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quarta-feira, 11 de março de 2026

Multar é possível. Fiscalizar bem é outra coisa.



Agentes da Comlurb passam a aplicar multas a veículos flagrados em descarte irregular 

A Comlurb firmou um Acordo de Cooperação com a Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro que autoriza os agentes de fiscalização da Companhia a autuar e aplicar multas diretamente a veículos flagrados descartando irregularmente resíduos em via pública, especialmente entulho. A parceria, inédita na cidade, já está assinada, e foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10/03). A medida representa um avanço estratégico no enfrentamento a um dos principais problemas urbanos: o despejo ilegal de lixo em ruas, calçadas e terrenos.

Com a nova regra, os agentes passam a lavrar autos de infração de trânsito com base no artigo 280, § 4º, da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), em conformidade com a Portaria SENATRAN nº 966/2022. A infração também está prevista na Lei nº 3.273/2001, a Lei de Limpeza Urbana.

O presidente da Companhia comentou a conquista. “Quem for flagrado usando a cidade como lixão será multado. A cidade não pode continuar pagando a conta de quem descarta lixo de forma irresponsável. Agora, o veículo flagrado será autuado. É uma resposta concreta para proteger o espaço público e respeitar o cidadão que faz o descarte corretamente”, disse o presidente.

Na prática, a medida fortalece a fiscalização e amplia a capacidade de resposta da Companhia no combate ao descarte irregular de resíduos na cidade.

Comentário

A notícia de que agentes da Comlurb passam a autuar veículos flagrados em descarte irregular pode soar como um avanço importante. E, em tese, é mesmo. O despejo ilegal de entulho e resíduos em via pública é um dos problemas mais persistentes da limpeza urbana, com alto custo operacional, impacto ambiental e evidente degradação do espaço público. A cooperação anunciada entre Comlurb e Secretaria Municipal de Transportes afirma justamente isso: que os agentes da Companhia poderão lavrar autos de infração de trânsito com base no artigo 280, § 4º, do Código de Trânsito Brasileiro, em conformidade com a Portaria SENATRAN nº 966/2022.

Mas o ponto central talvez não seja discutir se isso é juridicamente possível. Hoje, essa discussão já não é a mais relevante. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 532, consolidou o entendimento de que é constitucional delegar poder de polícia, inclusive para aplicação de multas, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta, desde que prestem serviço público de atuação própria do Estado, com capital majoritariamente público e em regime não concorrencial. Sob esse prisma, a Comlurb tem respaldo institucional para exercer fiscalização sancionatória. O próprio decreto municipal que regulamenta a Lei de Limpeza Urbana já atribui à Companhia as atividades de fiscalização e aplicação de multas, inclusive por agentes designados por ela.

O problema, portanto, não está mais na possibilidade abstrata de multar. Está na capacidade concreta de fazê-lo bem.

A notícia invoca a Portaria SENATRAN nº 966/2022 como sinal de conformidade. Mas essa portaria não é um detalhe burocrático. Ela trata do Curso de Agente de Trânsito para profissionais que executem atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. A formação mínima prevista é de 200 horas-aula, com módulos de legislação de trânsito, abordagem, fiscalização, prática operacional e atualização periódica a cada três anos. Não se trata, portanto, de uma formalidade acessória. Trata-se de formação específica para uma atividade técnica e conflituosa.

É aqui que surge a dúvida mais importante. Os empregados da Comlurb que, na prática, têm maior oportunidade de flagrar um vazamento irregular de resíduos possuem essa formação? Sabem lavrar corretamente um auto de infração de trânsito? Dominam o Manual Brasileiro de Fiscalização, as técnicas de abordagem, os requisitos formais do auto e os limites da atuação em via pública? A notícia afirma a conformidade, mas não demonstra a estrutura que a sustentaria. Sem esse lastro, corre-se o risco de transformar uma boa intenção em uma ansiedade de noticiar.

A experiência passada recomenda prudência. Houve um tempo em que gerentes possuíam talonários de multa de trânsito. Depois, esse poder foi sendo restringido. Em determinado momento, restou aos diretores. Mais tarde, ao que se saiba, apenas ao presidente. Esse histórico sugere justamente a dificuldade de manter, com segurança técnica e jurídica, uma rotina consistente de autuação dentro da Companhia. Não basta entregar o instrumento; é preciso garantir critério, treinamento, supervisão e controle. Sem isso, o potencial de mau uso cresce, e a legitimidade da medida se enfraquece.

Além disso, há uma distinção importante entre a multa de limpeza urbana e a multa de trânsito. A Comlurb já possui base normativa municipal para fiscalizar e autuar infrações ligadas à Lei de Limpeza Urbana, por meio de seus agentes designados. Isso é uma coisa. Outra, mais delicada, é autuar com base no CTB, num rito que envolve competência de trânsito, exigências formais próprias e, em muitos casos, reflexos sobre prontuário e responsabilização do condutor ou do proprietário do veículo. O STF abriu a porta institucional. Mas atravessar essa porta exige muito mais do que uma nota de imprensa. Exige estrutura administrativa, capacitação individual e integração real com o sistema de trânsito.

Há ainda um problema prático, talvez o mais prosaico de todos: a abordagem. Quem trabalha na rua sabe que flagrar não é o mesmo que conseguir identificar adequadamente o infrator. A atividade de fiscalização punitiva é potencialmente conflituosa. Exige técnica, segurança, firmeza e, muitas vezes, apoio de outros agentes públicos. O empregado da limpeza urbana pode ser o melhor observador do fato, mas isso não o transforma automaticamente em bom agente de trânsito. São funções distintas, com repertórios distintos.

Nada disso significa que a medida seja ruim. Ao contrário. Ela pode ser positiva no combate ao descarte irregular, sobretudo se vier acompanhada de treinamento real, agentes devidamente credenciados, protocolos claros de abordagem e articulação com a Guarda Municipal e com a autoridade de trânsito. O erro estaria em confundir possibilidade jurídica com disponibilidade operacional.

Na administração pública, há uma diferença grande entre poder fazer e estar pronto para fazer. Muitas políticas fracassam justamente nesse intervalo. A norma autoriza, a notícia celebra, mas a prática ainda não existe de forma madura.

Talvez seja esse o ponto mais incômodo da novidade anunciada. Ela parece promissora, mas não parece ainda revelar um procedimento efetivamente disponível em toda a sua extensão. Parece mais o anúncio de uma intenção do que a descrição de uma rotina consolidada.

Se vier a se materializar com seriedade, poderá representar um avanço relevante. Mas, por enquanto, a questão decisiva não é saber se um empregado da Comlurb pode multar. A questão é saber se há, hoje, dentro da Companhia, quem esteja técnica e institucionalmente preparado para fazê-lo de forma segura, regular e sustentável.

Porque, em fiscalização, como em quase tudo na gestão pública, o problema raramente está apenas na autorização. Está na capacidade de execução.

sábado, 15 de março de 2025

Limpeza da praia: Prefeitura do Rio inicia fiscalização em torno de pontos fixos na areia; 'todo mundo suja', dizem barraqueiros

Nova resolução da Comlurb e da Ordem Pública estabelece regras para que ambulantes autorizados a trabalhar na praia conservem área ao redor de seu comércio

Por Lívia Neder — Rio de Janeiro

13/03/2025 14h39  Atualizado há 9 horas

Agentes da Seop em fiscalização aos barraqueiros das parias cariocas — Foto: Divulgação/Seop

Após publicar, na quarta-feira (12), uma resolução conjunta da Comlurb e da Secretaria municipal de Ordem Pública (Seop) estabelecendo as regras para que os ambulantes fixos, com autorização de trabalho em pontos na areia, ajudem a manter a limpeza na sua área de atividade, a Prefeitura do Rio iniciou, nesta quinta-feira, uma operação para fiscalizar o cumprimento da determinação. A medida é válida para toda a orla da cidade. Barraqueiros dizem que o texto altera pouco o que já era previsto em lei, mas questionam, por exemplo se serão responsáveis pelo lixo deixado por não clientes.

De acordo com a Seop, a fiscalização, feita em parceria com a Comlurb, em um primeiro momento, terá um viés educativo. Posteriormente, serão aplicadas multas, em caso de descumprimento das regras. A resolução reforça as normas previstas na Lei 1.876, de 29 de junho de 1992, e no Decreto 29.881, de 18 de setembro de 2008, que estabelecem a obrigação de esses profissionais manterem limpo o trecho de areia ao redor de seu módulo.

Segundo as novas regras, os barraqueiros deverão manter permanentemente limpas e livres de resíduos, incluindo lixo sólido, plásticos, garrafas, embalagens e outros materiais, a área da praia correspondente a um círculo de raio igual à metade da distância dos barraqueiros vizinhos, bem como a parte ocupada por guarda-sóis, cadeiras de praia ou chuveiro de sua responsabilidade. Não havendo módulo vizinho, deve ser considerado um raio de 25 metros.

A realização da limpeza da área deve ser diária, antes da abertura e após o encerramento das atividades. A Comlurb informou que vai disponibilizar para cada um até quatro contêineres de 240 litros. A companhia fará a remoção dos resíduos no final ou no decorrer do dia de atividade. Os barraqueiros também devem fornecer saco plástico descartável para os clientes de suas barracas além de manterem as áreas de circulação desobstruídas e livres de resíduos, preservando a vegetação e o ecossistema natural do entorno.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada advertência por escrito para a primeira infração. A partir da segunda, o barraqueiro poderá ser multado pela Seop, num valor fixo de R$ 802,53. Já na terceira infração, além da multa prevista, a Ordem Pública poderá adotar sanções como suspensão e/ou cassação da autorização para o exercício da atividade na praia. Os ambulantes devem ainda participar de reuniões de orientação, sempre que convocados pela prefeitura, para tratar de questões ambientais, de limpeza e de outros temas relevantes ao bom funcionamento dos módulos.

Presidente da Associação de Barraqueiros da Zona Sul do Rio, Paulo Juarez avalia que a resolução reforça algo que os profissionais já faziam, mas destaca que é preciso alinhar com a Comlurb e a Seop, em reuniões futuras, até onde vai a responsabilidade dos ambulantes fixos.

— A gente fez uma reunião prévia, há cerca de um mês, com a Comlurb e Seop, que nos procuraram nesse intuito de mantermos a praia limpa. O que foi feito já existe. A obrigação do barraqueiro de manter limpa a área no entorno dele já era prevista em lei. Em qualquer descumprimento à lei, atingindo um número determinado de pontos, o cancelamento da autorização para trabalhar já era possível. Isso não muda muito. O que mais pega para a gente, com relação às multas, é que a praia é um espaço democrático, e o lixo produzido não vem só das barracas, mas de ambulantes e frequentadores. Seremos obrigados a limpar tudo? Mas são coisas que vamos adequando. Vamos ter outras reuniões para ver até onde vai nossa responsabilidade. Vamos ser responsáveis por uma praia que todo mundo suja? — questionou o presidente da associação.

Dono da barraca Só Alegria, que funciona na Praia de Copacabana, próxima ao Copacabana Palace, Felipe Lemos cobra que a fiscalização e aplicação de multas seja para todos.

— O barraqueiro tem que ter responsabilidade sobre seu próprio lixo, o lixo que o cliente consumiu com ele. Isso a grande maioria já faz. O problema é que o lixo no entorno das barracas não é só esse. E quando acaba nosso horário de trabalho e frequentadores sujam a nossa área? O barraqueiro não pode ser responsabilizado por isso. Tem que ter um meio termo. É bom que tenha fiscalização, mas que seja para todos. Que sejam multados todos os que jogam lixo nas praias e nas ruas — avalia.

O presidente da Comlurb, diz que a ideia é unir esforços na preservação da praia.

—Queremos que cada um cumpra com sua responsabilidade na manutenção da limpeza das praias. O desempenho dos barraqueiros é essencial para isso, orientando seus clientes, facilitando o descarte correto e fazendo a limpeza na sua área antes e depois. Nós vamos apoiar com a distribuição de mais contêineres e mantendo a limpeza de excelência que a Comlurb já faz em todas as praias do Rio. Antes de publicarmos a resolução, ainda fizemos reunião com a Associação de Barraqueiros de Praia do Rio para orientá-los. Nossa ideia não é punir, e, sim, unir — diz.

segunda-feira, 25 de novembro de 2024

Nova Ordem de Serviço estabelece normas e procedimento para controle dos blocos de Fiscalização

A Ordem de serviço “N” Nº007, de 12 de agosto de 2024, estabelece normas e procedimento para controle dos blocos da notificação/intimação e auto de constatação, referentes à aplicação de penalidades previstas na Lei da Limpeza Urbana.

As regras para solicitação dos blocos de notificação e como proceder em caso roubo são informações que constam nesta OS. Vale destacar que os blocos de notificação/intimação e auto de constatação são intransferíveis, e que a distribuição de novos blocos só será feita após a utilização do anterior.

Leia a Ordem de Serviço na íntegra e siga as orientações. Faça a sua parte





quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Controle dos blocos da notificação/intimação

A Ordem de Serviço “N” Nº 007, de 12 de agosto de 2024, que estabelece normas e procedimentos para o controle dos blocos de notificação/intimação e auto de constatação, tem grande relevância dentro do Programa de Integridade e Transparência da COMLURB por diversos fatores:

  1. Controle e Transparência: O procedimento claro sobre a solicitação, utilização e descarte dos blocos de notificação, bem como as diretrizes em caso de roubo, reforça o controle rigoroso sobre as ferramentas de fiscalização. Isso diminui a possibilidade de uso indevido ou extravio dos documentos, aspectos fundamentais para a integridade dos processos internos da COMLURB.

  2. Intransferibilidade dos Blocos: A intransferibilidade dos blocos é um ponto crucial que garante que apenas servidores autorizados realizem as fiscalizações, prevenindo fraudes ou a aplicação irregular de penalidades. Esse controle rigoroso está alinhado com os princípios de moralidade e eficiência exigidos na administração pública.

  3. Rastreabilidade: A norma que prevê a distribuição de novos blocos somente após a utilização completa do anterior cria um ciclo de rastreamento contínuo. Isso facilita auditorias e permite um monitoramento transparente sobre o uso dos documentos oficiais de fiscalização, reforçando a governança e o cumprimento das normas municipais​.

Assim, essa Ordem de Serviço complementa os pilares de integridade e transparência ao fortalecer o controle dos instrumentos de fiscalização e garantir que as operações estejam alinhadas às boas práticas administrativas e à legislação.




 

domingo, 18 de fevereiro de 2024

Exame sobre os resultados do Carnaval 2024

  


 

Considerando o histórico de peso de resíduos recolhidos no Sambódromo e nos blocos podemos elaborar algumas questões sobre a operação realizada em 2024.

Os números consolidados no Sambódromo, ainda que com risco de algum viés, costumam ser mais acurados pois são fruto de pesagens das viaturas com dedicação exclusiva para o serviço.
 
Podemos inferir que em termos de desfile de escolas de samba que 2024 foi um grandioso carnaval gerando um recorde de 514 toneladas, maior resultado desde 2015, e um aumento de 12% em relação ao ano anterior.

Os números dos blocos são uma combinação de pesagem de veículos com estimativas visuais não padronizadas. Então, existe incerteza sobre a exatidão dos números finais, que podem, no entanto, indicar uma ordem de grandeza do real.

O resultado de remoção de resíduos do Carnaval de Rua ainda não recuperou os valores anteriores a pandemia. Considerando a euforia perceptível na rua provavelmente o valor se deve mais a algum problema na consolidação das informações, maior conscientização dos foliões e até mesmo ações de reciclagem, mas certamente não um esfriamento do carnaval de rua em blocos.

Para a quantidade de multas emitidas pelas equipes do Lixo Zero pode-se observar uma queda contínua ano a ano. Algo que já foi mais que três multas por tonelagem removida em 2016 e 2017, chegou a pouco mais que a uma multa para cada meia tonelada em 2024
 
A sucesso do Carnaval não está nos números, nos gabinetes ou nas declarações, está na percepção do carioca folião. Ele sabe se a coisa bombou ou se a coisa bombou!



Resultado divulgado em 2024

Resultado divulgado de 2023

A análise não considera os anos de 2021 e 2022 devido ao concelamento do Carnaval em 2021 e o Carnaval fora de época de 2022

Resultado divulgado de 2020

Resultado divulgado de 2019

Resultado divulgado de 2018

Resultado divulgado de 2017

Resultado divulgado de 2016

Resultado divulgado de 2015

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

Mais de 600 pessoas foram multadas por fazer xixi na rua durante o carnaval do Rio

Para a quantidade de multas emitidas pelas equipes do Lixo Zero pode-se observar uma queda contínua ano a ano. Algo que já foi mais que três multas por tonelagem removida em 2016 e 2017, chegou a pouco mais que a uma multa para cada meia tonelada em 2024

A Lei nº 5930 de 20 de agosto de 2015 incluiu o art. 103-A na Lei nº 3.273/2001 definindo que “urinar ou defecar em vias públicas constitui infração punida com multa no valor de r$ 510,00 (quinhentos e dez reais)." Antes disso não havia dispositivo específico sobre o assunto na Lei de Limpeza Urbana.


Servidores da Comlurb fiscalizaram os blocos e eventos durante o último mês de folia

Por Nelson Lima Neto

16/02/2024 04h01  Atualizado há 7 horas

Equipe do Lixo Zero atuando no desfile do Vagalume o Verde, no Jardim Botânico, terça-feira — Foto: Divulgação

Aqui alguns números da Comlurb sobre o total de foliões multados por infrações sanitárias durante os blocos de rua no Rio de Janeiro, no período de pré-carnaval (13 de janeiro) até a última terça-feira, 13 de fevereiro.

As equipes do Lixo Zero aplicaram, desde o início do pré-Carnaval 738 multas, sendo 74 por descarte de pequenos resíduos, no valor de R$ 282,38 cada, e 664 por pessoas flagradas urinando em via pública, no valor de R$ 773,65 cada.

Na comparação com o ano passado, foram 1.130 multas, sendo 314 por descarte de pequenos resíduos nas ruas, e 816 por pessoas urinando em via pública. A Comlurb acredita que a maior quantidade de banheiros para os foliões colaborou para a redução das multas.




sexta-feira, 11 de agosto de 2023

Comlurb publica novas normas para apreensão de caçambas e atualiza valor de multas do Lixo Zero

As caçambas que não estiverem cumprindo as normas serão apreendidas 


A Comlurb é o órgão responsável por apreender caçambas estacionárias que estejam em desacordo com a Lei de Limpeza Urbana (Lei nº 3.273/2001). De janeiro a julho de 2023, foram apreendidas 83 caçambas nas operações de fiscalização em toda a cidade. O Diário Oficial do Município publicou nesta terça-feira (8/8) a majoração de todas as multas do Lixo Zero e as novas normas para o caso de apreensão de caçambas estacionárias pelas equipes de fiscalização. A partir de agora, se a caçamba estiver sem a programação visual ou com a programação visual incompleta, impossibilitando a sua identificação, ou se pertencer a empresa sem credenciamento junto à Comlurb, o equipamento será recolhido pela equipe de fiscalização.

Em caso de recolhimento de caçamba estacionária, cabe ao proprietário obter junto à Comlurb informações sobre a apreensão, obrigando-se a ressarcir a companhia com as despesas decorrentes do transporte, acautelamento e guarda do equipamento. O proprietário terá um prazo de até 30 dias para providenciar a liberação do equipamento, mediante todos os pagamentos devidos e apresentação do certificado de credenciamento da empresa junto à Comlurb. Passados os 30 dias, caso a caçamba não seja retirada, caberá à coordenadoria de fiscalização da Comlurb definir o destino do equipamento, seja promovendo sua venda em leilão ou incorporando-o ao serviço de limpeza urbana da cidade, com consequente registro como patrimônio da Companhia e programação visual adequada.

Na mesma edição do Diário Oficial, foram publicados os novos valores das multas do Lixo Zero, com base na Lei de Limpeza Urbana. A partir de agora, quem for flagrado jogando pequenos resíduos no chão, como: latas de bebidas, copos e garrafas descartáveis, guimbas de cigarro e embalagens de lanches, entre outros itens, passa a pagar multa de R$ 282,38 – o valor anterior era de R$ 273,09. Já para as pessoas que forem pegas pelas equipes de fiscalização urinando em via pública, passa a pagar R$ 773,65 – o valor anterior era de R$ 748,21. Já nos casos de apreensão de caçambas estacionárias, a multa passa a ser cobrada a partir de R$ 111,21 por m³ de caçamba, e o valor da diária da apreensão passa a ser R$ 18,98 por m³ da caçamba por dia de acautelamento. Os novos valores de todos os tipos de multa entraram em vigor no dia 08/08 e tiveram incidência de reajuste pelo IPCA-E

quinta-feira, 30 de março de 2023

Fiscalização de Grandes Geradores de resíduos

O Lixo Zero (DAF/FCZ) lançou nesta quinta-feira (30/03) um novo formato de blitz para fiscalizar os grandes geradores de resíduos. Grande gerador é o estabelecimento comercial ou de serviços que dispõe para a coleta um volume superior a 120 litros de resíduos. O responsável pelo estabelecimento precisa ter contrato de coleta junto a uma das empresas credenciadas à Comlurb para coleta de lixo extraordinário.

No evento teste e no primeiro dia de atuação foram feitas 519 visitas a estabelecimentos do comércio, indústria e serviços. Foram emitidas 54 autuações relativas à falta de contrato com empresa credenciada para coleta, remoção e transporte de resíduos, ou por inconformidade no acondicionamento dos mesmos. As multas aplicadas neste primeiro dia variaram de R$273,09 a R$1.705,36.

Mais uma ação importante do Lixo Zero!



sexta-feira, 3 de março de 2023

Resumo das ações do Lixo Zero no Carnaval 2023

Por enquanto o Lixo Zero está com muito discurso de renovação.
Para a quantidade de multas emitidas pelas equipes do Lixo Zero pode-se observar uma queda contínua ano a ano. Algo que já foi mais que três multas por tonelagem removida em 2016 e 2017, não chegou a uma multa para cada tonelada em 2023. O alardeado retorno do Lixo Zero reestruturado em 2023 não foi percebido nos números do Carnaval.



A equipe do Lixo Zero (DAF/FCZ) deu um show de dedicação e profissionalismo nesse Carnaval. Na Marquês de Sapucaí, na Nova Intendente, no Terreirão do Samba e nos blocos de rua por toda a cidade.

Os agentes de fiscalização viraram até fantasia, com direito a um bem-humorado auto de infração.

Parabéns aos Fiscais do Lixo Zero pelo empenho! O Rio agradece!



 

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023

Exame sobre os resultados do Carnaval 2023

 



Considerando o histórico de peso de resíduos recolhidos no Sambódromo e nos blocos podemos elaborar algumas questões sobre a operação realizada em 2023.

Como números consolidados no Sambódromo, ainda que com risco de algum viés, costumam ser mais acurados pois são fruto de pesagens das viaturas com dedicação exclusiva para o serviço, podemos inferir que em termos de desfile de escolas de samba, como 2023 se aproximou do maior resultado de 2015, houve uma recuperação na grandiosidade da festa colocando os momentos obscuros de pandemia e gestão desfocada para trás.

Os números dos blocos são uma combinação de pesagem de veículos com estimativas visuais não padronizadas. Então, existe incerteza sobre a exatidão dos números finais, que podem, no entanto, indicar uma ordem de grandeza do real.

O resultado de remoção de resíduos do Carnaval de Rua ainda não recuperou os valores pré pandemia. Considerando a euforia perceptivem na rua provavelmente o baixo valor se deve mais a algum problema na consolidação das informações do que  um esfriamento do carnaval de rua em blocos.

Para a quantidade de multas emitidas pelas equipes do Lixo Zero pode-se observar uma queda contínua ano a ano. Algo que já foi mais que três multas por tonelagem removida em 2016 e 2017, não chegou a uma multa para cada tonelada em 2023. O alardeado retorno do Lixo Zero reestruturado em 2023 não foi percebido no Carnaval.

A sucesso do Carnaval não está nos números, nos gabinetes ou nas declarações, está na percepção do carioca folião. Ele sabe se a coisa bombou ou se a coisa bombou!

Resultado divulgado de 2023
Resultado divulgado de 2020
Resultado divulgado de 2019
Resultado divulgado de 2018
Resultado divulgado de 2017
Resultado divulgado de 2016
Resultado divulgado de 2015

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Blitz do programa Lixo Zero combate o descarte de pequenos detritos nas ruas da cidade

Blitz do programa Lixo Zero combate o descarte de pequenos detritos nas ruas da cidade




As equipes do programa Lixo Zero, da Comlurb, estão reforçando a ação nas ruas da cidade para combater o descarte irregular de pequenos detritos como guimbas de cigarro, papéis, copos e latinhas de bebidas. Com operações em formato de blitz, grupos de até 30 profissionais vão a locais de grande movimento para orientar, notificar, fiscalizar e multar quem descumpre a Lei de Limpeza Urbana. Eles já passaram por bairros como Centro, Copacabana e Méier, e irão a outras regiões da capital.

As operações vão ocorrer também durante o carnaval, e os foliões devem ficar atentos nas ruas. Urinar em vias públicas também é proibido e está na mira da fiscalização.



O programa Lixo Zero tem, ao todo, 137 agentes. Somente numa manhã, no Centro, por exemplo, foram aplicadas 49 multas. A blitz permite que o fiscal fique conhecido na região e inibe a ação de quem ainda descarta resíduos irregularmente.

O local escolhido para a blitz será sempre um com grande movimentação de pedestres e onde há maior acúmulo de lixo descartado em local proibido. As multas mais comuns são para quem joga pequenos resíduos nas ruas (R$ 273,09) ou urina em vias públicas (R$ 748,21).

Blitzes do Lixo Zero nas ruas

A Comlurb lançou hoje (07/02) as blitzes do Lixo Zero (DAF/FCZ) no Largo da Carioca. As ações do Programa vão ser realizadas com até 30 fiscais em três pontos diferentes da cidade. Os agentes fiscalizadores têm o poder de orientar, notificar e multar qualquer infração à Lei de Limpeza Urbana.

O presidente da Companhia, Flávio Lopes, esteve presente na ação com os coordenadores especial e técnico da FCZ, respectivamente, Eduardo Furtado e  Paulo Luiz Francisco.

“A gente não quer multar ninguém! O nosso trabalho é conscientizar para evitar que o lixo vá para o lugar errado, mas se a gente tiver que multar, nós vamos multar. Precisamos manter a cidade limpa”, declarou o presidente.

Os locais escolhidos são sempre aqueles de maior movimentação e onde se nota o maior acúmulo de descarte irregular de lixo.

Todos por um Rio mais limpo!




 

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

Revitalização de praça vale ouro!

Quando estava como coordenador do Programa Lixo Zero, o Sr Ricardo Rigueto, candidato a vereador não eleito pelo PEN com 3390 votos em 2016, adquiriu gosto por revitalizar praças. Agora, recém alçado à Superintendente da Zona Norte, continua sua atenção às praças pintando muretas, quadras e bancos.

Revitalizar praças não é atribuição do Lixo Zero nem da Superintendência, o que gera a dúvida se o serviço executado é fruto de uma pro atividade exacerbada ação midiática visando potencializar a quantidade de eleitores de 2016. 



 

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Sobre a atividade de fiscalização

O programa Lixo Zero, com excelente aprovação do Carioca em 2013, tornou efetiva fiscalização e cumprimento da Lei de Limpeza Urbana, criada em 2001. Após quatro anos com ênfase no cidadão, em 2017, o Programa Lixo Zero expandiu a atuação para a fiscalização de Pessoas Jurídicas, os Grandes Geradores de Resíduos, inclusive com a formação de novos Técnicos de Limpeza Urbana 

Nos anos seguintes a 2017, o Lixo Zero patinou e esmoreceu, os fiscais parados com semblante desmotivado se posicionando em bando em locais de fácil identificação de infrações como saída de metro e de shoppings. Nitidamente uma falta de estratégia de atuação, perda de propósito e significado. 

O Lixo Zero precisa evoluir para uma atividade ampla de fiscalização de conformidade não só da Lei de Limpeza Urbana, mas também de qualquer lei ou regulamento referente ao manejo de resíduos sólidos  na Cidade do Rio de Janeiro. 

Além disso, deve exercer uma atividade de fiscalização da operação da própria Comlurb coibindo desvios de conduta, não conformidades regulatórias e desperdícios operacionais gerados por seus próprios empregados.

No entanto, essa ampla atividade de fiscalização somente será possível quando for entendida e organizada a dicotomia institucional da Comlurb que agrega em sua organização as funções dispares de Operadora do Sistema e também Agência Reguladora e Fiscalizadora.

É preciso haver uma fronteira bem delimitada entre a Comlurb Operadora e a Comlurb Reguladora e Fiscalizadora, a primeira, totalmente passível de concessão à iniciativa privada, e a segunda cumprindo seu papel de agente público.






 

quarta-feira, 17 de junho de 2020

Lixo Zero ou marketing pessoal?

Até que ponto a "iniciativa do Lixo Zero" e a presença de seu coordenador em revitalização de praça não é um desvio de finalidade do programa.

Continua a dúvida se o Programa Lixo Zero, nascido para a execução (enforcement) da Lei de Limpeza Urbana, agora  capitaneado pelo Coordenador Ricardo Rigueto, candidato a vereador não eleito pelo PEN com 3390 votos em 2016, passou a ser um instrumento midiático de uma gestão infeccionada com o fenômeno da patronagem 




sexta-feira, 6 de março de 2020

Lixo Zero no Carnaval

A quantidade de multas emitidas pelas equipes do Lixo Zero durante o carnaval sofreu uma queda contínua ano a ano. Algo que já foi mais que três multas por tonelagem removida em 2016 e 2017, reduziu para apenas uma multa para cada tonelada em 2019. O aumento de multas por tonelada de 2020 é mais reflexo da queda na apuração de tonelagem que um aumento de eficiência do Lixo Zero

Continua a dúvida de o Programa Lixo Zero, nascido para a execução (enforcement) da Lei de Limpeza Urbana, agora  capitaneado pelo Coordenador Ricardo Rigueto, candidato a vereador não eleito pelo PEN com 3390 votos em 2016, passou a ser um instrumento midiático de uma gestão infeccionada com o fenômeno da patronagem 


quinta-feira, 5 de março de 2020

Exame sobre os resultados do Carnaval 2020


Os valores para o Sambódromo incluem o resultado do desfile na Intendente Magalhães
Considerando a análise dos números do carnaval realizada em 2019  e utilizando os números divulgados pela Prefeitura (um pouco discrepantes da arte divulgada na Companhia) podemos elaborar algumas questões sobre a operação realizada em 2020.

Como números consolidados no Sambódromo, ainda que com risco de algum viés, costumam ser mais acurados pois são fruto de pesagens das viaturas com dedicação exclusiva para o serviço, podemos inferir que em termos de desfile de escolas de samba, 2020 foi semelhante à 2019. Foi o maior resultado desde 2016! Reflexo da grandeza dos desfiles ou resultado de material molhado com as chuvas?

Os números dos blocos são uma combinação de pesagem de veículos com estimativas visuais não padronizadas. Então, existe incerteza sobre a exatidão dos números finais, que podem, no entanto, indicar uma ordem de grandeza do real.

Os resultados do carnaval de rua pela primeira vez foram apresentados em duas finalizações diferentes: O tradicional resultado dos blocos de carnaval e o novo resultado dos "Bailes Populares". O primeiro alcançando somente 119,4 toneladas e o segundo um maior valor de 176 toneladas.  O que pode significar esta distinção? Uma tentativa de evidenciar uma melhor organização dos festejos? 

O resultado do Carnaval de Rua apresentou uma queda de 64%, de 821 toneladas em 2019 para 295 toneladas em 2020, o menor valor da tabela que inicia em 2015. O que significa a queda abrupta na apuração dos pesos dos festejos de rua? Um esfriamento do carnaval de rua em blocos? Algum problema na consolidação das informações? 

Para a quantidade de multas emitidas pelas equipes do Lixo Zero pode-se observar uma queda contínua ano a ano. Algo que já foi mais que três multas por tonelagem removida em 2016 e 2017, reduziu para apenas uma multa para cada tonelada em 2019. O aumento de multas por tonelada é mais reflexo da queda na apuração de tonelagem que um aumento de eficiência do Lixo Zero.

Quem é testemunha ocular de um bloco de carnaval percebe que a queda de aplicação de multas está distante de ser uma maior conscientização da população, como é o discurso institucional comumente apregoado

Analisando friamente os números podemos levantar as seguintes hipóteses conflitantes:
A otimista que o carnaval está cada vem mais organizado refletindo na menor geração dos resíduos em festejos de rua e também mais consciente refletindo na queda de emissão de multas para quem urina na rua. 
A pessimista que não houve condições em emitir multas diante de um redirecionamento do Lixo Zero e a acurácia na apuração da quantidade de resíduos recolhidos deixou de ser algo estratégico que não mereceu nem uma tentativa de viés.
A resposta não está nos números, nos gabinetes ou nas declarações, está na percepção do carioca folião. Ele sabe se a coisa bombou ou se a coisa bombou!

Resultado divulgado de 2020
Resultado divulgado de 2019
Resultado divulgado de 2018
Resultado divulgado de 2017
Resultado divulgado de 2016
Resultado divulgado de 2015

  






terça-feira, 3 de março de 2020

Blocos sem autorização começam a ser multados pela Prefeitura do Rio


Realmente é uma boa notícia essa a iniciativa de fiscalizar e responsabilizar a existência de eventos não programados e autorizados. Se os blocos de carnaval autorizados já causam transtornos à rotina operacional da cidade, imagina os blocos piratas!

A coisa estaria completa se também houvesse responsabilização dos blocos autorizados utilizando os dispositivos da Lei Municipal N.º 3273, de 06 de setembro de 2001, que deixa claro em seu Art. 57 que "o manuseio, coleta, transporte, valorização, tratamento e disposição final do lixo de eventos é da exclusiva responsabilidade dos seus geradores". 

Adicionalmente, a real aplicação da Lei complementar 204 de 18 de julho de 2019, que "dispõe sobre a coleta de resíduos recicláveis durante e após a realização de grandes produções de eventos festivos e esportivos públicos ou privados realizados em áreas públicas na Cidade do Rio de Janeiro".




Blocos sem autorização começam a ser multados pela Prefeitura do Rio

liga critica autuações

Valor inicial será de R$ 1,3 mil. Punição pode aumentar dependendo da quantidade de lixo coletada. Secretário de eventos aponta um valor médio 'entre R$ 5 e R$ 10 mil'.



O bloco Planta na Mente, que se apresentou na Lapa no dia 25 foi notificado pela prefeitura — Foto: Divulgação / Alorra Fotos

O bloco Planta na Mente, que se apresentou na Lapa no dia 25 foi notificado pela prefeitura — Foto: Divulgação / Alorra Fotos
A Prefeitura do Rio de Janeiro já começou a multar os blocos de carnaval que desfilam sem a autorização durante os dias de folia na cidade. Segundo a administração municipal, as multas têm valores a partir de R$ 1,3 mil, dependendo da quantidade de lixo que a Comlurb recolher depois da passagem do bloco. As multas tem gerado críticas até de membros de ligas autorizadas.

A fiscalização será feita por agentes da Secretaria Municipal de Eventos, responsável pela Operação Carnaval. Segundo o secretario Felipe Michel, a média da cobrança ficará entre R$ 5 e R$ 10 mil por bloco.
"Queremos um carnaval com organização e com ordem. Quando tem um bloco irregular quebra todo esse planejamento, leva desordem e lixo. Já detectamos cinco blocos irregulares, foram dois na semana passada e três neste final de semana", explicou Felipe Michel.
Segundo o órgão municipal, as cobranças vão ser aplicadas no CPF dos organizadores dos blocos sem autorização. Os dados serão levantados pela Secretaria de Eventos e repassados à Comlurb, responsável pela aplicação da multa.
"Que a população possa colaborar também, sem participar de bloco irregular. Isso é contrário a todo o princípio que a gente está montando", disse o secretário.
Para Felipe Michel, o planejamento da cidade não pode ser surpreendido por blocos de carnaval que podem "levar insegurança para quem está participando e para quem mora na região".

Segundo a Riotur, dois blocos que desfilaram sem autorização no final de semana dos dias 25 e 26 de janeiro foram notificados: o Planta na Mente, na Lapa, e o Nada Demais, na Glória, na Zona Sul. Já no último final de semana, segundo a Secretaria de Eventos, mais três blocos desfilaram sem autorização. São eles: Põe na quentinha, em Copacabana, Chepa, em Santa Teresa, e outro ainda não identificado, na região do Porto do Rio.

"Quem não é regularizado tem que se responsabilizar, não só pelos danos, o lixo e a desordem, mas também como algo que possa acontecer. Qualquer fatalidade, qualquer outro problema, ou questão de ambulância e centro médico. Isso é complicado", acrescentou Michel.

O secretario ainda lembrou que a Comlurb precisou recolher 30 sacos de lixo, de 150 litros cada, depois do desfile do bloco Nada Demais, no último dia 25, na Glória.

Céu na Terra é um dos blocos autorizados pela Prefeitura — Foto: Fernando Maia/Riotur
Céu na Terra é um dos blocos autorizados pela Prefeitura — Foto: Fernando Maia/Riotur
Liga critica multas

Entre aqueles que não concordam com a nova decisão da prefeitura estão alguns dos organizadores de blocos tradicionais do carnaval carioca. Mesmo com a autorização da Riotur para seus desfiles, os grupos que integram a Liga Amigos do Zé Pereira, são contra a determinação municipal.

Para o presidente da liga, Rodrigo Rezende, a intenção de multar os blocos surgiu em um ano de transição na organização do carnaval. Isso porque, em 2020, as autoridades aumentaram as exigências com relação a quantidade de ambulâncias e agentes de saúde para acompanhar cada cortejo na cidade.

"Sou a favor de uma organização maior. Mas não podemos esquecer que estas exigências começaram a aparecer em função dos shows de grandes artistas, que pegam carona no público que vem ver os blocos do carioca comum", disse Rodrigo, lembrando dos shows de artistas como Ludmila, Anita e Preta Gil.

Entre os blocos que fazem parte da Liga Amigos do Zé Pereira estão o Céu na Terra; Toca Rauuul!; Último Gole; Orquestra Voadora; Vagalume o Verde; A Rocha da Gávea, entre outros

"A atração do carnaval do Rio não são grandes nomes, e sim o próprio carioca e sua alegria e criatividade. Atitudes que busquem uma relação sem defeitos devem começar vindo do poder público, o que não foi o caso. Se os prazos e exigências começaram a ser praticados em 2020, porque multas logo agora?", questionou Rodrigo.

Descaracterização do carnaval

Na opinião de Rodrigo Rezende, a fiscalização excessiva contra os pequenos blocos pode acabar descaracterizando o carnaval de rua do Rio de Janeiro.
"Neste momento há uma tentativa de descaracterização, infelizmente. Acredito até que não seja algo deliberado e sim uma falta de noção mesmo", ponderou Rodrigo.
Para ele, a prefeitura tem uma visão do carnaval como um evento mais mercadológico do que cultural.
"Os gestores da Riotur são pessoas do mercado, de grandes eventos, de showbusiness e sem experiência com cultura. O que precisa ser preservado é o bloco do carioca comum, exatamente quem tem dificuldade em pagar pelo serviço médico. Grandes artistas têm grandes patrocínios e não passam por isto", disse o presidente da liga.
"Acrescento ainda que, sobre os ensaios de rua, se não perturbarem o ir e vir das pessoas e o acesso a serviços básicos, deveriam ser incentivados e não multados", completou Rodrigo.