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quarta-feira, 6 de março de 2013

Conteiners perdidos na enchurrada

Contribuição de Fernando Alves de Oliveira Pinto



Lei 3273 de Limpeza Urbana na cidade do Rio: Art. 40.  § 6.º  Quando da ocorrência de chuvas fortes, o lixo ofertado deverá ser retirado do logradouro pelo respectivo gerador, para impedir que seja levado ou disperso pelas águas pluviais.

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