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domingo, 23 de fevereiro de 2020

Spider Mower - cortador de grama robotizado

Em um ambiente rustico como a Avenida Brasil e Zona Oeste da Cidade do Rio de Janeiro, onde cortadores de grama giro zero, roçadeiras flutuantes e até micro tratores com implemento roçador perderam para a simplicidade de roçadeiras manuais laterais, seria muito interessante avaliar o desempenho do SPIDER ILD02


Roçador profissional para terrenos difíceis.

Inclinações extremas, terreno inacessível e perigoso, grama fina do parque, gramados grandes - o SPIDER ILD02 pode lidar com tudo isso com facilidade. O sistema de acionamento patenteado, juntamente com o sistema de cobertura, garante sempre um corte perfeito. 

Produtividade
A SPIDER ILD02 pode substituir até 15 roçadeiras manuais ou 1 maquinário pesado, mantendo os custos operacionais muito mais baixos. Devido à ausência de trabalho fisicamente exigente, a produtividade diária é muito maior em comparação com as máquinas operadas manualmente, pois não são necessárias quebras de trabalho obrigatórias.

Versatilidade
O SPIDER ILD02 pode ser usado tanto para o corte intenso de grama curta e de parque, quanto para terrenos acidentados e perigosos e as encostas mais íngremes. Com uma máquina, você pode cortar todas as superfícies e não precisa de mecanização especializada.










Transporte Fácil
Para transportar o SPIDER ILD02, pode utilizar um reboque de automóvel especial que contém rampas de arranque integradas e um sistema de segurança que protege o corta-relva de movimento. Também pode ser transportado com facilidade e rapidez pela maioria das vans utilitárias.

Easy Transport

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Concessão de Serviços de Limpeza Urbana


Conforme já detalhado na postagem sobre o Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico,  se o entendimento for que uma Sociedade de Economia Mista não integra a administração do titular do serviço, então a sociedade de economia mista, como o caso da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB na Cidade do Rio de Janeiro, deve celebrar de contrato de concessão, precedido de vitoriosa licitação, com o titular do serviço de Limpeza Urbana.

A preocupação sobre o contrato de concessão, precedido de vitoriosa licitação, é destacado no trecho da reportagem:

Parlamentares da oposição, porém, alegam que a exigência de licitações e as metas de desempenho para contratos tenderão a prejudicar e alienar as empresas públicas. Além disso, o projeto de lei estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços.


Davi Alcolumbre diz que busca consenso para novo marco do saneamento básico
  

Presidente do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), concede entrevista.  Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado



O projeto que estabelece o novo marco regulatório do saneamento básico está pronto para começar sua tramitação no Senado (PL 4.162/2019). Os objetivos do texto são centralizar a regulação dos serviços de saneamento na esfera federal, instituir a obrigatoriedade de licitações e regionalizar a prestação a partir da montagem de blocos de municípios. O conteúdo principal do projeto é semelhante ao das medidas provisórias 844/2018 e 868/2018 (que perderam a validade) e ao do PL 3.261/2019 (que foi arquivado para dar prioridade ao PL 4.162).

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, disse que está em busca de um entendimento para agilizar a votação da matéria. A ideia é que a proposta não receba mudanças de mérito, para que não seja necessário o retorno para a Câmara dos Deputados. Para ele, o projeto é fundamental para expandir o saneamento básico. Ele destaca que saneamento também é saúde pública e que o projeto é aguardado por todos os brasileiros. Na visão de Davi, “não se trata apenas de levar água e esgoto para os milhões de brasileiros que não têm, significa, também, novos investimentos no Brasil”.

— Estamos buscando uma conciliação para que seja um texto que contemple o Brasil. Eu acredito que, logo após o carnaval, esse entendimento já estará construído e iremos votar rapidamente essa pauta — declarou o presidente do Senado.

O modelo proposto abre mais caminho para o envolvimento de empresas privadas no setor. Alguns parlamentares dizem que a medida pode modernizar a área e ampliar o acesso de brasileiros a saneamento e água potável. Parlamentares da oposição, porém, alegam que a exigência de licitações e as metas de desempenho para contratos tenderão a prejudicar e alienar as empresas públicas. Além disso, o projeto de lei estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços.

Prioridade
Na opinião do presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o saneamento no Brasil deixa muito a desejar, evidenciando a necessidade de investimentos na área. Izalci ressalta que o governo tem a obrigação de fazer sua parte, para manter o sistema mais equilibrado, garantindo o serviço mesmo em regiões em que o investimento possa se mostrar inviável.

Para o presidente da Comissão de Infraestrutura (CI), senador Marcos Rogério (DEM-RO), o novo marco regulatório do saneamento básico não é um tema do governo, mas é um tema do país. O senador classifica a proposta como uma inteligente alternativa de solução para o problema do saneamento. Ele acrescenta que é preciso dar oportunidade de estados e municípios chamarem o setor privado para ajudar na construção de políticas de solução para o problema.

— Esse é um tema que não pode ser tratado em segundo plano, deve ser prioridade nossa — registrou o senador, em discurso no Plenário no dia 5 de fevereiro.

O presidente da Comissão de Meio Ambiente (CMA), senador Fabiano Contarato (Rede-ES), informou que já indicou a relatoria da matéria para o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Segundo Contarato, Alessandro Vieira já estuda o tema. Contarato afirmou ainda que não vai “acelerar e nem retardar” a tramitação da matéria, mas que vai cumprir o devido processo legislativo.




Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Comlurb

Após meses dedicados a sua redação, foi publicada no Diário Oficial de 20 de fevereiro a Portaria Comlurb “N” N° 001 de 18 de fevereiro de 2020 que Estabelece Regulamento Interno de Licitações e Contratos.

A Lei das Estatais, Lei 13.303 de 01 de julho de 2016, estabeleceu em seu TÍTULO II novas normas para licitações e contratos trazendo para Sociedades de Economia Mista procedimentos existentes na Lei 12.462/2011, sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC; Lei 10.520/2002 sobre a modalidade de licitação denominada pregão; a Lei 11.079/2004 sobre parceria público-privada e a Lei 8.666/1993 que já trazia normas para licitações e contratos da Administração Pública. 

As novas normas de licitações e contratos estabelecidos pela Lei 13.303/16 devem ser traduzidas para o ambiente da Empresa Pública através da elaboração obrigatória do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Regulamento que será a referência para a confecção dos editais e a tomada de decisão sobre a contratação de obras e serviços e compra de materiais. 

Elaborar o Regulamento Interno de Licitações e Contratos é necessário abraçar as oportunidades, principalmente: a manifestação de interesse privado; a pré-qualificação de produtos e fornecedores; a possibilidade de indicação de marca e modelo; contratação pelo ciclo de vida do objeto, entre outras. Para isso é importante exercitar um desapego em relação à Lei 8.666/93 que deixou de ser o que rege a Empresa Pública.

Em anexo a Portaria Comlurb “N” N° 001 de 18 de fevereiro de 2020 que Estabelece Regulamento Interno de Licitações e Contratos.


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Projeto da Comlurb vai comprometer limite de gasto com pessoal, diz TCM


No entanto, caso a Companhia não seja reconhecida como independente do orçamento, então todos os alertas do TCM serão uma realidade.



Projeto da Comlurb vai comprometer limite de gasto com pessoal, diz TCM


TCM apurou que projeto vai comprometer limite de gastos com pessoal
 Foto: Domingos Peixoto / Arquivo / 01.11.2016 / Agência O Globo

O projeto de lei da Prefeitura do Rio que pretende transformar cerca de 2.440 funcionários celetistas da Comlurb em estatutários vai aumentar o rombo da previdência do município e comprometer o limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), foi o que apontou o estudo do Tribunal de Contas do Município (TCM).

A Câmara de Vereadores adiou novamente a votação do projeto nesta quinta-feira (dia 20), desta vez, para depois do carnaval. Na reunião realizada nesta quarta-feira, o presidente do Previ-Rio, Virginio Vieira Oliveira, disse que o rombo no Funprevi (fundo de previdência do município) seria de R$ 424 milhões.

"Se o fundo previdenciário não dispuser de recursos próprios, a prefeitura deverá arcar com o pagamento das aposentadorias dos novos servidores estatutários, dessa forma, se o Funprevi não dispuser de recursos suficientes para pagar as aposentadorias, a prefeitura, além de arcar com o pagamento, terá esse gasto computado como despesa de pessoal", afirma o TCM no documento.

Se o município estourar o limite de gasto, ficará sujeito a uma série de vedações como:concessão de aumentos e reajutes; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que gere aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal, exceto nos caso de vacância dos servidores das áreas de educação, saúde e segurança;contratação de hora extra.

O estudo lembrou que o município do Rio esteve recentemente sujeito às proibições da LRF e que essa situação teria voltado a ocorrer na apuração do encerramento do exercício de 2019. Uma prova do aperto nas contas foi o atraso no pagamento dos salários dos funcionários das Organizações Sociais (OSs) da Saúde — que teve determinação do Tribunal Regional do Trabalho — e também no 13º salário dos servidores.

O Tribunal também alerta sobre a possível judicialização da norma. Segundo a justificativa do prefeito Marcelo Crivella, o projeto se baseia na Lei municipal 2.008/1993, que trata da mudança para o Regime Jurídico Único dos servidores da administração direta, das autarquias e das fundações. No entanto, essa lei não contempla a Comlurb por se tratar de um empresa pública, de economia mista.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Câmara do Rio volta aos trabalhos discutindo incorporação da Comlurb

Por: Aline Macedo em 18/02/20 12:34  

Servidores da Comlurb no plenário da Câmara
Servidores da Comlurb no plenário da Câmara
Em meio a projetos como a criação de um polo gastronômico em Irajá ou a regulamentação de micro cervejarias, a Câmara do Rio volta aos trabalhos com a polêmica sobre a incorporação de funcionários da Comlurb, a maioria já em idade de se aposentar, aos quadros permanentes.

O PLC 146/2019 é o primeiro na ordem do dia desta terça-feira (18) — mas a votação deve ficar para amanhã.

Além de estarem pendentes os pareceres da Comissão de Redação e Justiça, de Assuntos Ligados ao Servidor e de Orçamento, foi convocada para amanhã uma nova audiência para discutir o assunto.

A Câmara, no entanto, corre contra o relógio para votar o assunto: o projeto tramita em regime de urgência e a data-limite é o próximo dia 26 — mais conhecida como... quarta-feira de cinzas.

No ano passado, foi derrubada a sessão em que o tema seria discutido. O projeto causa polêmica, pois servidores de outras estatais passaram a reivindicar o mesmo benefício.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

Programa de Demissão Voluntária


Com um custo com pessoal crescente parece ser necessário promover ações para alterar a tendência da curva. Um Plano de Demissão Voluntária em uma estatal é uma destas ações. 

Por ser voluntário, teoricamente se engajam no plano aqueles que não desejam permanecer na empresa, podendo ser funcionários antigos vislumbrando um bom momento de aposentadoria, ou funcionários não tão antigos mas que percebem oportunidades em outras organizações.



sábado, 8 de fevereiro de 2020

Uma vida profissionalmente feliz!


A aproximação com a filosofia da felicidade aconteceu de forma suave e descompromissada, impulsionada pela curiosidade e pela surpreendente sensação de pertencimento a um ambiente totalmente exótico na época.  Começou com interesse em buscar uma forma pessoal mais saudável de trabalhar das adversidades que batiam à minha porta.  

O interesse se materializou pela leitura de uma coleção de livros que, confesso, flertavam com o estilo autoajuda, ou em alguns momentos pareciam preparação para uma vida monástica. 

O interesse também se manifestou, e aí que a coisa alavancou, pela prática diária habitual de meditação  vipassana, ou seja, uma prática que busca ver as coisas como realmente são como forma de responder positivamente ao que acontece em nosso ambiente.

Percebi que a coisa estava muito egoísta com foco no meu interesse pessoal.  É claro que os anos sempre buscando melhorias de processos de trabalho forjaram um novo objeto de pesquisa: 

O interesse individual na busca da felicidade poderia gerar um benefício coletivo, talvez, no trabalho?

Quanta ignorância! A questão já estava estudada, e a resposta era sim! A felicidade dos  empregados garante um ambiente de trabalho produtivo e preparado para enfrentar adversidades, ou seja, empregados felizes fortalecem a empresa!


Como não tenho vocação para vida monástica e prefiro uma vida profissional focada em melhorias nos processos e ambiente de trabalho, comecei a frequentar uma série de cursos para montar uma base mais secular ao que, até então, flertava com o etéreo.

O primeiro curso foi  “A life of happiness and fulfilment”,apresentado na plataforma Coursera e vinculado à Indian School Of Business ISB. Depois o “Happier employees and return of investment”, na plataforma EDX, vinculado à University Of Texas System.

Depois a certificação profissional “The science of happiness at work”, na plataforma EDX, vinculada a University of California Berkeley.  Para esta certificação são necessários os excelentes cursos: “The foundations of happiness at work”; “Empathy and emotional intelligence at work” e “Mindfulness and Resilience to stress at work”.

Recomendo todos!

Tenho consciência das enormes barreiras e resistências que o tema “Felicidade no Trabalho” pode gerar em um ambiente empresarial. Mas também estou convencido que um ambiente de trabalho que potencializa a Inteligência Emocional, a atenção plena (mindfulness) e a resiliência pode gerar uma organização com empregados realmente engajados em enfrentar os desafios e superar os obstáculos. 











sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

Qual o rumo do Programa Lixo Zero?


Participando em 2013 do Grupo de Trabalho que modelou o Programa Lixo Zero, contribuí usando como benchmarc a figura do Litter Warden no Reino Unido que reúne em uma mesma pessoa a dedicação exclusiva á questão dos resíduos nos logradouros, a autoridade policial capaz de fazer uma lei ser cumprida (enforcement) e a visibilidade do uniforme necessário á uma fiscalização ostensiva.

Na nossa realidade, por razões múltiplas, em um primeiro momento, as três características do Litter Warden foram obtidas por agentes públicos diferentes trabalhando em conjunto em um Grupo de Fiscalização composto um Agente de Limpeza Urbana treinado em fiscalização capaz de identificar não conformidades específicas sobre a Lei de Limpeza Urbana; um Guarda Municipal com a função de emitir constatação digital da infração e um Policial Militar com uniforme da corporação com a função de garantir o poder de polícia no momento da abordagem e identificação de pessoas físicas infratoras.

O programa Lixo Zero, com excelente aprovação do Carioca, tornou efetiva fiscalização e cumprimento da Lei de Limpeza Urbana, criada em 2001. Após quatro anos com ênfase no cidadão, em 2017, o Programa Lixo Zero expandiu a atuação para a fiscalização de Pessoas Jurídicas, os Grandes Geradores de Resíduos, inclusive com a formação de novos Técnicos de Limpeza Urbana 

Nos anos seguintes a 2017, o Lixo Zero patinou e esmoreceu, os fiscais parados com semblante desmotivado se posicionando em bando em locais de fácil identificação de infrações como saída de metro e de shoppings. Nitidamente uma falta de estratégia de atuação, perda de propósito e significado. Para olhos acostumados é fácil identificar viaturas particulares transportando resíduos sem o devido credenciamento.

Agora capitaneado pelo Coordenador Ricardo Rigueto, candidato a vereador não eleito pelo PEN com 3390 votos em 2016, tenho dúvidas se o Programa Lixo Zero, nascido para a execução (enforcement) da Lei de Limpeza Urbana, não será apenas mais um aparelhamento em uma gestão infeccionada com o fenômeno da patronagem 







quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

Ministério Público processa prefeitura e Comlurb por ocupação do Jardim de Alah

No terreno no Leblon na Rua Juquiá existia uma instalação operacional e administrativa da Comlurb . 
A idéia inicial da Prefeitura era a própria Comlurb vender o terreno para utilizar em seu custeio, mas, como não é legalmente possível essa operação, a coisa foi descartada na gestão de 2017 pois a venda de ativo só é valida para que o recurso seja usado em investimento.
Para resolver o imbróglio o valorizado terreno do Leblon foi permutado com outros 5 terrenos espalhados por outras regiões de menor valor imobiliário e sem uso operacional imediato, para que a própria Prefeitura pudesse vende-lo.
Agora é um lançamento imobiliário! 



Feito isso, as unidades operacionais e administrativas foram praticamente despejadas. A operacional para a instalação improvisada do Jardim de Alah e a administrativa para uma instalação da Comlurb em Botafogo. Tudo feito atabalhoadamente. 
Esse é o contexto da reportagem que se segue





Ministério Público processa prefeitura e Comlurb por ocupação do Jardim de Alah

Por: Berenice Seara em 30/01/20 10:34

Para MPRJ, Comlurb ocupa irregularmente a praça
Para MPRJ, Comlurb ocupa irregularmente a praça Foto: Pablo Jacob / Agência O Globo

O Ministério Público entrou com ação civil pública contra a prefeitura e a Comlurb por causa da ocupação da Praça Poeta Gibran, no Jardim de Alah — entre Ipanema e Leblon, na área mais rica da Zona Sul do Rio.

Não é que a companhia instalou um escritório na praça, usou o espaço para guardar equipamentos e como depósito de lixo (!?), além de estacionamento?

Patrimônio

A 4ª Promotoria de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural lembra que a praça foi tombada pela própria prefeitura em 2001.

E que era usada como área de recreação pela Escola Municipal Henrique Patrício.

Sem resposta

Aos promotores, o gabinete do prefeito Marcelo Crivella disse, em julho, que cabia à Comlurb se manifestar. Já a companhia de limpeza preferiu não responder a um só dos quatro ofícios do MP.

A promotoria pediu à Justiça, então, que determine a desocupação e a recuperação da praça. Sob pena de pagamento de uma multa de R$ 50 mil por dia.

Segundo a Comlurb, parte do terreno da praça é ocupada "de forma temporária, com estrutura totalmente reversível e sem qualquer prejuízo às características originais do local". A Companhia garante que não usa a área como depósito de lixo, e que vai procurar formalmente o Ministério Público "para prestar todos os esclarecimentos pertinentes e definir em conjunto a melhor forma de atendimento do interesse público".



segunda-feira, 27 de janeiro de 2020

Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico

O projeto de lei PL 4.162/2019 aprovado pela Câmara na madrugada de 18 de dezembro de 2019 e enviado para discussão no Senado estabelece o novo marco regulatório do saneamento básico. 


Sobre o PL 4.162/2019 é comum encontrar discussões a respeito de abastecimento de água e esgoto, no entanto, é necessário lembrar que o assunto é pertinente também à gestão de resíduos sólidos. 

Saneamento Básico e Limpeza Urbana 


O PL 4.162/2019 altera a redação da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, sobre diretrizes nacionais para o saneamento básico, “para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País”. Deixa claro que a Limpeza Urbana faz parte do tema saneamento :

“Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera se: (I) saneamento básico conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: (c ) Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana”.

Continuando nas alterações da Lei nº 11.445/07, redige para o Art. 7º  que  “o serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos é composto pelas seguintes atividades:

I - coleta, transbordo e transporte dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º;
II - triagem, para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e disposição final dos resíduos relacionados na alínea “c” do inciso I do caput do art. 2º; e
III - de varrição, capina e poda de árvores em vias e logradouros públicos e outros eventuais serviços pertinentes à limpeza pública urbana.

Titularidade da Limpeza Urbana

O PL 4.162/2019, ainda na alteração da redação da Lei nº 11.445/07, define como serviço de saneamento de interesse local aquele com infraestruturas e instalações operacionais que atendem a apenas um Município, que é o que normalmente acontece com a Limpeza Urbana. Deixa claro também que o titular dos serviços de saneamento básico é o município para a hipótese de interesse local (Art. 8º, Lei nº 11.445/07)

Na alteração proposta, o titular dos serviços, o município para a Limpeza Urbana,  formulará a respectiva política pública de saneamento básico, devendo, para tanto (alteração do Art. 9º) prestar diretamente ou delegar a prestação dos serviços (II); e definir a entidade responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico (III).

Destaque para a proposta para o Art 10 da Lei nº 11.445/07 determinando que “a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, vedada a sua disciplina por meio de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outro instrumento de natureza precária”

Completa para a redação do Art. 21 que a “ função de regulação, desempenhada por entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.” 

Vedação do Contrato de Programa

O PL 4.162/2019 propõe alterações na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, visando vedar a prestação por contrato de programa dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição, que “incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos”.
:
Art. 13 § 8º da Lei nº 11.107/05:  A prestação dos serviços públicos de que trata o art. 175 da Constituição não ocorrerá por meio de contrato de programa quando os serviços públicos forem de saneamento básico .” (NR) 

O Art. 14 do PL 4.162/2019 deixa claro que  a sociedade de economia mista sem contrato com o titular dos serviços pode estabelecer acordos ou contratos até o limite de cinco anos a contar de 27 de dezembro de 2018. 

Art. 14. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista sem contrato com o titular dos serviços, existente em 27 de dezembro de 2018, poderá:
I - ser reconhecida como contrato de programa; e
II - ser formalizada, por meio de acordo entre as partes.
Parágrafo único. Os contratos reconhecidos terão prazo de validade de cinco anos, contado da data referida no caput, e suas cláusulas serão limitadas à descrição das condições de prestação do serviço e à identificação dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados.

Findo esse prazo, considerando a alteração proposta para o Art 10 da Lei nº 11.445/07, parece que será necessário a celebração de contrato de concessão, precedido de licitação, conforme art. 175 da Constituição

Conclusão

Juntando os pontos podemos sugerir uma interpretação do PL 4.162/2019 específica para a Limpeza Urbana. 

Temos inicialmente as seguintes afirmações alinhadas com o entendimento comum:
  1. A Limpeza Urbana é um serviço de saneamento básico de interesse local cuja titularidade é o município.
  2. Serviço de Limpeza Urbana pode ser prestado diretamente pelo titular, ou delegado a terceiros.
Uma interpretação que foge ao entendimento comum sobre a limpeza urbana é que o município deve definir entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira,  responsável pela regulação e pela fiscalização dos serviços de Limpeza Urbana. 

A grande questão, no entanto, está na vedação do contrato de programa. O que seria isso para a Limpeza Urbana?

Lembrando:


A alteração proposta  para o Art 10 da Lei nº 11.445/07 determina que “a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, vedada a sua disciplina por meio de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outro instrumento de natureza precária”

Uma sociedade de economia mista integra a administração do titular? 

Se a resposta for negativa, ou seja, não integra a administração do titular, então a sociedade de economia mista, como o caso da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB na Cidade do Rio de Janeiro, deve celebrar de contrato de concessão, precedido de licitação, com o titular do serviço de Limpeza Urbana.

Por outro lado, se a resposta for positiva, ou seja, integra a administração do titular, o que evitaria a necessidade de um contrato de concessão, então porque o Art. 14 do PL 4.162/2019 estabelece prazos para término de acordos e contratos de programa para sociedade de economia mista?

Responder essa questão é fundamental pois, havendo necessidade de contrato de concessão de serviço de Limpeza Urbana na cidade do Rio de Janeiro, a COMLURB teria até 27 de dezembro de 2023 para se preparar para vencer uma licitação disputando com a iniciativa privada sua própria razão de existência



Protocolo de Resposta e Pronto Emprego

Durante o verão, o Protocolo de Resposta e Pronto Emprego desenvolvido em 2016 é uma importante iniciativa para garantir o uso coordenado de recursos com o objetivo de mitigar com alta eficácia os transtornos que ocorrem devido à chuvas comuns neste período.


Para obter alta eficácia no emprego de recursos em um ambiente de emergência operacional é fundamental haver uma preparação prévia. O PRPE determinava um Programa de exercícios nos seguintes moldes:
De modo a garantir a permanente operacionalidade do PRPE, os ajustes de planejamento e a validação dos pressupostos nele contidos, serão realizadas não menos que duas simulações anuais, preferencialmente nos meses de outubro e novembro.
Os simulados poderão envolver o teste em qualquer um dos níveis de resposta os quais serão descritos de forma mais aprofundada adiante, e ser alternadamente do tipo MESA ou PRÁTICO, conforme cronograma a ser definido em conjunto com a Direção da Empresa
Sem o programa de exercícios que não acontece desde 2017 o PRPE perde oportunidades de aprendizado e melhorias contínua, deixando de contribuir para a resiliência urbana

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Vivencia Profissional 2020

A vivência Profissional é um dos legados de uma breve gestão

Acredito que  investimento na escolaridade e qualificação profissional  é o que mais oferece retorno em produtividade e qualidade para uma atividade exercida em logradouro onde muitas vezes o empregado está sozinho e deve tomar  rotineiramente pequenas decisões.

A evolução da remuneração é importante mas é efêmera. A auto estima profissional obtida através de investimentos em melhoria de qualificação, escolaridade, conforto operacional, boa liderança, boa regulamentação, é que realmente faz a Companhia evoluir. 

Das iniciativas em gestão de pessoas ocorridas em 2017, o programa "Vivência Profissional" e o retorno do "Educom", são exemplos de sucesso na valorização profissional, iniciadas com a  publicação a Ordem de Serviço “N” 018, de 02 de fevereiro de 2017.

O programa Vivência Profissional surgiu em 2017 em resposta a necessidade de oferecer para os garis que estão cursando graduações de nível técnico e superior oportunidades de viver sua graduação de forma semelhante a um estágio, mas dentro da própria Companhia! 

O Gari consegue atender às exigências de sua graduação participando de uma programação de trabalho relativa à sua área de formação profissional.










terça-feira, 14 de janeiro de 2020

Vereadora pede ao MPRJ afastamento cautelar do presidente da Cedae



Com um custo com pessoal crescente parece ser necessário promover ações para alterar a tendência da curva. Um Plano de Demissão Voluntária em uma estatal é uma destas ações. 

Por ser voluntário, teoricamente se engajam no plano aqueles que não desejam permanecer na empresa, podendo ser funcionários antigos vislumbrando um bom momento de aposentadoria, ou funcionários não tão antigos mas que percebem oportunidades em outras organizações.

cedae
https://percolado.blogspot.com/2019/09/a-privatizacao-da-cedaerj.html


É preocupante quando o Sindicato dos Funcionários da Cedae aponta o PDV como possível causa de problemas operacionais da Companhia, afirmando que o conhecimento acumulado por anos de trabalhos deixaram os quadros da empresa "sem que houvesse a realização de concurso público para substituí-los e absorver parte desse conhecimento técnico e prático".


Em um ambiente altamente técnico como é o tratamento de água e esgoto os procedimentos devem estar, ou deveriam estar, escritos, regulamentados, automatizados. O conhecimento acumulado pelos funcionários ao longo dos anos certamente é valioso e ajuda a melhorar as práticas existentes revisando os procedimentos, que é onde deve estar armazenado o conhecimento da Companhia.

Na rotina operacional, o importante é o conhecimento institucional traduzido por normas, padrões, procedimentos e protocolos. Ou será somente o Sr fulano consegue ligar a bomba A ou acionar o registro B?

Além disso, realizar concurso público para substituir os que voluntariamente se dispensaram não ajuda na curva de custo com pessoal. 

Resta saber se a água estaria turva se houvesse o PDV sem haver a privatização da CEDAE presente no radar.




Vereadora pede ao MPRJ afastamento cautelar do presidente da Cedae

Por: Aline Macedo
Cariocas reclamam de água turva

Cariocas reclamar de água turva
Cariocas reclamam de água turva Foto: Agência O Globo


Na representação que encaminhou ao Ministério Público do Rio de Janeiro pedindo a instauração de um inquérito sobre os problemas na água fornecida pela Cedae, a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara do Rio, a vereadora Vera Lins (PP) incluiu outro pedido.

A moça requer o afastamento cautelar do presidente da companhia, Hélio Cabral, e o "pronto restabelecimento dos serviços prestados, de acordo com as normas técnicas e de vigilância sanitária".

No documento, a vereadora também solicita reembolso ou abatimento nas contas dos consumidores.

Perda de conhecimento

Em um documento enviado ao gabinete de Vera Lins pelo presidente do Sindicato dos Funcionários da Cedae, Humberto Lemos, o Programa de Demissão Voluntária (PDV) da campanhia é apontado como possível causa do problema.

Ele afirma que mais de 1000 trabalhadores com conhecimentos acumulados por anos de trabalhos deixaram os quadros da empresa — sem que houvesse a realização de concurso público para substituí-los e absorver parte desse conhecimento técnico e prático.

Avaliação de Desempenho Individual

Em abril de 2017 aconteceu a apresentação do novo procedimento de Avaliação de Desempenho Individual ADI eliminando totalmente a insatisfação geral com o antigo modelo mensal de múltiplos critérios e focado somente em algumas funções.

A partir daquele momento, todos passaram a ser avaliados, divididos nos níveis Operacional, Administração e Gestão. Indicando trimestralmente o desempenho individual baixo, médio ou alto, quem tiver baixo desempenho deve receber apoio para melhorar e atingir o padrão esperado.

É um dos legados de uma breve gestão



quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

Operação Carnaval


A mobilização para a limpeza urbana no período de Carnaval altera consideravelmente a rotina operacional. Enquanto serviços de coleta domiciliar devem seguir seus roteiros como se nada estivesse acontecendo, todos os outros devem ser adaptados para o período cada vez mais amplo de que se estende do pré-carnaval semanas antes até o ultimo bloco geralmente no domingo após quarta feira de cinzas.



Não reconhecer que a Limpeza Urbana no Carnaval segue um regime de exceção, que exige uma gestão específica e diferenciada, é assumir o risco de entregar a operação a própria sorte, compensada somente com o desperdício de recursos empregados em excesso.






terça-feira, 7 de janeiro de 2020

Meditação tem resultado similar aos dos remédios para ansiedade e depressão

Prática de 30 minutos diários da técnica ‘mindfulness’ atenua os sintomas das doenças

07/01/2014 - 06:00 / Atualizado em 03/12/2019 - 11:37



Meditação melhora sintomas de doenças mentais
Foto: StockPhoto
Meditação melhora sintomas de doenças mentais Foto: StockPhoto

NOVA YORK — Trinta minutos diários de meditação podem atenuar sintomas de ansiedade e depressão, segundo uma nova pesquisa da Escola de Medicina da Universidade Johns Hopkins.

— Várias pessoas fazem meditação, mas não é uma prática terapêutica tradicional — diz o professor Madhav Goyal, que liderou o estudo publicado na revista “JAMA”. — Em nosso estudo a meditação parece aliviar sintomas de depressão e ansiedade com os mesmos resultados dos antidepressivos relatados em outros trabalhos.

Os pesquisadores avaliaram o grau de mudança desses sintomas em pessoas que tinham uma variedade de condições médicas, tais como insônia ou fibromialgia, embora apenas uma minoria tivesse sido diagnosticada com doença mental.

Goyal e seus colegas descobriram que a chamada meditação mindfulness - uma técnica budista de atenção plena - também teve sucesso no alívio da dor e do estresse.

Para realizar a sua revisão, os pesquisadores analisaram 47 ensaios clínicos feitos até junho de 2013, com 3.515 participantes, envolvendo meditação e vários problemas de saúde física e mental, incluindo depressão, ansiedade, estresse, insônia, uso de drogas, diabetes, doenças cardíacas, câncer e crônica dor.

Eles encontraram evidências moderadas de melhora nos sintomas de ansiedade, depressão e dor depois que os participantes foram submetidos a um programa de treinamento de oito semanas em meditação mindfulness. Mas houve baixa evidência de melhora no estresse e na qualidade de vida.

Não havia informações suficientes para determinar se outras áreas podem ser melhoradas por meio da meditação. Nos estudos que acompanharam os participantes por seis meses, as melhorias continuaram e não foi observado nenhum dano com a prática.

— Muita gente tem a ideia de que meditar significa sentar sem fazer nada, mas não é verdade. Meditação é um treinamento ativo da mente para melhorar atenção e há diferentes programas com approachs variados — diz o pesquisador.

A meditação mindfulness, o tipo que se mostrou mais promissor, é normalmente praticada por 30 a 40 minutos por dia e enfatiza a aceitação dos sentimentos e pensamentos, do momento presente sem julgamento, além do relaxamento do corpo e da mente.

Mais estudos ainda são necessários para esclarecer que os resultados são os mais afetados por estes programas de meditação, bem como se outras práticas de meditação teriam efeitos melhores.

— Os programas de meditação parecem ter um efeito acima e além do placebo — diz Goyal.

segunda-feira, 6 de janeiro de 2020

Brasileiros tendem a aceitar ações antiéticas

Teste de integridade mostra que 46% desviariam bens de suas companhias ou não denunciariam colegas


Resultado de imagem para integridade


Quase metade dos profissionais brasileiros (46%) submetidos a um teste de integridade demonstra ter tendência a sucumbir a desvios ou a não denunciar colegas que desviam bens da empresa e 48% manipulariam ou aceitariam que colegas manipulassem relatórios de despesas pagas pela companhia com o intuito de ganhar um mais.

Na mesma pesquisa, realizada pelo Instituto de Pesquisa do Risco Comportamental (IPRC), dois terços dos entrevistados (66%) demonstraram ter tendência a realizar pagamentos indevidos para beneficiar fornecedores, e somente 29% percebem que pagamentos indevidos a terceiros são uma modalidade de fraude.

 “Muitas pessoas não cometem a fraude diretamente, mas se percebem um colega fazendo não interferem. Isso tem muito a ver com a nossa cultura, a ideia do jeitinho brasileiro, de aceitar ações antiéticas desde que elas não afetem diretamente a vida da pessoa”,  comenta Renato Santos, diretor acadêmico do IPRC e professor de compliance no Ibmec, Fipecafi, Fecap, FIA e Trevisan Escola de Negócios.


Lançado em 2018, o instituto é resultado de uma parceria entre a S2 Consultoria e a Meu Estúdio, produtora de conteúdo de comunicação corporativa e reúne especialistas da academia e do mercado. Para chegar aos números da pesquisa, o instituto aplicou um teste desenvolvido por Santos chamado Potencial de Integridade Resiliente (PIR) em 2.435 profissionais de 24 empresas. Eles foram submetidos a um extenso questionário que simula dilemas éticos e expõe o entrevistado a diferentes situações de corrupção, apropriação indevida e fraudes.

Santos explica que as perguntas não são diretas, do tipo “você aceitaria suborno?”. Os temas são abordados de forma sutil - como na pergunta “se você recebesse presente de um fornecedor na sua casa como você se sentiria? Feliz ou irritado?” Questões nessa linha são feitas repetidas vezes para que se consiga realmente identificar a visão do entrevistado sobre o assunto. A precisão do PIR é de 82%.

Em outra questão, o entrevistado responde à pergunta “o que te impediria de aceitar suborno?”. “Se a pessoa colocar o medo de ser pega ou o fato de ter um bom salário, isso indica que, dependendo da situação, ela pode aceitar”, diz.

Nesse cenário de índices tão elevados de tendência a aceitar desvios éticos no trabalho, a saída é a empresa ter um conjunto de regras de compliance e apresentá-lo ao funcionário logo que ele entra. “Às vezes ele vem de uma empresa onde essa cultura é aceita, então é importante alinhar com ele o que a empresa não tolera em termos de política de de política de compliance”, afirma.

Além disso, é necessário trabalhar o tema continuamente na organização. Por fim, um terceiro ponto é a manutenção de um canal de denúncias seguro e confidencial. “É fundamental dar ao funcionário a possibilidade de denunciar de forma anônima e sem qualquer tipo de retaliação.”