Translate

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Criação da área de Compliance

A Lei 13.303 de 01 de julho de 2016, dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, trouxe a necessidade de revisar o Estatuto Social da Comlurb com questões de Compliance ausentes até então.

A Lei 13.303/16 aproxima a empresa pública do ambiente de empresa privada estabelecendo normas para a composição de sua administração e governança, inclusive com avaliação de desempenho e responsabilidade de seus administradores. Estabelece também a necessidade de haver um sistema de compliance com gestão de risco e controles internos. Além disso, cria novas normas de licitações e contratos dissociando a empresa pública da lei 8.666/93 que fica restrita à administração pública direta.

Em 2017 foi publicada Ordem de Serviço “N” 006, de 19 de janeiro de 2017, determinando a elaboração da regulamentação de uma Comissão Interna, transitória e não estatutária, para conduzir a criação da uma área de Compliance iniciando a busca da conformidade com a Lei das Estatais, Lei 13.303/16.

A iniciativa, por ordem da Assembleia Geral, foi retirada de pauta ainda no primeiro semestre de 2017, retornando somente no em 2018, quando já terminava o prazo de adequação institucional importo pela Lei 13.303/16. Ou seja, perdeu-se praticamente um ano de desenvolvimento de políticas de Compliance. 



Nenhum comentário: