Contribuição de Fernando Alves de Oliveira Pinto
Lei 3273 de Limpeza Urbana na cidade do Rio: Art. 40. § 6.º Quando da ocorrência de chuvas fortes, o lixo ofertado deverá ser retirado do logradouro pelo respectivo gerador, para impedir que seja levado ou disperso pelas águas pluviais.
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