A execução de serviços fora da rotina, dos planos de trabalho e, pior, fora do escopo institucional, comumente demandados por órgãos da administração púbica e do legislativo consomem recursos que corrói saúde orçamentária da Companhia.
Ao utilizar recursos para atender este tipo de demanda não programada institucionalmente certamente algum serviço de rotina será prejudicado.
Pode, s.m.j., ser considerado um desvio de conduta do gestor que, imaginando benefícios futuros ou em nome de uma segurança profissional pessoal, aceita aplicar recursos em um desvio da função institucional.
Apesar de nefasto, existe, e é cultural! Os vereadores esperam ser atendidos, os órgãos públicos, em especial os municipais, consideram uma obrigação.
Em 2017, visando regulamentar procedimentos sobre solicitações de serviços foi publicada a Ordem de Serviço “N” 022, de 10 de fevereiro de 2017, na esperança de, pelo menos, criar um registro de aplicação de recursos não programados para que as informações fossem usadas como ponderação da situação orçamentária precária.
Os vereadores cortam o orçamento por um lado e aumentam suas demandas pelo outro, essa equação não se resolve favoravelmente para o Sistema de Limpeza Urbana da cidade.
A Ordem de Serviço “N” 022/17 foi ignorada desde sua aplicação e desconsiderada nas novas gestões.
OS N 022 - Solicitação de S... by on Scribd
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