A orientação encaminhada aos empregados da Comlurb para as eleições de 2026 é correta e necessária. Proíbe campanhas durante o expediente, reuniões eleitorais no ambiente de trabalho, uso de camisetas e adereços partidários, utilização de computadores, celulares, e-mails, listas de contatos e veículos oficiais. Também preserva o direito de cada empregado participar da vida política fora do trabalho e sem recursos públicos. A mensagem delimita com clareza a fronteira entre o cidadão e o agente público.
Mas a orientação segue uma direção conhecida na administração pública: desce pela hierarquia. Diz ao empregado o que ele não pode fazer, mas fala pouco sobre aquilo que a própria instituição não pode permitir que façam com ela.
A Lei nº 9.504 considera agente público qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função na administração direta ou indireta. O conceito inclui expressamente empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. As restrições não existem para impedir a participação política do servidor, mas para evitar que bens, serviços, pessoal e estruturas do Estado alterem a igualdade entre as candidaturas.
Há uma distinção jurídica importante. Como as eleições de 2026 são estaduais e federais, algumas proibições temporárias — especialmente a vedação à publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito — alcançam diretamente as esferas cujos cargos estão em disputa. Isso não transforma a administração municipal em território eleitoralmente livre. A impessoalidade da comunicação pública vale o ano inteiro, assim como permanecem as proibições de usar pessoal, patrimônio, informações ou autoridade institucional em benefício de interesses partidários.
Uma empresa pública tem direção política. Isso não é desvio; é consequência do regime democrático. Um governo eleito define prioridades, escolhe dirigentes e orienta políticas públicas. Imaginar uma administração completamente afastada da política é uma ingenuidade tecnocrática. O problema começa quando a direção política se converte em apropriação partidária da instituição.
A instituição pública não precisa ser apolítica. Precisa ser eleitoralmente impessoal.
Ao longo da minha trajetória na Comlurb, aprendi que o uso político de uma organização raramente começa com um cartaz de candidato pendurado na parede. Ele costuma aparecer de maneira mais discreta: na nomeação sem competência correspondente, na transferência usada como prêmio ou castigo, na operação montada para produzir uma imagem, no atendimento privilegiado a uma região por conveniência momentânea, na mobilização de trabalhadores para eventos alheios ao serviço ou na comunicação que lentamente substitui a instituição pela figura de quem a dirige.
Não afirmo que essas práticas estejam ocorrendo agora. Descrevo um risco que conheci durante décadas de administração pública. A política entra nas instituições não apenas pela porta da campanha. Entra também pelo telefone, pela agenda, pelo pedido apresentado como urgência e pela ordem que ninguém deseja registrar.
Em empresas operacionais, esse risco é maior do que parece. Equipes uniformizadas, veículos, instalações, bases territoriais e capacidade de mobilização formam uma poderosa estrutura de presença pública. O exército laranja existe para cuidar da cidade. Quando sua força, sua imagem ou sua capilaridade são usadas para construir dividendos eleitorais, o uniforme deixa de representar o serviço e começa a funcionar como cenário.
Na polisdigitocracia, essa apropriação pode ocorrer sem comício e sem panfleto. Basta reorganizar a operação para produzir uma imagem, transformar uma atividade rotineira em espetáculo digital ou escolher prioridades conforme a repercussão nas redes. A decisão deixa de responder ao território e passa a responder à câmera. O serviço continua existindo, mas sua lógica foi deslocada.
É por isso que uma orientação eleitoral séria não deveria se limitar à base da organização. Deveria existir uma diretriz específica para a alta administração, os diretores, os assessores, os gerentes e as áreas de comunicação. Essa diretriz precisaria separar agendas institucionais e partidárias, exigir critérios técnicos para operações extraordinárias, registrar solicitações externas, controlar o uso de pessoal e equipamentos e submeter conteúdos de comunicação a uma avaliação de impessoalidade.
Também deveria proteger o trabalhador contra o assédio político-eleitoral. O convite insistente de uma chefia nem sempre é apenas um convite. Em estruturas hierarquizadas, uma reunião apresentada como voluntária pode carregar uma ordem que não ousa dizer seu nome. O Ministério Público do Trabalho define o assédio eleitoral como coação, ameaça, intimidação, humilhação ou constrangimento destinado a influenciar o voto ou a manifestação política. Recomenda que as administrações adotem medidas preventivas e repressivas, canais de denúncia e códigos de conduta específicos para o período eleitoral.
O próprio Código de Integridade dos agentes públicos do Município do Rio proíbe desviar pessoas para interesses político-partidários, promover campanhas no ambiente de trabalho com bens, materiais ou pessoal públicos e permitir que preferências partidárias interfiram nas relações profissionais. A norma existe. O desafio é transformá-la em governança, controle e proteção concreta.
Uma boa política de integridade eleitoral deveria permitir que um empregado denunciasse, sem receio de retaliação, convocações disfarçadas, uso eleitoral de veículos, pressão para comparecer a eventos, pedidos de apoio, distribuição de material, utilização de bases de dados ou mudanças operacionais sem justificativa técnica. Um relato isolado pode ser ruído. A repetição de relatos semelhantes é inteligência institucional.
Quando a regra alcança apenas o empregado, produz-se uma integridade assimétrica. A base recebe limites; o comando preserva zonas de conveniência. Nesse ambiente, a comunicação corre o risco de se tornar integritwashing: recomenda-se neutralidade aos que têm menos poder, enquanto não se criam controles para aqueles que possuem a caneta, o orçamento e a capacidade de mobilizar a organização.
A cartilha da Advocacia-Geral da União para as eleições de 2026 afirma que a conduta pública deve ir além do cumprimento formal da lei e refletir valores republicanos, impessoalidade e responsabilidade. Essa talvez seja a melhor síntese. Não basta perguntar se determinada ação cabe numa proibição expressa. É preciso perguntar se ela preserva a finalidade pública da instituição.
Orientar o empregado é necessário. Orientar o poder é indispensável.
O e-mail disciplina o crachá. A governança precisa disciplinar a caneta.