Alinhado com as discussões que
vêm sendo levantadas a respeito do combate ao assédio sexual, foi promulgada no
início do mês de abril a lei 14.540/2023, que instituiu o Programa de Prevenção
e Enfrentamento ao Assédio Sexual, à Violência Sexual e aos demais Crimes
contra a Dignidade Sexual no âmbito da administração pública direta e indireta,
federal, estadual, distrital e municipal.
O Programa de Integridade e
Transparência da Comlurb reforça
constantemente a importância de adotarmos atitudes alinhadas aos princípios e
valores da nossa empresa. E o nosso Código de Conduta e Integridade tem uma
seção dedicada às formas de combate ao assédio, abuso e discriminação. O
documento proíbe ainda a prática de qualquer tipo de assédio na Companhia.
A conscientização de todos é
essencial para mantermos a cultura de integridade e transparência na Companhia.
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