A Emenda Constitucional 19/1998 alterou o Art 173 da Constituição Federal estabelecendo a necessidade de uma lei para o estatuto jurídico da empresa pública. Quase vinte anos depois da referida emenda surge a Lei 13.303/16, conhecida como Lei das Estatais, dispondo sobre os itens do Art 173 da Constituição Federal para empresas públicas em todas as três esferas de governo.
A Lei 13.303/16 aproxima a empresa pública do ambiente de empresa privada estabelecendo normas para a composição de sua administração e governança, inclusive com avaliação de desempenho e responsabilidade de seus administradores. Estabelece também a necessidade de haver um sistema de compliance com gestão de risco e controles internos. Além disso, cria novas normas de licitações e contratos dissociando a empresa pública da lei 8.666/93 que fica restrita à administração pública direta.
O que diz o Art 173 da Constituição Federal após a Emenda Constitucional 19/98
Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;
IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários
V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
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