PEZÃO SANCIONA LEI QUE PROÍBE USO DE ANIMAIS PARA FRETE EM CARROÇAS E CHARRETES

De acordo com o texto, o poder público é obrigado, através de seus órgãos competentes, a recolher os animais utilizados em transportes de cargas, materiais ou pessoas, atividades caracterizadas como maus tratos, com exceção das áreas rurais e turísticas. Nas áreas urbanas, também ficam excluídas da lei as localidades onde seja necessário o transporte por meio animal.
Quem descumprir a Lei será penalizado de acordo com a legislação vigente relacionada a maus tratos aos animais.
A nova legislação já está em vigor e, quando constatado o crime, qualquer cidadão poderá comunicar aos órgãos competentes e de proteção animal.
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