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segunda-feira, 6 de abril de 2026

PNPC: uma boa notícia e um legado que resiste



A notícia é realmente boa. A participação da Comlurb no Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC) tem valor institucional porque insere formalmente a Companhia em uma iniciativa coordenada pelo Tribunal de Contas da União, voltada ao fortalecimento de mecanismos de integridade no setor público. Segundo o próprio programa, a condição de participante decorre do preenchimento integral do questionário de autoavaliação no sistema e-Prevenção, o que autoriza o uso da marca de participante. Não é um detalhe banal. É um movimento concreto de aproximação com uma referência externa de integridade.

Enquanto estive à frente da Diretoria de Compliance, até sua extinção em 2025, busquei exatamente isso: alguma chancela externa que mostrasse que o Programa de Integridade e Transparência da Comlurb não era apenas um discurso interno bem-intencionado. Naquele período, o maior reconhecimento veio com a participação no Seminário de Boas Práticas de Governança e Gestão da Prefeitura do Rio de Janeiro, realizado pela Controladoria Geral do Município e pelo Tribunal de Contas do Município, em que o programa da Companhia foi apresentado como iniciativa estruturada para fomentar conformidade legal, ética na conduta dos empregados e governança moderna e transparente.

É importante, porém, compreender corretamente o alcance do PNPC. A marca de participante não equivale a um selo de excelência nem a uma certificação final de maturidade institucional. O próprio TCU esclarece que a participação decorre da resposta integral ao questionário de autoavaliação, a partir do qual a organização recebe um diagnóstico sobre seu nível de exposição a fraude e corrupção e pode estruturar um roteiro de atuação para aprimorar práticas distribuídas em mecanismos como prevenção, detecção, investigação, correção e monitoramento. Em outras palavras, trata-se menos de um ponto de chegada e mais de um ingresso formal em um processo estruturado de aperfeiçoamento.

Justamente por isso, a adesão atual parece, ainda que extemporânea, uma evidência do legado deixado pela antiga DCO. Programas de integridade não surgem do nada apenas porque alguém resolve preencher um questionário. Eles dependem de linguagem institucional, canais, procedimentos, treinamentos, normativos, visão de risco e alguma sedimentação cultural prévia. Quando a Comlurb apresentou publicamente seu Programa de Integridade e Transparência em 2024, isso já indicava a existência de uma arquitetura mínima de governança sobre a qual movimentos posteriores poderiam se apoiar. A participação no PNPC parece menos um gesto isolado do presente e mais uma consequência tardia de uma construção anterior.

Há, nisso, uma pequena ironia institucional. A Diretoria de Compliance foi extinta, mas parte de sua agenda continua produzindo efeitos. A estrutura desaparece; o repertório permanece. E talvez esse seja um dos melhores testes de qualquer iniciativa de integridade: sobreviver ao desaparecimento formal de quem a conduziu. Se a participação no PNPC servir apenas para ornamentar a comunicação corporativa, será pouco. Mas, se funcionar como diagnóstico sério e ponto de partida para novos planos de ação, então estaremos diante de algo mais relevante: a prova de que um trabalho de integridade pode deixar raízes mesmo quando a moldura organizacional que o abrigava já não existe.

Por isso, a notícia merece ser recebida com satisfação, mas também com medida. Ela não significa que a Comlurb tenha chegado a um estágio acabado de excelência em integridade. Significa algo mais sóbrio e talvez mais importante: a Companhia entrou, oficialmente, em uma trilha nacional de autoavaliação e melhoria. Para quem trabalhou na construção interna desse tema, isso tem sabor de reconhecimento tardio. E, para a instituição, pode ser a confirmação de que certos legados não desaparecem quando deixam de ter uma diretoria; às vezes apenas reaparecem, mais adiante, com outro nome e outra chancela.

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