Requisitos propostos por Wagner Rosário incluem experiência na área, tempo de atuação no serviço público e formação acadêmica
O ministro da Transparência e Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário, apresentou ao presidente Jair Bolsonaro uma proposta de decreto para fixar critérios mínimos para a ocupação de cargos comissionados.
Os requisitos incluem experiência na área, tempo de atuação no serviço público e formação acadêmica. Além disso, o profissional não poderia estar em situação de inelegibilidade ou de conflito de interesses.
Essa é uma das medidas que a CGU defende para os 100 primeiros dias do governo Bolsonaro.
O texto que trata dos comissionados, já encaminhado para a Secretaria de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, estabelece exigências que variam de acordo com o nível do cargo de DAS (Direção e Assessoramento Superior) e da FCPE (Função Comissionada do Poder Executivo). Se aceito, o decreto só terá validade a partir da publicação no Diário Oficial da União, por isso, não abrangeria assessores nomeados antes disso para o governo.
Para os cargos de DAS mais elevados (níveis 5 e 6), com salários que chegam a R$ 16,2 mil, é preciso cumprir pelo menos um desses requisitos: ter quatro anos de experiência na área, já ter ocupado cargo em comissão por, no mínimo, três anos ou possuir título de especialista, mestre ou doutor na área.
Nos cargos de DAS 1, 2 e 3, os critérios são aprovação em concurso público, três anos de experiência mínima na área de atuação ou ocupação de outro cargo em comissão por no mínimo dois anos. Uma outra opção é possuir o título de especialista, mestre ou doutor.
De volta a 2017
De volta a 2017
A proposta do Ministro da CGU, Wagner Rosário, de regular a contratação de cargos de confiança estabelecendo critérios mínimos para a ocupação de cargos comissionados que incluem experiência na área, tempo de atuação no serviço público e formação acadêmica, é um golpe contundente no aparelhamento da máquina pública.
Experiência semelhante foi iniciada na Comlurb em 2017 com a emissão de três regulamentos que tinham por objetivo valorizas a especialização e tecnicidade seus empregados, na busca de ambiente institucional insulado da volatilidade política.
A OS N 031 estabelecia critérios básicos para a ocupação de cargos comissionados, a OS N 23 estabelecia restrições para a exoneração e designação de encarregados de núcleo de pessoal (responsáveis por rotinas de gestão de pessoas nas unidades operacionais) e, finalmente, a OS N 67 determinava quantidade máxima para contratação de pessoal não concursado.
Toda a iniciativa foi revogada após a mudança de administração da Companhia.
Experiência semelhante foi iniciada na Comlurb em 2017 com a emissão de três regulamentos que tinham por objetivo valorizas a especialização e tecnicidade seus empregados, na busca de ambiente institucional insulado da volatilidade política.
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OS N 031 - Determina Proced... by on Scribd
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