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segunda-feira, 31 de agosto de 2020

Como seria um exército laranja expandido?

O uniforme laranja da limpeza urbana da cidade de Maricá sugere em um primeiro momento imaginar como seria uma Empresa Pública realmente independente capaz de expandir seus negócios vencendo licitações em outros municípios, como uma Petrobrás que opera em vários países. 

Mas esse exercício de imaginação logo se complica quando surge a questão de como seria uma empresa pública de um município com prefeito de um partido X prestando o serviço em outro município com um prefeito do partido Y.

A imaginação se volta então para algo mais realista, uma empresa privada concorrendo nas licitações de diversos municípios. Ou seja, um exército laranja privado.





 

Exército Laranja fora do Rio de Janeiro

A primeira impressão é que a Comlurb estaria realizando serviços em Maricá! 

O uniforme do trabalhador é exatamente igual ao da Comlurb!


Ação do Instituto Estadual do Ambiente, com apoio da Prefeitura de Maricá, recolheu aproximadamente 12 toneladas de resíduos na Área de Proteção Ambiental Estadual de Maricá, que abrange o sistema lagunar, parte da Restinga e a Ilha do Cardoso.

Para a ação, foram adotadas medidas de segurança para preservar a saúde dos voluntários, como o uso obrigatório de máscaras e de álcool em gel, além do distanciamento físico.




Mais uma funcionalidade no APP Comlurb

Outro ponto para o pessoal de Tecnologia de Informação! O Google Laranja!


 

Porque será que as operações de rotina agora são destaque?

A operação deve acontecer com uma programação rotineira e destacar midiaticamente uma limpeza ordinária é reflexo da falta de capacidade de realização da rotina, seja por não haver programação ou recursos bem alocados, ou uma busca exacerbada de propaganda positiva.


 

terça-feira, 25 de agosto de 2020

Lições Aprendidas

Não é recente casos de membros da alta gestão tentar influenciar empregados da Companhia em reuniões supostamente técnicas mas que são abordadas questões políticas, sugerindo qual cenário seria positivo para a Companhia. 


Também já aconteceu de executivo da Companhia organizar algum evento privado, um churrasco ou feijoada, convidando empregados que julgava exercer alguma influência para durante o evento receber a visita de algum político.

Parece que o caso da "reunião da Estácio" teve lições que foram aprendidas. 


 

segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Feedback sobre o tratamento das denúncias recebidas.

Não basta a publicação de um Código de Conduta e Integridade e a criação de canais de denuncia, é necessário tratar as denúncias recebidas com esmero para que o código não seja somente mais um documento empilhado.

Promover o feedback sobre o tratamento das denúncias recebidas e tratadas através do Procedimento de Apuração de Denuncias - PAD é uma forma de dar publicidade ao Código de Conduta e Integridade.





Uma nova forma de discriminação

Durante a realização de cursos presenciais e na modalidade EAD no módulo “Ética e Compliance”, repetidas vezes participantes com cargos de chefia verbalizaram opiniões inapropriadas sobre os empregados com restrições médicas.

O neologismo “LAUDISTA” foi amplamente utilizado pejorativamente para identificar empregados com restrições médicas, atribuindo falsas características de aversão ao trabalho; ócio e vadiagem.

O Código de Conduta e Integridade da Comlurb define como um dos princípios Éticos da COMLURB o “respeito às diferenças individuais e consequente eliminação de qualquer forma de discriminação em função da capacidade física” (Art. 5° - I do CCIC)

Adicionalmente no referido código, nenhuma forma de discriminação por estado de saúde é tolerável, sendo uma conduta ética que deve ser observada por todos na Comlurb (Art. 6° - III do CCIC), e que praticar discriminação em função da capacidade é uma considerada uma transgressão ética na Comlurb (Art. 12 - I do CCIC).

É necessário resguardar a autoestima daqueles com restrições médicas e motivar um salutar ambiente de trabalho.



 

Dicas para otimizar os estudos online

 

quinta-feira, 20 de agosto de 2020

TBT - Minuto de Segurança

Um TBT duplo!

Ginástica Laboral da Ishikawagima

“Vamos dar inicio a nossa ginástica de descontração e aquecimento para que nosso dia comece bem e com segurança”. Com esse mantra todos os dias os metalúrgicos do estaleiro (eu inclusive) iniciavam sua ginástica laboral.




Minuto de Segurança na Zona Oeste

O Minuto de Segurança é uma iniciativa semelhante. Não há ginástica laboral, mas há o profícuo momento onde os trabalhadores ajustam seu foco para executar as tarefas do sua de modo seguro


 

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Um núcleo isolado e sem suas competências listadas, pode?

No Sistema Integrado de CodificaçãoInstitucional – SICI a Sra Márcia da Rosa Pereira Nunes é Coordenadora Técnica responsável pelo Núcleo de Apoio Operacional – NAO.  Interessante que o Núcleo de Apoio Operacional é isolado de toda a estrutura da Comlurb e é o único setor de toda Companhia que não tem competências listadas no SICI.

 

Não é o único cargo comissionado totalmente dissociado da Companhia. Gente que tem o emprego na empresa pública, mas presta serviço diretamente ao Poder Executivo em um claro desvio de finalidade. 

Eliminar esses casos é uma ação necessária para ter uma governança insulada de interesses eleitoreiros 



 'Fala com a Márcia': MP Eleitoral quer tornar Crivella inelegível até 2026

Por: Berenice Seara em 12/08/20 11:22  

O prefeito Marcelo Crivella
O prefeito Marcelo Crivella Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo

A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro apresentou as alegações finais em dois processos contra Marcelo Crivella (Republicanos), e candidatos a deputado nas eleições de 2018 — e pede a inelegibilidade do prefeito até 2026.

As duas ações foram iniciadas no mesmo ano, e se referem a eventos promovidos pelo alcaide, segundo o Ministério Público Eleitoral, de olho no resultado das urnas.

O primeiro, conhecido como "Café da comunhão", foi oferecido no Palácio da Cidade a líderes evangélicos e ficou marcado pela apresentação da assessora Márcia da Rosa Pereira, lotada na Comlurb, como alguém que poderia ajudar os presentes a conseguir operações de catarata.

Também foram oferecidas facilidades, como ajuda na obtenção de isenção de IPTU e mudanças de pontos de ônibus, entre outros. E, de quebra, foi apresentado aos convivas o então pré-candidato Rubens Teixeira, ex-presidente da Comlurb.

"O encontro foi realizado nas dependências da prefeitura, em período pré-eleitoral e contou com o pré-candidato. Sua presença foi destacada no discurso do prefeito, e suas supostas qualidades pessoais enfatizadas por ele, no mesmo contexto em que pregava a necessidade de direcionar os serviços públicos municipais para o fortalecimento de seu grupo político-religioso", argumenta a PRE.

O outro evento foi o comício na quadra da Estácio de Sá, com o transporte de funcionários da Comlurb para assistir aos discursos de vários candidatos endossados por Crivella: o filho, Marcelinho, Teixeira, e o ex-assessor (e sócio da filha do prefeito) Alessandro Costa.

A reunião com servidores rendeu multa eleitoral e até uma malfadada CPI na Câmara, que comprovou o uso de carros da estatal para levar os garis, mas isentou o prefeito.

Nesta ação, as penas pedidas pelo MP Eleitoral variam da inelegibilidade por oito anos e multa (Crivella e Teixeira, por abuso de poder) a multa de até 100 mil UFIR(cerca de R$ 355 mil) para Marcelinho e Alessandro Costa, por conduta vedada.

Em nota, o Gabinete do Prefeito afirma que ambos os processos se referem à eleição de 2018, na qual o o alcaide "sequer foi candidato", e reforça que a Câmara de Vereadores não apontou irregularidades.

"Nas defesas e integrais provas processuais constam as informações que afastam o irrazoável pedido de inelegibilidade, ou qualquer sanção, o que foi pautado em mera dedução e desproporcional presunção punitiva inaplicável ao caso", alega

Feedback sobe o fim do ciclo de cursos EAD sobre Regimento Disciplinar

 

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Placebo milionário!

A Comlurb se empenhou na chamada higienização de comunidades usando detergente neutro lavando o chão com caminhões pipas e hipoclorito de sódio nas superficies com Borrifadores. Uma ação bem semelhante a da CEDAE, que usou “quaternário de amônia de quinta geração e biguanida polimérica – phmb” borrifado com nebulizador a frio.

Os dois procedimentos, sendo eventuais e não rotineiros na mesma comunidade , são como pensar que para a prevenção contra a infecção por qualquer vírus, basta lavar muito bem as mãos somente uma vez por mês.  Em termos de eficácia na limpeza e desinfecção, ambos são placebos sanitários.

Eficazes ou não, a ação das duas Companhias são redundantes. 

Somente na imaginação podemos vislumbrar a oportunidade perdida da Companhia Municipal ser contratada pela Companhia Estadual para realizar a "sanitização das comunidades" de forma vantajosa para as finanças e para a integridade. 



Cedae pagou mais caro por sanitização de comunidades, diz auditoria; metragem de favelas aparece até seis vezes maior

Relatório da Controladoria-Geral do Estado aponta propostas mais baratas para aplicação de limpeza. Companhia cotou preço de sanitizante para 5 mil quilômetros de vias a R$ 30 milhões no total. Estatal nega irregularidades.

Por Marcelo Bruzzi, GloboNews


12/08/2020 12h24  Atualizado há 3 horas

Um relatório da Controladoria-Geral do Estado do Rio (CGE-RJ) sobre o “plano emergencial de sanitização das favelas” da Cedae, a companhia de águas e esgotos do RJ, apontou “risco da não obtenção do melhor preço”.


A sanitização das favelas foi uma das medidas anunciadas pela Cedae depois que o Ministério Público e a Defensoria Pública cobraram na Justiça um plano de contingência contra a Covid-19.

O contrato, de R$ 30 milhões, foi celebrado emergencialmente — sem licitação — com a empresa Truly Nolen, de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

A proposta vencedora cobrou da Cedae R$ 5,90 para aplicação da substância quaternário de amônia em cada metro linear percorrido.

A auditoria, que ainda está em andamento, encontrou três propostas mais baratas em outro processo de contratação do governo do RJ, entre R$ 3,65 e R$ 4,32.

Equipe de sanitização da Cedae — Foto: Reprodução
Equipe de sanitização da Cedae — Foto: Reprodução

Metragem acima da oficial

A GloboNews apurou também que a Cedae pode ter “inflado” o tamanho das comunidades para o cálculo do contrato.

Com base na Lei de Acesso à Informação, a GloboNews obteve da companhia o termo de referência — o primeiro passo de qualquer contratação pública — da sanitização.

Nele, a Cedae informou que a sanitização seria feita em cinco milhões de metros lineares, ou seja, cinco mil quilômetros, sem explicar de onde tirou essa estimativa.

Essa distância é maior do que a linha reta do Oiapoque ao Chuí, de ponta a ponta do Brasil.

Sede da Truly Nolen, em Caxias — Foto: Reprodução/GloboNews
Sede da Truly Nolen, em Caxias — Foto: Reprodução/GloboNews

Batan seis vezes maior

Uma das discrepâncias na metragem está no Batan, na Zona Oeste do Rio.

Um levantamento feito a pedido da GloboNews pelo Instituto Pereira Passos (IPP), da prefeitura, mostra que essa comunidade é formada por 33 vias públicas, que somam 3.130 metros.

Nas contas da Cedae, no dia 21 de maio, a Truly Nolen aplicou produtos químicos em 18.079 metros no Batan — ou quase seis vezes a metragem segundo o IPP.

Para Claudio Crispim, presidente do Instituto de Arquitetos do Brasil, a medição mais precisa é a do IPP.

“O Pereira Passos tem técnicos que conseguem trabalhar com ferramentas de geoprocessamento que são muito precisas, com margem de erro de 20 a 30 centímetros. Então não seria possível, a partir do material do IPP, chegar a uma diferença tão grande”, disse.

Outra diferença é na comunidade do Rio Piraquê, também na Zona Oeste: são 6.150 metros, pela medição do Instituto Pereira Passos.

Já a Cedae alega que fez o trabalho para eliminar o vírus em 14.601 metros de vias públicas, mais que o dobro do número oficial.

E em Rio das Pedras, a Cedae apresentou quase 14 mil metros a mais do que a medição da prefeitura.

Diagonais suspeitas

Segundo Crispim, o modelo de medição dos espaços públicos apresentado pela Truly Nolen no plano de trabalho também tem falhas.

“Apesar de ele andar por todas as vias, em uma malha mais quadriculada, a gente encontra diagonais também que acabam inflando a medição”, explicou.

Um desses mapas com diagonais é de Rio das Pedras.

Sem acompanhamento

Favela do Batan, na Zona Oeste do Rio — Foto: Reprodução/GloboNews
Favela do Batan, na Zona Oeste do Rio — Foto: Reprodução/GloboNews

O Termo de Referência também previa uma criação de uma ferramenta on-line para a Cedae acompanhar a medição em tempo real e ter mais segurança na fiscalização do contrato.

Mas nada disso foi feito.

No processo obtido pela GloboNews, não há nenhum relatório de medição das favelas preenchido pela Truly Nolen durante a prestação do serviço, o que também era uma exigência prevista no Termo de Referência.

Para Rafael Oliveira, especialista em direito administrativo do Ibmec, isso caracterizaria violação de contrato.

“O Termo de Referência é considerado parte integrante do contrato. Portanto, a violação do termo significa uma violação ao contrato. Leva, portanto, a uma investigação e, se for o caso, punição pela inexecução do contrato”, detalhou.

esmo sem apresentar os relatórios detalhados, a Cedae atestou que, entre 24 de abril e 22 de junho, pelo menos 1,7 milhão de metros de vias públicas passaram pela sanitização.

Por esse serviço, a Truly Nolen já recebeu mais de R$ 10 milhões.

O que dizem os envolvidos

Em nota, a Cedae negou as irregularidades e informou que o contrato está sendo cumprido.

Sobre a medição do Batan, a companhia alegou que o serviço de sanitização também foi feito em comunidades vizinhas e, por isso, os números não batem com a metragem da prefeitura.

“A empresa contratada apresentou um sistema de medição com rastreamento e transmissão de dados feitos por operadora de telefonia móvel que fornece a latitude e a longitude dos pontos percorridos”, explicou.

A GloboNews pediu pela Lei de Acesso à Informação a íntegra desse processo de contratação e todos os documentos relacionados ao contrato, e nenhum relatório de medição foi apresentado pela Cedae.

A Truly Nolen esclareceu que está cumprindo todas as determinações previstas na relação contratual com a Cedae, “tendo realizado, até o presente momento, o serviço de sanitização em mais de 350 comunidades”.

terça-feira, 11 de agosto de 2020

Webinar - O conceito de "Sentinela" como barreira de melhoria nos processos

 “Sentinelas” são procedimentos, conceitos, rotinas que continuam sendo feitos somente por serem consideradas verdades inquestionáveis. 

Persistem mesmo que a razão de sua existência não exista mais. Da mesma forma, sentinelas podem surgir pelo abandono de procedimentos, conceitos, rotinas que ainda tem razão para sua existência!

Em nome de uma autoestima institucional exacerbada somos refratários à novas idéias e amantes de nossos sentinelas. Aceitamos como verdade absoluta o que nos chega sem qualquer exame ou questionamento.


Como será o mundo daqui a pouco?

O conceito budista de impermanência aplicado às relações comerciais

Um minuto atrás

Um instante atrás

Daqui a pouco

Restaurante, lanchonete e pizzaria com entregador na motocicleta.

Restaurante somente com a cozinha e com entrega por aplicativo Ifood, Rappi, UberEats.

 

Administradora de imóveis com corretor anunciando apartamentos no jornal de domingo

Aluguel ou venda de impovel por por aplicativo QuintoAndar ou zapimoveis

 

Transações bancárias em agências bancárias com caixas automáticos

Bancos digitais sem agências como Nubank ou Neon

 

Táxi rodando pela cidade ou nos pontos esperando passageiro

Viagens programadas no Uber ou Cabify e pagas pelo aplicativo

 

Viagens com agências e agendamento de Hotéis.

Hoteis no Booking ou Airbnb, passagens no Decolar

 

Vai no cursinho de inglês e fica repetindo as frases na turma cheia

Conversa com o professor no OpenEnglish ou no English Live

 

Abre a Barsa ou Encyclopædia Britannic e copia o que der

Vai no GOOGLE ou no Wikipédia

 

Leva dinheiro trocado para comprar coisas na feira.

Todo mundo tem maquininha!

 

quinta-feira, 6 de agosto de 2020

TBT - Qualquer coisa é melhor que um ponto crítico!

Os Pontos Críticos de vazamento irregular de entulho agridem as expectativas da população e devem ser ocupados com restrições ao acesso de veículos e carroças.

No período de 2014 a 2016 houve uma diretriz na zona oeste para intensificar a solução de pontos críticos de vazamento irregular com blocos de Concreto; cercas; leiras; pneus;  jardins, enfim, qualquer coisa que  garanta sua extinção deve ser usada para garantir a restrição aos acessos como forma de inibir vazamentos.  










domingo, 2 de agosto de 2020

"Ou seja, reavalie-se o controle interno e não as falhas apontadas por ele".


Prefeitura do Rio vai reavaliar auditorias e não as irregularidades apontadas por elas nos gastos com a pandemia

Por: Berenice Seara em 02/08/20 18:50  

Equipamentos da China são recebidos
Equipamentos da China são recebidos Foto: Edvaldo Reis / Divulgação / Prefeitura do Rio


Depois de dois relatórios preliminares de auditorias da Controladoria do Município apontarem irregularidades na implantação do Hospital de Campanha do Riocentro e preços muito mais altos do que os do mercado na compra de equipamentos com a China Meheco Corporation — que, além de caros, chegaram ao Brasil sem condições de uso — a Prefeitura do Rio informou, em nota oficial, "que todos os trabalhos realizados para analisar as despesas de enfrentamento da Covid-19 serão reavaliados".

Ou seja, reavalie-se o controle interno — e não as falhas apontadas por ele.

A auditora geral que assinou os dois relatórios, Márcia Cristina Dias Rodrigues Braga, foi exonerada do cargo. Segundo a prefeitura, a demissão “deveu-se a uma reestruturação de equipe”. A controladora geral da época das auditorias, Márcia Andréa dos Santos Peres, também foi exonerada — a pedido, segundo a prefeitura. Na semana passada, ela foi nomeada na nova subsecretaria de Corregedoria e Integridade da Casa Civil.

Segue a íntegra do posicionamento da Prefeitura do Rio:

"Não é possível ignorar que as compras relativas ao processo 09/001837/2020, com data de 25/03/2020, foram feitas em plena pandemia, quando o mundo inteiro já sofria com a escassez de equipamentos de proteção individual (EPIs), com a dificuldade de compra e entrega desses materiais e com o exponencial aumento de seus preços.

A Secretaria Municipal de Saúde informa que, neste cenário extremamente desfavorável — não apenas para o Rio, mas para todo o Brasil e para o mundo –— fez todas as compras absolutamente dentro da legislação, que determina busca do menor preço para aquisição.

Esse foi o caso dos equipamentos de proteção individual adquiridos pela Prefeitura. As máscaras KN95 foram compradas pelo menor preço encontrado no mercado (R$ 10,8831 a unidade) no momento da cotação realizada para suprir os estoques das unidades de saúde.

Em relação ao preço das máscaras cirúrgicas, a China Meheco Corporation apresentou o segundo melhor preço (R$ 2,8582). A empresa que oferecia o item com valor unitário menor não garantiu a entrega do produto* — o que elevou a Meheco à condição de vencedora da disputa.

Já para compra dos óculos de proteção, a China Meheco foi a única a apresentar proposta para fornecimento do produto.

Não é à toa que o Rio de Janeiro encontra-se hoje em um momento de oferta de leitos acima da demanda por internações, uma taxa de ocupação de leitos abaixo de 70% e com queda no número de atendimentos por síndrome gripal em suas unidades de urgência e emergência.

Vale ressaltar que a Prefeitura está renovando o parque tecnológico de sua rede de saúde e ainda ajudar 25 municípios fluminenses e alguns estados brasileiros – que agora enfrentam fase crítica da pandemia — a combaterem a expansão da Covid-19.

A Prefeitura do Rio, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM), informa que todos os trabalhos realizados para analisar as despesas de enfrentamento da Covid-19 serão reavaliados.

Esclarecemos ainda que a minuta de um relatório serve para avaliação prévia no intuito de evitar possíveis gastos públicos que causem prejuízos à Prefeitura. O documento apresenta os dados que foram levantados com as informações disponíveis no momento da análise e o órgão auditado tem prazo para apresentar suas explicações/justificativas.

Reiteramos ainda que a saída da servidora Márcia Cristina Dias Rodrigues Braga deveu-se a uma reestruturação de equipe. Já a exoneração da então Controladora Geral, Márcia Andréa dos Santos Peres, foi a pedido e não ligada ao relatório, como apontado erroneamente na matéria. Os substitutos das duas são funcionários dos quadros da CGM".

quinta-feira, 30 de julho de 2020

O lixo em local sem acesso é semelhante ao lixo jogado em encosta

Lixo em encosta é pior do que o também desastroso lixo jogado em rios, pois quem arremessa algo nas águas tem a esperança, ou desculpa, de que a correnteza levará o resíduo para longe. O lixo em encosta fica ali, inerte, exposto, causando um problema sanitário, social, estético, moral visível até os garis aparecerem para removê-lo.



Porque será que as operações de rotina agora são chamadas de "especiais"?

Paulo Carvalho liderou a Comlurb por 16 anos. Foi responsável pela pela excelente imagem que a  Companhia invoca ainda hoje apesar da conjuntura atual. 

Uma premissa de gestão operacional que sempre trazia a tona é que o "Mutirão" é uma evidência de má gestão.  Dizia que a operação deve acontecer com uma programação rotineira e que "Mutirões" encobrem a falta de capacidade de realização da rotina, seja por não haver programação ou recursos bem alocados.



APP Comlurb como ferramenta estratégica!

Em maio de 2017 aconteceu o lançamento do App Comlurb, iniciativa do que na época foi chamado de Conectividade Estratégica, com o objetivo de desenvolver redes digitais virtuosas para promover a participação ativa dos empregados em uma Política de intersetorialidade e transversalidade.

Isso porque, em uma Companhia com 20 mil colaboradores diretos e outros tantos contratados, com instalações de vários portes espalhadas pela cidade, é evidente que uma  comunicação efetiva é um tema estratégico. 




quarta-feira, 29 de julho de 2020

Kill the messenger!

Crivella exonera auditora que apontou irregularidades na instalação do Hospital de Campanha do Riocentro


Por: Berenice Seara em 29/07/20 11:38  

O prefeito Marcelo Crivella no Hospital de Campanha do Riocentro
O prefeito Marcelo Crivella no Hospital de Campanha do Riocentro


O prefeito Marcelo Crivella no Hospital de Campanha do Riocentro Foto: Antonio Scorza / Agência O Globo

Não é incomum o mensageiro acabar pagando a conta pelas más notícias que entrega.

No Diário Oficial desta quarta-feira (29), o prefeito Marcelo Crivella (Republicanos) publica a exoneração de Márcia Cristina Dias Rodrigues Braga do cargo de auditora geral da subcontroladoria de Auditoria e Compliance da Controladoria Geral do Município do Rio.

Márcia Cristina assina, ao lado do subcontrolador Paulo Sérgio Siqueira Bastos, o relatório que aponta uma série de irregularidades nas obras de implantação do Hospital de Campanha do Riocentro — que vão desde a sobreposição de serviços à falta de previsão contratual.

A conclusão da auditoria foi clara: a obra havia desrespeitado a lei federal 13.979/2020 — que, inclusive, estabelece regras bem menos rígidas para as contratações do que a famosa 8.666, por causa da emergência decorrente da pandemia de coronavírus.

Três dias depois de concluído o relatório — com direito a parecer, lista dos itens em desacordo com a legislação e até com as recomendações para a correção dos erros no processo — a então controladora geral, Márcia Andréa dos Santos Peres, foi exonerada.

A Prefeitura do Rio divulgou ontem uma nota da Controladoria dizendo que o relatório da auditoria — que incluiu inspeções na obra e a análise de todo o processo, incluindo a documentação que nele deveria constar — era só um texto "prévio", posteriormente atualizado.

Não foram divulgadas, porém, que atualizações foram feitas.

A nota também garantiu que a exoneração de Márcia Andreia (a controladora) nada teve a ver com as irregularidades apontadas na construção do único hospital de campanha da prefeitura. Que ela saiu para cuidar das delações administrativas em processos de desvio de dinheiro público e em ações de leniência.

Resta saber qual será a explicação para a demissão de Márcia Cristina (a auditora).

terça-feira, 28 de julho de 2020

Dispensa de Licitação não é licença para abandonar boas práticas

Conforme abordado no Webinars FJG - Ética e Compliance em tempos de pandemia, a situação de emergência por conta do COVID-19 não é uma licença para desprezar os princípios e valores da administração pública.

É exatamente na dispensa do processo licitatório que a observância de boas práticas de garantia da integridade em todos os atos envolvidos com uma aquisição emergencial devem ser potencializadas ao extremo!



Auditoria aponta contratações fora da lei no Hospital de Campanha do Riocentro

Por: Berenice Seara em 28/07/20 09:03  

Hospital de Campanha no RioCentro
Hospital de Campanha no RioCentro Foto: Divulgação / Prefeitura do Rio

Uma auditoria feita pela Controladoria Geral do Município, órgão de controle interno da Prefeitura do Rio, sobre as obras de implantação do Hospital de Campanha do Riocentro apontou irregularidades que vão desde a sobreposição de serviços à falta de previsão contratual.

O relatório dos auditores chamou a atenção para o cronograma do processo: a autorização para o início das obras foi publicada em 25 de março; no dia seguinte, saiu a especificação técnica e o escopo da intervenção; no mesmo dia, coincidentemente, as empresas interessadas já apresentaram as suas propostas.

Só um mês depois, no 27 de abril, houve a solicitação do orçamento. Acontece que, ao fazer uma inspeção, três dias antes, a equipe da Controladoria já havia encontrado a estrutura em fase de finalização. Afinal, o hospital foi inaugurado em 1º de maio!

A Nota de Autorização de Despesa (NAD) e o empenho são do dia 8 de maio (uma semana depois da abertura da unidade). E o extrato do contrato com a M3 Manutenção e Montagem, a empresa vencedora, só foi publicado 18 dias depois.

E, desta vez, nem adianta a prefeitura alegar a urgência do combate à Covid-19.

A auditoria feita pela sua própria Controladoria conclui que as obras do Hospital de Campanha não estão em conformidade sequer com a lei federal 13.979/2020 — que estabelece regras bem menos rígidas para as contratações, em função da emergência decorrente da pandemia.

Coincidência (ou não)

O relatório, assinado pela auditora Márcia Cristina Dias Rodrigues Braga e pelo subcontrolador de Auditoria e Compliance, Paulo Sérgio Siqueira Bastos, é datado de 14 de julho.

Três dias depois, a então controladora geral, Márcia Andréa dos Santos Peres, foi exonerada.

Sumiço

O texto informa que não foi encontrado, no processo digitalizado enviado à Controladoria, o inteiro teor do contrato firmado entre a Secretaria de Infraestrutura e Conser ação e a empresa M3.

Na conclusão, os auditores dizem que sequer é possível saber se o Hospital de Campanha foi executado conforme o contratado, uma vez que eles não tiveram acesso ao orçamento definitivo, às plantas de arquitetura e instalações, aos relatórios gerenciais e ao contrato assinado.

Dois para um

A auditoria verificou que serviços da M3 também constam do contrato da Secretaria de Ordem Pública (Seop) com a empresa Mark Building para o mesmo local — o pavilhão 3 do Riocentro. O relatório lista 11 itens em duplicidade.

Também haveria sobreposição nos serviços prestados pela M3 e pela Firefighters Prevenção e Combate a Incêndio. Um contrato da Seop no valor de R$ 2 milhões prevê a escalação de 32 brigadistas na prevenção de incêndios. De acordo com os auditores, a M3 também indica a presença de bombeiro civil (diurno e noturno), ao custo de R$ 197 mil.

Na calculadora

O valor da obra igualmente intrigou os auditores. O orçamento elaborado pela Riourbe para a estimativa do contrato foi de R$ 21,997 milhões. A proposta vencedora, da M3, foi de R$ 21.953 milhões. Mas o extrato do contrato publicado em 18 de maio tem o valor de R$ 10,019 milhões.

Vá lá que houve economia em relação ao custo estimado.

Mas o relatório pede explicações sobre a diferença gritante de R$ 11,9 milhões.

Webinar sobre o Curso Estratégia da Felicidade e Atenção Plena

Chamada para inscrições na turma piloto do curso Estratégia da Felicidade e Atenção Plena, que tem como objetivo oferecer um panorama sobre os vícios pessoais e profissionais que prejudicam a busca da felicidade, assim como hábitos e exercícios para superá-los.

Idealizado pelo professor Gustavo Puppi, o curso será realizado totalmente na modalidade à distância (EAD), com carga horária total de 24 horas, distribuídas em 08 horas de aula síncronas (aulas on-line) e 16 horas de videoaulas e atividades assíncronas (via Google Classroom).


segunda-feira, 27 de julho de 2020

Espuma Eleitoral!

A higienização de uma comunidade sendo eventual e não rotineira, é como pensar que para a prevenção contra a infecção por qualquer vírus, basta lavar muito bem as mãos somente uma vez por mês.  

Em termos de eficácia na limpeza e desinfecção, a operação não passa de um placebo sanitário. No entanto, é uma operação de forte apelo, pois, em um ano eleitoral conturbado por uma pandemia, vale muito a pena fazer muita espuma!


Representante de vereador acompanhando serviço da Comlurb


Quando estiver exaurido o modelo de empresa pública transformada em "máquina eleitoral", será necessário encontrar um novo modelo, possivelmente através de parceria público privada que preserve os profissionais da melhor forma possível e garanta algum legado da Comlurb, talvez como Agência Reguladora.





VEREADORES DO RIO TENTAM GANHAR VOTOS COM AÇÕES DA PREFEITURA CONTRA COVID-19

Em busca de novos mandatos na próxima eleição, parlamentares sinalizam suposta influência política na escolha de locais alcançados pelo trabalho de sanitização conduzido por companhia de limpeza urbana

19/07/2020 - 07:15 / Atualizado em 19/07/2020 - 09:58

Equipe da Comlurb realiza higienização de ruas em bairros do Rio Foto: Reprodução
Equipe da Comlurb realiza higienização de ruas em bairros do Rio Foto: Reprodução

O trabalho da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb) direcionado ao combate à pandemia do novo coronavírus no Rio de Janeiro se tornou oportunidade para campanha política de vereadores em busca de reeleição. Nas redes sociais, políticos tentam se associar às ações de sanitização promovidas pelo órgão municipal pelas ruas da cidade. As postagens estão repletas de fotos ao lado dos funcionários responsáveis pela limpeza nos bairros cariocas.

A lista inclui, por exemplo, cinco vereadores da base de apoio ao prefeito Marcelo Crivella que tentam a reeleição: Vera Lins, Professor Adalmir, Marcelino D'Almeida e Felipe Michel (todos do partido Progressistas), além de Jair da Mendes Gomes (PROS).

Com sua base de eleitores concentrada na Zona Norte do Rio, Vera Lins sinaliza sua influência política ao citar ações de sanitização da Comlurb em áreas supostamente indicadas por ela.

Na semana passada, comemorou o atendimento a 14 ruas dos bairros de Vila Kosmos, Penha Circular e Praça do Carmo. Também celebrou sua interferência em ações realizadas em Cascadura, Parada de Lucas, Madureira e Vicente de Carvalho.

Na Zona Oeste, a publicidade ficou por conta de Marcelino D'Almeida, que fez posts sobre a ação da Companhia no entorno do Campo do Periquito, em Realengo. Já o vereador Felipe Michel preferiu um post mais genérico, mencionando todas as ações da Prefeitura, em 663 áreas.

"Todas as comunidades da cidade já receberam o serviço especial de higienização pela #Comlurb. E o trabalho não para! A iniciativa (...) tem por objetivo reduzir os riscos de contaminação pelo novo coronavírus em áreas de maior vulnerabilidade e aglomeração", diz ele, em uma mensagem recente.

As ações da Comlurb de prevenção à Covid 19 consistem em uma lavagem geral das ruas e calçadas, com água de reuso e detergente neutro através das mangueiras acopladas aos caminhões da companhia. Uma solução de hipoclorito é usada nos pulverizadores. Além do caminhão, as equipes responsáveis pela higienização contam, em média, com cinco agentes. A faxina geral é feita apenas nas vias públicas.

Procurada, a Comlurb informou que "as ações seguem critérios técnicos" e que "as higienizações não podem ser solicitadas", diferentemente do que indicam os vereadores.

A Companhia indicou também, em nota, que "vem promovendo desde 23 de março as operações especiais de higienização nos pontos de maior circulação de pessoas, como vias principais de bairros, pontos de ônibus, passarelas, entorno de hospitais, clínicas da família e postos de saúde e acesso às estações de modais de transportes, entre outros". E que as 663 comunidades da cidade foram atendidas, recebendo "lavagem geral".

Sanitização em Vicente de Carvalho, no Rio de Janeiro Foto: Reprodução
Sanitização em Vicente de Carvalho, no Rio de Janeiro Foto: Reprodução



O QUE DIZEM OS VEREADORES

Já os vereadores citados na reportagem dizem não ver irregularidades em suas ações.

Em nota, Vera Lins diz que "no atual momento, diversas lideranças têm procurado ajuda para sanitização de comunidades, tão importantes para o controle da pandemia" e que as publicações realizadas nas redes sociais da vereadora versam sobre o agradecimento ao órgão que está realizando o serviço, pelo atendimento do encaminhamento realizado, sem sua participação nas ações.

O vereador professor Adalmir diz que "além de encaminhar as solicitações, através de ofícios para a Prefeitura, o nosso mandato sempre procura fiscalizar as ações realizadas, a fim de constatar a sua adequação" e que "a fiscalização dos atos tem se mostrado um instrumento muito eficaz em favor da população".

Jair da Mendes Gomes diz que também não vê irregularidades em suas ações, porque "uma das prerrogativas do vereador é a fiscalização dos serviços dos órgãos públicos".

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Felipe Michel admite que indicou, por meio de de ofícios, locais a serem higienizados. Mas que a atitude, segundo ele, é um "dever do poder fiscalizador do vereador, principalmente neste momento de pandemia". E disse que acompanha "qualquer ação necessária, para realizar a fiscalização e ouvir a opinião pública".

Marcelino D'Almeida não retornou ao contato da reportagem.

Tomada de Decisão - Novo curso em EAD tomada de decisão

Mais um curso onde sou instrutor.

Neste curso de Tomada de Decisão o aluno irá aprender sobre o processo de tomada de decisão e sua relação com uma liderança proativa voltada para bons resultados.

MODELOS DE TOMADA DE DECISÃO - Parte I
Modelos de tomada de decisão
Elementos da tomada de decisão
Níveis de tomadas de decisão

MODELOS DE TOMADA DE DECISÃO - Parte II
A natureza das decisões
Condições de decisão
Participação na decisão
Estilos de tomada de decisão
Liderança e processo decisório

INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO - Parte I
Identificação do problema
Análise do problema
Alternativas de solução

PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO - Parte II
Decidir! 
Agir!
Breve introdução a teoria dos jogos





domingo, 19 de julho de 2020

Lei 14.026, de 15 de julho de 2020, sob a ótica da Gestão de Resíduos Sólidos


 MPTO orienta municípios da Bacia do Araguaia quanto ao manejo de ...


No caminho percorrido para a promulgação do novo marco legal do saneamento básico, de PL-3261-2019 a PL-4162-2019 e finalmente a Lei 14.026, de 15 de julho de 2020 com seus vetos presidenciais, houve um movimento pendular em relação aos serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos dignos de teledramaturgia para os mais atentos.

Primeiro Capítulo

A alteração do artigo 10 da Lei nº 11.445/07, proposta inicialmente no PL 4.162/2019, deixava claro que “a prestação de serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, vedada a sua disciplina por meio de contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outro instrumento de natureza precária”

O Art. 14 do PL 4.162/2019, criava um prazo de transição para o atendimento da alteração citada acima, ao indicar que a sociedade de economia mista sem contrato com o titular dos serviços poderia estabelecer acordos ou contratos de até cinco anos a contar de. Ou seja, a Sociedade de Economia Mista deveria se preparar para concorrer em uma licitação para concessão até 27 de dezembro de 2023

 Art. 14. A prestação de serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista sem contrato com o titular dos serviços, existente em 27 de dezembro de 2018, poderá: 

I - ser reconhecida como contrato de programa; e 
II - ser formalizada, por meio de acordo entre as partes. 

Parágrafo único. Os contratos reconhecidos terão prazo de validade de cinco anos, contado da data referida no caput, e suas cláusulas serão limitadas à descrição das condições de prestação do serviço e à identificação dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados.


Segundo Capítulo

O texto final aprovado do PL 4.162/2019 fez desaparecer o art. 14 que falava sobre a prestação de serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista sem contrato com o titular dos serviços.

Também trouxe o Artigo 20 que eximiu os serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos das determinações dos novos dispositivos da Lei nº 11.445/07

Art. 20. Aplicam-se apenas aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário os seguintes dispositivos:
II – da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007:
a) o art. 8º;
b) o art. 10;
c) o art. 10-A.

Antes do texto final aprovado, nuvens negras no horizonte de sociedade de economia mista do setor de resíduos sólidos devido a necessidade de garantir sua competitividade em um certame destinado a estabelecer uma concessão.

Com novo o Artigo 20 do texto aprovado, surgiu no horizonte um céu límpido potencializado por novas oportunidades de arrecadação com alterações do Art. 35 da Lei nº 11.445/07 que define critérios a serem considerados na definição de taxas e tarifas, incluindo o consumo de água e a frequência de coleta como novos parâmetros que poderão ser considerados e a possibilidade de cobrança na fatura de outros serviços públicos.

Terceiro Capítulo

Aconteceram 12 vetos presidenciais a trechos da Lei 14.026/20, entre esses vetos está o Artigo 20 trazendo de volta o setor de resíduos sólidos para as regras aplicadas aos serviços de água e esgoto em especial a alteração do artigo 10 da Lei nº 11.445/07

“Art. 10. A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal, vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

Houve o veto também do artigo 16, que aparentemente substituiu o artigo 14 citado acima e desaparecido no caminho. Ou seja, a tentativa de estabelecer um prazo de transição, um longo prazo de trinta anos para adotar plenamente a determinação de “celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do art. 175 da Constituição Federal” foi vetada.

"Artigo 16 — Os contratos de programa vigentes e as situações de fato de prestação dos serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista, assim consideradas aquelas em que tal prestação ocorra sem a assinatura, a qualquer tempo, de contrato de programa, ou cuja vigência esteja expirada, poderão ser reconhecidas como contratos de programa e formalizadas ou renovados mediante acordo entre as partes, até 31 de março de 2022.

Parágrafo único. Os contratos reconhecidos e os renovados terão prazo máximo de vigência de 30 (trinta) anos e deverão conter, expressamente, sob pena de nulidade, as cláusulas essenciais previstas no artigo 10-A e a comprovação prevista no artigo 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, sendo absolutamente vedada nova prorrogação ou adição de vigência contratual".

A explanação de motivos para o veto presidencial deixa claro que não é desejável “limitar a livre iniciativa e a livre concorrência” por trinta anos, e que a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, visando a prestação eficiente e eficaz de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, deve acontecer o quanto antes.

"A propositura legislativa, ao regularizar e reconhecer os contratos de programa, situações não formalizadas de prestação de serviços públicos de saneamento básico por empresa pública ou sociedade de economia mista, bem como possibilitar a prorrogação por 30 anos das atuais avenças, prolonga de forma demasiada a situação atual, de forma a postergar soluções para os impactos ambientais e de saúde pública decorrentes da falta de saneamento básico e da gestão inadequada da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Ademais, a proposta, além de limitar a livre iniciativa e a livre concorrência, está em descompasso com os objetivos do novo marco legal do saneamento básico que orienta a celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação, estimulando a competitividade da prestação desses serviços com eficiência e eficácia, o que por sua vez contribui para melhores resultados".



Forca Fotografias de Banco de Imagens, Imagens Livres de Direitos ...Na visão de Sebastião Botto de Barros, advogado, doutor em Direito do Estado, professor da Faculdade de Direito da USP, em recente artigo, “haverá a interrupção brusca de situações já consolidadas, concernentes à prestação dos serviços por empresas estatais, ainda que não necessariamente formalizadas por contratos”.

Apesar de não haver explicitamente um prazo para haver uma licitação para concessão de serviços de gestão de resíduos sólidos o Artigo 19 da Lei 14.026/20 estabelece 31 de dezembro de 2022 como data limite para que os titulares publiquem planos de saneamento básico que fundamentem a concessão ou a privatização dos serviços.





Art. 19. Os titulares de serviços públicos de saneamento básico deverão publicar seus planos de saneamento básico até 31 de dezembro de 2022, manter controle e dar publicidade sobre o seu cumprimento, bem como comunicar os respectivos dados à ANA para inserção no Sinisa.
Parágrafo único. Serão considerados planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a concessão ou a privatização, desde que contenham os requisitos legais necessários.

A celebração de contratos de concessão, mediante prévia licitação é premente para a conformidade com o novo marco legal de saneamento básico. E o tempo de a sociedade de economia mista do setor de resíduos sólidos tem para se preparar para vencer é equivalente ao tempo de formatar “as respectivas modelagens contratuais” por parte do titular, no limite, o prazo de 31 de dezembro de 2022.


Cenas do próximo Capítulo

Se o Legislativo derrubar o veto ao Artigo 20 da Lei 14.026/20, então continua tudo tranquilo para a sociedade de economia mista do setor de resíduos sólidos, e o risco de ter que vencer um certame próximo é eliminado.

Poderá continuar prestando seus serviços, de forma eficiente e eficaz ou não, e concentrar a atenção na modelagem de uma moderna definição de taxas e tarifas segundo o novo Art. 35 da Lei nº 11.445/07.

Se o veto for mantido, convém ter na agenda a data de 31 de dezembro de 2022