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quarta-feira, 12 de julho de 2017

A falácia da classificação em Lixo Domiciliar e Lixo Público

Visando criar uma Zona de Economia é necessário questionar procedimento e conceitos que não oferecem mais atributos tangíveis e intangíveis e/ou redução de custos, ou seja, que não agrega valor.

Tradicionalmente o resíduo é classificado conforme sua origem em “Lixo Domiciliar” e “Lixo Público”: o primeiro como o resíduo gerado em unidades habitacionais e disposto em logradouro em uma rotina pré-definida, e o segundo como aquele resíduo gerado pelo serviço de varrição ou disposto em logradouro aleatoriamente sem gerador identificado. Coisas como limpeza de praia, de encostas, de cursos d’água, de manejo arbóreo podem ser interpretadas como subclassificações de lixo público. Coleta em Comunidades e coleta em hospitais podem ser interpretadas como subclassificações de lixo domiciliar.

Temos exemplos que ilustram a falácia desta classificação:

Quando eu gerenciava uma unidade regional de limpeza urbana, um colega gerente de uma regional vizinha estava com problemas de acondicionamento de resíduos em um ponto formador de opinião.

Ele disse que precisava de alguns containers emprestados para condicionar o resíduo. Ofereci emprestar uma caixa metálica com dispositivo de içamento que poderia ser utilizado em um caminhão compactador.

Meu colega recusou a ajuda do empréstimo da caixa metálica alegando que o caminhão compactador com guincho para içamento era um compactador de “lixo público” isso afetaria a relação percentual entre lixo público e domiciliar. Precisava dos containers, pois o compactador que os coletaria seria um de “lixo domiciliar”
.
A solução do problema de acondicionamento de lixo em um ponto formador de opinião ficou totalmente em segundo plano por causa de uma classificação que em nada agregou valor ao serviço!

O que pensar de um compactador de “lixo público” que percorre um logradouro coletando somente sacos de varrição e deixando para o compactador de “lixo domiciliar” os sacos de resíduos das residências?

Ou ainda a imagem abaixo onde o caminhão compactador de “lixo domiciliar” não coleta o resíduo, pois parece um “lixo público”, embora o caminhão tenha condições operacionais de remover todo o acúmulo. Depois um caminhão basculante terá que ser programado para o mesmo local.

Lixo compactável não coletado por caminhão compactador


Parece ser mais vantajoso classificar o resíduo segundo o equipamento capaz de coleta-lo, classifica-lo em “lixo compactável” e “lixo não compactável”.



Se o caminhão compactador tem capacidade operacional para coletar determinado resíduo, então colete o resíduo! Independente se gerado em unidades habitacionais, veio da praia, de uma vala ou disposto em logradouro por um disco voador! Para que esperar outro caminhão?

Percebe a vantagem logística e a oportunidade de redução de custos?

A satisfação do morador é garantida pela classificação do resíduo ou por sua pronta remoção?


Outra vantagem desta classificação é que conhecendo o histórico de “lixo compactável” podemos quantificar de forma mais apurada a frota de caminhões coletores, por sua vez, com o histórico de “lixo não compactável” decidimos pela frota de basculantes ou poliguindastes. Mais uma oportunidade de eliminar algumas antigas sentinelas!

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