O assédio sexual geralmente ocorre em situações onde apenas a pessoa que assedia e a vítima estão presentes, o que dificulta a obtenção de provas. O ciclo do silêncio, causado pelo medo, constrangimento ou vergonha da vítima, fortalece o agressor e pode resultar na repetição do assédio. Por isso, é importante romper a barreira do isolamento e trazer a público os fatos ocorridos.
É considerado assédio sexual:
- Insinuaçoes, explícitas ou veladas, de caráter sexual
- Gestos OU palavras, escritas ou faladas de caráter sexual
- Solicitação de favores sexuais
- Piadas ou uso de expressões de conteúdo sexual
- Conversas indesejadas sobre sexo
- Contato físico não desejado
- Pressão para participar de "encontros" e saídas
ATENÇÃO: Elogios sem conotação sexual, cantadas, paqueras ou flertes não necessariamente constituem assédio sexual, embora possam ser considerados inadequados no ambiente de trabalho ou até mesmo configurar outros crimes ou contravenções.
Participe da campanha! Todos contra o assédio!
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