A peça recente do Momento Integridade Comlurb acerta no essencial ao afirmar, sem rodeios, que registrar ponto para outro empregado é fraude. O texto é claro: o registro de ponto é um ato pessoal, deve refletir a jornada real de cada empregado e qualquer alteração indevida das informações de frequência compromete a confiança, prejudica a Companhia e pode gerar responsabilização aos envolvidos. É importante dizer isso com todas as letras, porque certas irregularidades só prosperam quando a organização deixa que sejam tratadas como favor, gentileza ou pequeno ajuste entre colegas.
Esse tipo de conduta me fez lembrar da antiga campanha “Não é legal”, uma das iniciativas mais felizes da Diretoria de Compliance. Sua força estava justamente na simplicidade: traduzir desvios em frases curtas, diretas, quase incontornáveis. No meu próprio registro sobre aquela experiência, resumi assim a ideia: transformar condutas de risco em bordões de fácil assimilação, sempre alinhados ao Código de Conduta, para comunicar sem ambiguidades e provocar reflexão imediata. Era uma forma de dizer o óbvio que muita gente prefere não enxergar. Registrar ponto para outro empregado caberia perfeitamente nessa lógica: bater ponto para colega não é legal.
A campanha “Não é legal” tinha outra virtude: ela mostrava que integridade não vive apenas dos grandes escândalos. Vive da coragem de nomear com clareza os pequenos desvios cotidianos. Em 2023, por exemplo, uma das peças afirmava que usar bens da Comlurb de forma inadequada não era legal, lembrando que o uso pessoal de documentos, máquinas, veículos e demais bens da Companhia configurava mau procedimento e podia até caracterizar peculato. O método era o mesmo: pegar aquilo que muitos tentam diluir em desculpas práticas e recolocá-lo no seu nome verdadeiro. Com o ponto, vale igual. O gesto pode parecer pequeno. O nome continua sendo fraude.
E aqui entra uma lente útil: o triângulo da fraude. Fraudes raramente surgem apenas de maldade pura. Em geral, combinam três elementos: alguma pressão ou conveniência, uma oportunidade de execução e uma racionalização moral que alivie a culpa. No caso do ponto, a pressão pode ser ajudar um colega atrasado, ausente ou em situação irregular; a oportunidade aparece quando o controle é frouxo ou culturalmente tolerante; e a racionalização vem pronta na frase conhecida: “é só um favor”, “não faz mal”, “todo mundo faz”. É precisamente nesse ponto que a campanha de integridade precisa atuar: quebrando a racionalização antes que ela normalize o desvio.
O que parece uma fraude miúda, no fundo, corrói várias camadas da vida institucional. Corrói a justiça entre quem cumpre a jornada e quem apenas simula cumpri-la. Corrói a confiabilidade dos dados de presença, que deveriam orientar escala, cobertura e necessidade real de pessoal. Corrói a autoridade moral da chefia, quando ela sabe e fecha os olhos. E corrói, por fim, a própria ideia de responsabilidade individual. Quando o registro de ponto deixa de ser verdade funcional e vira ficção combinada, a organização começa a perder a capacidade de governar o básico.
Por isso considero acertada a peça atual, mas acrescentaria algo do espírito da campanha antiga: mais do que dizer que é fraude, convém lembrar por que se insiste tanto nisso. Não se trata de preciosismo disciplinar. Trata-se de impedir que a mentira pequena vire cultura. Integridade institucional não se protege apenas enfrentando grandes desvios; protege-se também recusando essas pequenas licenças morais que parecem inofensivas até o dia em que já contam mais do que a regra. Em outras palavras: registrar ponto para outro empregado não é só irregular. Não é legal. E, quando a Companhia aceita esse tipo de indulgência, ela ajuda a montar, peça por peça, o cenário perfeito para que a fraude deixe de ser exceção e passe a ser método.

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