Para a quantidade de multas emitidas pelas equipes do Lixo Zero pode-se observar uma queda contínua ano a ano. Algo que já foi mais que três multas por tonelagem removida em 2016 e 2017, chegou a pouco mais que a uma multa para cada meia tonelada em 2024
A Lei nº 5930 de 20 de agosto de 2015 incluiu o art. 103-A na Lei nº 3.273/2001 definindo que “urinar ou defecar em vias públicas constitui infração punida com multa no valor de r$ 510,00 (quinhentos e dez reais)." Antes disso não havia dispositivo específico sobre o assunto na Lei de Limpeza Urbana.
Servidores da Comlurb fiscalizaram os blocos e eventos durante o último mês de folia
16/02/2024 04h01 Atualizado há 7 horas
Equipe do Lixo Zero atuando no desfile do Vagalume o Verde, no Jardim Botânico, terça-feira — Foto: Divulgação |
Aqui alguns números da Comlurb sobre o total de foliões multados por infrações sanitárias durante os blocos de rua no Rio de Janeiro, no período de pré-carnaval (13 de janeiro) até a última terça-feira, 13 de fevereiro.
As equipes do Lixo Zero aplicaram, desde o início do pré-Carnaval 738 multas, sendo 74 por descarte de pequenos resíduos, no valor de R$ 282,38 cada, e 664 por pessoas flagradas urinando em via pública, no valor de R$ 773,65 cada.
Na comparação com o ano passado, foram 1.130 multas, sendo 314 por descarte de pequenos resíduos nas ruas, e 816 por pessoas urinando em via pública. A Comlurb acredita que a maior quantidade de banheiros para os foliões colaborou para a redução das multas.
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