A iniciativa de marcar o Dia Mundial do Denunciante, em 23 de junho, é correta e necessária. A campanha recente da Comlurb acerta ao dizer que denunciar irregularidades é um ato de coragem e um compromisso com a integridade, e ao lembrar que a Companhia só consegue conhecer certos desvios porque alguém se dispõe a falar. Isso não é detalhe. Em qualquer programa sério de integridade e transparência, o denunciante não deve ser tratado como incômodo; deve ser entendido como parte do sistema de proteção institucional.
O problema é que nossa cultura ainda reage mal a isso. Entre nós, o denunciante muitas vezes é visto como X-9, delator, traidor, como se o silêncio fosse forma superior de lealdade. Não é. Lealdade institucional não é acobertar desvio; é impedir que ele se normalize. Quando uma organização transforma a denúncia em vergonha moral, ela entrega o ambiente de trabalho ao poder informal, ao medo e à omissão. A peça da Comlurb tem o mérito de tentar deslocar essa percepção ao afirmar que “se algo não está certo, fale”. O desafio é fazer essa frase valer mais do que o cartaz.
Para isso, a primeira obrigação de qualquer canal de denúncia é preservar a identidade do denunciante. No marco normativo brasileiro, essa proteção não é favor nem gentileza administrativa. O Decreto nº 10.153/2019 do governo federal estabelece que os elementos de identificação do denunciante devem ser preservados desde o recebimento da denúncia, e a regulamentação da CGU determina que o relato seja tratado pela ouvidoria e encaminhado às áreas competentes sem publicidade ao conteúdo e a qualquer elemento de identificação do informante. Isso é o mínimo civilizatório de um sistema que pretende funcionar.
A segunda obrigação é prevenir retaliação. A literatura recente sobre proteção ao informante no Brasil mostra que incentivos à denúncia só funcionam quando vêm acompanhados de proteção legal correspondente, orientações claras de procedimento e apoio visível da hierarquia. O mesmo estudo também reconhece que, apesar dos avanços normativos, ainda persistem lacunas no Brasil quanto à definição mais robusta de retaliação e aos meios efetivos de proteção. Traduzindo para a prática: não basta abrir canal; é preciso garantir que quem usa esse canal não será punido informalmente depois.
A terceira obrigação, talvez a mais esquecida, é apurar. E, quando não houver elementos suficientes para uma apuração isolada, pelo menos tratar a denúncia como inteligência institucional. Nem toda denúncia vaga autoriza investigação conclusiva. Mas um conjunto de relatos imprecisos sobre o mesmo local, o mesmo gestor, o mesmo tipo de conduta ou o mesmo ambiente pode, em conjunto, revelar um padrão. Em gestão de riscos, isso é quase intuitivo: um relato frágil pode ser ruído; vários relatos semelhantes podem ser sinal. Onde há fumaça reiterada, convém ao menos verificar se não há fogo escondido.
Foi exatamente para sustentar essa lógica que programas de integridade mais sérios aprenderam a combinar canal de denúncia, proteção ao denunciante, análise de recorrência e capacidade de resposta. O próprio material da Comlurb fala em canais “seguros”, mas segurança real não se mede pela existência do formulário ou do e-mail. Mede-se pela confiança de que a identidade será preservada, de que não haverá retaliação e de que a manifestação não desaparecerá num limbo burocrático. Sem isso, a denúncia deixa de ser instrumento de integridade e vira apenas ritual de fachada.
No fim, denunciar não é trair a instituição. Trair a instituição é saber do desvio e escolher o conforto do silêncio. A cultura da integridade começa quando a organização protege quem fala, escuta com seriedade o que foi dito e aprende a enxergar padrão onde antes fingia ver apenas casos isolados. O denunciante não é o problema. Em geral, ele é o primeiro aviso de que o problema já estava lá há muito tempo.

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