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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Privatização de estatais: o que pode acontecer com os funcionários?

Governo anunciou privatização de nove estatais, que envolvem cerca de 120 mil funcionários que não têm estabilidade; advogados explicam como pode ser feita a demissão.



Correios são a estatal com maior número de funcionários no país — Foto: Ricardo Moraes/Reuters
Correios é a estatal com maior número de funcionários no país — Foto: Ricardo Moraes/Reuters
Com o anúncio de privatização de nove estatais, cerca de 120 mil funcionários aguardam mais detalhes para saber se as mudanças afetarão suas vidas. De acordo com advogados trabalhistas, apesar de esses empregados terem entrado por meio de concursos públicos, eles são contratados pelo regime CLT, modelo utilizado pela iniciativa privada e, portanto, não têm a mesma estabilidade dos servidores públicos federais que trabalham em órgãos da administração direta como os ministérios, que fazem parte do chamado regime estatutário.

A advogada Lariane Pinto Del-Vechio, do Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que, em outubro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas públicas devem justificar a demissão dos funcionários. No entanto, isso não quer dizer que eles tenham estabilidade.

“Os trabalhadores cujo contrato é regido pela CLT não têm estabilidade. O que acontece é que dificilmente esses funcionários são demitidos sem justo motivo, e as demissões não são habituais como na empresa privada e devem ser motivadas formalmente”, explica.

Lariane lembra que as demissões podem ocorrer antes da venda para que as estatais se tornem mais atrativas, com uma equipe mais enxuta, para possíveis compradores. E, no caso dos compradores, a demissão pode ocorrer para diminuir custos e reestruturar o negócio, seja para encerrar serviços ou para colocar uma nova equipe. Não são descartadas demissões pontuais, mudanças para outras áreas ou transferências de cargos e localidades.


PDV ou demissões graduais

Segundo a advogada, geralmente a demissão nas estatais é feita num primeiro momento por meio de planos de demissão voluntaria (PDV), depois por demissão de modo gradual e terceirização de funcionários. “Dificilmente ocorre demissão em massa, já que na maioria dos casos as empresas públicas prestam serviços essenciais que não poderiam ser paralisados”, diz.

Em caso de privatização, os novos donos podem demitir sem justificativa, como qualquer outra empresa.

Em relação à questão dos benefícios dos funcionários, eles devem ser mantidos, podendo ser renegociados com anuência dos sindicatos, segundo a advogada.


Lariane ressalta que os funcionários que continuarem trabalhando não poderão perder direitos ou benefícios, “podendo inclusive ter aumento, já que as empresas adquirentes buscam lucratividade e para isso muitas vezes acrescentam pagamentos de comissão, participação no lucro e resultados, gratificações e o que mais acharem necessário para estimular o cumprimento de metas”.

De acordo com João Badari, advogado previdenciário do Aith, Badari e Luchin Advogados, as estatais podem estimular os aposentados a sair. “A Eletrobras realizou um programa para aposentados que pagava indenização e plano de saúde por 60 meses em razão do desligamento. É possível que estatais privatizadas façam o mesmo para estimularem a saída de aposentados. Podem estimular, mas não obrigar”, ressalta.

E quem for demitido pode entrar com ação na Justiça para pedir seus direitos. “Podemos ver que as estatais têm muitos processos em andamento e os investidores sabem disso, e trabalham com isso no momento de negociar o valor da compra, diante dos riscos judiciais”, diz Lariane. Segundo ela, os pedidos que podem ser julgados procedentes são os relacionados às verbas rescisórias e indenizatórias.


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