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terça-feira, 6 de junho de 2023

Usar bens da Comlurb de forma inadequada não é legal!

Usar bens da Comlurb de forma inadequada não é legal!
Adote atitudes certas

Você sabia que fazer uso inadequado de documentos, mobiliário, máquinas, equipamentos, veículos, instalações e demais bens da Companhia é um ato de mau procedimento?

Cuidado! Utilizar bens da Companhia para uso pessoal é proibido pelo nosso Código de Conduta e Integridade e passível de punição. Além disso, o empregado que se apropria ou desvia bens, em razão de seu cargo, comete crime de peculato.

Os equipamentos, veículos e demais bens da Comlurb são para uso dos empregados durante o exercício do seu trabalho e não podem servir para  uso pessoal ou como moeda de troca de benefícios na gerência.

Em caso de dúvidas, leia o Código de Conduta e Integridade e o  Regimento Disciplinar da Comlurb. Os documentos estão disponíveis no Portal Corporativo e no APP Comlurb, na área do Programa de Integridade e Transparência.

A conscientização de todos é essencial para mantermos a cultura de integridade e conformidade na Companhia. Faça a sua parte!




quinta-feira, 30 de março de 2023

Trabalhar sem segurança não é legal!

Momento Integridade – Campanha não é legal!

Você sabia que segurança e conformidade andam juntas?

No Código de Conduta e Integridade da Comlurb podemos ver que promover o respeito e a aplicação dos princípios de segurança e saúde no trabalho em todos os ambientes de atuação da Companhia é uma conduta profissional essencial para nossos empregados.

Vale reforçar que usar o Equipamento de Proteção Individual – EPI ou Coletiva – EPC de forma inadequada, não utilizar os equipamentos colocados à sua disposição ou, ainda, descaracterizar peças de uniforme são considerados atos de mau procedimento. Além disso, trabalhar sem seguir os regulamentos internos ou os procedimentos de segurança existentes é um ato de indisciplina.

Lembre-se que esses e outros atos de mau procedimento e indisciplina estão descritos no nosso Regimento Disciplinar e são passíveis de punição.

Quando você trabalha com segurança, preserva a sua saúde, evita punições e age com profissionalismo, conformidade e legalidade.

A conscientização de todos é essencial para mantermos a cultura de integridade e conformidade na Companhia. Faça a sua parte!




quinta-feira, 23 de março de 2023

Fraudar documentos para receber benefícios indevidos não é legal!


Adulterar documentos ou informações na tentativa de forjar acidentes de trabalho para receber benefícios indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) configura fraude ao INSS. Receber um benefício mal intencionado sem ter o direito é crime e uma ação vedada pelo nosso Código de Conduta e Integridade, passível de punição!

Nos casos em que for identificada a tentativa de fraude, o Serviço de Medicina do Trabalho da Comlurb (DGG/GGQ) não registrará a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a gerência do empregado também será orientada a não realizar o registro, uma vez que não foi configurado o acidente ou doença.

Nunca adultere, omita, elimine ou deturpe o teor de documentos oficiais da Comlurb ou fornecidos por outras instituições, como o INSS. Faça seu trabalho com honestidade e legalidade.A conscientização de todos é essencial para mantermos a cultura de integridade e transparência na Companhia. 

Faça a sua parte!




sábado, 11 de março de 2023

Momento Integridade: Deixar de registrar a CAT não é legal!

Você conhece a Ordem de Serviço “N” nº 13, de 31 de outubro de 2022?


Ela estabelece as instruções para o registro da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

É importante reforçar que cabe ao Encarregado de Núcleo de Pessoal a comunicação imediata da ocorrência do acidente, conforme orienta a normativa. Nos casos de acidentes graves, a comunicação também deve ser feita imediatamente ao Serviço Social da Companhia.

Nunca adultere, omita, elimine ou deturpe o teor de documentos oficiais da Comlurb. Essa ação é vedada pelo nosso Código de Conduta e Integridade e é passível de punição. Faça seu trabalho com honestidade e legalidade.

Fique esperto! Todos os documentos que contenham dados pessoais, em especial os que contenham dados médicos, devem ser armazenados em local seguro e com restrição de acesso aos profissionais diretamente envolvidos nas análises técnicas necessárias.

A conscientização de todos é essencial para mantermos a cultura de integridade e transparência na Companhia. Faça a sua parte!



sexta-feira, 3 de março de 2023

Momento Integridade – Atestar nota fiscal indevidamente não é legal


Os gestores de contratos devem executar suas atividades com cuidado! É importante que eles acompanhem e analisem a prestação dos serviços ou aquisições para que as notas fiscais sejam atestadas de forma adequada, tendo em vista o respeito à legislação e às normas internas da Comlurb.

É responsável por assinar alguma nota fiscal da sua gerência? 

Lembre-se que são passíveis de punição os atos de fraude, como agir de modo diferente das normas e regulamentos ou falsificar documentos e informações para enganar a administração da Companhia e, assim, garantir benefício próprio ou a terceiros. Faça o seu trabalho com integridade e legalidade.

Fique esperto! A prevenção do conflito de interesses deve ser pautada pelo princípio da impessoalidade, sem favorecimentos e privilégios pessoais.

A conscientização de todos é essencial para mantermos a cultura de integridade e transparência na Companhia. Faça a sua parte!


 

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023

Momento Integridade – Adulterar controles de bens patrimoniais não é legal!

Chegou a época de fazermos o levantamento dos bens patrimoniais da Comlurb, então aproveite esse momento e se atente para o cumprimento fiel dos regulamentos internos sobre o tema, em especial a Ordem de Serviço “N” nº 020, de 08 de novembro de 2021, que estabelece procedimentos normativos para o controle dos bens patrimoniais permanentes da Comlurb.

É responsável pelos controles da sua gerência? Lembre-se que o nosso Código de Conduta e Integridade proíbe a ação de “adulterar ilicitamente, suprimir, eliminar indevidamente, omitir ou deturpar o teor de documentos oficiais.” 

Faça seu trabalho com integridade e profissionalismo. 

Conforme estabelece a Ordem de Serviço, nos casos em que bens que compõem o patrimônio da Comlurb não sejam encontrados, a unidade administrativa responsável deverá providenciar a verificação das causas e a Diretoria responsável deverá providenciar abertura de sindicância. A conscientização de todos é essencial para mantermos a cultura de integridade e transparência na Companhia. 

Faça a sua parte!