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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Equipamento para aproveitamento de biomassa dos resíduos de poda

A Comlurb apresentou o equipamento para aproveitamento de biomassa dos resíduos de poda, que recebeu como doação da cidade de Colônia, na Alemanha, por meio do Ministério Federal da Cooperação Econômica e do Desenvolvimento.  

Representantes da Alemanha foram ao local para prestigiar o início das operações do novo maquinário, que será usado para fazer a fragmentação e peneiramento dos restos de poda da Comlurb. O material final será transformado em adubo orgânico, para ser utilizado no reflorestamento de encostas, e valorização energética.

O equipamento é composto de duas partes, fragmentação e peneiramento, e tem valor estimado em 475 mil euros. A Alemanha custeou inclusive o valor do seguro e do transporte. A parte de fragmentação tem 38 lâminas e capacidade para processar até 15 toneladas de resíduos de poda por dia. A capacidade é inclusive superior à produção de corte de árvores na cidade e poderá atender também à demanda de resíduos verdes de outros municípios da Baixada Fluminense e de São Gonçalo.



A parceria com a Alemanha foi oficializada em setembro de 2011, após a assinatura de um protocolo de intenções. O Termo de Cooperação Técnica foi assinado em outubro de 2015, entre a Comlurb e a empresa alemã AVG Ressourcen GMBH, que faz trabalho de limpeza urbana similar ao da Comlurb. Técnicos do fabricante Edge, de comum acordo com a AVG, passaram pelo Rio este mês para treinar a equipe da Comlurb que irá operar o maquinário.

 “Compostagem e reciclagem são de grande importância, e o momento no mundo todo é de colaborar com o meio ambiente, através da redução da emissão de gases poluentes que agridem a natureza e provocam desequilíbrio climático, dentre outros problemas. É preciso proteger o meio ambiente e dar um fim às agressões contra ele. Essa é a ideia por trás disso tudo”, disse Norbert Evermann, representante da AVG Ressourcen GMBH.

A Companhia recebeu os direitos de propriedade de todo o equipamento fornecido, e se comprometeu a não revendê-lo num prazo de 15 anos após o fornecimento. 

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