Lei de limpeza urbana, de 2001, determina a contratação de empresa para grandes geradores de lixo. Comlurb nega que cobrança na aplicação da lei venha atingir unidades residenciais.
Por Bom Dia Rio
Comlurb não vai mais coletar lixo excedente de prédios empresariais |
A coleta de lixo de alguns condomínios do Rio não será realizada mais pela Comlurb, em cumprimento a lei de limpeza urbana nº 3.273, de 2001, que estabelece que o grande gerador de lixo é o que gera mais de 60 kg por contribuinte. pela legislação, são considerados como grandes geradores de lixo. Assim, a coleta ficará a cargo dos próprios prédios, que terão que pagar por um sistema particular. A Comlurb nega que a aplicação da lei irá afetar os condomínios residenciais, mas a Associação Brasileira de Administradores de Imóveis afirma que alguns prédios usados como moradia estão recebendo comunicação para se adequar ao sistema.
Os síndicos começaram a receber a comunicação de que a Comlurb não seria mais responsável pelo sistema no fim de agosto. “Grande gerador, evite ser multado. Contrate uma empresa credenciada”, dizia o informe enviado pela empresa.
Deborah Mendonça, presidente da Abadi, questiona a mudança na aplicação da lei.
“A gente entende que houve uma mudança uma interpretação da lei, na medida que eles estão considerando os condomínios como contribuintes responsáveis por essa coleta que eles denominam de lixo extraordinário. Desde 2001, essa coleta era feita pela Comlurb e a interpretação que se tem, de fato é que o responsável pela coleta é a unidade autônoma, não o condomínio”, explicou Deborah.
Para ela, o condomínio é um mero condutor da coleta de lixo. Ela considera que o valor das taxas condominiais pode ficar mais cara.
Por outro lado, a Comlurb afirma que está apenas fazendo cumprir a lei que regulamenta a coleta de lixo extraordinário e nega que as residências seriam afetadas pela questão.
“A partir de janeiro de 2017, a Comlurb está aplicando a lei de limpeza urbana e começou a classificar os condomínios, obviamente afastando o condomínio de uso residencial, aplicando aos condomínios de uso empresarial ou não residencial e aos condomínios de tipologia mista”, explicou Luiz Eduardo Bastos, diretor de fiscalização da empresa.
De acordo com ele, a Comlurb faz o credenciamento das empresas aptas para a coleta de lixo extraordinário. Ele pede que a população, em todos os tipos de condomínios, separe o lixo. Caso algum condomínio residencial tenha recebido a notificação, os responsáveis podem entrar em contato com a empresa.
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