Fique por dentro da Ordem de Serviço nº 019/2023!
A instalação de programas (softwares) nos computadores da Comlurb é atribuição única e exclusiva da Gerência de Tecnologia da Informação (DCO/CGT). Não é permitido realizar a introdução ou instalação de programas de qualquer natureza, tamanho ou finalidade, em qualquer computador da Comlurb, sem o conhecimento prévio e autorização da CGT.
Atenção! Somente programas licenciados junto a Comlurb poderão ser instalados e o não cumprimento das diretrizes estabelecidas pode ser considerado ato de indisciplina.
Fique ligado!
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