Se a antiga Diretoria de Compliance ainda existisse, eu certamente copiaria algo assim para a Comlurb. A peça divulgada em 27 de maio de 2026 informa que, diante de um dilema sobre conduta ética, o agente público pode consultar a Comissão de Integridade Pública – CIP da Prefeitura do Rio. A ideia é simples, mas poderosa: oferecer um canal consultivo para dúvidas concretas antes que elas virem erro, conflito ou dano reputacional.
Isso tem mérito porque, em matéria de integridade, nem tudo nasce de má-fé. Muitas situações surgem da incerteza prática: conflito de interesses, nomeações, participação em eventos, recebimento de convites, condutas em zonas cinzentas. O próprio material da Comlurb resume assim a função da CIP, e o serviço oficial da Prefeitura confirma que qualquer agente público do Município, efetivo ou não, pode submeter consulta sobre normas de integridade e sobre situações relacionadas à sua própria atuação. É uma espécie de helpdesk de conduta, algo que ajuda a prevenir em vez de apenas reagir.
Durante os quatro anos em que estive à frente da DCO, focamos muito em divulgar o Código de Conduta e Integridade da Companhia e em manter a antiga equipe disponível para orientar toda e qualquer dúvida relacionada ao Programa de Integridade e Transparência. Havia presença, havia escuta e havia disposição técnica. Mas reconheço, olhando em retrospecto, que não chegamos a estruturar um canal formal, simples e claramente identificado para consultas prévias de conduta e integridade. Esse modelo da CIP municipal corrige exatamente essa lacuna: transforma disponibilidade difusa em porta institucional reconhecível.
O acerto da iniciativa aparece ainda com mais força quando se observa o desenho formal da própria Comissão. O decreto que instituiu a CIP lhe atribuiu, entre outras competências, a função de dirimir dúvidas de interpretação sobre as normas de integridade pública do Município e de responder às consultas sobre aspectos éticos encaminhadas por órgãos, entidades e agentes públicos. O serviço oficial também deixa claro o que ele não faz: não recebe denúncias, não analisa situações de terceiros e não responde a casos hipotéticos desligados de fatos concretos. Essa delimitação é importante porque evita a confusão entre consulta preventiva e canal correicional.
Há aqui uma lição gerencial que vai além do tema da integridade. Organizações públicas costumam investir bastante em normas, cartilhas e campanhas, mas menos do que deveriam em mecanismos cotidianos de orientação. Publicar o código é necessário. Treinar também. Mas, quando o agente se vê sozinho diante de uma situação delicada, o que realmente faz diferença é saber a quem recorrer antes de decidir mal. É por isso que considero essa iniciativa louvável: ela desloca a integridade do plano abstrato da pregação para o terreno concreto da ajuda institucional.
No fim, a boa política de integridade não é só a que pune desvios depois que eles ocorrem. É a que cria condições para que o desvio não aconteça. A CIP, como canal consultivo, vai nessa direção. Se a DCO ainda existisse, eu teria todo interesse em reproduzir internamente algo semelhante: um espaço claro, acessível e tecnicamente confiável para dúvidas sobre conduta e integridade. Porque, em instituições complexas, a diferença entre o erro e a prudência muitas vezes não está na virtude heroica do agente, mas na existência de uma boa instância de consulta antes da decisão.

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