Boas intenções podem gerar mais problemas que soluções.
Ao longo de um roteiro de coleta de resíduos domiciliares com caminhão compactador, os garis da guarnição pegam os sacos de lixo dispostos na calcada e os jogam para dentro da caçamba. Se os pontos com sacos de lixo estiverem muito próximos uns dos outros, provavelmente os garis acompanham o caminhão andando ou correndo. Em curtos trechos sem sacos dispostos em logradouro, os garis sobem em uma plataforma na traseira do caminhão e seguram em uma barra chamada estribo.
O Ministério Público do Trabalho MPT busca proibir definitivamente o transporte dos trabalhadores nos estribos dos compactadores de lixo e nas partes externas dos veículos. Estas iniciativas desconsideram que o procedimento de usar estribo é inerente a atividade de coleta domiciliar, é utilizado nas cidades brasileiras e em diversos outros países onde a coleta é essencialmente manual.
A proibição dos estribos, com sugestões até de uso de carros leves seguindo os caminhões, desequilibra a atividade exigindo novas práticas que refletem em um aumento do custo operacional. No limite, a automação passa a ser uma opção, gerando desemprego.
A coleta domiciliar é uma atividade de risco pois trata de serviço realizado em logradouros, equipamentos com placas móveis e manuseio de sacos com lixo que pode conter material perfuro cortante. O risco continuará sendo alto mesmo com a proibição do estribo.
Como toda atividade de risco, especificações detalhadas para o equipamento, uso correto de EPI e contínuo treinamento das equipes são opções que não inviabilizam forma mundialmente consagrada operação da coleta domiciliar.
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