Folião é multado por urinar em via pública, no Rio de Janeiro Folião é multado por urinar em via pública, no Rio de Janeiro Foto: Arquivo |
O juiz Sérgio Louzada, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio, cancelou a multa e declarou a nulidade do processo administrativo contra o folião Gabriel Verly Ferreira, que havia sido multado por urinar em via pública no carnaval do ano passado. O mandado de segurança foi movido contra a Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), e o informe foi divulgado na segunda-feira, por meio da assessoria de imprensa do TJ-RJ.
A decisão do juiz faz referência à Administração Pública, nesse caso à Prefeitura do Rio, afirmando que "Se não é capaz de dispor de banheiros públicos suficientes, que não autorize a realização de eventos em locais públicos, evitando as aglomerações festivas nas quais as necessidades fisiológicas são inevitáveis", alega Louzada na sentença.
Procurada pelo jornal Extra a Comlurb informou, por meio de comunicado, que até a data de hoje ainda não havia sido intimada, e que por se tratar de uma sentença de primeiro grau ainda cabe recurso.
O magistrado ressalta no documento que "somente no caso de a Administração comprovar que disponibilizou banheiros suficientes para atender de forma digna a população que foi atraída pelo evento autorizado em local público é que poderá aplicar multas àqueles que urinarem em local impróprio, sendo-lhes possível a regular utilização em tempo hábil dos banheiros disponibilizados", argumenta.
Rita Fernandes, há 15 anos à frente da Sebastiana, a Associação Independente dos Blocos de Carnaval de Rua da Zona Sul, Santa Teresa e Centro da Cidade do Rio, comentou sobre o caso.
— Esse tipo de situação (auto de infração por urinar em via pública) é recorrente. Tem que existir infraestrutura o suficiente, principalmente com esse número enorme de foliões. O carnaval movimenta cerca de três bilhões de reais, pelo menos uma parte deve ser revertida para a infraestrutura. Uma das propostas que sempre fizemos é de que haja um planejamento coerente com o tamanho da festa. É preciso ter mais banheiros públicos e químicos, tem que caber do orçamento no carnaval. Não é que eu sou contra a multa, mas eu acho que a alegação do juiz é procedente — afirmou a presidente da Sebastiana.
O advogado Márcio Dias explica sobre o que a decisão do juiz pode vir a significar, e diz que independente da decisão do juiz, tanto o município quanto o folião podem recorrer da decisão.
— Essa sentença vai virar uma referência para outros foliões praticarem o mesmo ato, ingressar com uma ação para anular o auto de infração. Vai abrir um precedente. Porém, quando o juiz determinou anular esse auto de infração é só para esse rapaz. Ele vira uma referência, mas não quer dizer que o juiz vinculado é obrigado a dar uma decisão porque existe aquela jurisprudência. Se as outras pessoas vierem entrar com a ação, não quer dizer que os outros juízes vão seguir a decisão do juiz Sérgio Louzada — explica Dias.
O advogado ressalta que existe o prazo de até cinco anos para que o folião possa pedir para anular o auto de infração.
— Se passar de cinco anos está prescrito — diz o advogado.
O estudante de Administração, João Cutrim, conta que já foi multado durante o pré-carnaval, na praça São Salvador, em Laranjeiras.
— Eu não estava em bar nenhum, não tinha nenhum banheiro na praça, e eu fui perto de uma banca de jornal. Já tinha um pessoal da Comlurb, alguns guardas municipais. Aí eles me abordaram, pediram meu CPF, foram até educados, e emitiram na hora a multa. Foi mais culpa minha, mesmo. Tive que pagar cerca de R$ 500 — disse o estudante de 26 anos.
Questionado se atualmente consideraria recorrer a esse auto de infração, ele afirma que não possui interesse.
— Teria que constituir um advogado de defesa, fazer um recurso para tentar me enquadrar na jurisprudência. Esse não é meu foco hoje. Até porque, sendo bem sincero, eu tinha a possibilidade de ter ido em algum bar. Porém, acho que se existisse uma estrutura melhor as pessoas não fariam isso, né? Tem toda a questão dos blocos que não conseguem autorização da Prefeitura para sair, não recebem infraestrutura. Já que não são blocos oficiais, muitas vezes a Comlurb e o pessoal do Lixo Zero vão lá porque sabem que não vai ter banheiro, e aí multam muita gente — conclui Cutrim.
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