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quinta-feira, 15 de agosto de 2024

Controle dos blocos da notificação/intimação

A Ordem de Serviço “N” Nº 007, de 12 de agosto de 2024, que estabelece normas e procedimentos para o controle dos blocos de notificação/intimação e auto de constatação, tem grande relevância dentro do Programa de Integridade e Transparência da COMLURB por diversos fatores:

  1. Controle e Transparência: O procedimento claro sobre a solicitação, utilização e descarte dos blocos de notificação, bem como as diretrizes em caso de roubo, reforça o controle rigoroso sobre as ferramentas de fiscalização. Isso diminui a possibilidade de uso indevido ou extravio dos documentos, aspectos fundamentais para a integridade dos processos internos da COMLURB.

  2. Intransferibilidade dos Blocos: A intransferibilidade dos blocos é um ponto crucial que garante que apenas servidores autorizados realizem as fiscalizações, prevenindo fraudes ou a aplicação irregular de penalidades. Esse controle rigoroso está alinhado com os princípios de moralidade e eficiência exigidos na administração pública.

  3. Rastreabilidade: A norma que prevê a distribuição de novos blocos somente após a utilização completa do anterior cria um ciclo de rastreamento contínuo. Isso facilita auditorias e permite um monitoramento transparente sobre o uso dos documentos oficiais de fiscalização, reforçando a governança e o cumprimento das normas municipais​.

Assim, essa Ordem de Serviço complementa os pilares de integridade e transparência ao fortalecer o controle dos instrumentos de fiscalização e garantir que as operações estejam alinhadas às boas práticas administrativas e à legislação.




 

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