A Lei 13.303 de 01 de julho de 2016 foi além de dispor sobre o estatuto jurídico da empresa pública. Em seu Título II, a conhecida “Lei das Estatais” estabeleceu um novo arcabouço para licitações e contratos fundindo dispositivos da Lei 12.462/2011, sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC; Lei 10.520/2002 sobre a modalidade de licitação denominada pregão; a Lei 11.079/2004 sobre parceria público-privada e a Lei 8.666/1993 que já trazia normas para licitações e contratos da Administração Pública.
O Título I da Lei 13.303/16, focado em garantir para a Empresa Pública uma governança íntegra e bem controlada, parece preparar o caminho para o Título II com normas para licitações e contratos mais “empresariais” que o ambiente regido pela Lei 8.666/1993.
As novas normas de licitações e contratos estabelecidos pela Lei 13.303/16 devem ser traduzidas para o ambiente da Empresa Pública através da elaboração obrigatória do Regulamento Interno de Licitações e Contratos. Regulamento que será a referência para a confecção dos editais e a tomada de decisão sobre a contratação de obras e serviços e compra de materiais.
Ao elaborar o Regulamento Interno de Licitações e Contratos é necessário abraçar as oportunidades, principalmente: a manifestação de interesse privado; a pré-qualificação de produtos e fornecedores; a possibilidade de indicação de marca e modelo; contratação pelo ciclo de vida do objeto, entre outras. Para isso é importante exercitar um desapego em relação à Lei 8.666/93 que deixou de ser o que rege a Empresa Pública.
Anexo a MINUTA de um Regulamento Interno de Licitações e Contratos ainda não aprovado pelo Conselho de Administração da Comlurb apresentado somente como exemplo
Regulamento de Contratos e ... by on Scribd
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