Em uma abordagem introdutória para os administradores da Comlurb definimos Compliance como:
Processos e atividades desenvolvidos para prevenir, detectar e corrigir a ocorrência de falhas na conformidade legal, na integridade dos empregados ou na governança corporativa, que venham a ter impacto negativo no cumprimento dos objetivos da organização
Utilizando como referência a Lei das Estatais (Lei 13.303 de 2016) e as boas práticas de administração pública podemos sugerir que o “Compliance” possui três dimensões principais que interagem de forma complementar e existem em um universo de transparência ativa.
Dimensão Conformidade
A Instituição está respeitando normas e regulamentos?
A Dimensão Conformidade trata da verificação sistemática do cumprimento dos dispositivos legais, regulatórios, contratuais pertinentes à área de atuação da empresa tendo como carro chefe a conformidade com a Lei das Estatais.
Dimensão Integridade
Há garantias da lisura no exercício da atividade pública?
A Dimensão Integridade trata estruturas e práticas de gestão de risco e controle interno para prevenir, detectar e corrigir falhas de integridade na condução das atividades estratégicas, operacionais e financeiras.
Dimensão Governança
Os Gestores adotam boas praticas da Administração Pública?
A Dimensão Governança trata da observação das regras de Governança Corporativa obedecendo os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37º da CF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário