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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Justiça afasta Rubens Teixeira do cargo de presidente da Comlurb


Magistrada fixou multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da decisão. Em rede social, Teixeira questionou a decisão, que considerou 'pouco cuidadosa'.

Por G1 Rio

Rubens Teixeira (Foto: Reprodução/ TV Globo)
 Rubens Teixeira (Foto: Reprodução/ TV Globo)
O presidente da Comlurb, Rubens Teixeira, foi afastado do cargo por decisão judicial proferida no último dia 11. Em seu despacho, a juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, da 16ª Vara de Fazenda Pública, fixou multa de R$ 20 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.

A ação que motivou a concessão da liminar que afasta Teixeira do cargo foi movida pelo vereador David Miranda (PSOL), com base em lei federal que proíbe a nomeação para cargos de administração de empresas públicas - como no caso da Comlurb - de qualquer pessoa que tenha atuado em campanhas políticas, como dirigente partidário ou como candidato.

"A vedação é clara, no sentido de que quem tenha participado de campanha eleitoral, ou seja o candidato a cargo eletivo, não possa integrar a Diretoria. Assim sendo, defiro a antecipação dos efeitos da tutela com o fim de suspender o ato de nomeação de Rubens Teixeira da Silva ao cargo de Diretor Presidente", escreveu a juíza em seu despacho.

Em seu artigo 17, a lei 13.303/16 - conhecida como Lei das Estatais - é categórica ao vedar nomeações "de pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral". Rubens Teixeira foi candidato a vereador no Rio em 2016.

Em sua defesa, Teixeira publicou um vídeo em rede social na qual questiona a decisão: ele afirma que uma "análise sumária", como menciona a magistrada em seu despacho, não foi "cuidadosa" o suficiente para deferir o pedido de liminar.

Rubens Teixeira diz ainda que a lei 13.303, sancionada em 30 de junho de 2016 pelo então presidente em exercício Michel Temer, só teria vigência a partir de julho de 2018. O texto, no entanto, é claro ao informar, em seu artigo 97, que a lei passou a vigorar na data de sua publicação.

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