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quinta-feira, 30 de março de 2023

Fiscalização de Grandes Geradores de resíduos

O Lixo Zero (DAF/FCZ) lançou nesta quinta-feira (30/03) um novo formato de blitz para fiscalizar os grandes geradores de resíduos. Grande gerador é o estabelecimento comercial ou de serviços que dispõe para a coleta um volume superior a 120 litros de resíduos. O responsável pelo estabelecimento precisa ter contrato de coleta junto a uma das empresas credenciadas à Comlurb para coleta de lixo extraordinário.

No evento teste e no primeiro dia de atuação foram feitas 519 visitas a estabelecimentos do comércio, indústria e serviços. Foram emitidas 54 autuações relativas à falta de contrato com empresa credenciada para coleta, remoção e transporte de resíduos, ou por inconformidade no acondicionamento dos mesmos. As multas aplicadas neste primeiro dia variaram de R$273,09 a R$1.705,36.

Mais uma ação importante do Lixo Zero!



quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Cadastramento de Pessoas Jurídicas para transporte de Resíduos

Foi publicada, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro nº 228, de 08 de fevereiro de 2022, a PORTARIA “N” COMLURB Nº 001, de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece as diretrizes e procedimentos para cadastrar e autorizar pessoas jurídicas a prestar serviços de coleta e remoção de Resíduos de Construção Civil – RCC e Resíduos Sólidos Inertes – RSI na Cidade do Rio de Janeiro. 

Além disso, foi publicada também a PORTARIA “N” COMLURB Nº 002, de 03 de fevereiro de 2022, que estabelece as diretrizes e procedimentos para cadastrar e autorizar pessoas jurídicas a prestar serviços de coleta e remoção de Resíduos Sólidos Especiais na Cidade do Rio de Janeiro.

As normativas implementam novas regras para a coleta de lixo especial com o objetivo de melhorar a dinâmica do serviço realizado na cidade. A ideia é tornar o processo menos burocrático, facilitar a fiscalização e agilizar o desempenho administrativo, impactando positivamente na coleta realizada.


Portaria n Comlurb n 001 de 03 de Fevereiro de 2022. by Gustavo Puppi on Scribd


A publicação da Portaria "n" COMLURB nº002 de 03 de fevereiro de 2022 oferece oportunidades de promoção da coleta seletiva que podem ajudar o alcance de nossas metas estratégicas. São, pelo menos duas oportunidades:

  1. A coleta seletiva realizada em Grandes Geradores pelas empresas credenciadas.
  2. A necessidade de vistoriar a frota para as Cooperativas

Também poderá ser muito útil os dispositivos que determinam que as empresas credenciadas para grandes geradores e, também as cooperativas, de informar mensalmente a quantidade em peso ou volume com os respectivos locais de descarga.


Portaria n Comlurb n002 de 03 de Fevereiro de 2022 by Gustavo Puppi on Scribd

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

SÉRIE STAR TREK DE PROPOSTAS PARA A LIMPEZA URBANA - Episódio 2

CONCESSÃO DO SERVIÇO DE COLETA E REMOÇÃO DOMICILIAR.

Iniciar Procedimento de Manifestação de interesse PMI visando a elaboração de edital de concessão transferindo para a iniciativa privada a operação do serviço de coleta domiciliar lixo e remoção domiciliar de entulho e volumosos da Cidade.


FUNDAMENTO

A coleta é custeada pela prefeitura, através da Taxa de Coleta de Lixo, no atual modelo de frota locada e guarnição própria transportando o material para o destino final.


OPORTUNIDADE

Orçamento anual na ordem de R$ 200 milhões sem considerar mão de obra.

Desonerar e melhorar o atual serviço modelando uma operação mais eficaz com redimensionamento de roteiros; novos pontos de saída de veículos; utilização de guarnição da própria contratada e integração com o sistema de transbordo e destino final. 

Possibilidade de investimento privado na otimização e produtividade do uso da frota.

Com compensação para prefeitura, implantação de plantas de tratamento mecanizado, reciclagem de entulho, Waste to Energy WTE e prestação de serviços a parceiros públicos e privados, mesmo os grandes geradores, como receita acessória da concessão.


RISCOS

É necessário que a modelagem inclua soluções jurídicas institucionais para equacionamento da situação trabalhista da atual mão de obra da Comlurb e transferência dos atuais prestadores de serviço contratos.

Necessária articulação com o Sindicato de Asseio do RJ; com as empresas privadas que atualmente prestam serviço de coleta de grandes geradores de resíduos e com as empresas privadas que atualmente prestam serviço de coleta de entulho.

Interação com trabalhadores informais de coleta de entulho.




terça-feira, 26 de maio de 2020

Analisando os números...

Certamente houve alguma mudança nos resultados de coleta de resíduos devido ao isolamento social na cidade do Rio de Janeiro, no entanto, algumas considerações são necessárias. 

Se a taxa de isolamento social no Rio de Janeiro chegou a casa de 80%, então a expectativa seria de que o lixo público, aquele que é diretamente relacionado com o uso do espaço público, diminuísse além dos meros 10% informados na reportagem. O mesmo raciocínio para a queda de somente 25% dos resíduos de domingo. 

A queda no resultado de lixo público, considerando a menor utilização do espaço público deveria seguir o resultado que foi apresentado para as praias, com queda de 91% durante a semana e 95% nos fins de semana.

A redução de 11% na coleta domiciliar não parece ser unicamente devido ao isolamento social, mas, também a uma normal redução sazonal terminado o verão. Já o aumento de coleta de material reciclável em 21,5% é pertinente, não somente pelas razões apontadas, mas também pela maior geração de recicláveis oriundos da atividade de Delivery.


Faltou na reportagem como está o resultado da coleta de estabelecimentos comerciais grandes geradores que tem contrato com empresas particulares de coleta, e também, as transportadoras de entulho em caçambas. Estas informações poderiam sugerir o quanto a atividade econômica, principalmente os restaurantes e lojas de material de construção, foram afetadas com o isolamento social.



Recolhimento de recicláveis dá um salto durante isolamento social no Rio, mas coleta de lixo registra queda

A cidade registrou aumento de 21,5% na coleta de recicláveis e queda de 10% no recolhimento de lixo público, que é o retirado das ruas, segundo a Comlurb.





A cidade do Rio de Janeiro registrou aumento de 21,5%, em média no recolhimento de material reciclável durante a pandemia, segundo dados da Companhia de Limpeza Urbana da cidade, a Comlurb.

A empresa registrou redução de 10% no lixo público, o que é recolhido das ruas nos dias de semana. No lixo doméstico, a queda foi de 11%.

Nas praias, a redução foi de 120 tonelada para 10 toneladas durante a semana e de mais de 340 toneladas durante o fim de semana para 15 toneladas apenas.

No caso do lixo público, os dados abrangem o período entre 3 e 9 de maio, em relação a média das duas semanas anteriores.

No domingo, dia 3 de maio, a redução foi de 25% em comparação ao domingo, 8 da março, antes das medidas de isolamento social decretadas pela administração municipal.

Home office, mais reciclagem

O recolhimento de produtos recicláveis aumentou em março e abril deste ano, comparado com o mesmo período do ano passado.

Um dos motivos pode ser a entrada de vários trabalhadores em regime de home office, que precisaram comprar equipamentos para a adaptação.

De 50 toneladas diárias, em média, a coleta seletiva passou para 61 toneladas.

Outra explicação dada pela Comlurb é a opção de muitas famílias em comprar alimentos semiprontos ou prontos, para reduzir o trabalho doméstico.

Segundo a empresa, a população está mais consciente sobre a separação do lixo que pode ser reciclado.

Lixo em casa

A coleta de lixo das casas e apartamentos, que chegava a 6 mil toneladas diárias, caiu 11% entre 3 e 9 de maio, em comparação à média de março.

A redução se deve a um consumo mais econômico, com o reaproveitamento de alimentos para reduzir as idas ao supermercado durante a pandemia.

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

Benchmark paulista na gestão de Grandes Geradores

A autodeclaração do estabelecimento comercial indicando se é pequeno ou grande gerador de lixo é uma abordagem que facilita sobremaneira a fiscalização e definição da contratação de credenciada para transporte de lixo extraordinário.







De Secretaria Especial de Comunicação


A Prefeitura de São Paulo prorrogou para o dia 31 de outubro o prazo de cadastro para que os estabelecimentos comerciais com CNPJ possam se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo (quem produz acima de 200 litros por dia). Ao todo, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) disponibilizou 150 dias para os comerciantes se adaptarem a nova ferramenta, que está disponível desde abril deste ano. Todas as empresas com sede em São Paulo devem efetuar o cadastro, que pode ser feito pela internet.

Atualmente, a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento a Lei 13.478/2002, artigo 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antigamente, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, facilitará o processo de cadastro de forma online.

O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, estabelecendo na prática que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos e ainda estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana na capital.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.

Perguntas e Respostas

Quem deve se cadastrar?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?

A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.

Como saber se sou um grande gerador?

De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.

Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?

Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).


Como acesso o sistema CTR-E RGG?

Você acessa o sistema CRT-E RGG pelo site www.amlurb.sp.gov.br a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet).

Importante: para o cadastro, use uma conta de e-mail válida (exemplo: nome@dominio.com.br), pois ela servirá como login de acesso ao sistema e será o seu elo de comunicação com a AMLURB, que enviará todas as mensagens e instruções para o endereço eletrônico cadastrado.


quinta-feira, 23 de maio de 2019

Caminhão elétrico da BYD começa atuar no Rio de Janeiro


Veículo entregue à Clean Ambiental será aplicado na coleta de lixo do Mercado Municipal

Por Redação AutoIndústria | 23/05/19 - 19:36 | Empresa | 0 

Caminhão elétrico da BYD começa atuar no Rio de Janeiro
Caminhão elétrico da BYD começa atuar no Rio de Janeiro
    
A Clean Ambiental, empresa de transporte de resíduos, recebeu na quinta-feira, 23 de maio, o primeiro caminhão totalmente elétrico da BYD para atuar na coleta, compactação e transferência de resíduos orgânicos do Mercado Municipal do Rio de Janeiro (Cadeg).

O T8A, em versão 4×2, tem capacidade para 21 toneladas de peso bruto total (PBT) e autonomia estimada de oito horas de operação por recarga, por volta de 200 quilômetros. O modelo fará percursos diários de três quilômetros entre o Cadeg e a usina do Caju. Segundo estimativa da empresa, apenas um veículo na operação deixará de emitir 14 toneladas de CO2/mês. No caso do caminhão convencional, a queima de um litro produz por volta de 4 quilos de carbono.

De acordo com Carlos Roma, diretor de vendas da BYD do Brasil, o T8A é o caminhão de lixo mais silencioso do mercado e, por entregar torque máximo de 1.500 Nm (153 kgfm) desde o início da aceleração, garante mais produtividade. “Diferente dos caminhões movidos a diesel, sua transmissão está diretamente ligada ao motor, sem embreagem, o que facilita partidas nas mais íngremes rampas, sem necessidade de elevar as rotações como nos veículos convencionais.”

Para o presidente da Clean Ambiental, Eduardo Días Almeida, apesar do modelo elétrico ter preço acima da média, a operação pode se tornar mais econômica se utilizado em larga escala. “Está nos nossos planos adquirir, no médio prazo, ainda este ano, dez veículos da BYD e, no longo prazo, substituir toda a nossa frota, hoje de 60 caminhões.”

O veículo entregue será carregado meio das placas fotovoltaicas do próprio Cadeg, isso porque o mercado possui o maior telhado de energia solar do estado, com capacidade de gerar em torno de 1,8 MW, suficiente para abastecer 1 mil residências. “O uso consciente dos recursos naturais é uma bandeira permanente do Cadeg”, Marcelo Penna, diretor-presidente da empresa. “Ter o primeiro caminhão movido à eletricidade é parte desse movimento que queremos dar visibilidade, uma operação cada vez mais limpa, renovável e consciente para a sociedade.”

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Metade dos grandes geradores de lixo no DF não cumprem lei, diz Agefis

Diferentes cidades... Mesmas questões...

Cerca de 4 mil estabelecimentos não separam, coletam e destinam corretamente os resíduos.


 Lixo em quadra comercial no Plano Piloto, em Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução
Pouco mais de um ano depois de a Lei dos Grandes Geradores começar a valer no Distrito Federal, boa parte dos estabelecimentos da capital que descartam mais de 120 litros de resíduos sólidos por dia ainda descumprem a norma.

Cerca de 4 mil pontos de comércio não descartam o lixo que produzem de forma adequada, segundo levantamento da Agência de Fiscalização do DF (Agefis). O número equivale à metade dos bares, restaurantes e cafés identificados pelo órgão.

No entanto, apenas uma pequena parcela acaba sendo multada pelo descumprimento. No ano passado, foram autuados 74 estabelecimentos – 1,85% do total. O SLU espera regularizar todos os grandes geradores até o fim de 2019.

O correto, de acordo com a norma, é que os estabelecimentos se responsabilizem pela coleta, transporte e destinação do lixo que produzem.  Eles devem separar o que é descartado entre orgânico, vidro, reciclável e rejeito – que é tudo aquilo impossível de ser reutilizado, como papel higiênico, fraldas e absorventes.

Os serviços podem ser feito pela própria empresa ou pela contratação de alguma que esteja cadastrada no Serviço de Limpeza Urbana (SLU).

Funcionário de café na Asa Norte leva lixo reciclável para container do Instituto Ecozinha — Foto: TV Globo/Reprodução
A alta taxa de inadequação é reflexo da carência de fiscalização efetiva, segundo o presidente do Instituto Ecozinha, Paulo Mello, que desenvolve estratégias empresariais com enfoque na educação ambiental e na preservação do meio ambiente.

"É necessário que o poder público mostre aos grandes geradores que eles são responsáveis pelos resíduos, é isso o que diz a lei. Então, cada um tem que assumir esse compromisso."

Cozinha de restaurante em Brasília — Foto: TV Globo/Reprodução 
O instituto faz parceria com 70 restaurantes do DF na coleta seletiva. Juntos, eles contrataram empresas especializadas na coleta e reciclagem de cada tipo de material – plástico, vidro e resto de comida.

Na maioria deles, segundo Mello, cerca de 90% do que é descartado é reaproveitado, sendo reciclado ou transformado em adubo. O que, efetivamente, vai para o aterro não enche um saco do modelo preto.

E o morador, onde descarta lixo?

Para residências, a recomendação é separar o lixo entre seco e orgânico e depositá-los em contêineres diferentes, com a identificação adequada, para que o caminhão do SLU faça a coleta corretamente.

Lixo se acumula em contêiner na comercial da quadra 302/303 Norte nesta segunda (18)

Os "papa-lixos" também funcionam como coletores de alta capacidade em pontos de grande descarte. O equipamento foi criado para atender à demanda da população que reside em locais de difícil acesso dos caminhões de coleta.

Neles, podem ser descartados todo o lixo doméstico. Vidros, latas e peças pontiagudas e perfurocortantes devem ser embalados cuidadosamente, para não ferir quem trabalha com os materiais.

Papa-entulho do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) do DF — Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília/Divulgação
Entulhos, podas, materiais recicláveis em grandes quantidades e óleo de cozinha devem ser descartados nos "papa-entulho" espalhados em oito pontos do DF.

Os recicláveis devem ser entregues separados e limpos. Já para o óleo de cozinha, o SLU recomenda que seja levado envasado em frascos, como de amaciante e xampu.

Não são permitidos resíduos domésticos, industriais, de serviços de saúde e eletrônicos, pneus, embalagens de agroquímicos, produtos fitossanitários e óleos lubrificantes, lâmpadas, pilhas e baterias, equipamentos ou materiais que tenham metais pesados, assim como gesso, espelhos, vidros, amianto, tintas, solventes e tonner.

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Melhoria da Regulamentação e Fiscalização de Grandes Geradores de resíduos



I Colóquio de Experiências de Gestão Municipal, sediado na Escola Nacional de Administração Pública (Enap) possibilitou que os discentes do curso de Especialização em Gestão Pública com ênfase em Governo Local apresentassem experiências exitosas de seus municípios de origem.

NA ocasião foi apresentado um panorama da regulamentação da operação de empresas de coleta de resíduos de Grandes Geradores como resultado dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho criado pela Ordem de Serviço “N” 014, de 19 de janeiro de 2017.

O Grupo de Trabalho se empenhou em abrir uma nova frente de fiscalização para o LIXO ZERO, desta vez voltada para pessoa jurídica, no entanto, para que isso acontecesse foi necessário regulamentar o sistema.









Portaria N 20170627 n038 - ... by on Scribd



segunda-feira, 26 de março de 2018

Comlurb e escolas estaduais entram em conflito por causa da coleta de lixo


Por: Berenice Seara 

O lixo produzido pelas escolas estaduais do Rio não é mais recolhido pela Comlurb.

Resultado de imagem para caminhão comlurb

A companhia — que desde o ano passado decidiu seguir à risca a Lei 3.273, de 2001, que estabelece como grandes produtores quem gera mais de 120 litros ou 60 quilos de detritos — recomenda que as unidades contratem empresas que recolhem o chamado “lixo extraordinário”.

Multas

Sem dinheiro, os colégios continuam a pôr o seu lixo na porta, como sempre fizeram, à espera da coleta normal.

As multas mensais, de R$ 1.249, emitidas no CNPJ de cada escola, começam a chegar.

E os diretores — responsáveis pelo CNPJ enquanto estiverem à frente da unidade — já têm os seus nomes inscritos na... Serasa!

Crise

A Comlurb diz que a rede estadual nunca foi de sua responsabilidade — só a municipal.

E que a coleta, no caso dos colégios do estado, sempre foi realizada por terceiros. Mas, com a crise, as empresas pararam de receber (e de trabalhar).

Má interpretação

O secretário estadual de Educação, Wagner Victer, diz que a decisão de não recolher o lixo das escolas estaduais pode ter sido motivada por uma má interpretação da lei por parte das novas administrações da Comlurb.

Victer disse que pedirá ao governador Pezão (MDB) que converse com o prefeito Marcelo Crivella (PRB) sobre o assunto.

“Os municípios pobres não cobram”, diz.

Relacionamento

O secretário diz que a decisão quebra a tradição de um bom relacionamento entre os governos.

“É como se o estado fosse cobrar da prefeitura a diária dos PMs que atuam para manter a segurança numa manifestação em frente ao Centro Administrativo, por exemplo”, conclui.



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O QUE DIZ A LEI:



LEI N.º 3.273  de 06/09/2001
Dispõe sobre a Gestão do Sistema de Limpeza Urbana no Município do Rio de Janeiro.

Art. 7.º  Os resíduos sólidos urbanos, identificados pela sigla RSU, abrangem:

IX - o lixo que possa ser tipificado como domiciliar produzido em estabelecimentos comerciais, de serviços ou unidades industriais ou instituições/entidades públicas ou privadas ou unidades de trato de saúde humana ou animal ou mesmo em imóveis não residenciais, cuja natureza ou composição sejam similares àquelas do lixo domiciliar e cuja produção esteja limitada ao volume diário, por contribuinte, de cento e vinte litros ou sessenta quilogramas.

Art. 8.º  Os resíduos sólidos especiais, identificados pela sigla RSE, abrangem:

I - o lixo extraordinário, consistindo na parcela dos resíduos definidos no art. 7.º, incisos III, IV e IX que exceda os limites definidos nesta Lei ou estipulados pelo órgão ou entidade municipal competente;

Art. 26. A Coleta Domiciliar Regular consiste no recolhimento e transporte dos resíduos sólidos urbanos definidos no art. 7.º, incisos I e IX, devidamente acondicionados pelos geradores, dentro da freqüência e horário estabelecidos e divulgados pelo órgão ou entidade municipal competente.

§ 1.º  As instituições, órgãos e entidades públicas e as unidades de trato de saúde, integrantes da REDE MUNICIPAL, serão atendidas pelo serviço de coleta domiciliar regular que fará inclusive a remoção do lixo extraordinário, independentemente de quantidades, sendo necessário, entretanto, que todo o lixo do tipo domiciliar esteja separado e acondicionado diferentemente daqueles classificados como resíduos sólidos especiais mediante segregação na fonte.

§ 2.º  Os estabelecimentos comerciais, as indústrias, as instituições, órgãos e entidades públicas e as unidades de trato de saúde integrantes das REDES PÚBLICAS FEDERAL E ESTADUAL ou integrantes da rede privada serão atendidas pelo serviço de coleta domiciliar regular apenas para os resíduos definidos no art. 7.º, inciso IX, sendo necessário que estes estejam separados e acondicionados diferentemente daqueles classificados como resíduos sólidos especiais  mediante segregação na fonte.

sexta-feira, 16 de março de 2018

A Clean Ambiental inova investindo em um caminhão 100% elétrico





O primeiro caminhão elétrico do Rio de Janeiro, da fabricante BYD, estará exposto na 30ª Super Rio Expofood. Totalmente sustentável, com zero emissão de gases poluentes, além de mais silencioso, o veículo passa a fazer parte da frota da empresa Clean Ambiental, de coleta de resíduos.

O veículo tem PBT técnico de 21 toneladas na versão 4x2 e tem autonomia estimada de oito horas de operação por recarga.O modelo escolhido foi o BYD eT8A. Alimentado por uma bateria de fosfato de ferro-lítio, reciclável e com vida útil de até 30 anos, o caminhão não emite gases contaminantes, possui manutenção simplificada e é muito silencioso.

A Clean Ambiental,credenciada Comlurb para coleta de lixo extraordinário, é responsável pela coleta de supermercados como Superprix, Guanabara, Mundial, além de muitos outros locais do Rio e Grande Rio.


terça-feira, 26 de setembro de 2017

Empresa de coleta e descarte de lixo é investigada por crime ambiental no RJ


Cedro Soluções Ambientais costuma vencer licitações com preços muito abaixo do mercado. Companhia já fechou contratos com a Marinha e Exército.


Empresa de coleta e descarte de lixo é investigada por despejo irregular dos resíduos em Dique de Caxias

Uma empresa de coleta e descarte de lixo, que vence licitações com preços muito abaixo do mercado, está sendo investigada por crime ambiental. A empresa não apresenta nem responsável técnico pelo serviço, mas, ainda assim, fechou contratos com a Marinha e o Exército.

Um motorista e três funcionários da Cedro Soluções Ambientais foram presos em flagrante na quinta-feira (21), no bairro de Jardim Gramacho, em Duque de Caxias, após flagrante de despejo irregular de oito toneladas de lixo no local.

O crime é inafiançável e os funcionários podem pegar de um a cinco anos de prisão. Em depoimento à polícia, eles afirmaram que os despejos irregulares de lixo aconteciam de três a cinco vezes por semana, sempre tarde da noite e no mesmo local, e que obedeciam às ordens superiores dentro da empresa.

A Cedro, cuja razão social é FGP Andrade Transportes e Locação Limitada, ganhou várias licitações para serviços de coleta e destinação de lixo a preços bem abaixo do mercado. Boa parte desses contratos foi firmada com a Marinha e o Exército.

O RJTV teve acesso a documentos do Ministério da Defesa. Um deles mostra que empresa ganhou a concorrência feita pelo Exército cobrando R$ 30 o metro cúbico de lixo, quando o valor estimado é de R$ 127. Para a coleta de recicláveis, a empresa venceu com o preço de R$ 37, quando o padrão seria R$ 96,50.

Em outro contrato com a Marinha, a Cedro venceu a licitação cobrando o valor total de R$ 9 mil, quando o valor estimado para o serviço é de R$ 53 mil.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) enviou ofício à Marinha, questionando a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que identifica o profissional responsável pelo serviço. Já se passaram mais de dois meses da notificação.

"Essa empresa foi autuada recentemebnte 3 vezes pela falta de ART. Até hoje não houve resposta da Marinha e também não houve resposta da empresa", excplica Paulo Roberto Loureiro, coordenador regional do Crea.

A Cedro é uma das 46 empresas credenciadas pela Comlurb para a limpeza pública no Rio. Segundo o coordenador de fiscalização, os preços oferecidos pela empresa sempre causaram estranheza.

"A gente entende que a operação da empresa, para encaixar, para você manter o fluxo de pessoal, tributos (...) e a legislação adequada, realmente a conta não fechava. ", diz Luiz Eduardo Bastos, coordenador de fiscalização da Comlurb.

A delegada Raíssa Celles disse que vai ouvir representantes legais empresa: "A atividade ilegal já está caracterizada (...) Vamos verificar se as pessoas que contrataavm essa empresa, se elas tinham conhecimento ou não dessa prática criminosa".

O flagrante de despejo irregular na semana passada levou a Comlurb a iniciar uma investigação que poderá resultar no descredenciamento da Cedro. A delegada responsável pelo caso, Raíssa Celles, intimou os diretores da Cedro a prestarem depoimento esta semana.

O que dizem os citados?

A Cedro afirmou que opera dentro da lei, com preços compatíveis com o mercado e que não foi notificada pelo CREA.

A Marinha informou apenas que a Cedro cobrou um preço menor do que as concorrentes e tem prestado um serviço satisfatório, mas não respondeu sobre o despejo ilegal de lixo.

A equipe de reportagem também entrou em contato com o Exército, mas não teve resposta.

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Prédios considerados grandes produtores de lixo terão que pagar por sistema particular de coleta no Rio


Lei de limpeza urbana, de 2001, determina a contratação de empresa para grandes geradores de lixo. Comlurb nega que cobrança na aplicação da lei venha atingir unidades residenciais.

Por Bom Dia Rio

Comlurb não vai mais coletar lixo excedente de prédios empresariais

A coleta de lixo de alguns condomínios do Rio não será realizada mais pela Comlurb, em cumprimento a lei de limpeza urbana nº 3.273, de 2001, que estabelece que o grande gerador de lixo é o que gera mais de 60 kg por contribuinte. pela legislação, são considerados como grandes geradores de lixo. Assim, a coleta ficará a cargo dos próprios prédios, que terão que pagar por um sistema particular. A Comlurb nega que a aplicação da lei irá afetar os condomínios residenciais, mas a Associação Brasileira de Administradores de Imóveis afirma que alguns prédios usados como moradia estão recebendo comunicação para se adequar ao sistema.

Os síndicos começaram a receber a comunicação de que a Comlurb não seria mais responsável pelo sistema no fim de agosto. “Grande gerador, evite ser multado. Contrate uma empresa credenciada”, dizia o informe enviado pela empresa.

Deborah Mendonça, presidente da Abadi, questiona a mudança na aplicação da lei.

“A gente entende que houve uma mudança uma interpretação da lei, na medida que eles estão considerando os condomínios como contribuintes responsáveis por essa coleta que eles denominam de lixo extraordinário. Desde 2001, essa coleta era feita pela Comlurb e a interpretação que se tem, de fato é que o responsável pela coleta é a unidade autônoma, não o condomínio”, explicou Deborah.

Para ela, o condomínio é um mero condutor da coleta de lixo. Ela considera que o valor das taxas condominiais pode ficar mais cara.

Por outro lado, a Comlurb afirma que está apenas fazendo cumprir a lei que regulamenta a coleta de lixo extraordinário e nega que as residências seriam afetadas pela questão.

“A partir de janeiro de 2017, a Comlurb está aplicando a lei de limpeza urbana e começou a classificar os condomínios, obviamente afastando o condomínio de uso residencial, aplicando aos condomínios de uso empresarial ou não residencial e aos condomínios de tipologia mista”, explicou Luiz Eduardo Bastos, diretor de fiscalização da empresa.

De acordo com ele, a Comlurb faz o credenciamento das empresas aptas para a coleta de lixo extraordinário. Ele pede que a população, em todos os tipos de condomínios, separe o lixo. Caso algum condomínio residencial tenha recebido a notificação, os responsáveis podem entrar em contato com a empresa.

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

MACRO FUNÇÃO OPERACIONAL DE CONTRATOS E SERVIÇOS - DIRETORIA JURÍDICA E GESTÃO EMPRESARIAL


A Diretoria Jurídica e Gestão Empresarial é a responsável por prover todo o conhecimento jurídico especializado apoiando todas as rotinas que exijam a confecção de contratos e regulamentação pertinente à lei de Limpeza Urbana no 2.273 de 06/09/2001. 


A novidade da Diretoria Jurídica e Gestão Empresarial é que agora executa todos os serviços de fiscalização de pessoas físicas (Lixo Zero), e pessoas jurídicas (Grandes Geradores), assim como o atendimento ao cliente também de pessoas físicas e jurídicas.


segunda-feira, 14 de agosto de 2017

Medida que restringe uso de aterros causa polêmica e pode parar na Justiça



   
POR RAFAEL GALDO 14/08/2017 4:30


Disputa. Caminhão de empresa privada chega à ETR de Jacarepaguá, administrado pela Comlurb: norma da prefeitura impede que lixo de grandes geradores seja levado para aterros sanitários que não pertencem à companhia - Fernando Lemos / Agência O Globo

RIO - Uma mudança de regras na coleta de lixo do Rio virou o estopim de uma guerra entre a Comlurb e outras empresas do setor. A companhia é acusada de criar um monopólio num mercado que movimenta, por baixo, R$ 200 milhões ao ano. No epicentro dessa disputa, estão as toneladas de resíduos dos grandes geradores da cidade, como shoppings, supermercados e hotéis, que produzem mais de 60 quilos ou 120 litros de detritos por dia, cada um. A batalha deve parar na Justiça, numa ação da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

A polêmica ganhou forma no dia 3 de julho, data da publicação de uma portaria da Comlurb no Diário Oficial do município. Os grandes geradores são responsáveis pela contratação de serviços para dar um destino a tudo que jogam fora. Antes da norma, as empresas de coleta e transporte de lixo contratadas podiam levar os resíduos para Estações de Transferência (ETRs) da Comlurb ou para qualquer aterro sanitário licenciado. Várias centros de tratamento na Região Metropolitana, como os de Seropédica, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Magé, São Gonçalo e Itaboraí, competiam entre si para receber esse lixo. Concorrência, diz Carlos Silva Filho, presidente da Abrelpe, que vai ralo abaixo com a norma editada pelo município. A portaria estabelece que os resíduos devem ser vazados exclusivamente nas ETRs e nos aterros sanitários do município do Rio, com exceção do aterro de Seropédica, na Baixada.

MAIOR ARRECADAÇÃO DO ISS

Na realidade, não há aterros sanitários em território carioca, só ETRs. E tanto as ETRs do Rio quanto o aterro de Seropédica são administrados pela Comlurb. A Abrelpe alega que a norma da prefeitura tem como objetivo aumentar a arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS).

— A portaria dá um monopólio para a Comlurb e quebra o setor. Esses resíduos são importantes fontes de receita para os aterros da Região Metropolitana, representam cerca de 20% do que recebem. Esses aterros têm se mantido com os recursos do setor privado, já que, com a crise, muitas prefeituras estão inadimplentes — afirma Carlos Silva Filho.

Do outro lado, a prefeitura justifica que a medida melhora o controle sobre a destinação final desse “resíduo extraordinário”. Um dos principais objetivos, segundo a Comlurb, é coibir que os resíduos dos grandes geradores acabem despejados em lixões clandestinos. Além disso, aliada à fiscalização, a iniciativa ajudaria a inibir que os grandes geradores misturassem seus resíduos ao lixo domiciliar coletado nas ruas.

“Não tem lucro, tem desoneração. Isto é, sem recolher lixo que deveria ser coletado pelo grande gerador, a companhia usa os recursos na sua atividade fim, limpeza urbana e coleta domiciliar”, diz a Comlurb numa nota. Pelo pouco tempo da nova legislação, a companhia afirma ainda não ter como medir seu impacto financeiro (no que diz respeito ao aumento da arrecadação do ISS).

— A norma foi discutida com as empresas credenciadas de coleta de lixo extraordinário. É uma regulamentação que organiza melhor a atuação delas, uma aplicação da lei de limpeza urbana — alega Gustavo Puppi, presidente da Comlurb.

A Abrelpe ressalta, no entanto, que outra ofensiva da Comlurb, no começo do ano, já tinha atingido esse mercado — no qual a companhia, segundo ele, tinha participação de 10% a 15%. Em novembro de 2016, a empresa cobrava R$ 111,07 e R$ 68,35, respectivamente, pela tonelada de resíduos dos grandes geradores vazada nas ETRs e no aterro de Seropédica — que operam num modelo de concessão à empresa Ciclus Ambiental do Brasil. Em fevereiro, a companhia reduziu o preço nas ETRs em 22%, para R$ 87. Investida que o presidente da associação classifica como dumping, quando se estabelecem preços bastante inferiores aos normais.

Agora, ao questionar também a legalidade da regra publicada mês passado, Carlos Silva Filho lembra que a Comlurb é uma companhia de economia mista, na qual a prefeitura do Rio é a sócia majoritária, mas que também tem acionistas privados. Ele argumenta que, ao publicar a portaria — uma norma técnica —, a prefeitura usou um instrumento público para interferir num mercado privado já estabelecido:

— As atividades da companhia são mantidas com taxas e recursos do município. Quando ela toma uma atitude para ganhar mercado e aumentar sua receita usando dinheiro público, ganha recursos para distribuir lucro aos acionistas.

Bruno Navega, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB/RJ, também diz que, como companhia de economia mista, a Comlurb não tem competência para editar uma norma que influencie um mercado já estabelecido. Ele vê a nova portaria uma medida de capitalização da companhia, para arrecadar ISS e taxas:

— Mesmo o município não pode regular uma atividade em seu benefício. Está interferindo no mercado e criando quase que um monopólio. Isso poderia ocorrer se houvesse uma justificativa de interesse público, se constatado, por exemplo, que não haveria outros locais em condições para destinação do lixo. Nesse caso, parece um ato meramente fazendário. As normas técnicas devem ser utilizadas com finalidade sanitária e ambiental.

Já o pesquisador da Coppe/UFRJ Luciano Basto, especialista em gestão de resíduos sólidos, chama a atenção para uma outra controvérsia na questão do lixo extraordinário. Para ele, faltam informações sobre o destino desses detritos e sobre sua composição. Questionada sobre o volume produzido pelos grandes geradores na cidade, a Comlurb afirma apenas que, em média, o município gera 9 mil toneladas de resíduos por dia — 6,5 mil toneladas de lixo doméstico e 2,5 mil de resíduos públicos.

DIFICULDADE PARA DIAGNÓSTICO

Em 2015, um diagnóstico dos resíduos sólidos do município, feito em parceria entre a prefeitura e a Coppe/UFRJ, já apontava a dificuldade de se apurar a quantidade descartada pelos grandes geradores. Para um cálculo aproximado, os pesquisadores buscaram informações junto a shoppings, supermercados e hotéis, mas obtiveram “não respostas”. Foi com base em estimativas que chegaram a um volume de cerca de 531,79 toneladas diárias. Desinformação, diz Basto, que poderia ser reduzida com as novas normas da Comlurb.

— Sim, existia a necessidade de um ajuste. A medida pode ser positiva para o destino adequado desse lixo. Também pode garantir uma otimização do transporte dos resíduos. Mas a obrigatoriedade de que sejam utilizadas unidades da Comlurb rompe a ordem do mercado. Parece um retrocesso, com uma concorrência já estabelecida. Com o controle desse mercado, a companhia pode manter o preço mais baixo, como agora, mas também elevá-lo. O que garante ao consumidor que ela não fará isso? — questiona o especialista.

Deputado estadual e ex-secretário do Ambiente, Carlos Minc destaca que são os grandes geradores e as empresas contratadas por eles que normalmente despejam o lixo em vazadouros clandestinos, a maioria na Zona Oeste, na Baixada e em São Gonçalo. Muitas dessas áreas, diz, são controladas por traficantes.

— Do ponto de vista ambiental, o que interessa é que o lixo tenha a melhor destinação possível. O ideal é que o aterro se localize perto de onde é produzido. Se o objetivo da medida da Comlurb for controlar a disposição ilegal nos vazadouros clandestinos, pode ser interessante. Mas, na minha opinião, seguramente tem um viés arrecadador. Logo, pode ter mirado num alvo e ter acertado outro — afirma Minc.

sexta-feira, 10 de março de 2017

Progressão Vertical para a função Técnico de Limpeza e Serviços Urbanos

O perfil dos trabalhadores mudou ao longo do tempo. Impossível de se imaginar algum tempo atrás, agora é razoavelmente comum encontrar garis com graduação em cursos de nível superior. 

Uma das demandas identificadas na construção do Programa de Gestão "Comlurb Viva!" foi a necessidade de oferecer oportunidades de progressão na carreira principalmente para  aqueles garis com nível superior de escolaridade.

Outra demanda identificada foi a necessidade de incorporar ao "Lixo Zero" uma intensa fiscalização nas pessoas jurídicas em especial aos grandes geradores de resíduos. 

Com o objetivo de responder a essas demandas, ainda que de forma modesta, formatou-se a seleção de empregados para a Progressão Vertical para a função Técnico de Limpeza e Serviços Urbanos - Nível IV abrindo oportunidade para garis de nível superior de escolaridade e formando um contingente novo de técnicos para exercer atividades de fiscalização!