Após mais de um ano de discussões e espera, foi publicado em 13 de março de 2020 a Portaria Comlurb "N" 003 que institui o Regimento Disciplinar da Companhia Municipal de Limpeza Urbana.
O Regimento Disciplinar deixa claro como os atos faltosos listados no artigo 482 da CLT podem fundamentar a uma dispensa com justa causa para aqueles empregados que os cometem.
A Universidade Corporativa da Comlurb elaborou um treinamento a distância utilizando a plataforma Google Classroom para todos os responsáveis pela utilização do Regimento Disciplinar. Um meio eficaz de garantir a aplicação de eventuais sanções disciplinares de forma justa e criteriosa.
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