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domingo, 16 de dezembro de 2018

Uma questão de interpretação

TERCEIRIZAÇÃO

O Decreto nº 28981 de 31 de janeiro de 2008 que trouxe o manejo arbóreo para a Comlurb determina em seu Art. 1º a constituição “Diretoria de Conservação de canteiros, praças, parques, podas e rios que fica responsável, pela conservação, manutenção e reformas de todos os canteiros, praças e parques da Prefeitura assim como o programa "guardiões dos rios" e as podas de árvores”.

Ser responsável por algum serviço público não obriga que o órgão seja o executante do serviço podendo delegar a execução para parceiro privado através de contrato de terceirização ou concessão mantendo para si a regulamentação e fiscalização do serviço.

E uma empresa terceirizada para a poda poderia se interessar em buscar receitas acessórias realizando serviços privados e beneficiando o material produzido.


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