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segunda-feira, 1 de junho de 2020

Uma Companhia de Idosos!

Recentemente houve a triste notícia do falecimento de um empregado com 91 anos ainda trabalhando na limpeza das ruas.

Os dedicados profissionais da Comlurb estão envelhecendo. No inicio de 2017, mais da metade dos empregados operacionais e administrativos estavam acima dos 44 anos de idade. Existiam mais de mil garis com idade superior a 60 anos trabalhando ativamente nos logradouros da cidade. Oito garis otagenários estavam varrendo! Praticamente nenhum trabalhador com menos que 28 anos.

Esse envelhecimento é um risco grave para a viabilidade de uma empresa que se dedica a serviços operacionais que exigem esforço físico continuado e por vezes intenso. A capacidade física geral dos trabalhadores se reduz, a produtividade cai e a quantidade de ausências se eleva.

O programa de incentivo a aposentadorias elaborado no primeiro semestre de 2019 alcançou apenas 45 empregados. 



O programa foi na verdade uma ação para que empregados que já estavam aposentados aceitassem os termos da Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que alterou a redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) definindo em seu Art. 484-A que, havendo acordo entre empregado e empregador, as verbas rescisórias poderão ser reduzidas pela metade na a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Dispensa para quem se aposentar

Incluído no artigo 37 da Constituição através da Emenda Constitucional 103, de 12 de novembro de 2019, o § 14 determina que “a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do (RGPS) Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição. ”

A aposentadoria do empregado público, com a Emenda Constitucional 103, passa a ser o rompimento do vínculo acarretando inclusive a dispensa sem a multa de 40% do FGTS.  

Se antes o empregado se aposentava pensando na oportunidade de acumular proventos e continuar usufruindo benefícios, agora o empregado não se aposenta pensando em garantir pelo menos o salário e os benefícios. 

Postergando a aposentadoria, mais segurados continuarão recebendo somente seus salários e contribuindo com o INSS, isto é ruim para o trabalhador em condições de se aposentar, mas bom para o governo.

Apesar de tudo, empresas públicas interessadas na conformidade com o § 14 do artigo 37 devem auditar se após 12 de novembro de 2019 algum empregado teve sua aposentadoria e, por algum motivo, continua ativo recebendo seu salário.

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