Leia a Ordem de Serviço nº 019/2023 na íntegra!
Todo empregado autorizado a utilizar equipamentos de TI deve ter uma identificação única, pessoal e intransferível para acessar os equipamentos ou sistemas da Comlurb. O empregado é responsável pela confidencialidade de seu login e senha e pelo uso correto dos sistemas e dos dados que acesse.
Cabe aos gestores de cada setor informar à Gerência de Tecnologia da Informação – CGT as necessidades de acesso a sistemas de informação ou serviços, bem como autorizar a atualização, exclusão de acessos e desligamentos dos usuários de sua área. Se algum empregado precisar utilizar o computador ou algum sistema e não tiver login de acesso, ele deve solicitar à TI.
Fique atento! A conscientização de todos é essencial para mantermos a integridade e a segurança de nossas informações.
Faça a sua parte!
OS N 019 - DCO - TI by Gustavo Puppi on Scribd
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