LGPD para proteção dos nossos dados

A famosa Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceu uma série de regras sobre coleta, uso, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Neste ano de 2023 ela completou cinco anos. Faz parte das ações de Governança de uma empresa fazer valer a lei no ambiente corporativo.


Aqui na Comlurb, desenvolvemos ações para adequar nossas atividades à nova legislação como, por exemplo, não compartilhar dados dos nossos empregados. Também promovemos internamente a conscientização frequente sobre como proceder para minimizar os riscos de vazamento de dados durante nossas atividades.

Na área do Programa de Integridade do nosso Portal você pode encontrar a Cartilha de Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade, elaborada para orientar sobre condutas simples para a preservação da privacidade. Consulte o material!



quinta-feira, 13 de abril de 2023

LGPD: Site da Comlurb atualizado com informações sobre o tema

O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Comlurb segue trabalhando para adequar as atividades da Companhia à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Como novidade, agora está disponibilizado no site da nossa empresa uma série de informações sobre as ações desenvolvidas aqui em busca de adequação legal.

Nele, é possível entender melhor sobre a Lei Geral de Proteção de Dados e como a Comlurb realiza o tratamento de dados ao prestar seus serviços, além de conhecer as diretrizes dos nossos “aviso de privacidade e termo de uso”. Estão acessíveis ainda os cronogramas de implementação do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP) e de adequação dos instrumentos jurídicos da Comlurb.

Levamos a privacidade dos cidadãos muito a sério e temos como objetivo fortalecer cada vez mais a relação de confiança do carioca com a Comlurb. Inclusive, pela página, o cidadão pode determinar quais dados a Companhia pode ter a respeito dele, para isso, basta preencher e enviar o formulário de requisição.

Você confere todas essas informações e acompanhar o andamento do  PGPPDP da Comlurb, basta acessar o link abaixo.

http://riomailemm.rio.rj.gov.br/r.html?uid=1.ff4.is62.10tq.b8neithtyn





quinta-feira, 6 de abril de 2023

Encontro Municipal de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Os membros do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Comlurb participaram, nessa última segunda-feira (03/04), do Encontro Municipal de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais. A reunião foi feita no Auditório do SEBRAE e contou com a presença do secretário Municipal de Transformação Digital e Integridade Pública, Tony Chalita, e do subsecretário de Transparência e Transformação Digital, Bruno Bondarovsky, que reforçaram a importância da implementação de ações efetivas que fortaleçam a privacidade e a segurança dos dados de todos os cariocas.


Durante o evento, a encarregada de Dados da Comlurb, Ellen Marques Silva (DCO/CGI), apresentou o trabalho desenvolvido na adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com destaque para o avanço na execução do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (PGPPDP). Foi apresentada também a elaboração dos instrumentos operacionais que formam a estrutura do Programa.

Em março, houve mais um importante avanço com a publicação da Ordem de Serviço "N" nº 005, de 13 de março de 2023, que estabelece diretrizes para o tratamento dos dados pessoais no âmbito da Companhia.

Lembre-se que a conscientização de todos é essencial para mantermos a segurança dos nossos dados.

Parabéns ao Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Comlurb por mais essa conquista!



sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

Momento Integridade: Dia Internacional da Proteção de Dados

No dia 28 de janeiro comemoramos o Dia Internacional da Proteção de Dados. A  data foi criada com o objetivo de incentivar a divulgação, além de  fomentar a cultura de proteção de dados.

A Diretoria de Compliance da Comlurb (DCO) está empenhada em desenvolver ações para adequar as atividades da Comlurb à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, conscientizando os empregados sobre como proceder para minimizar os riscos de vazamento de dados durante suas atividades.

A Cartilha de Boas Práticas de Proteção de Dados e Privacidade foi elaborada para orientar sobre condutas simples que são capazes de  contribuir para a proteção de dados e a preservação da privacidade de todos.

A conscientização de todos é essencial para mantermos a cultura de proteção de dados pessoais na Companhia.

Faça a sua parte!



quarta-feira, 11 de janeiro de 2023

LGPD na Comlurb: confira as últimas novidades!

O Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais da Comlurb realizou, nessa terça-feira (10/01), uma reunião na Sede da Companhia. O encontro  contou com a presença dos integrantes da Coordenação Técnica de Proteção de Dados Pessoais  da Secretaria  Municipal de Governo e Integridade Pública – SEGOVI,  Ana Paula Vasconcellos da Silva e Sílvio Almeida Júnior.

Durante a reunião, os representantes da SEGOVI relembraram conceitos importantes sobre proteção de dados e a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD. Além disso, reforçaram orientações para auxiliar na execução do Programa de Governança em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais – PGPPDP da Comlurb.

Ana Paula parabenizou a Comlurb pelo trabalho de adequação à LGPD que está sendo realizado e destacou o avanço da Companhia na elaboração dos instrumentos operacionais que formam a estrutura do PGPPDP.



 

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Nunca forneça informações em sites que desconhece


 

Cartilha de Boas Práticas de Proteção de Dados & Privacidade

 A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LGPD) estabeleceu regras para a proteção de dados pessoais e o Decreto Rio nº 49.558, de 6 de outubro de 2021, por sua vez, instituiu medidas iniciais para a construção de uma cultura também voltada para o mesmo objetivo, no âmbito da Administração Pública Municipal.

Neste contexto, elaboramos esta cartilha para apresentar condutas simples a serem adotadas pelos empregados no exercício de suas funções. Essas pequenas ações são capazes de contribuir para a proteção de dados e a preservação da privacidade dos seus titulares, de forma a resguardar os direitos e garantias individuais inerentes a todo cidadão.


Manual Boas Praticas LGPD Removed Compressed by Gustavo Puppi on Scribd