As três linhas de defesa em um gerenciamento eficaz de riscos, que devem integrar o Sistema de Controle Interno (SCI) de maneira institucionalizada e formal visando uma administração pública mais eficiente, transparente e menos sujeita a ações indesejáveis.
A primeira linha de defesa se relaciona aos gerentes de unidades administrativas ou operacionais que devem cumprir fielmente os regimentos, regulamentos e demais instrumentos normativos e decisórios da Companhia, bem como as ordens emanadas dos superiores hierárquicos.
A segunda linha de defesa se relaciona com os staffs das Diretorias que atuam como supervisores da execução dos procedimentos a cargo dos gerentes administrativas ou operacionais.
Por fim, a terceira linha de defesa se relaciona com os profissionais que auditam o atendimento aos regimentos, regulamentos e demais instrumentos normativos e decisórios da Companhia e também monitoram a qualidade do controle exercido pelas linhas de defesa anteriores.
Todas essas linhas de defesa são tuteladas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Administração.
Quanto mais eficaz for o gerenciamento de risco interno à companhia, menos questionamentos existirão por parte do controle externo exercido pela Controladoria Geral do Município - CGM com foco na governança e do Tribunal de Contas do Municipio - TCM com foco nas licitações e contratos, respectivamente o Título I e Título II da Lei Federal 13.303/16, a Lei das Estatais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário