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quarta-feira, 6 de junho de 2018

O fim do laudo médico definitivo

Uma Companhia com gastos de pessoal na ordem de R$ 1,1 bilhão, empenhando 58% de seu orçamento, deve empregar esforços em regulamentar seus procedimentos de gestão de pessoas, e também buscar identificar e conter desperdício de recursos. 

O desperdício de recursos identificados deve ser tratado como uma oportunidade de melhorar a gestão de pessoa. No entanto, a melhoria somente será alcançada se houver a criação ou revisão de normas e procedimentos, enfim uma boa regulamentação.

Também, após publicada uma regulamentação, deve haver intensa divulgação e treinamento para os gestores, em especial aqueles que lidam com a gestão de recursos, direitos e deveres dos empregados.

Por fim, um acompanhamento do atendimento das normas através de controles formais e/ou auditorias deve ser uma rotina.


O caso dos exames médicos


Em 2017, uma auditoria identificou que, independente da emissão pelo INSS de Certificados de Reabilitação Profissional,  o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho SESMT da Comlurb estava criando uma legião de empregados afastados definitivamente de suas funções. 

O chamado "Laudo Definitivo" criava internamente casos de reabilitação informal, que na verdade nunca acontecia, e o  empregado se transformava em um pária executando atividades sem sentido e sem valor agregado. 

Para resolver a situação foi publicada a Ordem de Serviço “N” 043, de 06 de junho de 2017, definindo procedimentos sobre exames médicos no SESMT essencialmente vinculando o laudo definitivo à uma decisão prévia do INSS caracterizada pelo Certificado de Reabilitação Profissional.


Todos os outros casos de afastamento seriam temporários e a cada renovação por parte do SESMT o empregado deveria apresentar novo parecer do seu médico, com menos de 60 dias, indicando a continuidade do problema de saúde. Antes disso, os empregados utilizavam pareceres antigos para manter o afastamento. 



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